Proposta parlamentar ≠ resultado legislativo

Emendas da LDO Paulista 2027

A página cruza autoria, partido, tema, território, situação, subemenda, impacto, confiança e fonte — sem afirmar que acolhimento na forma de subemenda preservou o texto original.

1.451emendas examinadas
339com nexo temático localizado
420números acolhidos via A–H
8subemendas consolidadoras
Divergência preservada

A ALESP divulgou 460 sugestões incorporadas. A relação nominal do dispositivo do parecer contém 420 números únicos. O site publica a contagem reproduzível e não converte “sugestões” em “emendas literais”.

Recorte imobiliário, territorial e empresarial

339 registros
NºAutor/partidoProposta e justificativaTerritório/segmentoResultado efetivoConfiança/fonte
6Carlos Giannazi
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
O "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% (dez inteiros por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 10% (dez inteiros por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."
Justificativa

A presente emenda advém de solicitação do Fórum das Seis, colegiado das entidades representativas de docentes, estudantes e funcionários técnico-administrativos da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza, reivindicando corrigir a distorção do percentual atribuído a essas importantes instituições de ensino. Para tanto, esclarecem no documento que o percentual de arrecadação de ICMS que deveria entrar na base de cálculo dos repasses às Universidades precisa: - cessar o desconto do montante da habitação da base de cálculo; - incluir 75% do total da Nota Fiscal Paulista; e - incluir parcelas variadas, nos mesmos moldes que são destinadas aos Municípios. Assim, o percentual passa a ser sobre o total do produto da arrecadação estadual. Eis o que justifica esta emenda.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
7Carlos Giannazi
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
O "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota- Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."
Justificativa

A presente emenda advém de solicitação do Fórum das Seis, colegiado das entidades representativas de docentes, estudantes e funcionários técnico-administrativos da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza, reivindicando corrigir a distorção do percentual atribuído a essas importantes instituições de ensino. Para tanto, esclarecem no documento que o percentual de arrecadação de ICMS que deveria entrar na base de cálculo dos repasses às Universidades precisa: - cessar o desconto do montante da habitação da base de cálculo; - incluir 75% do total da Nota Fiscal Paulista; e - incluir parcelas variadas, nos mesmos moldes que são destinadas aos Municípios. Assim, o percentual passa a ser sobre o total do produto da arrecadação estadual. Eis o que justifica esta emenda.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
8Carlos Giannazi
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
O "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,907% (nove inteiros e novecentos e sete milésimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 9,907% (nove inteiros e novecentos e sete milésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."
Justificativa

A presente emenda advém de proposta do CRUESP, em solicitação do Fórum das Seis, colegiado das entidades representativas de docentes, estudantes e funcionários técnico- administrativos da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza, reivindicando corrigir a distorção do percentual atribuído a essas importantes instituições de ensino. Para tanto, esclarecem no documento que o percentual de arrecadação de ICMS que deveria entrar na base de cálculo dos repasses às Universidades precisa: - cessar o desconto do montante da habitação da base de cálculo; - incluir 75% do total da Nota Fiscal Paulista; e - incluir parcelas variadas, nos mesmos moldes que são destinadas aos Municípios. Assim, o percentual passa a ser sobre o total do produto da arrecadação estadual. Eis o que justifica esta emenda.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
9Carlos Giannazi
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
O "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete décimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."
Justificativa

A presente emenda advém de solicitação do Fórum das Seis, colegiado das entidades representativas de docentes, estudantes e funcionários técnico-administrativos da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza, reivindicando corrigir a distorção do percentual atribuído a essas importantes instituições de ensino. Para tanto, esclarecem no documento que o percentual de arrecadação de ICMS que deveria entrar na base de cálculo dos repasses às Universidades precisa: - cessar o desconto do montante da habitação da base de cálculo; - incluir 75% do total da Nota Fiscal Paulista; e - incluir parcelas variadas, nos mesmos moldes que são destinadas aos Municípios. Assim, o percentual passa a ser sobre o total do produto da arrecadação estadual. Eis o que justifica esta emenda.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
17Carlos Giannazi
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
Fica acrescido ao Projeto de Lei em epígrafe o seguinte artigo, onde couber: "Artigo - O valor do orçamento dos Centros Estaduais de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS será fixado na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 3,3% (três inteiros e três décimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência. Parágrafo único - À arrecadação prevista no "caput" deste artigo, será adicionado 3,3% (três inteiros e três décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada."
Justificativa

A presente emenda advém de solicitação do Fórum das Seis, colegiado das entidades representativas de docentes, estudantes e funcionários técnico-administrativos da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza, reivindicando corrigir a distorção do percentual atribuído a essas importantes instituições de ensino. Para tanto, esclarecem no documento que o percentual de arrecadação de ICMS que deveria entrar na base de cálculo dos repasses às Universidades precisa: - cessar o desconto do montante da habitação da base de cálculo; - incluir 75% do total da Nota Fiscal Paulista; e - incluir parcelas variadas, nos mesmos moldes que são destinadas aos Municípios. Assim, o percentual passa a ser sobre o total do produto da arrecadação estadual.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
38Valdomiro Lopes
PSB
Habitação e regularização
Modifique-se para 15.000 a meta do indicador ao Produto "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade)" referente ao Produto 1942 - Número de Unidade Produzidas ou Adquiridas"
Justificativa

A presente emenda visa: a) Aumentar o investimento em programas habitacionais visando o atendimento das demandas por moradia, incluindo a construção de novas unidades habitacionais, a revitalização de áreas degradadas e a melhoria das condições de habitação em assentamentos informais; b) Priorização da habitação para grupos vulneráveis, como famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, idosos e outro grupos em condições de vulnerabilidade.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
49Valdomiro Lopes
PSB
Habitação e regularização
Modifique-se para 15.000 a meta do Indicador de Produto "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade)" referente ao Produto 1942 - Unidades Habitacionais Produzidas ou Adquiridas.
Justificativa

A presente emenda vida: a) Apoiar á regularização fundiária em áreas ocupadas por assentamentos informais, como a realização de levantamentos topográficos, registros de imóveis e ações jurídicas necessárias para garantir a propriedade legal dos terrenos ocupados, proporcionando segurança e estabilidade aos moradores. b) Estimular à construção de habitações sustentáveis, com ênfase na eficiência energética, no uso de materiais ecológicos e na adoção de práticas sustentáveis de construção.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Residencial usado · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
50Valdomiro Lopes
PSB
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 407/2026, renumerando-se os demais: "Artigo __ - A Lei Orçamentária do exercício de 2027 deverá priorizar a destinação de recursos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando à atualização dos valores de remuneração dos procedimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais praticados junto à rede credenciada, observados como referência os parâmetros adotados pela Tabela SUS Paulista. Parágrafo único - Os recursos destinados à finalidade prevista no caput deverão priorizar o fortalecimento da rede credenciada do IAMSPE, especialmente Santas Casas, hospitais filantrópicos, clínicas e laboratórios conveniados, com o objetivo de ampliar a oferta de consultas, exames, internações e procedimentos médicos em todas as regiões do Estado, reduzir o descredenciamento de prestadores, assegurar maior equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e garantir atendimento mais eficiente, humanizado e acessível aos servidores públicos estaduais, aposentados e seus dependentes."
Justificativa

A presente emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026 tem por objetivo assegurar diretriz orçamentária voltada ao fortalecimento da rede credenciada do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, mediante a atualização dos valores de remuneração dos procedimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais. Atualmente, muitos hospitais, clínicas, laboratórios e entidades filantrópicas conveniadas enfrentam dificuldades decorrentes da defasagem dos valores pagos pela tabela do Instituto, situação que compromete a manutenção dos serviços e reduz a atratividade da rede credenciada. A utilização dos parâmetros adotados pela Tabela SUS Paulista como referência representa medida de racionalidade administrativa, equilíbrio econômico-financeiro e valorização da assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, considerando que tal modelo já vem sendo aplicado pelo Estado em outras políticas públicas de saúde. A medida busca contribuir para a sustentabilidade dos prestadores conveniados, ampliar a oferta de consultas, exames, internações e procedimentos, além de evitar o descredenciamento de hospitais e entidades de saúde, especialmente Santas Casas e instituições filantrópicas que desempenham papel essencial no atendimento regionalizado. Dessa forma, a presente proposta fortalece o atendimento prestado pelo IAMSPE, promove maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e contribui para a melhoria da qualidade da assistência oferecida aos servidores estaduais, aposentados e seus dependentes.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda G
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
Média
Fonte
56Rafael Saraiva
FED UNIÃO/PROGR
Resiliência territorial
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa 2618 - Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade, no Produto 2173 - Proteção, amparo e bem-estar de cães e gatos, altere-se a meta do indicador "Número de estabelecimentos veterinários construídos e/ou instalados (unidade)" para 100.
Justificativa

A alteração da meta justifica-se pelo aumento significativo da demanda por serviços públicos de atenção veterinária no Estado de São Paulo, especialmente em regiões com déficit de infraestrutura voltada à saúde animal e ao controle populacional ético de cães e gatos. A ampliação da rede de unidades veterinárias públicas contribui de forma direta para a promoção do bem- estar animal, a prevenção de zoonoses e o apoio às políticas de saúde única (One Health), além de atender a uma crescente mobilização da sociedade civil por ações efetivas na proteção e no cuidado com animais domésticos. A construção e/ou instalação de novos estabelecimentos veterinários, representa um avanço na descentralização dos serviços e no fortalecimento das políticas de proteção animal, permitindo o acesso de populações vulneráveis a atendimentos gratuitos ou de baixo custo. Tais unidades desempenham papel estratégico na execução de programas de castração, vacinação, acolhimento temporário e atendimento emergencial de animais vítimas de abandono, maus-tratos ou desastres ambientais, contribuindo também para a redução da superpopulação animal e seus impactos na saúde pública e no meio ambiente. Ao elevar as metas deste indicador, o Estado avança na consolidação de uma política pública permanente, estruturada e baseada em evidências, voltada à proteção e ao amparo de cães e gatos, em consonância com os princípios da dignidade animal e da responsabilidade institucional do poder público.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
60Tenente Coimbra
PL
Resiliência territorial
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!, do Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, Ações: 1152 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 16
Justificativa

Considerando o aumento significativo da frequência e da intensidade das chuvas nos últimos anos, com registros recorrentes de eventos extremos, como temporais e alagamentos que impactam diversas regiões do estado, torna-se imprescindível a ampliação das metas estabelecidas no escopo do plano de prevenção e resposta a desastres naturais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
61Tenente Coimbra
PL
Resiliência territorial
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!, do Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS, Ações: 2718 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA APARELHAMENTO, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA O APARELHAMENTO DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS (unidade) 191
Justificativa

Considerando o aumento significativo da frequência e da intensidade das chuvas nos últimos anos, com registros recorrentes de eventos extremos, como temporais e alagamentos que impactam diversas regiões do estado, torna-se imprescindível a ampliação das metas estabelecidas no escopo do plano de prevenção e resposta a desastres naturais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
72Tenente Coimbra
PL
Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta-se à meta do indicador do Programa 3935 - DESENVOLVIMENTO DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS (PPISP), no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, com a seguinte redação: Produto: ___ - Ampliação e Modernização das rodovias que integram o Sistema Anchieta-Imigrantes Indicadores do Produto Meta 2027 PERCENTUAL DO AVANÇO FÍSICO DA EXECUÇÃO DO PROJETO (%) 5
Justificativa

A modernização e ampliação das rodovias que integram o Sistema Anchieta-Imigrantes é fundamental para garantir segurança viária, fluidez no tráfego e suporte ao desenvolvimento logístico e econômico do Estado de São Paulo. Como uma das principais vias de ligação entre a capital e o litoral, a rodovia suporta um intenso volume de veículos leves e pesados diariamente.Com o passar dos anos, a infraestrutura da Anchieta tem enfrentado desgaste significativo, além de deficiências na capacidade de absorver a crescente demanda de transporte. A requalificação permitirá a modernização da pista, reforço na segurança, e a redução de acidentes e congestionamentos.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
73Tenente Coimbra
PL
Mobilidade e infraestrutura
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL, do Produto: 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS, Ações: 1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 2.500
Justificativa

O Estado de São Paulo possui uma vasta malha viária, com destaque para a expressiva extensão de estradas municipais, vicinais e rurais, totalizando aproximadamente entre 160.000 e 190.000 quilômetros em todo o território paulista.Diante dessa realidade, faz-se necessária a ampliação das metas físicas e orçamentárias destinadas à recuperação, modernização, conservação e manutenção das estradas municipais e vicinais, especialmente em municípios do interior do Estado. A ampliação das metas previstas permitirá melhores condições de infraestrutura viária, fortalecimento da economia regional, redução de prejuízos causados pelas condições climáticas e melhoria da qualidade de vida da população paulista.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
77Tenente Coimbra
PL
Resiliência territorial
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS, Ações: 6433 - EXPANSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade) 1.510
Justificativa

O aumento das ocorrências climáticas extremas, incêndios florestais e desastres naturais exige o fortalecimento operacional do Corpo de Bombeiros, garantindo maior capacidade de resposta e proteção à população paulista.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
80Ricardo França
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1222 - FORMAÇÃO, DIFUSÃO E MEMÓRIA CULTURAL, no Produto: 2178 - NOVAS FÁBRICAS DE CULTURA, altere-se a meta do indicador "Número de novas fábricas de cultura implantadas (unidade)" de 2 para 5 novas unidades.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade alterar o indicador "Número de novas fábricas de cultura implantadas (unidade)" para constar a meta de implantação de 2 para 5 novas unidades de Fábricas de Cultura no Estado. As Fábricas de Cultura representam um importante espaço público para promoção e difusão da cultura no Estado. Elas oferecem uma ampla programação artística e cursos em diversas regiões do estado, com foco na inclusão social e no fortalecimento das identidades culturais locais. As Fábricas de Cultura têm desempenhado um papel fundamental na transformação social e cultural das comunidades atendidas. Além de proporcionar acesso à cultura, elas incentivam a criatividade, revelam talentos locais e fortalecem as identidades culturais. A iniciativa também contribui para a inclusão social, oferecendo oportunidades para jovens e adultos em regiões periféricas e metropolitanas. Desse modo, a implantação de 05 (cinco) novas unidades de Fábricas de Cultura fomenta a atividade cultural e artística do nosso Estado, fortalecendo a nossa identidade e as políticas públicas voltadas para o assunto.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
82Ricardo França
PODEMOS
Resiliência territorial
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós!, no Produto: 1864 - Apoio aos municípios na gestão da defesa civil para a realização de obras (unidade), altere-se a meta do indicador "Número de convênios assinados para a realização de obras preventivas de defesa civil (unidade)", de 10 para 30.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar as metas do indicador relativo ao número de convênios assinados para a realização de obras preventivas de defesa civil (unidade) de 10 para 30. Os convênios assinados para a realização de obras preventivas de defesa civil são de fundamental importância para a segurança da população e a mitigação de riscos de desastres naturais e eventos climáticos extremos. Além de proteger comunidades vulneráveis, os convênios contribuem para o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, que muitas vezes enfrentam limitações técnicas e orçamentárias para executar obras de grande porte. Por meio do apoio técnico e financeiro disponibilizado por esses instrumentos, é possível garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, promover a integração entre as esferas de governo e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. A prevenção é, comprovadamente, mais eficaz e econômica do que a resposta a desastres. Investimentos antecipados em infraestrutura preventiva reduzem significativamente os custos com reconstrução, assistência humanitária e recuperação social e econômica das áreas atingidas. Assim, aumentar o número de convênio permitirá que tragédias sejam evitadas, a exemplo de deslizamentos de terra, enchentes e inundações.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
83Ricardo França
PODEMOS
Resiliência territorial
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós!, no Produto: 1889 - Aparelhamento das defesas civis municipais, altere-se a meta do indicador "Número de convênios realizados para o aparelhamento dos municípios paulistas (unidade)", de 161 para 300.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar as metas do indicador relativo ao número de convênios realizados para o aparelhamento dos municípios paulistas (unidade) de 161 para 300. A defesa civil municipal desempenha papel fundamental na prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de desastres naturais e emergências que ameaçam a segurança e o bem-estar da população local. Para cumprir essas funções com eficiência é imprescindível que os órgãos municipais estejam devidamente aparelhados, ou seja, equipados com recursos materiais, tecnológicos e humanos adequados. Nesse contexto, um número maior de convênios realizados representa um importante passo para fortalecer a capacidade operacional das defesas civis municipais e garantir que os municípios estejam preparados para minimizar os impactos dos desastres, protegendo vidas e bens, e promovendo a resiliência das comunidades. Esse número maior também representa segurança e qualidade de vida para a população. É um investimento que reduz vulnerabilidades e fortalece a capacidade de resposta frente a eventos adversos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
85Ricardo França
PODEMOS
Habitação e regularização
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL, no Produto: 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS, altere-se a meta do indicador "Número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas (unidade)", de 13.750 para 18.000.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar as metas do indicador relativo ao número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas (unidade) de 13.750 para 18.000. É fato notório o déficit habitacional no Estado de São Paulo, o que demanda a expansão de oferta de moradias para atender a população em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, aumentar o número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas é essencial para reduzir o déficit habitacional e garantir o direito à moradia digna para a população paulista.

Estado de São Paulo
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
86Ricardo França
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 4704 - Equidade de direitos para pessoas com deficiência, no Produto: 2143 - Incentivo ao paradesporto de alto rendimento, altere-se a meta do indicador "Média mensal de bolsas concedidas aos atletas (unidade)", de 115 para 250.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar as metas do indicador relativo à "Média mensal de bolsas concedidas aos atletas (unidade)", de 115 para 250. As bolsas concedidas a atletas do paradesporto de alto rendimento são essenciais para garantir a permanência desses atletas no esporte, oferecendo condições financeiras mínimas para treinamento, competição e desenvolvimento pessoal. Incentivar o paradesporto de alto rendimento é investir em cidadania, saúde, inclusão social e excelência esportiva. A ampliação do número de bolsas destinadas aos atletas do paradesporto é essencial para assegurar a sustentabilidade financeira desses esportistas, permitindo que dediquem-se integralmente aos treinamentos e competições. É de conhecimento público que muitos atletas enfrentam desafios econômicos que dificultam o acesso a recursos básicos como equipamentos adaptados, alimentação especializada, acompanhamento multidisciplinar e participação em eventos internacionais. Assim, o aumento das bolsas contribuirá para a ampliação da base de talentos, possibilitando a inclusão de jovens promissores em fases iniciais, o que fortalece o desenvolvimento esportivo. Esse investimento também promove a redução das desigualdades sociais e regionais, ampliando o acesso ao esporte para pessoas com deficiência. Além disso, destaque-se o impacto direto no desempenho brasileiro em competições internacionais, como os Jogos Paralímpicos, onde a preparação adequada e o suporte financeiro refletem em resultados

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
104Ricardo França
PODEMOS
Resiliência territorial
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2618 - Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade, no Produto: 2113 - paisagens e ecossistemas em conservação, restauração e uso sustentável, altere-se a meta do indicador "Número de projetos estruturantes para ampliação da conservação, restauração e uso sustentável de ecossistemas e paisagens (unidade)" de 6 para 12.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar as metas do indicador relativo ao número de projetos estruturantes para ampliação da conservação, restauração e uso sustentável de ecossistemas e paisagens (unidade) de 6 para 12. Os projetos estruturantes de conservação, restauração e uso sustentável dos ecossistemas e paisagens são instrumentos estratégicos e importantes para a promoção da resiliência ecológica, social e econômica. Fomentar um maior número de projetos nesse sentido garante o equilíbrio entre desenvolvimento e sustentabilidade, além da proteção dos recursos naturais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
109Ricardo França
PODEMOS
Habitação e regularização · Resiliência territorial · Desenvolvimento urbano e regional
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2619 - Fortalecimento do planejamento, da gestão ambiental e da estratégia climática, no Produto: 2313 - Subsídios técnicos para avaliação de risco de desastres geodinâmicos, altere-se a meta do indicador "Número de avaliações de risco de desastres geodinâmicos elaborados (unidade)" de 50 para 90, e a meta do indicador "Número de municípios e instituições beneficiadas (unidade)", de 90 para 150.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar a capacidade preventiva do Estado de São Paulo diante do aumento da frequência e da intensidade dos eventos climáticos extremos, especialmente aqueles relacionados a deslizamentos de encostas, erosões, solapamentos e demais desastres geodinâmicos. O fortalecimento das ações de avaliação e mapeamento de áreas de risco constitui instrumento essencial para o planejamento urbano, a proteção da população vulnerável, a formulação de políticas públicas de adaptação climática e a redução de perdas humanas, sociais, ambientais e econômicas. Nos últimos anos, diversos municípios paulistas vêm enfrentando situações recorrentes de emergência e calamidade decorrentes de chuvas intensas e ocupação irregular de áreas suscetíveis a desastres, o que evidencia a necessidade de ampliar a cobertura territorial e institucional dos estudos técnicos produzidos pelo Estado. A elevação da meta de avaliações de risco de desastres geodinâmicos elaboradas, de 50 para 90, bem como do número de municípios e instituições beneficiadas, de 90 para 150, permitirá maior capacidade de identificação preventiva de áreas vulneráveis, subsidiando ações de defesa civil, planejamento territorial, habitação e infraestrutura urbana preparada reduzir impactos de desastres naturais. A medida encontra respaldo nos princípios da prevenção, da precaução e da adaptação às mudanças climáticas, além de contribuir para a eficiência do gasto público, uma vez que investimentos em prevenç

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
110Ricardo França
PODEMOS
Resiliência territorial
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2621 - Unidades de conservação, áreas protegidas e parques urbanos, no Produto: 2485 - Prevenção e combate de incêndios florestais, altere-se a meta do indicador "Número de unidades de conservação e demais áreas protegidas contempladas com ações mínimas para a prevenção e combate aos incêndios florestais pertencentes a Operação SP Sem Fogo (unidade)", de 84 para 150.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar as metas do indicador relativo ao número de unidades de conservação e demais áreas protegidas contempladas com ações mínimas para a prevenção e combate aos incêndios florestais pertencentes a Operação SP Sem Fogo (unidade), de 84 para 150. É de fundamental importância reforçar as medidas voltadas para a proteção dessas áreas, que desempenham um papel crucial na preservação da biodiversidade, regulação climática e manutenção dos serviços ecossistêmicos. A conservação eficaz dessas áreas protegidas não só beneficia o meio ambiente, mas também contribui para a qualidade de vida das populações que dependem de seus recursos naturais e de sua capacidade de mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Neste sentido, é preocupante o aumento da frequência e da gravidade dos incêndios florestais, que ameaçam diretamente as Unidades de Conservação e outras áreas protegidas. A Operação SP Sem Fogo tem se mostrado uma iniciativa importante, mas os recursos destinados à prevenção e ao combate aos incêndios ainda são insuficientes para cobrir todas as áreas vulneráveis. De acordo com os indicadores do programa, muitas Unidades de Conservação e Áreas Protegidas carecem de ações mínimas de prevenção e combate a incêndios, como a instalação de brigadas especializadas, aquisição de equipamentos adequados e a promoção de campanhas educativas para conscientizar a população local sobre os riscos e as consequências dos incêndios. Essas medidas são essenciai

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
111Ricardo França
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 3706 - Expansão, modernização e gestão de transporte baixa /média capacidade - pitu em marcha, no Produto: 2116 - Estruturação e expansão da rede metropolitana de baixa e média capacidades, altere-se a meta do indicador "Km de corredores, BRT e VLT implantados (KM)", de 12,1 para 45.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407 de 2026 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 tem como finalidade ampliar as metas do indicador relativo ao número de "Km de corredores, BRT e VLT implantados (KM)", de O investimento em corredores exclusivos, BRT e VLT é fundamental para promover a eficiência operacional do sistema de transporte coletivo, aumentando a capacidade e a frequência dos serviços, e tornando o deslocamento diário mais rápido e confortável para os usuários. A expansão também representa uma importante ferramenta de inclusão social, ao facilitar o acesso a oportunidades de emprego, educação e lazer, especialmente para as populações de menor renda. Um número maior de quilômetros implantados representa um passo decisivo rumo à construção de uma cidade mais inteligente, sustentável e integrada, alinhada às melhores práticas globais em mobilidade urbana. Esse investimento reafirma o compromisso com o desenvolvimento socioeconômico do Estado, proporcionando benefícios concretos à população e contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de vida do paulista.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
114Carla Morando
PSD
Habitação e regularização
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 3500 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Produto: 2697 - AUXÍLIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, Ações: 6573 - AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade) 4800
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei nº 407, de 2026 tem por finalidade ampliar as metas dos indicadores relativos ao programa e produto em tela, de modo a contribuir com a oferta dos serviços da saúde e do atendimento à população paulista, especialmente com relação às ações destinadas ao auxílio aluguel para as mulheres vítimas de violência. O Estado de São Paulo possui 645 municípios e, nesse sentido, se revela de suma importância a adoção de políticas públicas planejadas e voltadas para todas as regiões, com vista a propiciar maior capacidade de atendimento a todos. Diante do exposto, visando aprimorar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
118Carla Morando
PSD
Desenvolvimento urbano e regional
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 1047 - COMPETITIVIDADE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REGIONAL, do Produto: 2280 - FORTALECIMENTO ECONÔMICO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS, Ações: 2689 - PROMOÇÃO DA REINDUSTRIALIZAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO: 2744 - DIAGNÓSTICO, ESTUDOS E PLANEJAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL; 6338 - FORTALECIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS LOCAIS; 6546 - QUALIFICAÇÃO LOCAL PARA COMPETITIVIDADE, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS EMPREENDIDAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS REFERENTES ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (unidade) 24
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei nº 407, de 2026 tem por finalidade ampliar as metas dos indicadores relativos ao programa e produto em tela, de modo a contribuir com o fortalecimento das ações voltadas ao desenvolvimento econômico do estado. O Estado de São Paulo possui 645 municípios e, nesse sentido, se revela de suma importância a adoção de políticas públicas planejadas e voltadas para todas as regiões, com vista a propiciar maior capacidade de atendimento a todos. Diante do exposto, visando aprimorar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
119Carla Morando
PSD
Ambiente de negócios
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, do Produto: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER, Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 100 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 2800
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei nº 407, de 2026 tem por finalidade ampliar as metas dos indicadores relativos ao programa e produto em tela, de modo a contribuir com a oferta dos serviços de atendimento à população paulista, especialmente com relação às ações destinadas ao empreendedorismo e autonomia financeira feminina. O Estado de São Paulo possui 645 municípios e, nesse sentido, se revela de suma importância a adoção de políticas públicas planejadas e voltadas para todas as regiões, com vista a propiciar maior capacidade de atendimento a todos. Diante do exposto, visando aprimorar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
122Carla Morando
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta-se à meta do indicador do Programa 3708 - EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE METROVIÁRIO-PITU EM MARCHA, no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO, com a seguinte redação: Produto: ___ - Linha 21 - Diamante Indicadores do Produto Meta 2027 Estudos e Projetos para Expansão da Rede Metroviária (%) 25
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei nº 407, de 2026 tem por finalidade acrescentar meta e indicadores relativos ao programa e produto em tela, de modo a contribuir com a oferta dos serviços de transporte metropolitano no Grande ABC, notadamente para atender o município de Diadema com o modal metroviário. O Estado de São Paulo possui 645 municípios e, nesse sentido, se revela de suma importância a adoção de políticas públicas planejadas e voltadas para todas as regiões, com vista a propiciar maior capacidade de atendimento a todos. Diante do exposto, visando aprimorar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo · ABC
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
123Carla Morando
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta-se à meta do indicador do Programa 3708 - EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE METROVIÁRIO-PITU EM MARCHA, no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO, com a seguinte redação: Produto: ___ - Linha 20 - Rosa Indicadores do Produto Meta 2027 Percentual de avanço físico do empreendimento da Linha 20-Rosa (%) 15
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei nº 407, de 2026 tem por finalidade acrescentar metas e indicadores relativos ao programa e produto em tela, de modo a contribuir com o avanço do empreendimento da Linha 20-Rosa do Metrô, na região do Grande ABC. O Estado de São Paulo possui 645 municípios e, nesse sentido, se revela de suma importância a adoção de políticas públicas planejadas e voltadas para todas as regiões, com vista a propiciar maior capacidade de atendimento a todos. Diante do exposto, visando aprimorar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo · ABC
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
145Major Mecca
PL
Habitação e regularização
Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Artigo - Será prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2027 a destinação de recursos para o Programa Habitacional para policiais militares, policiais civis, policiais técnico científicos, policiais penais do Estado de São Paulo - Moradia Segura"
Justificativa

Os servidores subordinados à Pasta da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, em razão da baixa remuneração, e do elevado custo de vida nos grandes centros urbanos, recorrem a buscar moradias em locais distantes de onde trabalham, em ambientes que apresentam alto índice de criminalidade onde, por vezes, acabam sendo ameaçados junto de seus familiares, pelo criminosos locais. A destinação de recursos para o Programa Habitacional pretende melhorar a qualidade de vida dos agentes de segurança e seus familiares ofertando dignidade e segurança a quem expõe diariamente suas vidas. Nesse contexto, a destinação de recursos ao Programa Moradia Segura representa medida de grande relevância social e institucional, pois visa ampliar o acesso habitacional aos agentes de segurança pública e penitenciária, garantindo melhores condições de moradia, proteção familiar e dignidade àqueles que diariamente arriscam suas vidas em defesa da sociedade. Trata-se, portanto, de iniciativa que contribui diretamente para a valorização dos profissionais da segurança pública, ao mesmo tempo em que fortalece a proteção de suas famílias e reconhece, de forma concreta, o papel essencial desempenhado por esses servidores na preservação da ordem pública, da paz social e da segurança da população paulista.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
146Major Mecca
PL
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Artigo - Será prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2027 a destinação de recursos para o transporte intermunicipal gratuito aos policiais militares, civis, técnico científicos, penais e agentes socioeducativos da Fundação Casa".
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ofertar aos policiais militares, civis, técnico científicos, penais e aos agentes socioeducativos da Fundação Casa a gratuidade nos deslocamentos, de forma segura e razoável, entre municípios. O transporte gratuito intermunicipal no sistema rodoviário é necessário para muitos desses profissionais que estão lotados em municípios diversos daquele em que residem e precisam pagar diariamente pelas passagens, o que acaba comprometendo excessivamente sua renda familiar. Essa medida pretende amenizar a situação dos agentes de segurança e contribuir na melhora de suas condições de trabalho e qualidade de vida.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
147Major Mecca
PL
Saneamento · Ambiente de negócios
Dê-se ao §1º, do artigo 41 do Projeto de Lei nº407 de 2026, a seguinte redação: "Artigo 41 (...) § 1º - A agência financeira oficial de fomento observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais, de segurança pública, de geração de emprego e renda, de preservação e melhoria do meio ambiente; de incentivo à transição energética por meio do aumento da participação de fontes de energias renováveis na matriz energética paulista, inclusive com o aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos (exceto por tecnologias de incineração que não seja licenciadas pela CETESB); de ampliação e melhoria, de crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo paulista, das atividades comerciais e de serviços sediados no Estado, do turismo e do agronegócio, com atenção às iniciativas de apoio às micro e pequenas empresas, à inovação e desenvolvimento tecnológico".
Justificativa

A proposta visa incluir no presente projeto de lei a possibilidade de financiamento voltado a atender a Segurança Pública, com o objetivo de modernizar os equipamentos utilizados pelas polícias e contribuir para a eficácia das operações de combate à criminalidade, com taxas mais competitivas de financiamento e possibilitar a aquisição de equipamentos que possam melhorar a estrutura de combate ao crime no Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
162Major Mecca
PL
Habitação e regularização
Inclua-se no Anexo III, Metas e Prioridades o Programa 1817 - Programa de Proteção Social do Policial Militar; Produto 2097 Moradia Segura; Ação 8345 - Fomento à aquisição de unidades habitacionais, Indicador do Produto: número de policiais militares atendidos pela moradia segura (unidade) Meta 2027: 1.500
Justificativa

É fundamental que seja uma prioridade no ano de 2027 a inclusão do fomento e oferta de unidades habitacionais aos policias militares, tendo em vista a precariedade de suas moradias e o potencial dos profissionais e suas famílias serem vitimados, justificando-se a necessidade da sua priorização e investimentos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
175Major Mecca
PL
Habitação e regularização
Altere-se no Anexo III, Metas e Prioridades o Programa 2505 - Fomento Habitacional (FPHIS/FGH); Produto 2043 Unidades Habitacionais viabilizadas por meio de subsídios, aportes do FPHIS e PP; Ação 2486 - Ações do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social FPHIS. Meta 2027 - 56.418
Justificativa

A alteração proposta visa garantir no mínimo 4000 cartas de créditos vinculadas ou não vinculadas, destinadas ao Programa Moradia Segura, objetivando-se atender parcela do cadastro 2025, no qual cerca de 40.000 policiais se inscreveram.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
176Major Mecca
PL
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se ao artigo 50 do Projeto de Lei 407, de 2026, o seguinte §1º: "Artigo 50 - (...) § 1º - O projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2027 deverá incluir, na projeção das despesas com pessoal, dotação destinada à revisão geral anual dos vencimentos, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado, assegurada, no mínimo, a reposição da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada nos doze meses anteriores ao encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Justificativa

O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal assegura expressamente a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A LDO, como instrumento de planejamento orçamentário, é o veículo adequado para garantir que essa obrigação constitucional seja cumprida, com a inclusão de dotação suficiente na LOA. A ausência de qualquer parâmetro de reposição inflacionária na redação atual do Artigo 50 cria o risco de que os servidores sofram perdas reais de poder de compra ao longo do exercício, contrariando o comando constitucional. O IPCA é o índice oficial de inflação para fins de política monetária e o mais adequado para mensurar a perda de poder de compra dos servidores.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
188Marcos Damasio
PL
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se entre as prioridades do Estado a ampliação de investimentos em segurança no transporte coletivo, terminais urbanos e corredores metropolitanos, mediante reforço do policiamento, videomonitoramento e ações integradas de prevenção à violência e vandalismo.
Justificativa

Os recentes episódios de vandalismo e ataques ao transporte coletivo na Região Metropolitana de São Paulo evidenciam a necessidade de fortalecimento das ações preventivas e operacionais voltadas à proteção da mobilidade urbana e da população usuária do sistema público de transporte. A adoção de medidas integradas contribuirá para maior segurança, preservação do patrimônio público e continuidade dos serviços essenciais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
198Marcos Damasio
PL
Saneamento · Resiliência territorial · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo o seguinte programa prioritário: Implementação de políticas públicas voltadas à prevenção de enchentes, combate a alagamentos, desassoreamento de rios e córregos, modernização da drenagem urbana, contenção de encostas e execução de obras de infraestrutura resiliente em municípios paulistas com histórico de vulnerabilidade climática e recorrência de desastres naturais.
Justificativa

O estado de São Paulo tem enfrentado eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes, ocasionando enchentes, deslizamentos e danos severos à infraestrutura urbana. Diversos municípios sofrem anualmente com perdas materiais, interrupção da mobilidade, desalojamento de famílias e comprometimento de serviços públicos essenciais. A presente proposta busca assegurar prioridade orçamentária para ações preventivas, reduzindo gastos emergenciais e ampliando a capacidade de resposta do poder público diante das mudanças climáticas. A medida atende ao interesse público ao priorizar obras estruturantes de drenagem, piscinões, canalizações, contenção de encostas e recuperação de áreas de risco, fortalecendo a segurança urbana e a proteção da população paulista.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
199Marcos Damasio
PL
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Saneamento · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo o seguinte objetivo prioritário: Fortalecimento das políticas públicas de fomento habitacional, urbanização e infraestrutura urbana, mediante ampliação de investimentos destinados à construção de moradias populares, regularização fundiária, requalificação urbana, urbanização de núcleos habitacionais precários e implantação de infraestrutura básica em municípios paulistas.
Justificativa

O déficit habitacional permanece como um dos principais desafios sociais enfrentados pelo estado de São Paulo, especialmente nas regiões metropolitanas, periferias urbanas e municípios com crescimento populacional acelerado. Milhares de famílias paulistas vivem atualmente em áreas irregulares, assentamentos precários ou locais sem infraestrutura adequada, enfrentando dificuldades relacionadas ao acesso à moradia digna, saneamento básico, pavimentação, drenagem urbana e equipamentos públicos essenciais. A presente proposta busca assegurar prioridade orçamentária para políticas públicas voltadas ao fortalecimento do fomento habitacional, promovendo não apenas a construção de novas unidades habitacionais, mas também a regularização fundiária e a requalificação urbana de áreas já ocupadas.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
200Marcos Damasio
PL
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades do Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, o seguinte objetivo estratégico: "Fortalecimento dos investimentos em infraestrutura urbana voltados à modernização da iluminação pública, eficiência energética, ampliação da tecnologia LED e implantação de sistemas inteligentes de monitoramento e segurança urbana nos municípios paulistas."
Justificativa

A modernização da iluminação pública representa importante instrumento de segurança urbana, mobilidade, eficiência energética e valorização dos espaços públicos. Diversos municípios paulistas ainda enfrentam deficiência na infraestrutura de iluminação, especialmente em bairros periféricos, áreas rurais, acessos urbanos e regiões com expansão habitacional recente, impactando diretamente a segurança da população e a qualidade dos serviços urbanos. A presente proposta encontra alinhamento com as diretrizes previstas no Projeto de Lei nº 407/2026, especialmente no que se refere à melhoria da eficiência da administração pública, modernização da infraestrutura estadual e promoção do desenvolvimento sustentável.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
201Analice Fernandes
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a seguinte ação: "Implantação de unidade da Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo - Fatec no Município de Taboão da Serra, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa destinar recursos para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com a finalidade de viabilizar a implantação de uma unidade da Fatec no Município de Taboão da Serra. A iniciativa busca ampliar o acesso ao ensino superior tecnológico público e de qualidade, promovendo oportunidades de qualificação profissional, inclusão educacional e desenvolvimento econômico regional. O Município de Taboão da Serra possui localização estratégica na Região Metropolitana de São Paulo, elevada densidade populacional e crescente demanda por formação técnica e tecnológica alinhada às necessidades do mercado de trabalho e aos novos setores da economia. A implantação da unidade contribuirá diretamente para a formação de mão de obra qualificada, geração de oportunidades para jovens e trabalhadores, fortalecimento da inovação e ampliação do acesso ao ensino público gratuito e de qualidade. Além disso, a medida atende demanda histórica da população local e regional, fortalecendo a política estadual de expansão do ensino tecnológico e profissionalizante no Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
204Analice Fernandes
PSD
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional · Ambiente de negócios
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a seguinte ação: "Implantação, pavimentação e recuperação de estradas estaduais e vicinais, especialmente em trechos ainda não pavimentados e vias de terra que demandam melhoria da infraestrutura viária e da mobilidade regional, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa destinar recursos à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para viabilizar a implantação e pavimentação de estradas estaduais no Estado de São Paulo. A medida tem como objetivo fortalecer a infraestrutura viária estadual, promovendo melhores condições de mobilidade, segurança no transporte, integração regional e desenvolvimento econômico dos municípios paulistas. Os investimentos em implantação e pavimentação de rodovias e estradas estaduais contribuirão para redução de custos logísticos, melhoria do escoamento da produção, ampliação da conectividade entre municípios e fortalecimento das atividades econômicas regionais, especialmente nos setores industrial, agrícola e comercial. Além disso, a iniciativa proporcionará maior segurança viária, melhoria das condições de tráfego e ampliação do acesso da população aos serviços públicos e centros urbanos, contribuindo para redução das desigualdades regionais e fortalecimento da infraestrutura logística do Estado. Trata-se de medida estratégica para o desenvolvimento regional sustentável e para modernização da malha viária paulista.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial · Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
206Analice Fernandes
PSD
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional · Ambiente de negócios
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a seguinte ação: "Execução de obras de mobilidade urbana e infraestrutura viária, incluindo a construção de viaduto na Avenida Taboão da Serra, na região do São Judas, no Município de Taboão da Serra, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa destinar recursos à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística para viabilizar a construção de viaduto na Avenida Taboão da Serra, na região do São Judas, no Município de Taboão da Serra. A obra possui caráter estratégico para melhoria da mobilidade urbana e da infraestrutura viária local, contribuindo para redução dos congestionamentos, melhoria da fluidez do tráfego e ampliação da segurança viária em importante eixo de circulação regional. A região apresenta intenso fluxo de veículos e grande adensamento urbano, demandando investimentos estruturais capazes de melhorar a circulação viária, reduzir o tempo de deslocamento da população e otimizar a integração entre bairros e vias de acesso do município. Além disso, a intervenção contribuirá para fortalecimento da mobilidade regional, melhoria do transporte urbano, desenvolvimento econômico local e ampliação da qualidade de vida da população. Trata-se de investimento relevante para a modernização da infraestrutura urbana do Município de Taboão da Serra e para o fortalecimento das políticas públicas de mobilidade no Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
209Analice Fernandes
PSD
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a seguinte ação: "Implantação de programas de construção de novas unidades habitacionais, revitalização de áreas urbanas degradadas e melhoria das condições de habitação da população paulista, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa destinar recursos à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação para ampliação dos investimentos em políticas públicas habitacionais no Estado de São Paulo. A iniciativa tem como objetivo promover a construção de novas unidades habitacionais, revitalização de áreas urbanas degradadas e melhoria das condições de moradia da população, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social e habitacional. Os investimentos contribuirão para redução do déficit habitacional, requalificação urbana, recuperação de áreas deterioradas e promoção de maior dignidade às famílias paulistas, além de estimular o desenvolvimento urbano sustentável e ordenado dos municípios. A medida também possibilitará melhoria da infraestrutura urbana, ampliação do acesso à moradia adequada e fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão social e qualidade de vida da população. Além do relevante impacto social, os investimentos no setor habitacional contribuem para geração de empregos, aquecimento da economia e fortalecimento do desenvolvimento regional. Trata-se de ação estratégica para promoção da habitação digna, redução das desigualdades sociais e fortalecimento das políticas urbanas do Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
210Analice Fernandes
PSD
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, a seguinte ação: "Expansão da Linha 4-Amarela do sistema metroviário estadual até o Município de Taboão da Serra, visando atender os municípios que compõem a região sudoeste da Região Metropolitana de São Paulo, mediante destinação de recursos orçamentários e remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa assegurar a destinação de recursos para expansão da Linha 4-Amarela do sistema metroviário estadual até o Município de Taboão da Serra, atendendo a demanda dos municípios que integram a região sudoeste da Região Metropolitana de São Paulo. A medida possui caráter estratégico para melhoria da mobilidade urbana e regional, contribuindo para redução do tempo de deslocamento da população, diminuição dos congestionamentos viários e ampliação da integração do transporte público metropolitano. A região sudoeste da Região Metropolitana apresenta elevado adensamento populacional e intenso fluxo diário de trabalhadores, estudantes e usuários do sistema de transporte coletivo em direção à Capital, demandando investimentos estruturais em transporte de alta capacidade. A expansão da Linha 4-Amarela até Taboão da Serra proporcionará maior integração regional, melhoria da acessibilidade ao sistema metroviário, valorização da mobilidade sustentável e redução da sobrecarga das principais vias de acesso à Capital. Além disso, o investimento contribuirá para fortalecimento do desenvolvimento econômico regional, geração de empregos, incentivo ao desenvolvimento urbano ordenado e melhoria da qualidade de vida da população dos municípios atendidos. Trata-se de medida estratégica para modernização da infraestrutura de transporte público do Estado de São Paulo e fortalecimento da integração metropolitana paulista.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
211Analice Fernandes
PSD
Resiliência territorial
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a seguinte ação: "Ampliação do efetivo operacional, modernização da infraestrutura e aquisição de equipamentos para o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos municípios do Estado de São Paulo, mediante destinação de recursos orçamentários e remanejamento da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa assegurar a destinação de recursos para ampliação do efetivo operacional e aquisição de equipamentos destinados ao Corpo de Bombeiros nos municípios do Estado de São Paulo. A medida tem como objetivo fortalecer a estrutura de atendimento das unidades do Corpo de Bombeiros, garantindo melhores condições operacionais para atuação em ocorrências de combate a incêndios, resgates, salvamentos, emergências climáticas, acidentes e ações de defesa civil. Os investimentos permitirão ampliação da capacidade de resposta das corporações, modernização de equipamentos, renovação da frota operacional e melhoria das condições de trabalho dos profissionais responsáveis pelo atendimento à população paulista. Além disso, o fortalecimento do efetivo e da infraestrutura contribuirá para redução do tempo de resposta nas ocorrências, aumento da cobertura operacional e ampliação da segurança da população em todas as regiões do Estado. Trata-se de investimento estratégico para fortalecimento da segurança pública, proteção da vida, preservação do patrimônio e melhoria da capacidade de resposta do Estado diante de situações de emergência e desastres.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
214Analice Fernandes
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, a seguinte ação: "Destinação de recursos para construção e implantação do Hospital Municipal de Taboão da Serra, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa destinar recursos à Secretaria da Saúde para viabilizar a construção do Hospital Municipal de Taboão da Serra. A medida possui caráter estratégico para fortalecimento da rede pública de saúde da região sudoeste da Região Metropolitana de São Paulo, contribuindo para ampliação da capacidade de atendimento hospitalar e melhoria do acesso da população aos serviços de saúde. O Município de Taboão da Serra apresenta elevada densidade populacional e crescente demanda por atendimentos hospitalares, urgência e emergência, consultas especializadas, exames e internações, tornando necessária a ampliação da infraestrutura de saúde disponível à população. A implantação do hospital contribuirá para redução da sobrecarga das unidades hospitalares da região, fortalecimento da assistência regionalizada e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Além disso, o investimento permitirá ampliar o atendimento médico-hospitalar, fortalecer a rede pública regional e proporcionar maior dignidade, acessibilidade e qualidade no atendimento à população. Trata-se de medida de relevante interesse público, essencial para fortalecimento da saúde pública e melhoria da qualidade de vida da população do Município de Taboão da Serra e região.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
215Analice Fernandes
PSD
Ambiente de negócios
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a seguinte ação: "Destinação de recursos financeiros para ampliação e execução de programas de castração animal, controle populacional e promoção do bem-estar animal em todo o território do Estado de São Paulo, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente emenda visa assegurar a destinação de recursos financeiros para ampliação e execução de programas de castração animal em todo o território paulista. A medida tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de proteção e bem-estar animal, promovendo o controle populacional ético de cães e gatos, prevenção do abandono e redução dos problemas de saúde pública relacionados à superpopulação animal. Os investimentos permitirão ampliação das campanhas de castração gratuita, apoio aos municípios paulistas, fortalecimento das ações de atendimento veterinário e promoção de medidas voltadas à guarda responsável e proteção animal. Além disso, a iniciativa contribuirá para redução dos índices de abandono, prevenção de maus-tratos, controle de zoonoses e melhoria das condições sanitárias nos municípios do Estado. A ampliação dos programas de castração também representa importante instrumento de saúde pública, sustentabilidade urbana e conscientização da população acerca da proteção e cuidado com os animais. Trata-se de investimento de relevante interesse público, alinhado às políticas estaduais de proteção animal, saúde pública e desenvolvimento sustentável.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
219Delegada Graciela
PL
Ambiente de negócios
Acrescente-se o Parágrafo único, ao Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo 4º - ... "Parágrafo único - Na proposta referida no "caput" deste artigo, em especial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mais especificamente no "Desenvolve SP", do Governo do Estado, deverão constar a previsão de projetos para a promoção e financiamento do desenvolvimento econômico e social, em todas as regiões do Estado, com vistas a redução das desigualdades, cuja atenção deve ser voltada, principalmente, às iniciativas de apoio às micros, pequenas e médias empresas."
Justificativa

Para a consecução do previsto na Seção VII - DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO, mais especificamente no Artigo 37 e seu § 1º, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício, a LDO deve conter previsão específica em tal sentido e também determinar que a Lei Orçamentária contenha recursos suficientes para programas de financiamento voltado aos micros, pequenos e médios empresários, em todas as regiões do Estado. Por esse motivo é que apresentamos a presente Emenda.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
228Delegada Graciela
PL
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se o Parágrafo único, ao Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo 4º - ... "Parágrafo único - Na proposta referida no "caput" deste artigo, em especial para a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, do Governo do Estado, deverá constar previsão de Programa de Eletrificação Rural em todas as regiões do Estado de São Paulo."
Justificativa

A presente emenda visa levar a energia elétrica às áreas rurais em todas as regiões do Estado. A execução de serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica destinada a consumidores localizados em áreas fora dos perímetros urbanos e suburbanos das sedes municipais e aglomerados populacionais é de suma importância para promover o desenvolvimento e integração da população que vive no campo, melhorando, desta forma, a cidadania no campo.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
235Delegada Graciela
PL
Habitação e regularização
Acrescente-se o Parágrafo único, ao Artigo 4º, do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo 4º - ... "Parágrafo único - Na proposta referida no "caput" deste artigo, em especial para a Secretaria da Saúde, deverá constar previsão orçamentária para ampliar o número de unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro."
Justificativa

A Rede de Reabilitação Lucy Montoro existe há mais de 15 anos e tem como objetivo o tratamento de reabilitação para pacientes com deficiências físicas incapacitantes, motoras e sensório-motoras. A Rede realiza programas de reabilitação específicos, de acordo com as características de cada paciente. Esse trabalho louvável atende mais de 100 mil paulistas por mês, no entanto, infelizmente muitas regiões ainda não são servidas pelo programa. Como exemplo, cito a região de Franca, com população superior a 800 mil habitantes, que, há anos, clama por uma unidade da rede Lucy Montoro. O reforço de recursos a serem destinados para a Secretaria da Saúde, a que se refere a emenda ora apresentada, busca expandir o atendimento dessa relevantíssima política pública.

Franca
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
238Delegada Graciela
PL
Mobilidade e infraestrutura
Aumentar a meta da Ação: "1418 - IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS" do Produto: "2472 - RODOVIAS ESTADUAIS IMPLANTADAS E PAVIMENTADAS" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) - meta 2027: 3.000
Justificativa

A implantação e pavimentação de 1.100 km de Rodovias Estaduais previstas na referida proposta é insuficiente para suprir toda a demanda existente de vias deterioradas em todo o Estado, em especial aquelas que ligam os Municípios de Franca e Região. Por esse motivo é que estamos propondo a alteração de modo a ampliar de 1.100 para 3.000 o número de quilômetros de rodovias a serem implantadas e pavimentadas. As Rodovias do interior são utilizadas diariamente por caminhões, máquinas agrícolas, e toda a sorte de veículos desde utilitários e de transporte escolar, e, muitas, se encontram em situação extremamente precária e em péssimas condições de trafegabilidade, o que tem ocasionado inúmeros acidentes, colocando em risco a vida e a integridade física daqueles que delas utilizam.

Franca
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
241Delegada Graciela
PL
Mobilidade e infraestrutura
Aumentar a meta da Ação: "1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS" do Produto: "2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) - meta 2027: 3.300
Justificativa

A recuperação de 1.100 km de Estradas Municipais previstas na referida proposta é insuficiente para suprir toda a demanda existente de vias deterioradas no interior do Estado, em especial aquelas que ligam os Municípios de Franca e Região. Por esse motivo é que estamos propondo a alteração de modo a ampliar de 1.100 para 3.300 o número de quilômetros a serem recuperados.

Franca
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
278Itamar Borges
MDB
Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1048 - EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE Produto: 2315 - POLÍTICAS DE ACESSO AO CRÉDITO E AO MICROCRÉDITO PRODUTIVOS Ações: 4225 - CONCESSÃO DE CRÉDITO E MICROCRÉDITO PRODUTIVOS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS E MICROCRÉDITOS PRODUTIVOS (unidade) 34.500
Justificativa

A presente emenda visa ampliar em 20% a meta física da ação 4225 - Concessão de Crédito e Microcrédito Produtivos, passando de 28.750 para 34.500 operações no exercício de 2027. Trata-se de medida coerente com a crescente demanda por crédito acessível por parte de microempreendedores, trabalhadores autônomos e pequenos negócios, especialmente em regiões com menor dinamismo econômico. O microcrédito é política pública estratégica para a inclusão produtiva, a geração de emprego e renda e o fortalecimento da economia local, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e regionais. A ampliação proposta está em consonância com a atuação da Frente Parlamentar do Empreendedorismo - FREPEM, que defende o fortalecimento das políticas públicas de acesso ao crédito produtivo e ao ambiente de negócios no Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
279Itamar Borges
MDB
Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1048 - EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE Produto: 2326 - POLÍTICAS PARA O EMPREENDEDORISMO Ações: 5285 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA POLÍTICA DE FOMENTO AO EMPREENDEDORISMO Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE FÓRUNS DE EMPREENDEDORISMO E LIBERDADE ECONÔMICA REALIZADOS (unidade) 10
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar a meta física referente ao Produto 2326 - Políticas para o Empreendedorismo, elevando de 8 para 10 o número de fóruns de empreendedorismo e liberdade econômica realizados no exercício de 2027. A realização desses fóruns é essencial para promover a articulação entre o setor público, a iniciativa privada, entidades de apoio e a sociedade civil, permitindo a escuta ativa dos empreendedores e o aprimoramento das políticas públicas voltadas ao ambiente de negócios. A ampliação da meta contribui para a interiorização das ações de fomento ao empreendedorismo, garantindo maior capilaridade e presença institucional em todas as regiões do Estado.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
280Itamar Borges
MDB
Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1048 - EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE Produto: 2501 - CRÉDITO PARA O SETOR PRIVADO Ações: 6331 - CONCESSÃO DE CRÉDITO PARA AS EMPRESAS PAULISTAS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta MONTANTE TOTAL DESEMBOLSADO PARA O SETOR PRIVADO (R$ milhões) 1.634,4
Justificativa

A presente emenda propõe ampliar em 20% a meta física prevista para o exercício de 2027, elevando o montante total desembolsado para o setor privado de R$ 1.362 milhões para R$ 1.634,4 milhões. A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao crédito por parte das empresas paulistas, especialmente micro, pequenas e médias empresas, que enfrentam dificuldades na obtenção de financiamento junto ao sistema financeiro tradicional. O aumento da meta reforça o crédito como instrumento de desenvolvimento econômico, geração de empregos, inovação e fortalecimento da competitividade do setor produtivo.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
281Itamar Borges
MDB
Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1051 - INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE Produto: 2319 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS ENTRE 16 E 24 ANOS Ações: 6463 - OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS (unidade) 82.200
Justificativa

A presente emenda visa ampliar em 20% a meta física destinada à qualificação profissional de jovens entre 16 e 24 anos, passando de 68.500 para 82.200 vagas no exercício de 2027. Essa faixa etária enfrenta desafios relevantes para inserção no mercado de trabalho, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e desigualdade de oportunidades. A ampliação da meta contribui para a empregabilidade dos jovens, preparando-os com competências técnicas e comportamentais demandadas pelo setor produtivo, além de estimular a inclusão produtiva e o empreendedorismo.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
283Itamar Borges
MDB
Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1048 - EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE Produto: 2329 - QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Ações: 6451 - OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PARA EMPREENDEDORES Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDEDORES (unidade) 39.600
Justificativa

A presente emenda visa ampliar em 20% a meta física de vagas destinadas à qualificação de empreendedores, passando de 33.000 para 39.600 vagas no exercício de 2027. A qualificação empreendedora é fator determinante para o sucesso e a sustentabilidade dos pequenos negócios, permitindo o desenvolvimento de competências em gestão, inovação, planejamento, finanças, marketing e adaptação tecnológica. A ampliação proposta favorece a formalização de negócios, o aumento da competitividade e a geração de renda, especialmente em regiões mais vulneráveis ou com menor acesso a estruturas tradicionais de apoio empresarial.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
290Itamar Borges
MDB
Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 48000 - SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Programa: 4805 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO Produto: 2358 - APOIO PARA INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E STARTUPS Ações: 6448 - APOIO PARA INOVAÇÃO EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E STARTUPS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE ATENDIMENTOS DE APOIO TECNOLÓGICO PRESTADOS A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E STARTUPS (unidade) 12
Justificativa

A presente emenda visa ampliar em 20% a meta física de atendimentos de apoio tecnológico prestados a micro e pequenas empresas e startups, passando de 10 para 12 atendimentos no exercício de 2027. O apoio tecnológico é instrumento fundamental para elevar a competitividade das micro e pequenas empresas, estimular a inovação, acelerar a transformação digital e fortalecer o ecossistema paulista de startups. A medida contribui para o desenvolvimento econômico, a geração de empregos qualificados e a modernização dos pequenos negócios.

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
293Itamar Borges
MDB
Mobilidade e infraestrutura · Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 26000 - SEC. DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL Produto: 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS Ações: 1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 1.320
Justificativa

A presente emenda visa ampliar em 20% a meta física de extensão de obras de pavimentação e perenização de estradas municipais concluídas, passando de 1.100 para 1.320 km no exercício de 2027. A melhoria da infraestrutura viária municipal é essencial para a mobilidade regional, o escoamento da produção, o acesso a serviços públicos, o transporte escolar e o desenvolvimento econômico dos municípios paulistas. A ampliação da meta contribui para reduzir desigualdades regionais, melhorar a conectividade entre áreas urbanas e rurais e fortalecer a competitividade das economias locais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
294Itamar Borges
MDB
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional · Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 26000 - SEC. DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL Produto: 2472 - RODOVIAS ESTADUAIS IMPLANTADAS E PAVIMENTADAS Ações: 1418 - IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS; 2392 - TRANSPORTE, LOGÍSTICA E MEIO AMBIENTE - BIRD; 2477 - INVESTIMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BID; 2478 - LOGÍSTICA E TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - MIGA; 2510 - INVESTIMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BID FASE II; 2662 - INVESTIMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BID IV FASE III Indicadores do Produto Meta 2027 proposta EXTENSÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 768
Justificativa

A presente emenda visa ampliar em 20% a meta física de extensão de obras de implantação e pavimentação de rodovias estaduais concluídas, passando de 640 para 768 km no exercício de 2027. A infraestrutura rodoviária é elemento estratégico para a mobilidade, a logística, o desenvolvimento regional, a competitividade produtiva e a segurança dos usuários. A ampliação da meta busca acelerar entregas estruturantes, melhorar a integração entre regiões e fortalecer a eficiência logística do Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
299Itamar Borges
MDB
Ambiente de negócios
ALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 26000 - SEC. DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Programa: 2618 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE Produto: 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS Ações: 2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS; 6534 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MANEJO ÉTICO DE CÃES E GATOS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade) 6 NÚMERO DE ANIMAIS ATENDIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE CÃES E GATOS (unidade) 66.120
Justificativa

A presente emenda visa ampliar as metas físicas voltadas à proteção, amparo e bem-estar de cães e gatos, elevando para 6 o número de estabelecimentos veterinários construídos e/ou instalados e para 66.120 o número de animais atendidos pelo programa estadual. A política de bem-estar animal possui impacto direto na saúde pública, no controle populacional, no manejo ético e na proteção dos animais em situação de vulnerabilidade. A ampliação proposta reforça a atuação do Estado em ações de atendimento veterinário, identificação, controle populacional e proteção animal, contribuindo para municípios mais saudáveis e responsáveis.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
312Marcio Nakashima
PSD
Ambiente de negócios
Altera-se a meta da ação 2449 - APARELHAMENTO/EQUIPAMENTOS NAS UNIDADES DA ADM. DIRETA E INDIRETA, relativo ao indicador PERCENTUAL ANUAL DE RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (%) de 10% para 25%
Justificativa

Entendemos ser relevante a alteração da meta em epígrafe no sentido de garantir com que as unidades médico-hospitalares possam ter os seus respectivos equipamentos renovados. há vários centros médicos com os respectivos equipamentos, muitos deles essencial ao atendimento médico que se encontra-se sucateados.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
317
Legenda não vinculada automaticamente
Ambiente de negócios
Acrescente, dentro do Produto: 2329 - QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. no que diz respeito ao NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDEDORES (unidade) de 33.000 para 50.000.
Justificativa

Entendemos ser relevante a implementação de atividades voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar em nossa sociedade. A presente emenda visa fomentar a ofertas de vagas para a qualificação de empreendedores.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
320Marcio Nakashima
PSD
Ambiente de negócios
Altera-se a meta da ação: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER, DO PRODUTO:2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER, no que diz respeito ao NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade), de 1.400 para 20.000.
Justificativa

Entendemos ser relevante a alteração da meta em epígrafe no sentido de atender ao maior número possível de mulheres em situação de violência que necessitem de iniciativas no sentido de promover qualificação profissional. Esta iniciativa visa fortalecer estas vítmas para um novo recomeço longe do agressor.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
328Gil Diniz Bolsonaro
PL
Habitação e regularização · Ambiente de negócios
Alteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, Ações: 6559 - INTEGRAÇÃO E APARELHAMENTO DA SEGURANÇA PARA COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto NÚMERO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ARMAMENTOS ADQUIRIDOS PARA AS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E CIENTÍFICA (unidade) Meta 2027: 80.000 TAXA DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS DE CARGA (/100000hab) Meta 2027: 10,0
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo fortalecer a capacidade operacional da Secretaria da Segurança Pública, ampliando o aparelhamento das Polícias Civil, Militar e Científica por meio da elevação da meta de aquisição de equipamentos, veículos e armamentos para 80.000 unidades, em substituição à meta originalmente prevista de 57.764. A medida busca adequar os meios disponíveis ao enfrentamento do crime organizado, cuja atuação exige resposta estatal mais robusta, moderna e integrada. Além disso, a redução da meta da taxa de furto e roubo de veículos de carga para 10,0 por 100 mil habitantes representa um compromisso mais efetivo com a proteção da atividade econômica, da logística e do transporte de mercadorias, setores diretamente impactados por esse tipo de criminalidade. A alteração proposta reforça a prioridade do Estado no combate às organizações criminosas e na ampliação da segurança pública com resultados concretos para a população.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
331Gil Diniz Bolsonaro
PL
Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se dispositivo ao Anexo III - Metas e Prioridades do Projeto de Lei nº 407/2026, no Programa 5005 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo no Estado de São Paulo, renumerando-se os demais, se necessário: Programa: 5005 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO Produto: FOMENTO AO TURISMO CATÓLICO E A EVENTOS RELIGIOSOS CATÓLICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO Ação: Apoio à realização de congressos, encontros, feiras, romarias e eventos católicos de relevância estadual e nacional; - Indicador de Produto: NÚMERO DE EVENTOS CATÓLICOS APOIADOS (unidade) Meta 2027: 150 Ação: Incentivo à realização de romarias, peregrinações, festas tradicionais, celebrações religiosas e circuitos de fé vinculados à tradição católica; - Indicador de Produto: NÚMERO DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS POR AÇÕES DE FOMENTO AO TURISMO CATÓLICO (unidade) Meta 2027: 150 Ação: Promoção de rotas, caminhos e circuitos turísticos religiosos católicos, bem como apoio à divulgação institucional de eventos de interesse turístico-religioso; - Indicador de Produto: NÚMERO DE ROTAS, CIRCUITOS E AÇÕES DE DIVULGAÇÃO APOIADOS (unidade) Meta 2027: 150 Ação: Apoio à preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e cultural vinculado à tradição católica; - Indicador de Produto: NÚMERO DE ESPAÇOS RELIGIOSOS E CULTURAIS BENEFICIADOS (unidade) Meta 2027: 150 Ação: Fortalecimento do turismo católico como instrumento de desenvolvimento regional, valorização cultural, geração de emprego e estímulo à economia local. - Indicador de Produto: NÚMERO DE AÇÕES DE FOMENTO AO TURISMO CATÓLICO REALIZADAS (unidade) Meta 2027: 150
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo incluir entre as metas e prioridades do Estado para o exercício de 2027 ações estruturadas de apoio ao turismo católico e à realização de eventos religiosos católicos de relevância regional, estadual e nacional. O Estado de São Paulo abriga importantes manifestações religiosas vinculadas à tradição católica, incluindo romarias, peregrinações, congressos, feiras religiosas, encontros de evangelização e celebrações culturais que movimentam milhões de participantes anualmente. Eventos como o "Congresso A Virgem Maria, Consagra-te", a "Expocatólica", o "Summer Beats" e a "Romaria Nacional do Terço dos Homens", entre outros, possuem expressivo impacto turístico, cultural, social e econômico, promovendo intensa movimentação nos setores de hotelaria, alimentação, comércio, transporte, serviços e economia criativa. A proposta também busca fortalecer a preservação do patrimônio histórico e cultural religioso paulista, incentivando ações de valorização de igrejas, santuários, espaços culturais, circuitos de peregrinação e rotas turísticas religiosas. A previsão de metas quantitativas específicas contribui para maior transparência, planejamento administrativo e acompanhamento institucional das políticas públicas voltadas ao turismo religioso. Importante ressaltar que a presente proposta não cria despesa obrigatória nem interfere na autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando-se à inclusão de diretrizes programáticas compatíveis com os objetivos já previstos no Programa 5005. Dessa forma, a presente emenda representa medida de fortaleciment

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
332Gil Diniz Bolsonaro
PL
Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se dispositivo ao Anexo III - Metas e Prioridades do Projeto de Lei nº 407/2026, no Programa 5005 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo no Estado de São Paulo, renumerando-se os demais, se necessário: Programa: 5005 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO Produto: FOMENTO AO TURISMO CRISTÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO Ação: Apoio à realização de eventos de expressão do turismo cristão no Estado de São Paulo; - Indicador de Produto: NÚMERO DE EVENTOS DE TURISMO CRISTÃO APOIADOS (unidade) Meta 2027: 150 Ação: Incentivo à infraestrutura turística, mobilidade, acessibilidade e segurança em eventos de natureza religiosa cristã; - Indicador de Produto: NÚMERO DE MUNICÍPIOS CONTEMPLADOS COM AÇÕES DE APOIO À INFRAESTRUTURA TURÍSTICA EM EVENTOS RELIGIOSOS (unidade) Meta 2027: 150 Ação: Promoção institucional e divulgação turística de eventos vinculados ao turismo cristão realizados no Estado de São Paulo; - Indicador de Produto: NÚMERO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO REALIZADAS (unidade) Meta 2027: 150 Ação: Fortalecimento do turismo cristão como instrumento de desenvolvimento regional, geração de emprego, valorização cultural e estímulo à economia local; - Indicador de Produto: NÚMERO DE AÇÕES DE FOMENTO AO TURISMO CRISTÃO REALIZADAS (unidade) Meta 2027: 150
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo incluir entre as metas e prioridades do Estado para o exercício de 2027 ações estruturadas de fomento ao turismo cristão, no âmbito do Programa 5005 - Promoção e Desenvolvimento do Turismo no Estado de São Paulo. A proposta visa fortalecer políticas públicas voltadas à promoção de eventos de natureza religiosa cristã, reconhecendo sua relevância econômica, social, cultural e turística para diversos municípios paulistas. O turismo cristão contribui significativamente para a movimentação de cadeias produtivas ligadas à hotelaria, alimentação, transporte, comércio, serviços e economia criativa, gerando empregos temporários e impulsionando o desenvolvimento regional. Além disso, tais eventos possuem importante dimensão cultural e comunitária, promovendo integração social, valorização da liberdade religiosa e fortalecimento das manifestações culturais de matriz cristã presentes no Estado de São Paulo. Como exemplo de evento de grande relevância nesse segmento, destaca-se a "Marcha para Jesus", que reúne expressivo público e possui reconhecido impacto turístico e econômico. A previsão de metas quantitativas específicas contribui para o aprimoramento do planejamento administrativo, da transparência na execução das políticas públicas e do acompanhamento institucional dos resultados alcançados. Importante ressaltar que a presente proposta não cria despesa obrigatória nem interfere na autonomia administrativa do Poder Executivo, limitando-se à inclusão de diretriz programática compatível com os objetivos já previstos no Programa 5005. Dessa forma, a

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
334Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
"4.127.2513.2685 PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADOS PRODUTO: PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO ESTRUTURADOS INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO ESTRUTURADOS (unidade) META: 35 DESCRIÇÃO: São os projetos de desenvolvimento urbano integrado voltados para as nove regiões metropolitanas e municípios que as compõem e demais arranjos regionais, com caráter estratégico, estruturantes ou local."
Justificativa

O ESTADO tem o dever de investir para viabilização dos investimentos os projetos de desenvolvimento urbano integrado voltados para as nove regiões metropolitanas e municípios que as compõem e demais arranjos regionais, com caráter estratégico, estruturantes ou local.

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
335Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
"PROGRAMA: 2505 FOMENTO HABITACIONAL (FPHIS/FGH) 16.482.2505.6411 AUXILIO MORADIA PROVISÓRIO E EMERGENCIAL PRODUTO: UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPP INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS (unidade) META: 5.000 DESCRIÇÃO: Pagamento de auxílio moradia para a população desabrigada em razão de catástrofes naturais, removidas de áreas de risco ou por interesse do estado/ público para realização de obras."
Justificativa

AS CRISES CLIMÁTICAS RECORRENTES TEM LEVADO MILHARES DE FAMÍLIAS A CONVIVER COM OS RISCOS NATURAIS SEM A PREVISIBILIDADE DO FATO, PORTANTO, O ESTADO PRECISA PLANEJAR COM ANTECEDÊNCIA A PROTEÇÃO DAS FAMÍLIAS VITIMADAS COM CAUSAS DOS EVENTOS CLIMÁTICOS E MAPEAR UNIDADES HABITACIONAIS PARA O ACOLHIMENTO EMERGENCIAL, EVITANDO A SITUAÇÃO CAÓTICA DO RIO GRANDE DO SUL.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
337Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
APORTAR PERCENTUAL DE RECURSOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA O INCREMENTO DE INVESTIMENTOS, OBJETIVANDO O AUMENTO NA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINANDO 50% DO ARRECADADO.
Justificativa

NO PPA - 2024 - 2027, O GOVERNO DO ESTADO DE SP APRESENTA UM DÉFICIT HABITACIONAL NO TOTAL ESTIMADO DE 952.977 MORADIAS O QUE ENVOLVE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS GRAVES, MORADORES DE ÁREAS DE RISCO, QUE VIVEM EM DOMICÍLIOS EM COABITAÇÃO, COM ELEVADO CUSTO DE ALUGUEL, DESABRIGADOS EM RAZÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS OU POR AÇÃO DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E CIDADÃOS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA. PORTANTO, APORTAR RECURSOS COM AS ALIENAÇÕES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, AUMENTANDO INVESTIMENTOS PARA A PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, É PRIORIDADE, E TORNA-SE NECESSÁRIO O AUMENTO DA PRODUÇÃO HABITACIONAL PARA A REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL, PRINCIPALMENTE NAS REGIÕES METROPOLITANAS, FAZENDO USO DE TODAS AS ALTERNATIVAS PRODUTIVAS PARA ATINGIR A META ANUAL DE 2026.

regiões metropolitanas
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
338Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU PARA 37.000 UNIDADES.
Justificativa

É URGENTE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS UNIDADES HABITACIONAIS ENTREGUES PELA CDHU AO LONGO DOS ANOS, POIS MILHARES DE FAMÍLIAS JÁ QUITARAM O FINANCIAMENTO E VIVEM A INSEGURANÇA DA POSSE DO IMÓVEL, E DIANTE DO QUADRO ORA APRESENTADO, DEVE-SE PRIORIZAR OS CONJUNTOS HABITACIONAIS EXISTENTES NAS REGIÕES METROPOLITANAS.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
339Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL PARA 67.000 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL NAS REGIÕES METROPOLITANAS PARA 15.600 UNIDADES.
Justificativa

AS PREFEITURAS DEVEM SER INCENTIVADAS PARA ADERIR AO PROGRAMA CIDADE LEGAL E IMPLANTAR O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E GARANTIR A POSSE DOS IMÓVEIS IRREGULARES, INTEGRADOS AO TECIDO URBANO, PRINCIPALMENTE, AS CIDADES DAS REGIÕES METROPOLITANAS.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
340Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS PARA 81.491 UNIDADES.
Justificativa

NO PPA - 2024 - 2027, O GOVERNO DO ESTADO DE SP APRESENTA UM DÉFICIT HABITACIONAL NO TOTAL ESTIMADO DE 952.977 MORADIAS O QUE ENVOLVE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS GRAVES, MORADORES DE ÁREAS DE RISCO, QUE VIVEM EM DOMICÍLIOS EM COABITAÇÃO, COM ELEVADO CUSTO DE ALUGUEL, DESABRIGADOS EM RAZÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS OU POR AÇÃO DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E CIDADÃOS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA. PORTANTO, A PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, É PRIORIDADE, E TORNA-SE NECESSÁRIO O AUMENTO DA PRODUÇÃO HABITACIONAL PARA A REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL, PRINCIPALMENTE NAS REGIÕES METROPOLITANAS, FAZENDO USO DE TODAS AS ALTERNATIVAS PRODUTIVAS PARA ATINGIR A META ANUAL DE 2027.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
341Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS POR URBANIZAÇÃO E MELHORIAS HABITACIONAIS E URBANAS PARA 25.300 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS POR URBANIZAÇÃO E MELHORIAS HABITACIONAIS E URBANAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS PARA 26.850 UNIDADES.
Justificativa

É PRIORIDADE O AUMENTO DE URBANIZAÇÕES DAS ÁREAS DEGRADADAS PARA BUSCAR A DIGNIDADE DE MILHARES DE FAMÍLIAS QUE HABITAM DE FORMA DESUMANA E EXCLUDENTE ÁREAS INSALUBRES.

regiões metropolitanas
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
342Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS PARA 24.600 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS PARA 16.700 UNIDADES."
Justificativa

"O GOVERNO DO ESTADO DE SP APRESENTA UM DÉFICIT HABITACIONAL NO TOTAL ESTIMADO DE 952.977 MORADIAS O QUE ENVOLVE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS GRAVES, MORADORES DE ÁREAS DE RISCO, QUE VIVEM EM DOMICÍLIOS EM COABITAÇÃO, COM ELEVADO CUSTO DE ALUGUEL, DESABRIGADOS EM RAZÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS OU POR AÇÃO DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E CIDADÃOS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA. PORTANTO, O ESTADO TEM O DEVER DE INCENTIVAR A PRODUÇÃO HABITACIONAL, CHAMANDO TODOS OS SEGMENTOS PRODUTORES PARA AUMENTAR A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E REDUZIR O DÉFICIT HABITACIONAL NO MENOR TEMPO POSSÍVEL."

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
346Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Acrescente-se o artigo 69 renumerando-se o subsequente, com a seguinte redação: "Artigo 69 - A fim de assegurar a prevenção e o eventual enfrentamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas serão destinados ao Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do excesso de arrecadação eventualmente apurado no exercício 2027. § 1º Poderão os recursos a que se refere o caput serem destinados a fundo específico a ser criado por legislação estadual durante o exercício.
Justificativa

A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
348Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Acrescente-se o artigo 69 renumerando-se o subsequente, com a seguinte redação: "Artigo 69 - A fim de assegurar a prevenção e o eventual enfrentamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas serão destinados ao Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do excesso de arrecadação eventualmente apurado no exercício 2027. § 1º Poderão os recursos a que se refere o caput serem destinados a fundo específico a ser criado por legislação estadual durante o exercício.
Justificativa

A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
349Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.
Justificativa

A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
350Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Acrescente-se o artigo 69 renumerando-se o subsequente, com a seguinte redação: "Artigo 69 - A fim de assegurar a prevenção e o eventual enfrentamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas serão destinados ao Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do excesso de arrecadação eventualmente apurado no exercício 2027. § 1º Poderão os recursos a que se refere o caput serem destinados a fundo específico a ser criado por legislação estadual durante o exercício
Justificativa

A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
352Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Acrescente-se o artigo 69 renumerando-se o subsequente, com a seguinte redação: "Artigo 69 - A fim de assegurar a prevenção e o eventual enfrentamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas serão destinados ao Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do excesso de arrecadação eventualmente apurado no exercício 2027. § 1º Poderão os recursos a que se refere o caput serem destinados a fundo específico a ser criado por legislação estadual durante o exercício.
Justificativa

A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
356Paulo Fiorilo
FED PT/PC DO B/PV
Desenvolvimento urbano e regional
Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 12 do Projeto de Lei nº 407/2026, restabelecendo os indicadores criminais e ambientais como critérios de priorização na distribuição de recursos orçamentários. Dê-se ao Parágrafo único do Artigo 12 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: Parágrafo único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo restabelecer na redação do Parágrafo único do Artigo 12 do Projeto de Lei nº 407/2026 os indicadores criminais e ambientais como critérios fundamentais de priorização para a destinação de investimentos empresariais e incentivos ao desenvolvimento regional no Estado. A supressão desses indicadores do texto configura um retrocesso no planejamento estratégico das políticas de desenvolvimento econômico. A retomada desses critérios corrige essa distorção e alinha os investimentos à realidade social, econômica e territorial dos municípios paulistas. Ao que se refere à segurança pública, a reinclusão dos indicadores criminais é indispensável para orientar a alocação de investimentos empresariais de maneira eficiente e responsável. Regiões com elevados índices de violência enfrentam maiores dificuldades para atrair atividade econômica, gerar empregos e promover crescimento sustentável. Ignorar esse fator significa desconsiderar um dos principais obstáculos ao ambiente de negócios e ao desenvolvimento regional. A retomada do indicador permite que o Estado direcione políticas de incentivo e infraestrutura às localidades mais vulneráveis, contribuindo para a redução das desigualdades e para a criação de condições adequadas à expansão econômica. Além disso, a emenda assegura maior equilíbrio territorial e promove justiça ambiental ao restabelecer os indicadores ambientais como critério de priorização. A retirada desse elemento penaliza municípios que preservam seus recursos naturais e prestam serviços ambientais essenciais ao Estado, como proteção de

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda B
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
Média
Fonte
359Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Artigo 46. Altera o referido artigo para a redação abaixo: "Art. 46. Na projeção das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista para o exercício de 2027, serão considerados: I - o montante despendido com base na folha de pagamento do exercício vigente; II - a previsão de crescimento vegetativo da folha; III - a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, para fins de revisão geral anual. Parágrafo único. A aplicação dos critérios deste artigo não poderá ultrapassar os limites de despesas com pessoal previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 2000. § 1º A revisão geral anual, quando implementada, priorizará a recomposição das perdas salariais reais acumulados e percebidoas pelos ativos, inativos e pensionistas. § 2º Caso a variação do IPC-FIPE implique risco de ultrapassagem dos limites da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo apresentará na exposição de motivos do projeto orçamentário: a) as medidas para preservar o equilíbrio fiscal; b) a análise do impacto da correção monetária sobre as despesas totais com pessoal."
Justificativa

O Estado de São Paulo mantém condições fiscais robustas para promover a recomposição salarial dos servidores, conforme evidenciam os indicadores recentes. Desde 2015, o Poder Executivo opera consistentemente abaixo dos limites da Lei Complementar nº 101/2000, com despesa total de pessoal em 45,69% da RCL no 3º quadrimestre de 2024 - bem abaixo do teto de 60%. Essa margem é sustentada pelo expressivo crescimento de 18,53% (em termos reais) na arrecadação do ICMS entre 2020 e 2024, que saltou de R$ 145,5 bilhões para R$ 223,8 bilhões. Os servidores estaduais enfrentam perda acumulada de 7,73% no poder de compra (IPC-FIPE, julho/2023 a abril/2025), considerando que o último reajuste linear foi de 7% em agosto/2023. A proposta busca trazer condições para possíveis distorções de forma equilibrada, priorizando quem não recebe ajustes, em conformidade com a Súmula 42/STF e a autonomia estadual para adoção de parâmetros regionais. Ressalta-se que a medida preserva a discricionariedade do Executivo na proposição de reajustes, limitando-se a estabelecer critérios técnicos que compatibilizem a justiça social com o equilíbrio fiscal, sempre dentro dos limites constitucionais. A sólida posição financeira do Estado demonstra plena capacidade para implementar essa política sem comprometer a sustentabilidade das contas públicas.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
361Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Artigo 57. Altera o § 1º sobre a regionalização da realização de Audiências Públicas para a elaboração da proposta orçamentária, para o que segue: § 1º - As Audiências Públicas ocorrerão para todas as Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos do Estado, buscando a ampla participação popular, preferencialmente por meio presencial de acesso público.
Justificativa

O aumento da participação social em todas as fases da política pública, seja ela a elaboração, implementação ou avaliação, possibilita uma maior efetividade da política, dando ao poder público uma maior capacidade de entender as necessidades sociais do estado, aumentando a transparência e controle social e diminuindo ineficiência e a corrupção.

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
364Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Artigo 5º. Altera o Artigo 5º para o que segue, excluindo a indevida inserção "da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP e da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP": Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das universidades estaduais, serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar o percentual global de 10,0% (dez por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.
Justificativa

O ensino superior público tem grande função de propiciar quadros funcionais qualificados para o desenvolvimento social paulista. Sua ampliação, além de atender a sociedade com esses novos quadros, ainda aumenta a possibilidade de um maior acesso das camadas menos favorecidas a essas instituições. De forma específica, a exemplificar o justificado acima, mencionamos a situação vivida pela população que vive no extremo sul da capital paulista, juntamente com os municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Embu Guaçu, população de cerca de 4 milhões de habitantes que não conta com instituição pública estadual de ensino superior. Uma expansão da UNESP para esta região ajudaria a consolidar também a inconclusa unidade da Unifesp prevista para essa região, a ser instalada em Embu das Artes. Embora tenham dotação orçamentária definida - no mínimo 9,57% do ICMS - Quota-Parte do Estado (ICMS-QPE) -, especialmente a partir dos anos 2000 os valores repassados, muitas vezes mostram-se insuficientes para garantir a continuidade do funcionamento destas três universidades, que estão entre as melhores instituições de ensino, pesquisa e extensão do país. Portanto, ressalte-se, a falta de recursos que as têm assolado não se caracteriza como "crise financeira", mas sim como "crise de financiamento", e tem três razões centrais, apresentadas a seguir. O governo estadual fez promover uma expressiva expansão de vagas e cursos nas três universidades a partir do início dos anos 2000. Contudo, não aumentou a dotação orçamentária para tanto. A

Estado de São Paulo · São José do Rio Preto · São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
410Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Incluir onde couber: Artigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados à UNESP para que seja instalado um campus da prestigiosa Universidade no município de Embu-Guaçu.
Justificativa

O ensino superior público tem grande função de propiciar quadros funcionais qualificados para o desenvolvimento social paulista. Sua ampliação, além de atender a sociedade com esses novos quadros, ainda aumenta a possibilidade de um maior acesso das camadas menos favorecidas a essas instituições. De forma específica, a exemplificar o justificado acima, mencionamos a situação vivida pela população que vive no extremo sul da capital paulista, juntamente com os municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Embu-Guaçu, população de cerca de 4 milhões de habitantes que não conta com instituição pública estadual de ensino superior. Uma expansão da UNESP para esta região ajudaria a consolidar também a inconclusa unidade da UNIFESP prevista para essa região, a ser instalada em Embu das Artes.

São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
411Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Incluir onde couber: Artigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados à UNESP para que seja instalado um campus da prestigiosa Universidade no bairro do Grajaú, zona sul do município de São Paulo.
Justificativa

O ensino superior público tem grande função de propiciar quadros funcionais qualificados para o desenvolvimento social paulista. Sua ampliação, além de atender a sociedade com esses novos quadros, ainda aumenta a possibilidade de um maior acesso das camadas menos favorecidas a essas instituições. De forma específica, a exemplificar o justificado acima, mencionamos a situação vivida pela população que vive no extremo sul da capital paulista, juntamente com os municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Embu-Guaçu, população de cerca de 4 milhões de habitantes que não conta com instituição pública estadual de ensino superior.

São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
416Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Incluir onde couber: Artigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados à Secretaria Estadual da Educação Pública para que seja implantada uma unidade da FATEC no bairro do Grajaú, zona sul do município de São Paulo.
Justificativa

O ensino médio técnico público tem grande função de propiciar quadros funcionais qualificados para o desenvolvimento social paulista. Sua ampliação, além de atender a sociedade com esses novos quadros, ainda aumenta a possibilidade de um maior acesso das camadas menos favorecidas a essas instituições. De forma específica, a exemplificar o justificado acima, mencionamos a situação vivida pela população que vive no extremo sul da capital paulista, juntamente com os municípios de Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Embu-Guaçu, população de cerca de 4 milhões de habitantes. Uma expansão da FATEC para esta região ajudaria a consolidar condições para ampliar o acesso dos jovens ao ensino público de elevada qualidade, com impactos nas condições de qualificação para o trabalho e a decorrente e necessária melhoria de vida.

São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
419Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Incluir onde couber: Artigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados ao Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo para custeio e aquisição de equipamentos para procedimentos de alta complexidade.
Justificativa

O Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo é uma autarquia pública vinculada à Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Possui 922 leitos, incluindo sua unidade de emergência. É referência no Sistema Único de Saúde para uma região que possui cerca de 3,5 milhões de habitantes, integrada pelos municípios de Barretos, Araraquara, Franca, além de Ribeirão Preto. O Hospital é referência nacional em especialidades como transplantes de medula óssea, transplantes hepáticos, tratamento de câncer adulto e infantil entre outras. Estando vinculado à Universidade de São Paulo, o Hospital é espaço para a formação de 5.400 estudantes por ano, além de possuir laboratórios em que são realizadas 800 pesquisas acadêmicas por ano, em média, através de sua Unidade de Pesquisa Clínica.

Estado de São Paulo · Ribeirão Preto · Franca
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
420Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Incluir onde couber: Artigo 66 - Deve garantir orçamento para ampliação da política de Mediação Escolar e Comunitária dentro das escolas de educação básica na Região Metropolitana de Piracicaba, como forma de resolução de conflitos e combate à violência nas escolas, de acordo com a Resolução SE 41, de 22 de setembro de 2017;
Justificativa

A mediação escolar é um projeto que visa resolução de conflitos em nome de uma cultura de paz nas escolas públicas do estado. Essa mediação deve ser feita por civis com laços com aquela instituição de ensino e que seja capacitado para entender, antecipar e intervir de forma pacífica nos conflitos do dia a dia escolar. A Região Metropolitana de Piracicaba requer especial atenção desta política pública.

Piracicaba
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
422Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Incluir onde couber: Artigo 66 - Ampliar a oferta de vagas de nível superior, por meio da expansão e interiorização das universidades estaduais e Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, considerando a densidade populacional e a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência, visando a instalação de equipamento de educação técnica e superior no município de Piracicaba.
Justificativa

O número de alunos universitários no Brasil ainda está muito abaixo da média dos países da OCDE, considerados desenvolvidos. Dado a capacidade técnica e acadêmica das universidades estaduais, a expansão seria importante para não apenas aumentar o número de universitários, mas fazê-lo com qualidade, pensando as necessidades de cada região. Por exemplo, é necessário que haja campi na Região Metropolitana de Piracicaba, em áreas que se integrassem com as atividades profissionais feitas na região.

Piracicaba
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
423Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Incluir onde couber: Artigo 66 - Fomentar a expansão da oferta dos programas de apoio e formação aos conselheiros do conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, conselhos de alimentação escolar, conselhos municipais e outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, para os municípios integrantes da Região Metropolitana de Piracicaba, garantindo aos colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, segundo a meta 19 do Plano de Estadual de Educação (PEE).
Justificativa

A capacitação de membros é extremamente necessária, para que as análises e prestações de contas tenham um teor qualitativo, com vistas a não apenas críticas, mas como com proposições aos problemas encontrados. Os membros destas comissões, sobretudo os da sociedade civil, é imperativo para que estas comissões sejam realmente espaços democráticos, onde todos possam efetivamente participar e propor mudanças na condução dos processos.

Piracicaba
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
424Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Incluir onde couber: Artigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinadas às Santas Casas na Região Metropolitana de Piracicaba em montante suficiente para, além da garantia de transferências regulares, o cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.
Justificativa

O direito a saúde é de grande importância para todos, e a conquista do Piso Nacional para os Profissionais da Enfermagem é de enorme relevância para estes profissionais, especialmente nas Santas Casas.

Piracicaba
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
425Professora Bebel
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Incluir onde couber: Artigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinadas ao fortalecimento e implantação de novas unidades das Delegacias Especiais para atendimento às Mulheres em Piracicaba e sua região metropolitana, ampliando o número de Delegacias com atendimento 24 horas e criando Delegacias Especiais para atendimento neste município e região.
Justificativa

No Estado de São Paulo, foram 1.388.896 vítimas de violência doméstica entre 2012 e 2022. Esses dados foram obtidos em consulta à Secretaria Estadual de Segurança Pública do Governo de São Paulo, através da Lei de Acesso à Informação. O tema "violência contra a mulher" há muitos anos ganhou destaque na imprensa brasileira e uma série de pesquisas estatísticas deram maior visibilidade ao debate público. Algo que era sentido no corpo e na alma pelas mulheres, pouco a pouco foi sendo escancarado para toda a sociedade. Ninguém mais ignora o grau de violência sofrido pelas mulheres, seja física ou psicológica, embora esta última ainda careça de uma série de avanços. No leque de "opções" sobre a violência contra mulher, o feminicídio ainda é destaque. Trata-se do assassinato de mulheres pelo motivo de serem mulheres. O tema ganhou apoio fundamental em 2015, com a aprovação da lei que o inclui no rol dos crimes hediondos, aumentando, portanto, sua pena. A característica difusa desta violência aprofunda a brutalidade com que as mulheres são percebidas na vida em sociedade. São violências históricas e estruturais. É dever de toda a sociedade e de todas as esferas do Poder Público, combater todas as formas de violências, através de ações concretas.

Estado de São Paulo · Piracicaba
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
438Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial
Inclui-se no Programa: 0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no Produto: 2317 - PARCERIAS ESTADOS-MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES, o seguinte indicador: Percentual de e escolas com cobertura vegetal e arborização urbana escolar: Meta 2027 (%): 100
Justificativa

A presente emenda propõe a inclusão, no Programa 0815 - Gestão Institucional da Secretaria da Educação, especificamente no Produto 2317 - Parcerias Estados-Municípios para Reformas, Ampliações de Construções Escolares, do indicador: Percentual de escolas com cobertura vegetal e arborização urbana escolar, com a meta de alcançar 100% até 2027. A proposta visa fortalecer a integração entre as políticas de educação e meio ambiente, promovendo espaços escolares mais saudáveis, sustentáveis e adequados ao enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos, como a emergência climática, a crise hídrica e as ilhas de calor urbano. A presença de cobertura vegetal e arborização nas escolas contribui diretamente para a melhoria do microclima local, redução da temperatura, promoção do conforto térmico e bem-estar da comunidade escolar, além de favorecer a biodiversidade e os processos ecológicos urbanos. Além disso, ambientes escolares arborizados estimulam práticas pedagógicas interdisciplinares, permitindo que os espaços externos sirvam como laboratórios vivos para atividades de educação ambiental, sensibilização ecológica e construção de uma cultura de cuidado com o meio ambiente desde as primeiras etapas da formação educacional. A definição da meta de 100% até 2026 expressa o compromisso do Estado em garantir que todas as unidades escolares contem com infraestrutura verde, qualificando os investimentos públicos nas reformas, ampliações e construções de escolas a partir de princípios de sustentabilidade, resiliência e promoção da qualidade de vida.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
439Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Mobilidade e infraestrutura
Inclui-se no Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL, nos Produto: 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS e Produto: 2472 - RODOVIAS ESTADUAIS IMPLANTADAS E PAVIMENTADAS, os seguintes indicadores: Percentual de vias não asfaltadas com ao menos 2 manutenções de nivelamento ao ano: Meta 2027 (%): 100
Justificativa

A presente emenda propõe a inclusão, no Programa 2627 - Melhorias na Infraestrutura de Transporte Estadual, especificamente nos Produtos 2469 - Estradas Municipais Pavimentadas e Perenizadas e 2472 - Rodovias Estaduais Implantadas e Pavimentadas, do seguinte indicador: Percentual de vias não asfaltadas com ao menos duas manutenções de nivelamento ao ano, com meta de 100% até 2027. A proposta fundamenta-se na necessidade de garantir condições mínimas de trafegabilidade, segurança e acesso nas vias não asfaltadas, que ainda compõem uma parcela significativa da malha viária estadual e municipal, especialmente em regiões rurais, de produção agrícola e em áreas isoladas. A realização periódica de manutenções de nivelamento, no mínimo duas vezes ao ano, é uma medida essencial para a preservação dessas vias, evitando a formação de sulcos, buracos e outros danos que comprometem não apenas o fluxo de pessoas e mercadorias, mas também o escoamento da produção agrícola, o acesso a serviços públicos e a integração territorial. Além disso, essa medida contribui para a redução de acidentes, a minimização de custos com reparos mais onerosos no futuro e o aumento da eficiência no uso dos recursos públicos destinados à infraestrutura viária. Ao estabelecer a meta de 100% até 2027, o Estado demonstra compromisso com a qualidade e a manutenção contínua de sua malha rodoviária, independentemente do grau de pavimentação, promovendo justiça territorial, segurança viária e desenvolvimento socioeconômico nas diversas regiões.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
442Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
Exclui-se do Programa 2831 - POLÍTICA SOBRE DROGAS E TRANSFORMAÇÃO DE CENAS ABERTAS DE USO o produto 2660 - CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO - CAMPOS ELÍSEOS, conjuntamente com suas ações e indicadores.
Justificativa

A presente emenda propõe a exclusão do produto 2660 - Centro Administrativo do Governo - Campos Elíseos do Programa 2831 - Política sobre Drogas e Transformação de Cenas Abertas de Uso, juntamente com suas respectivas ações e indicadores. A motivação central para esta exclusão reside na inadequação da destinação de recursos vinculados a políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos - especialmente voltadas à política sobre drogas - para o custeio de investimentos administrativos relacionados à mudança da sede do governo. O Programa 2831 possui como objetivo fundamental a formulação e a implementação de políticas intersetoriais que visam a prevenção, o cuidado e a proteção social de pessoas em situação de vulnerabilidade associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas, bem como à qualificação das intervenções no espaço público, com foco na transformação de cenas abertas de uso. A inserção de um produto destinado à mudança ou adequação do Centro Administrativo do Governo não guarda pertinência com esses objetivos, desviando recursos de ações que deveriam priorizar a oferta de serviços de saúde, acolhimento, habitação, trabalho e reinserção social para populações em situação de extrema vulnerabilidade. Assim, entende-se que o financiamento de despesas administrativas, como a reestruturação física da sede do governo, deve ocorrer por meio de programas finalísticos próprios ou dotação orçamentária específica, evitando a sobreposição ou o comprometimento dos recursos destinados a políticas públicas sensíveis e estruturantes, como as que integram o Program

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
443Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Desenvolvimento urbano e regional
O art. 7º, § 1º do projeto de lei em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 9,89% (nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal n. 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas.
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo elevar o percentual do repasse da Quota-Parte do ICMS para as Universidades Estaduais Paulistas (USP, UNICAMP e UNESP) para 9,89%, em consonância com a necessidade de garantir o pleno funcionamento e o fortalecimento dessas instituições públicas de ensino superior, que são reconhecidas nacional e internacionalmente pela excelência acadêmica, científica e social. Desde 1995, o percentual de repasse às universidades estaduais permanece fixado em 9,57%, o que não acompanha as transformações sociais, tecnológicas e educacionais vividas nas últimas décadas, tampouco considera o crescimento das demandas institucionais, a ampliação de campi e cursos, o aumento da população estudantil e a expansão de políticas de inclusão e permanência estudantil. O reajuste para 9,89% representa uma medida de justiça orçamentária e de atualização do modelo de financiamento, considerando o papel estratégico das universidades na formação de profissionais altamente qualificados, na produção de conhecimento científico e tecnológico, no desenvolvimento regional e na promoção da equidade social. Ademais, o acréscimo proposto visa recompor perdas históricas, acumuladas principalmente em anos de retração econômica e de contenção de investimentos públicos. Os recursos adicionais permitirão às universidades realizar a manutenção de sua infraestrutura, a valorização de seu corpo docente e técnico-administrativo, o fomento à pesquisa, a ampliação de bolsas e auxílios estudantis, além da modernização das práticas pedagógicas. A medida está em conformidade com os princípios co

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
444Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Desenvolvimento urbano e regional
O art. 7° do projeto em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação: Os valores dos orçamentos das universidades estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2026, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar o percentual global de 9,89% (nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo elevar o percentual do repasse da Quota-Parte do ICMS para as Universidades Estaduais Paulistas (USP, UNICAMP e UNESP) para 9,89%, em consonância com a necessidade de garantir o pleno funcionamento e o fortalecimento dessas instituições públicas de ensino superior, que são reconhecidas nacional e internacionalmente pela excelência acadêmica, científica e social. Desde 1995, o percentual de repasse às universidades estaduais permanece fixado em 9,57%, o que não acompanha as transformações sociais, tecnológicas e educacionais vividas nas últimas décadas, tampouco considera o crescimento das demandas institucionais, a ampliação de campi e cursos, o aumento da população estudantil e a expansão de políticas de inclusão e permanência estudantil. O reajuste para 9,89% representa uma medida de justiça orçamentária e de atualização do modelo de financiamento, considerando o papel estratégico das universidades na formação de profissionais altamente qualificados, na produção de conhecimento científico e tecnológico, no desenvolvimento regional e na promoção da equidade social. Ademais, o acréscimo proposto visa recompor perdas históricas, acumuladas principalmente em anos de retração econômica e de contenção de investimentos públicos. Os recursos adicionais permitirão às universidades realizar a manutenção de sua infraestrutura, a valorização de seu corpo docente e técnico-administrativo, o fomento à pesquisa, a ampliação de bolsas e auxílios estudantis, além da modernização das práticas pedagógicas. A medida está em conformidade com os princípios co

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
445Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização · Resiliência territorial
Altera-se o Programa: 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL, Produto: 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS, para incluir o indicador: - Percentual de famílias em áreas de risco assistidas por programas de moradia popular e assistência social (%) Meta 2027: 100%
Justificativa

A moradia popular e a assistência social são elementos fundamentais para o bem-estar e a dignidade humana, especialmente para famílias que vivem em áreas de risco. Essas áreas podem ser caracterizadas por condições precárias de habitação, vulnerabilidade a desastres naturais, violência e outras formas de insegurança. Primeiramente, a moradia popular é essencial para garantir um ambiente seguro e saudável para essas famílias. Uma casa adequada pode proteger os indivíduos de condições climáticas adversas, doenças relacionadas à higiene e proporcionar um espaço para o crescimento e desenvolvimento pessoal e familiar. Além disso, a moradia popular pode contribuir para a estabilidade emocional e psicológica, fornecendo um senso de pertencimento e segurança. Em segundo lugar, a assistência social desempenha um papel crucial no apoio a essas famílias em áreas de risco. Através de programas de assistência social, as famílias podem ter acesso a serviços essenciais como saúde, educação, alimentação e oportunidades de emprego. Esses serviços não apenas atendem às necessidades básicas, mas também capacitam os indivíduos a melhorar suas condições de vida a longo prazo. Além disso, a assistência social pode fornecer suporte em situações de emergência, como desastres naturais ou crises econômicas, oferecendo recursos e apoio para ajudar as famílias documento e se reerguerem. Portanto, é de suma importância que em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade haja um atendimento efetivo a famílias em áreas de risco, através de políticas de moradia popular e assistência social. Essas iniciativ

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
459Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial
Altera-se o 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!, 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, para incluir os seguintes indicadores: - Percentual de municípios com ao menos 1 unidade de atendimento da Defesa Civil no Estado (%) Meta 2027: 100% - Percentual de unidades de atendimento com equipamentos e profissionais treinados em número proporcional à necessidade da demanda (%) Meta 2027: 100%
Justificativa

Investir na Defesa Civil é fundamental para a segurança e o desenvolvimento de qualquer sociedade. A Defesa Civil tem um papel crucial na prevenção, preparação, resposta e recuperação de desastres naturais e provocados pelo homem. Quando investimos na Defesa Civil, estamos investindo na criação de infraestruturas resilientes e na implementação de políticas de prevenção de desastres. Isso pode incluir a construção de estruturas à prova de terremotos, a implementação de sistemas de alerta precoce para inundações e tempestades, e a educação do público sobre como se preparar e responder em caso de desastres. Além disso, em caso de desastre, a Defesa Civil é frequentemente a primeira a responder, fornecendo socorro imediato às vítimas e coordenando esforços de resgate. O investimento permite que a Defesa Civil tenha os recursos necessários para responder efetivamente. A Defesa Civil também desempenha um papel vital na fase de recuperação após um desastre, ajudando as comunidades a se reconstruírem e se recuperarem. O investimento na Defesa Civil também contribui para o desenvolvimento sustentável. Ao minimizar o impacto dos desastres, protegemos o progresso socioeconômico e evitamos a perda de vidas humanas e de infraestruturas. A Defesa Civil também desempenha um papel educacional, aumentando a conscientização sobre os riscos de desastres e promovendo uma cultura de prevenção e resiliência. Portanto, o investimento na Defesa Civil é um investimento na segurança, resiliência e sustentabilidade de nossa sociedade. É um componente essencial para a proteção de vidas e propriedades

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
460Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial
Altera-se o Programa: 2618 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE, Produto: 2113 - PAISAGENS E ECOSSISTEMAS EM CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL, para incluir os seguintes indicadores: - Percentual de novas áreas às margens do rio sem edificações ou alterações (%) Meta 2027: 100% - Percentual de renaturalização de rios no Estado (%) Meta 2027: 10%
Justificativa

A renaturalização de rios é um processo crucial que busca restaurar as características naturais dos rios, estabelecendo um equilíbrio entre o ambiente urbanizado e o ambiente natural. Este processo é importante por várias razões. Primeiramente, a renaturalização ajuda a restaurar a saúde dos cursos d'água e dos ecossistemas adjacentes, incluindo a proteção da biota e a recuperação de matas ciliares. Isso é essencial para manter a diversidade e a riqueza dos ecossistemas fluviais. Além disso, a renaturalização pode ajudar a controlar inundações recorrentes. As inundações são muitas vezes causadas pela impermeabilização do solo e pela modificação ou supressão dos cursos naturais dos rios em áreas urbanas. A renaturalização pode mitigar esses problemas, permitindo que os rios sigam seus cursos naturais e absorvam mais água durante períodos de chuva intensa. A renaturalização também é importante para a preservação da biodiversidade. As intervenções humanas muitas vezes resultam na perda da biodiversidade aquática e terrestre. Ao restaurar os rios para um estado mais natural, podemos ajudar a prevenir essa perda. Outro benefício da renaturalização é a criação de espaços verdes. A renaturalização propõe a criação de parques urbanos ao longo das margens dos rios, proporcionando espaços verdes acessíveis à população. Esses espaços não só melhoram a qualidade de vida nas áreas urbanas, mas também contribuem para a resiliência das cidades diante das mudanças climáticas. Por fim, a renaturalização dos rios urbanos pode desencadear uma série de benefícios sociais e econômicos. Esses es

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
461Monica Seixas do Movimento Pretas
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial
Altera-se Programa: 2619 - FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO, DA GESTÃO AMBIENTAL E DA ESTRATÉGIA CLIMÁTICA, Produto: 2313 - SUBSÍDIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS, para incluir o seguinte indicador: - Percentual de municípios assistidos por programas documento e alerta de fenômenos climáticos extremos (%) em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade Meta 2027: 100%
Justificativa

Os alertas para fenômenos climáticos extremos são de vital importância para a segurança e o bem-estar das pessoas em todo o mundo. Esses alertas fornecem informações críticas que podem ajudar indivíduos, comunidades e governos a se prepararem para condições climáticas adversas, minimizando assim o impacto potencial. Em primeiro lugar, os alertas para fenômenos climáticos extremos permitem que as pessoas tomem medidas preventivas para proteger a si mesmas e a seus bens. Por exemplo, um alerta de furacão pode dar às pessoas tempo suficiente para evacuar áreas de alto risco, proteger suas casas e estocar suprimentos essenciais. Em segundo lugar, esses alertas desempenham um papel crucial no planejamento e na resposta dos governos a esses eventos. Com um aviso prévio, os governos podem mobilizar recursos, como equipes de emergência e suprimentos, para áreas que provavelmente serão afetadas. Isso pode ajudar a garantir uma resposta rápida e eficaz após o evento, minimizando o impacto humano e econômico. Além disso, os alertas para fenômenos climáticos extremos também são fundamentais para o setor agrícola. Os agricultores dependem dessas informações para tomar decisões sobre quando plantar ou colher, o que pode afetar significativamente a produtividade e a segurança alimentar. No entanto, é importante notar que a eficácia desses alertas depende de sua precisão e da rapidez com que as informações são disseminadas. Portanto, é essencial investir em tecnologias e infraestruturas de previsão do tempo para garantir que esses alertas sejam o mais precisos e oportunos possível.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
462Paulo Fiorilo
FED PT/PC DO B/PV
Desenvolvimento urbano e regional
Dê-se ao Artigo 65 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação, transformando-se o atual Parágrafo único em § 1º e acrescentando-se os §§ 2º e 3º: Artigo 65 - Os valores especificados no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo I - METAS FISCAIS desta lei e a lista de benefícios considerada poderão ser revistos no projeto de lei da proposta orçamentária para 2027, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião e fatores supervenientes que exigiram iniciativas governamentais de alteração na legislação correspondente. § 1º - Os valores e a lista de benefícios de que trata o "caput" deste artigo serão incluídos no Demonstrativo dos Efeitos, sobre as Receitas e as Despesas, Decorrentes de Isenções, Anistias, Remissões, Subsídios e Benefícios de Natureza Financeira, Tributária e Creditícia, que acompanha o projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme determinam os Artigos 165, § 6º, da Constituição Federal e 174, § 6º, da Constituição Estadual, e o inciso II, do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º - Para assegurar a publicidade e o controle social, além de compor os anexos da Lei Orçamentária Anual referidos no § 1º, as informações sobre a renúncia de receita deverão ser publicadas e mantidas atualizadas em aba de fácil acesso no Portal da Transparência do Estado, detalhando, no mínimo: I - a distribuição do volume de renúncia concedida, segmentada por setor econômico e por município beneficiado; II - as metas e as contrapartidas sociais, econômicas e ambientais exigidas para a concessão e manutenção dos benefícios, bem como o estágio de cumprimento destas contrapartidas. § 3º - Os dados previstos no § 2º deste artigo deverão ser disponibilizados em formato aberto e estruturado, permitindo a extração, o cruzamento de dados e a análise por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil.
Justificativa

A presente emenda aprimora o Artigo 65 da propositura para garantir que a transparência sobre as renúncias de receitas vá além do mero cumprimento burocrático de inclusão de demonstrativos nos anexos da Lei Orçamentária Anual. Embora o texto original cumpra a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Constituições Federal e Estadual, na prática, os dados apresentados nos anexos orçamentários são muitas vezes agregados, dificultando a análise sobre quem são os reais beneficiários dessas isenções e anistias. As renúncias fiscais representam um volume massivo de recursos que deixam de ingressar nos cofres públicos estaduais recursos que poderiam ser investidos em saúde, segurança, infraestrutura e educação. Ao transformar o atual parágrafo único em § 1º e acrescentar os parágrafos 2º e 3º, a emenda obriga o Poder Executivo a dar publicidade ativa a esses dados no Portal da Transparência. A exigência de detalhamento por setor econômico e por município permite verificar se o fomento está, de fato, promovendo o desenvolvimento regional equilibrado. Além disso, a obrigatoriedade de divulgar as contrapartidas exigidas e em formato de dados abertos garante que a Assembleia Legislativa, os órgãos de controle e a sociedade possam fiscalizar se o sacrifício fiscal do Estado está gerando o retorno social e econômico prometido pelas empresas e setores beneficiados.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
482Marina Helou
PSB
Habitação e regularização
Inclua-se o inciso IV no artigo 2º do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Art. 2º As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 estão estabelecidas no Anexo III desta lei, em consonância com as diretrizes de governo definidas na Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027: (...) "IV - O desenvolvimento e técnica para a consolidação de informações, por meio de relatório anual da discriminação de recursos destinados a execução de programas e políticas públicas às mulheres, considerando-se as despesas setorializadas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer, habitação e segurança pública."
Justificativa

Segundo a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), as mulheres representam 51% da população paulista. É fundamental estabelecer a discriminação das informações das ações e programas destinados ao atendimento dos direitos das mulheres. Além de promover a transparência da gestão fiscal, se disponibiliza o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas aos investimentos e despesas destinadas às mulheres.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
483Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Inclua-se produto ao Anexo III: Programa: 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS! Produto Disponibilização de atendimento psicológico especializado em caráter de urgência às pessoas impactadas por eventos climáticos extremos.
Justificativa

A acolhida e atendimento psicológico especializado às pessoas impactadas em decorrência de eventos climáticos extremos é necessário para minimizar os efeitos produzidos pelas perdas materiais e pessoais. A adoção de medidas que contribuam para a assistência em saúde mental de pessoas que enfrentam situações decorrentes de tais eventos devem ser viabilizada como ação conjunta a outras desenvolvidas pela defesa civil, como seriam as remoções e acolhimentos institucionais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
484Marina Helou
PSB
Saneamento
Inclua-se no Projeto de Lei nº 407, de 2026, onde couber, dispositivo com a seguinte redação "Artigo.... Priorizar a destinação de recursos para a proteção ambiental e preservação de áreas indígenas e comunidades quilombolas do Estado de São Paulo."
Justificativa

Essa é uma emenda vital para a melhoria da qualidade de vida dessas comunidades. Diversas iniciativas poderão ter recursos posteriormente previstos no PLOA 2026, como programas de educação ambiental, manejo sustentável dos recursos naturais, fortalecimento das atividades locais baseadas na preservação ambiental, acesso a água potável e saneamento básico, entre outras ações que promovem o bem-estar e autonomia dessas comunidades.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
486Marina Helou
PSB
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se ao artigo 28 do PL 407, de 2026 os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: Artigo 28 - As despesas com publicidade deverão ser padronizadas e especificadas claramente na estrutura programática da Lei Orçamentária Anual. "§1 - Os gastos com publicidade institucional não poderão exceder a média de gastos dos três anos anteriores, acrescidos de inflação do período; §2 - Exceções ao §1 são situações emergenciais ou de calamidade pública; §3 - Os gastos com publicidade institucional deverão estar publicizadas explicitamente em portal de transparência do governo do estado de São Paulo."
Justificativa

Objetiva-se esclarecer o termo publicidade de forma a vinculá-lo com a denotação de "propaganda institucional". Com relação à transparência, não identificamos uma categoria específica de publicidade nas despesas do Poder Executivo. É crucial apontar tais despesas de forma clara e de simples compreensão para os cidadãos. Ainda, identificamos que o estado de SP gastou mais que o governo federal em publicidade e gastou mais em publicidade que com transferência de renda. A partir disso, entendemos como crucial estabelecer um parâmetro de gastos com publicidade institucional, compreendendo que eventualmente possam existir situações emergenciais que justificam gastos excepcionais.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
487Marina Helou
PSB
Habitação e regularização
Inclua-se o parágrafo 2º ao art. 12 do PL 407, de 2026, conforme a seguinte redação: Art. 12 - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas terão por finalidade cumprir as disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades inter-regionais. (...) "§2º - A alocação de recursos deve ser priorizada para as políticas públicas de educação básica, saúde e moradia popular."
Justificativa

A definição de critérios de alocação é importante para vincular os recursos ao atendimento de demandas mais sensíveis ao equilíbrio social e econômico do estado.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
491Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Nº 491, documento AO PL 407/2026 em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade Inclua-se ação ao Anexo III do Projeto de Lei nº 407, de 2026, conforme a seguinte redação: Produto: 2317 - PARCERIAS ESTADOS-MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES 5810 - AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES OU AMPLIAÇÕES ESCOLARES Incluir a ação: "Ação: Cooperativa Estado-Município para criação e Implementação do Plano de Adaptação e Mitigação das mudanças climáticas nas escolas e creches"
Justificativa

Estamos vivendo a emergência climática, por isso, a implementação de um plano de adaptação e mitigação climática nas escolas e creches é essencial para garantir a saúde e bem-estar das crianças e adolescentes, proporcionando acesso à água potável e ambientes climatizados que previnem desidratação e desconforto térmico. Além disso, a adaptação das atividades externas às condições meteorológicas e a criação de áreas verdes e permeáveis tornam o ambiente escolar mais seguro, minimizando os riscos de eventos climáticos extremos como ondas de calor e enchentes. Integrar o tema das mudanças climáticas no currículo e oferecer treinamento sobre emergências climáticas não só prepara os estudantes para lidar com crises, mas também promove a conscientização ambiental desde cedo. O ambiente escolar bem adaptado, com áreas verdes e espaços acolhedores, é crucial para o desenvolvimento emocional e social dos alunos. Envolver os estudantes no planejamento e execução dessas adaptações incentiva o protagonismo juvenil e a vivência democrática, preparando-os para serem cidadãos ativos e conscientes. Assim, adaptar escolas e creches às mudanças climáticas é vital para assegurar uma educação de qualidade, promover a saúde e segurança, e fomentar uma cultura de responsabilidade ambiental e participação cidadã.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
495Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Inclua-se no Artigo 2º da SEÇÃO II das Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual do Projeto de Lei nº 407/2026 um novo inciso com a seguinte redação: "Artigo 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 estão estabelecidas no Anexo III desta lei, em consonância com as diretrizes de governo definidas na Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 e deverão considerar: ... IV - a implementação de programas e ações de adaptação e resiliência climática na administração pública, incluindo o treinamento, a orientação e a capacitação de servidores e usuários, bem como intervenções físicas de adaptação das infraestruturas para enfrentamento dos eventos climáticos extremos, visando a proteção das pessoas e a sustentabilidade ambiental."
Justificativa

O cenário atual de emergência climática exige o preparo e a ação do governo estadual para enfrentamento dos efeitos negativos das mudanças do clima, contemplando recursos financeiros que suportem e garantam sua efetividade, inclusive para implementação da Política Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC).

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
497Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Altere-se o inciso III do artigo 39 do Projeto de Lei nº 407/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 39 - O Poder Executivo poderá enviar à Assembleia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: (...) "III - modificação nas legislações do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS, Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com o objetivo de tornar a tributação mais eficiente e equânime, preservar a economia paulista, promover a proteção do meio ambiente e o enfrentamento dos efeitos negativos das mudanças climáticas, e estimular a geração de trabalho, renda e de empregos, bem como a livre concorrência;"
Justificativa

As políticas nacional e estadual de mudanças climáticas exigem ações concretas de mitigação dos fatores causadores das mudanças e de adaptação aos efeitos decorrentes destas mudanças, não bastando apenas a proteção do meio ambiente, como prevê o texto do PL. Além disso, deve ser considerada a existência do Plano Estadual de Adaptação e Resiliência Climática (PEARC) em 2026. Com relação à inserção dos termos trabalho e renda, é preciso ampliar o conceito restrito dos empregos, passando a considerar outras formas de atuação profissional como um caminho possível de inserção socioeconômica da população, em especial as de baixa renda.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
499Marina Helou
PSB
Saneamento · Resiliência territorial · Ambiente de negócios
Altere-se o §1º do artigo 41 do Projeto de Lei nº 407/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 - A agência financeira oficial de fomento, que constitui o Sistema Estadual de Crédito, cuja missão é promover e financiar o desenvolvimento econômico e social do Estado, fomentará projetos e programas de transição e eficiência energética; de economia de baixo carbono, de desenvolvimento social e regional e de ampliação da competitividade dos agentes econômicos do Estado, de acordo com as definições de seu projeto estratégico e em sintonia com as diretrizes e políticas definidas pelo Governo Estadual, incluindo o Plano Plurianual, observadas as determinações legais e normativas referentes aos fundos estaduais dos quais é o gestor e as instruções aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional. § 1º - A agência financeira oficial de fomento observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais; de geração de emprego e renda, de preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; de adaptação aos efeitos negativos dos eventos extremos gerados pelas mudanças climáticas; de incentivo à transição energética por meio do aumento da participação de fontes de energias limpas e renováveis na matriz energética paulista, inclusive com o aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos (exceto por tecnologias de destruição de resíduos e de sua matéria prima); de ampliação e melhoria da infraestrutura, inclusive para adaptação aos efeitos negativos dos eventos extremos gerados pelas mudanças climáticas; de crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo paulista, das atividades comerciais e de serviço sediados no Estado, do turismo e do ecoturismo, da agricultura familiar e ecológica, e do agronegócio em bases sustentáveis, com atenção às iniciativas de apoio às micro e pequenas empresas, à inovação e desenvolvimento tecnológico."
Justificativa

Não basta apenas proteger e melhorar o meio ambiente. É preciso ter ações positivas e concretas voltadas à restauração e à regeneração dos ciclos naturais, aliadas à diversificação da matriz energética, promovendo a transição necessária. Com relação ao aproveitamento energético de resíduos, é preciso respeitar o disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (em especial a ordem de prioridade na gestão de resíduos, definida no artigo 9º da Lei Federal nº 12.305/2010) e o conceito de Economia Circular, estabelecendo estratégias para a recuperação máxima, reinserindo-os na cadeia produtiva, e evitar a destruição de resíduos gerados. Com relação às atividades econômicas relativas ao turismo e à produção agrícola, é preciso indicar os modelos alinhados à sustentabilidade e introduzir novas formas de produzir alimentos, como uma forma de promover e incentivar novos modelos de desenvolvimento no estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
500Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Inclua-se produto ao Anexo III do Projeto de Lei nº 407/2026, conforme a seguinte redação: "Programa 0815 - Gestão Institucional da Secretaria de Educação Produto XXXX - Rede física adaptada para enfrentamento das mudanças climáticas Ação Melhoria, manutenção e adaptação da rede física escolar Indicadores de Produto % de unidades da rede estadual de ensino adaptadas Meta 2027 40%"
Justificativa

Os eventos extremos gerados pelas mudanças climáticas exigem ações de adaptação nas atividades sociais, incluindo o espaço escolar. É urgente promover adaptações e reformas que garantam segurança e condições de permanência de alunas/os, professoras /es e funcionários nas unidades escolares, especialmente em situações de ocorrência de ondas de calor, por exemplo. Também é necessário promover adaptações que garantam uma melhor eficiência no funcionamento das unidades escolares, como eficiência energética, uso de fontes limpas e renováveis de energia, uso racional e reuso da água, gerenciamento de resíduos, etc.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
501Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Inclua-se produto ao Anexo III do Projeto de Lei nº 407/2026, conforme a seguinte redação: "Programa: 0941 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Produto XXXX - UNIDADES DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA ADAPTADAS ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS Ação: Melhorias, manutenção e adaptação da rede física de saúde Indicadores de Produto % de unidades de saúde reformadas e adaptadas Meta 2027: 30%"
Justificativa

Os eventos extremos gerados pelas mudanças climáticas exigem ações de adaptação nas atividades sociais, incluindo o espaço de saúde pública. É urgente promover adaptações e reformas que garantam segurança e condições de permanência dos usuários dos serviços de saúde, seja a população, sejam os funcionários nas unidades de saúde, especialmente em situações de ocorrência de ondas de calor, por exemplo. Também é necessário promover adaptações que garantam uma melhor eficiência no funcionamento das unidades de saúde, como eficiência energética, uso de fontes limpas e renováveis de energia, uso racional e reuso da água, gerenciamento de resíduos, etc.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
502Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Inclua-se produto ao Anexo III do Projeto de Lei nº 407/2026, conforme a seguinte redação: "Programa: 1730 - CIDADANIA EMANCIPATÓRIA E DIREITOS HUMANOS Produto XXXX - ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO ATINGIDA POR EVENTOS EXTREMOS Ação Cidadania itinerante Indicadores de Produto % DE MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR EVENTOS EXTREMOS Meta 2027 = 100%"
Justificativa

Os eventos extremos gerados pelas mudanças climáticas exigem ações de adaptação nas atividades sociais, incluindo as unidades públicas de assistência e acolhimento social. É urgente promover adaptações e reformas que garantam segurança e condições de permanência de usuários e funcionários nas unidades de assistência e acolhimento social, especialmente em situações de ocorrência de ondas de calor, por exemplo. Também é necessário promover adaptações que garantam uma melhor eficiência no funcionamento destas unidades, como eficiência energética, uso de fontes limpas e renováveis de energia, uso racional e reuso da água, gerenciamento de resíduos, etc.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
505Marina Helou
PSB
Saneamento
Inclua-se produto ao Anexo III do Projeto de Lei nº 407/2026, conforme a seguinte redação: Programa: 2623 - PLANEJ.FORMULAÇÃO,APOIO À IMPLEM. DE AÇÕES SUSTENTÁVES DA POLITICA DE SAN.BÁSICO Produto XXXX - CONTROLE DE PERDAS FÍSICA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTAVEL Ação Redução dos índices de perda física no sistema de distribuição de água potável na área operada pela Sabesp Indicadores de Produto % do volume de água potável tratada distribuída para consumo domiciliar Meta 2027 15%
Justificativa

Um dos principais obstáculos à segurança hídrica e à eficiência dos serviços de saneamento básico é o elevado índice de perdas físicas (vazamentos) na rede de distribuição de água potável para consumo humano. O estado de São Paulo, apesar da excelência dos serviços prestados pela Sabesp, apresenta índices de perda incompatíveis com sua realidade econômica, situação que compromete não apenas a qualidade dos serviços mas também a sustentabilidade e a racionalidade do uso dos recursos hídricos. Em tempos de mudanças do clima e de alteração no regime de chuvas, é primordial que a eficiência dos sistemas hidráulicos seja maximizada, de forma a garantir os direitos básicos e essenciais de acesso à água potável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
507Marina Helou
PSB
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se produto ao Anexo III do Projeto de Lei nº 407/2026, conforme a seguinte redação: "Programa: 2626 - TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL Produto XXXX - DESCARBONIZAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO METROPOLITANO Ação: Redução do número de veículos movidos a combustíveis fósseis Indicadores de Produto % da frota de veículos movidos a combustíveis fósseis Meta 2027 50%"
Justificativa

As principais fontes de emissão de gases de efeito estufa no estado de SP estão relacionadas ao setor de energia - transporte e a queima de combustíveis fósseis, que inclui o transporte público. Portanto, é necessário investir na transição para fontes de energia limpa e renovável, sendo um dos caminhos possíveis e urgentes a substituição dos veículos movidos por combustível fóssil (diesel) utilizados no transporte metropolitano (gerenciado pela EMTU) por veículos não poluentes.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
508Marina Helou
PSB
Saneamento · Resiliência territorial · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se o inciso XII e os §§ 5º e 6º ao artigo 25, bem como o § 5º ao artigo 41 do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo 25 (...) "XII - demonstrativo do Orçamento Climático, com a identificação dos recursos destinados a ações de mitigação, adaptação, resiliência climática e prevenção de desastres, discriminados, sempre que possível, por órgão, unidade orçamentária, programa, ação, produto, grupo de despesa, fonte de recursos e região administrativa." (...) "§ 5º - Para fins do disposto no inciso XII deste artigo, consideram-se ações de adaptação e resiliência climática aquelas destinadas a reduzir a vulnerabilidade da população, da infraestrutura pública, dos serviços essenciais, dos sistemas produtivos e dos ecossistemas aos efeitos adversos da mudança do clima, incluindo, entre outras, ações de prevenção a enchentes, inundações, deslizamentos, secas, ilhas de calor, eventos extremos e demais riscos climáticos. § 6º - O demonstrativo de que trata o inciso XII deste artigo deverá distinguir, sempre que tecnicamente possível, as despesas voltadas à mitigação das emissões de gases de efeito estufa daquelas destinadas à adaptação, resiliência climática e prevenção de desastres, de modo a permitir o acompanhamento da alocação e da execução dos recursos públicos destinados à agenda climática." (...) Artigo 41 (...) "§ 5º - Na aplicação de seus recursos e na estruturação de linhas de financiamento, a agência financeira oficial de fomento conferirá prioridade a projetos e programas de adaptação, resiliência climática e prevenção de desastres, especialmente aqueles voltados à infraestrutura urbana resiliente, drenagem, manejo de águas pluviais, contenção de encostas, saneamento, segurança hídrica, soluções baseadas na natureza, recuperação de áreas degradadas e proteção de populações em situação de maior vulnerabilidade socioambiental, observadas as condições técnicas, financeiras, regulatórias e de sustentabilidade econômico-financeira da agência."
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo fortalecer a dimensão preventiva da política orçamentária estadual frente aos efeitos da mudança do clima, incorporando de forma mais clara a agenda de adaptação, resiliência climática e prevenção de desastres às diretrizes para elaboração e execução do orçamento público. Embora o projeto já contemple diretrizes relacionadas à transição energética, à economia de baixo carbono, à melhoria ambiental e à infraestrutura no âmbito da agência financeira oficial de fomento, é necessário explicitar que a adaptação climática deve ocupar posição prioritária na política de crédito e investimento público. O enfrentamento da crise climática não se limita à redução de emissões: exige também preparar cidades, serviços públicos e infraestruturas para eventos extremos cada vez mais frequentes, como enchentes, inundações, deslizamentos, secas e ondas de calor. Além disso, a criação de um demonstrativo específico de "Orçamento Climático" amplia a transparência e o controle social sobre a aplicação dos recursos destinados à agenda climática. A medida permitirá diferenciar os gastos voltados à mitigação daqueles direcionados à adaptação e à resiliência, oferecendo melhores condições para avaliar se o orçamento estadual está efetivamente contribuindo para prevenir danos, proteger populações vulneráveis e reduzir custos futuros com reconstrução e resposta a desastres. A emenda, portanto, qualifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias ao orientar o planejamento fiscal para uma lógica preventiva: um orçamento público eficiente não é apenas aquele que responde aos des

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
509Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 39 do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo 39 (...) "Parágrafo único - As propostas de alteração da legislação tributária estadual de que trata este artigo deverão considerar a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, de modo a preservar, adaptar ou reconfigurar, quando cabível, os instrumentos tributários voltados à proteção do meio ambiente, à economia de baixo carbono, à adaptação e resiliência climática, à eficiência no uso de recursos naturais e ao desenvolvimento sustentável, observadas as competências tributárias do Estado e a legislação complementar aplicável."
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo adequar as diretrizes tributárias do Estado de São Paulo ao período de transição inaugurado pela Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Embora o ICMS permaneça vigente durante o período de transição, é necessário que a Lei de Diretrizes Orçamentárias já oriente a Administração Pública estadual a avaliar, preservar e adaptar os instrumentos tributários atualmente utilizados para estimular práticas ambientalmente sustentáveis. A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS - não deve significar a perda de capacidade do Estado de induzir comportamentos econômicos alinhados à proteção ambiental, à economia de baixo carbono e à resiliência climática. A medida não antecipa a extinção do ICMS nem interfere indevidamente na regulamentação nacional do novo sistema tributário. Ao contrário, estabelece uma diretriz prudente de planejamento, compatível com a natureza da LDO, para que as políticas tributárias ambientais do Estado sejam gradualmente compatibilizadas com o novo modelo constitucional de tributação sobre o consumo. Assim, a emenda busca evitar descontinuidade normativa e assegurar que São Paulo esteja preparado para liderar a formulação de instrumentos de tributação verde no contexto da reforma tributária, preservando a segurança jurídica, a sustentabilidade fiscal e a capacidade de indução ambiental da política tributária estadual.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
510Marina Helou
PSB
Ambiente de negócios
Acrescente-se o § 5º ao artigo 41 do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo 41 (...) "§ 5º - Na implementação de linhas de crédito, programas de fomento e instrumentos financeiros voltados ao desenvolvimento econômico e social, a agência financeira oficial de fomento deverá observar critérios de prioridade, condições diferenciadas ou recortes específicos destinados a mulheres empreendedoras, especialmente mulheres chefes de família, mães solo, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e microempreendedoras individuais, observadas as normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, a sustentabilidade econômico-financeira das operações e as políticas públicas estaduais de promoção da autonomia econômica das mulheres."
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo fortalecer a autonomia econômica das mulheres como diretriz da política estadual de fomento, assegurando que as linhas de crédito e os instrumentos financeiros do Estado considerem as desigualdades específicas enfrentadas por mulheres empreendedoras no acesso ao crédito, especialmente mulheres chefes de família, mães solo, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e microempreendedoras individuais. O artigo 41 do Projeto de Lei já orienta a atuação da agência financeira oficial de fomento para a promoção do desenvolvimento econômico e social, a redução das desigualdades, a geração de emprego e renda e o apoio às micro e pequenas empresas. A presente emenda qualifica essa diretriz ao reconhecer que a política de crédito deve incorporar recortes específicos para públicos que enfrentam barreiras adicionais de acesso a financiamento, formalização, garantias e sustentabilidade de seus empreendimentos. A medida também se harmoniza com as metas e prioridades previstas no planejamento estadual para a promoção do empreendedorismo e da autonomia financeira da mulher. Ao estimular o acesso das mulheres ao crédito produtivo, especialmente daquelas responsáveis pelo sustento familiar, o Estado contribui para a geração de renda, a redução da pobreza, o fortalecimento da economia local e a ampliação da participação feminina no desenvolvimento econômico. Assim, a emenda não cria despesa obrigatória nem interfere na sustentabilidade financeira da agência de fomento, mas estabelece uma diretriz de priorização compatível com a natureza da Lei de

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
513Marina Helou
PSB
Habitação e regularização
Acrescente-se inciso ao artigo 25 do Projeto de Lei nº 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo 25 (...) "XII - demonstrativo dos recursos destinados à proteção, acolhimento, autonomia econômica e garantia de direitos de mulheres em situação de violência e de seus dependentes, incluindo ações de assistência social, acesso à educação, empregabilidade, moradia, saúde, segurança pública, atendimento psicossocial e fortalecimento da rede de proteção."
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar a transparência sobre os recursos destinados às políticas públicas de proteção e autonomia de mulheres em situação de violência e de seus dependentes. O enfrentamento à violência contra as mulheres exige uma rede intersetorial, que envolve segurança pública, assistência social, saúde, educação, habitação, trabalho e renda. Muitas vezes, essas ações estão dispersas em diferentes programas e unidades orçamentárias, dificultando o acompanhamento integrado da política pública. Ao exigir demonstrativo específico, a emenda permite visualizar os recursos destinados à proteção, ao acolhimento e à reconstrução da autonomia das mulheres, especialmente quando há dependentes envolvidos. A medida fortalece a fiscalização e o planejamento sem criar nova despesa obrigatória.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
515Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Altere-se o Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407, de 2026 Programa 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós, para incluir produto, ação ou indicador voltado ao apoio aos municípios na elaboração, atualização e implementação de planos de adaptação climática, prevenção de desastres e redução de riscos, com a seguinte redação: Programa 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós Inclua-se, onde couber: "Produto: Apoio aos Municípios em Adaptação Climática, Prevenção de Desastres e Redução de Riscos Ações: Apoio técnico e institucional aos municípios para elaboração, atualização e implementação de planos de adaptação climática, contingência, mapeamento de áreas de risco, prevenção de enchentes, inundações, deslizamentos, secas, incêndios florestais, ondas de calor e demais eventos climáticos extremos. Indicadores do Produto - Meta 2027: Número de municípios apoiados na elaboração ou atualização de planos de adaptação climática e prevenção de desastres - unidade. Número de municípios apoiados em ações de mapeamento, monitoramento ou redução de riscos climáticos - unidade.'"
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo fortalecer a dimensão preventiva da Defesa Civil no Estado de São Paulo, incorporando expressamente a adaptação climática, o mapeamento de riscos e a preparação dos municípios para eventos extremos às metas e prioridades da Administração Pública estadual. O Anexo III já prevê o Programa 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós, com ações voltadas à realização de obras preventivas e recuperativas e ao aparelhamento das defesas civis municipais. A proposta busca complementar essa diretriz, reforçando que a prevenção de desastres não depende apenas de obras ou equipamentos, mas também de planejamento territorial, identificação de vulnerabilidades, planos de contingência e capacidade técnica local. A medida está alinhada à atuação do mandato na pauta de resposta à crise climática e eventos extremos, contribuindo para que o Estado invista antes do desastre, reduzindo perdas humanas, sociais, ambientais e econômicas.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
517Marina Helou
PSB
Resiliência territorial
Altere-se o Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407, de 2026 Programa 2622 - Segurança Hídrica, para incluir produto, ação ou indicador relacionado à proteção de mananciais, recuperação de bacias hidrográficas e soluções baseadas na natureza, com a seguinte redação: "Programa 2622 - Segurança Hídrica Inclua-se, onde couber: Produto: Proteção de Mananciais, Recuperação de Bacias Hidrográficas e Soluções Baseadas na Natureza para Segurança Hídrica Ações: apoio a projetos de proteção de mananciais, recuperação de nascentes, restauração de matas ciliares, drenagem sustentável, conservação de solo e água, monitoramento da qualidade da água e soluções baseadas na natureza voltadas à prevenção de enchentes, escassez hídrica e demais eventos críticos. Número de projetos apoiados de proteção de mananciais, recuperação de bacias hidrográficas ou soluções baseadas na natureza para segurança hídrica - unidade. Área beneficiada por ações de recuperação ambiental, proteção de nascentes, matas ciliares ou infraestrutura verde hídrica - hectare."
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo fortalecer a proteção de mananciais, a recuperação de bacias hidrográficas e o uso de soluções baseadas na natureza como instrumentos de segurança hídrica e adaptação climática. O Anexo III já contempla o Programa 2622 - Segurança Hídrica, com ações relacionadas à revitalização de rios, drenagem e combate a enchentes. A emenda amplia essa perspectiva, incorporando ações preventivas e ecológicas, como proteção de nascentes, restauração de matas ciliares, drenagem sustentável e recuperação de bacias hidrográficas. A proposta está alinhada à atuação do mandato em governança hídrica, mananciais, proteção das águas e adaptação climática, contribuindo para que o orçamento estadual avance na prevenção de crises hídricas e na proteção dos ecossistemas que sustentam o abastecimento e a resiliência das cidades.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
519Marina Helou
PSB
Ambiente de negócios
Altere-se o Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407, de 2026 "Programa 1612 - Políticas para Mulheres no Estado de São Paulo Produto 2136 - Iniciativas para a Promoção do Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher, para incluir indicadores específicos voltados a mulheres chefes de família, mães solo, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e microempreendedoras individuais, com a seguinte redação: Programa 1612 - Políticas para Mulheres no Estado de São Paulo Produto 2136 - Iniciativas para a Promoção do Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher Incluam-se, onde couber, os seguintes indicadores: Indicadores do Produto - Meta 2027: Número de mulheres chefes de família, mães solo, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou microempreendedoras individuais atendidas por ações de qualificação profissional, empreendedorismo, inclusão produtiva ou autonomia financeira - unidade. Número de iniciativas voltadas à ampliação do acesso de mulheres ao crédito, à formalização, à geração de renda e à sustentabilidade de seus empreendimentos - unidade."
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo qualificar as metas do Programa 1612 - Políticas para Mulheres no Estado de São Paulo, assegurando recorte específico para mulheres chefes de família, mães solo, mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e microempreendedoras individuais. O Anexo III já prevê produto voltado à promoção do empreendedorismo e da autonomia financeira da mulher, com metas relacionadas a iniciativas de incentivo ao empreendedorismo e vagas de qualificação profissional. A inclusão de indicadores específicos permitirá acompanhar se essas políticas alcançam mulheres que enfrentam maiores barreiras de acesso a crédito, formalização, renda e permanência no mercado.

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
524Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Resiliência territorial
Modifique-se a meta do produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, integrante do Programa 2618 - Proteção, Conservação, Restauração e uso sustentável da Biodiversidade, nos termos a seguir: 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS Ações: 2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS 6534 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MANEJO ÉTICO DE CÃES E GATOS Indicador do Produto: Número de estabelecimentos veterinários construídos e/ou instalados (unidade) - Meta 2027:10 Número de animais atendidos pelo Programa Estadual de Identificação e Controle de Cães e Gatos - Meta 2027: 100.000
Justificativa

A emenda proposta visa aumentar a meta dos indicadores do produto "número de estabelecimentos veterinários construídos e /ou instalados e "número de animais atendidos pelo Programa Estadual de Identificação e Controle de Cães e Gatos". Segundo levantamento da população de cães e gatos no ano de 2018 realizado pela Secretaria de Saúde do Estado, a população naquele ano, calculada com base nas médias de animais vacinados, era de 6.777.778 (seis milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e oito). O IBGE, no ano de 2019 para o estado de São Paulo, identificou cerca de 7.468.576 domicílios que possuíam algum cachorro. Levantamento do Instituto Quest no ano de 2024 revelou que o número de pets por domicílio era de 2,3. Considerando os números da Fundação SEADE para 2025, que estabelece em 4.335.664 (quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro) a quantidade de domicílios particulares no Estado de São Paulo, chega-se à conclusão que o número aproximado de pets no Estado é de quase 10 milhões. Vê-se, nessa circunstância, que a meta traçada na LDO para atendimentos pelo Programa de Identificação e Controle de Cães e Gatos para 2027 é ínfima, considerada a população de cães e gatos no Estado. O investimento em ações de identificação do animal por microchipagem, por exemplo, pode evitar uma indesejável separação do animal com o seu tutor em caso de desastres ambientais, cada vez mais frequentes; além disso, pode viabilizar campanhas de adoção, de guarda responsável, de controle populacional e sanitário das espécies, o que contribui

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
526Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Resiliência territorial
Modifique-se para 100 a meta do produto 2313 - Subsídios técnicos para avaliação de risco de desastres geodinâmicos, integrante do Programa 2619 - Fortalecimento do planejamento, da gestão ambiental e da estratégia climática, Ações 4302 - Apoio à avaliação e mapeamento de áreas de risco, referente ao indicador NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS.
Justificativa

A emenda proposta visa aumentar a meta do indicador do produto "Número de avaliações de risco de desastres geodinâmicos elaborados", a fim de garantir uma atuação preventiva do Estado que resulte na adoção de políticas públicas voltadas à redução de riscos de desastres, associadas ao desenvolvimento sustentável. A crise climática, que se intensifica a cada dia, já gerou consequências nefastas, exigindo a adoção de medidas que paralisem ou, pelo menos, minimizem os efeitos das mudanças climáticas. Para tanto, é indispensável a realização de avaliações de risco de desastres geodinâmicos, que servirão para nortear o planejamento das políticas a serem adotadas com vistas a reduzir os danos humanos e materiais, além de prejuízos econômicos decorrentes de desastres dessa natureza. De acordo o Relatório Anual Estado do Clima no Brasil 2025, emitido pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), no ano de 2025 foram emitidos, apenas para o Município de São Paulo, 49 alertas de desastres, ocupando a segunda posição no ranking. Considerando referidos dados, percebe-se que a meta do indicador do produto em comento - 50 avaliações - é insuficiente para uma atuação preventiva, até porque, informações da Agencia de Notícias do Governo de São Paulo, em matéria veiculada em julho de 2024 já indicava que o banco de dados da Defesa Civil do Estado continha 961 instrumentos de risco cadastrados, contemplando 361 municípios paulistas, daí porque propõe-se o aumento da meta pa

São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
527Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Resiliência territorial
Modifique-se para 180 a meta do produto 2313 - Subsídios técnicos para avaliação de risco de desastres geodinâmicos, integrante do Programa 2619 - Fortalecimento do planejamento, da gestão ambiental e da estratégia climática, Ações 4302 - Apoio à avaliação e mapeamento de áreas de risco, referente ao indicador NUMERO DE MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS.
Justificativa

A emenda proposta visa aumentar a meta do indicador do produto "Número de municípios e instituições beneficiadas", a fim de garantir uma atuação preventiva do Estado que resulte na adoção de políticas públicas voltadas à redução de riscos de desastres, associadas ao desenvolvimento sustentável. As informações da Agência de Notícias do Governo de São Paulo, em matéria veiculada em julho de 2024, já indicava que o banco de dados da Defesa Civil do Estado continha 961 instrumentos de risco cadastrados, contemplando 361 municípios paulistas. Considerando referidos dados, percebe-se que a meta do indicador do produto em comento - 90 municípios e instituições beneficiadas - é insuficiente para uma atuação preventiva, correspondendo a apenas um quarto dos municípios previstos pela Defesa Civil. Dito isso, vê-se que a meta proposta para 2027, e até mesmo a meta final, não permitirá, sequer, que todos os municípios com risco detectado tenham a oportunidade de se planejar e se adaptar para o enfrentamento dos riscos de desastres naturais. Nessa circunstância, propõe-se o aumento da meta para 180, visando contemplar um maior número de municípios com subsídios técnicos para avaliação de riscos de desastres.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
528Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Habitação e regularização
No Programa 3500 - Política de Assistência Social - referente ao Produto 2697 - auxílio para mulheres vítimas de violência, da Secretaria de Desenvolvimento Social, propõe-se alterar a meta, na seguinte conformidade: Na ação 6573 - auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência, a meta para o ano de 2027 do indicador do produto beneficiárias do auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência, será alterada para 8000. Meta 2027: 8000
Justificativa

Infelizmente, ainda não são poucos os casos de violência contra a mulher e, não estamos nos referindo apenas à violência física, mas também à psicológica, emocional, sexual, patrimonial, enfim, todas as formas que atingem as mulheres e as tornam frágeis e vulneráveis em diversos aspectos e, consequentemente, sem forças para se reerguerem sendo que, muitas vezes, não estão sozinhas nesta empreitada de reunião de esforços para reconstruírem suas vidas, mas carregam filhos, em sua maioria, traumatizados com o que vivenciaram, assim, precisam de ajuda para o recomeço de um novo caminho. Neste sentido, o Governo do Estado criou o benefício do auxílio-aluguel, administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio da sua rede de acolhimento de assistência social, com o intuito de auxiliar as mulheres em um primeiro momento para que, aos poucos, consigam garantir condições mínimas de sobrevivência capazes de romper com o ciclo de violência, seja ela qual for, e reiniciem a reconstrução de suas vidas, adquirindo autonomia e dignidade para seguirem em frente. Diante do exposto, em virtude dos mais variados tipos de violência, é imprescindível que mais mulheres sejam alcançadas e beneficiadas por este benefício, razão pela qual propõe-se a alteração da meta, nos moldes ora propostos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
534Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Ambiente de negócios
Modifique-se a meta do produto 2134 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, integrante do Programa 1612 - Políticas para mulheres no Estado de São Paulo, no que tange ao Indicador do Produto - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, nos termos a seguir: Produto 2134 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER. Ações: 6479 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER Indicador do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE. Meta 2027: 100
Justificativa

A emenda proposta visa aumentar a meta do indicador do produto "gestão de parcerias para promoção da saúde da mulher", visando garantir que a mulher tenha integral atenção, o que envolve o cuidado em todas as fases da vida, incluindo direitos sexuais e reprodutivos. Ademais, essa atenção à saúde da mulher deve abranger ações de prevenção, promoção, tratamento e recuperação, contemplando as necessidades específicas das mulheres. A sobrecarga de trabalho e de responsabilidades a que estão sujeitas as mulheres, que exercem jornada de trabalho dupla ou até tripla, têm gerado um aumento nos níveis de adoecimento da população feminina, atingindo não apenas a saúde física, mas, sobretudo, a saúde mental, a exigir a adoção de políticas públicas que busquem reverter esse cenário. Não se pode ignorar que a ausência de higidez da saúde física e mental das mulheres repercute para além da vida da própria mulher acometida de algum mal, atingido a família e a sociedade de um modo geral. No âmbito da família, a mulher é a principal responsável pelos cuidados da casa e dos filhos, sendo, ademais, a pessoa em volta da qual a família encontra estabilidade. Na sociedade, por outro lado, atualmente a mulher é uma das grandes responsáveis pelo desenvolvimento econômico, destacando-se no empreendedorismo, setor no qual representa aproximadamente 35% do total no país, conforme o estudo Empreendedorismo Feminino 2022. Além disso, no Estado de São Paulo, as mulheres equivalem a 51% da população, e no último semestre de 2025, conforme dados do IBGE, foram responsáveis por cerca de 45% da taxa de ocup

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
535Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Ambiente de negócios
No Programa 2832 - Rede para promoção da cidadania e enfrentamento da vulnerabilidade social - referente ao Produto 2186 - novas praças da cidadania, da Casa Civil, propõe-se alterar a meta, na seguinte conformidade: Na ação 2592 - implantação das praças da cidadania no Estado de São Paulo, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de praças da cidadania implantadas, passará a ser 5. Meta 2027: 5
Justificativa

O Programa Praça da Cidadania foi idealizado pelo Fundo Social e instituído pelo Governo do Estado, cujo objetivo é abrigar espaços que propiciem a inclusão social, o aperfeiçoamento profissional, bem como a participação comunitária entre pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. As praças da cidadania podem contemplar diferentes atividades, desde academias ao ar livre, pista de caminhada, quadra poliesportiva, arena ao ar livre, dentre outros equipamentos de lazer e cultura, incluindo a implantação de um edifício destinado à Escola de Qualificação Profissional, com a realização de cursos nas áreas de gastronomia, beleza e bem-estar, moda e arte, informática, construção civil e sustentabilidade, administração e empreendedorismo. São espaços importantes para que as pessoas carentes possam usufruir de uma estrutura de lazer, assim como de cursos, propiciando convívio sadio com outras pessoas, o que resultará em desenvolvimento, não só pessoal, como também social, melhorando a qualidade de vida da população, qualificando esta parcela da sociedade para que adquiram mais autonomia e, consequentemente, passem a exercer a cidadania de forma plena e com dignidade. Em busca de que mais municípios possam ser contemplados com as praças da cidadania, importantíssimas para fazer a diferença na vida das pessoas, que clamam por menos desigualdades sociais, é imprescindível aumentar o número de praças da cidadania implantadas, que está aquém do perfil do Estado, haja vista o próprio site do governo mensurar um número maior do que está previsto no projeto de lei de dir

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
537Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Ambiente de negócios
Modifique-se a meta do produto 2136 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER, integrante do Programa 1612 - Políticas para mulheres no Estado de São Paulo, referente ao indicador do produto adiante especificado. Produto 2136 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER Indicador do Produto: NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) Meta 2027: 5.000
Justificativa

A emenda proposta visa modificar a meta do indicador do produto "Número de vagas para qualificação profissional captadas", com vistas à promoção da autonomia financeira da mulher. A capacitação e a qualificação profissional para mulheres são fundamentais para garantir a autonomia e fomentar a economia, servindo, ademais, para minimizar um dos grandes problemas da atualidade, que é a violência contra a mulher. Com efeito, a dependência econômica é um dos fatores que mais contribui para a manutenção do ciclo de violência contra a mulher, por isso é importante que haja cada vez mais qualificação profissional, a fim de possibilitar que mulheres ganhem autonomia financeira e, assim, tenham condições de se desvencilharem do ciclo de violência a que estiverem submetidas. Ademais, os dados demográficos do SEADE para 2023 revelam que 51,9% da população do Estado é composta por mulheres, ou seja, há cerca de 23 milhões de mulheres no Estado. Considerada a magnitude da população feminina, o investimento na sua qualificação profissional implicará em desenvolvimento econômico, com maior empregabilidade e geração de renda. Sendo assim, peço o apoio dos nobres colegas deputados para modificar a meta do indicador do produto, permitindo a qualificação profissional e o constante aprimoramento da qualificação para o público feminino, que atualmente representa aproximadamente 35% do total de empreendedores do país.

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
538Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Ambiente de negócios
No Programa 2832 - Rede para promoção da cidadania e enfrentamento da vulnerabilidade social - referente ao Produto 2188 - escolas de qualificação profissional do FUSSP - integrante da Casa Civil, propõe-se a alteração da meta, nos seguintes termos: Na ação 5331 - capacitação e qualificação para atividades geradoras de renda, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de vagas de qualificação profissional ofertada, será aumentada para 118.800. Meta 2027: 118.800
Justificativa

As escolas de qualificação do Fundo Social do Estado de São Paulo visam promover às pessoas, que se encontram em estado de vulnerabilidade social, diversas oportunidades de acesso a cursos, propiciando maior autonomia, elevação da autoestima e confiança para serem inseridas no mercado de trabalho, ou mesmo incentivando o empreendedorismo, fatores essenciais para a geração de emprego e renda. Com a importância dessas escolas, cada vez mais torna-se primordial que mais pessoas acessem os cursos por elas oferecidos, razão pela qual será de grande valia o aumento do número de vagas de qualificação profissional ofertadas, nos moldes ora propostos.

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
544Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Habitação e regularização
No Programa 0930 - atendimento integrado e regionalizado no SUS no Estado de São Paulo - referente ao Produto 2654 - subvenções a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, integrante da Secretaria da Saúde, propõe-se alterar a meta, na seguinte conformidade: Na ação 6548 - concessão de subvenções a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de repasses para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, deverá ser alterada para 3.600. Meta 2027: 3.600
Justificativa

As entidades filantrópicas exercem um papel fundamental para a sociedade, atuando de forma complementar às políticas públicas empregadas pelo Estado, garantindo acesso à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, assistência social, alcançando pessoas que necessitam de ajuda e acolhimento. Não restam dúvidas da importância delas para o desenvolvimento do país, haja vista o trabalho que realizam em prol de oportunidades de melhoria contínua, por meio de geração de renda, emprego e outros, na busca da efetivação dos direitos fundamentais do ser humano. Pelo exposto, frente à relevância do trabalho realizado pelas entidades filantrópicas, alcançando milhares de pessoas que se encontram em vulnerabilidade social, será de grande valia a alteração da meta, nos moldes ora propostos.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
549Ana Carolina Serra
FED PSDB/CID
Habitação e regularização · Resiliência territorial · Desenvolvimento urbano e regional
No Programa 2508 - Provisão Habitacional - referente ao Produto 1942 - unidades habitacionais produzidas ou adquiridas, integrante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, propõe-se a alteração da meta, na seguinte conformidade: Na ação 2006 - Provisão de moradias para demanda geral e reassentamento, a meta para o ano de 2027, do indicador número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas, deverá ser de 27.500. Meta 2027: 27.500
Justificativa

Dentre as políticas públicas de moradia, encontra-se a provisão habitacional, seja para o atendimento de demandas gerais, destinada ao público de baixa renda, como para os casos de reassentamento, que engloba situações de emergência, por exemplo, pessoas que residem em áreas de risco, ou mesmo nos casos que exigem planejamento, qual seja, desapropriações para a realização de obras de infraestrutura. Tanto em um caso, como em outro, o governo precisa construir unidades habitacionais para alocar as pessoas que necessitam de uma moradia. Assim, o número previsto no programa em análise, é insuficiente para atender a demanda, que só tem crescido, ainda mais em situações emergenciais, devido às mudanças climáticas ocorridas nos últimos anos, razão pela qual, está sendo proposta a alteração de meta, a fim de alcançar, cada vez mais, um número maior de pessoas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
555Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
Acrescente-se, onde couber, novos incisos ao Projeto de Lei n° 407, de 2026, que passa a viogorar com a seguinte redação: Acrescente-se ao Artigo 25 do Projeto de Lei n° 407 de 2026 os seguintes incisos: XII - demonstrativo de resultados das audiências públicas do orçamento realizadas pelo Poder Executivo durante o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária, contendo as priorizações, manifestações dos participantes e dos órgãos que as examinaram. XIII - Demonstrativo dos recursos destinados ao Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano, criado pela Lei nº 6.756 de 1990, bem como as despesas empenhadas que recaiam sobre este; XIV - Demonstrativo dos recursos destinados ao Fundo de Segurança Pública do Estado de São Paulo - criado pelo Decreto 24.364 de 1985, bem como as despesas empenhadas que recaiam sobre este; XV- Demonstrativo dos Repasses Organizacões Sociais da Saúde (OSS); XVI - Demonstrativo das terras devolutas alienadas pelo Estado de São Paulo, bem como dos valores arrecadados com a alienação.
Justificativa

A presente emenda tem como objetivo dar maior transparência quando da utilização dos recursos públicos, bem como ampliar o rol de demonstrativos que constarão na mensagem do projeto de Lei Orçamentária Anual.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
556Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
Acrescente-se ao artigo 30 os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória não recairá sobre os recursos destinados à saúde, habitação e educação. § 2º Na hipótese do disposto no 'caput' deste artigo, o Poder Executivo dará ampla publicidade aos atos supramencionados, principalmente mediante chamamento de audiências públicas abertas à sociedade civil, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Justificativa

Esta emenda objetiva aperfeiçoar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, acrescentando ao artigo 30 disposições que visam a proteção aos orçamentos de políticas públicas essenciais, assim como a garantia de transparência e participação popular no remanejamento do orçamento.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda D
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
Média
Fonte
557Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização · Saneamento
Acrescente-se, onde couber, novos parágrafos ao artigo 61, do Projeto de Lei n° 407, de 2026: § 1º As audiências temáticas abordarão os seguintes tópicos: I. saúde II. educação III. habitação IV. meio ambiente e saneamento básico V. infraestrutura e transporte VI. segurança pública VII. desenvolvimento econômico e geração de emprego VIII. combate às desigualdades de gênero, orientação sexual, raça e etnia. § 2º Os resultados das audiências públicas realizadas em todas as regiões administrativas serão publicados e registrados por meio de ata da reunião devidamente assinada, incluindo uma relação das propostas de investimentos prioritárias por temática e por região. § 3º - Em cada audiência, o governo apresentará um balanço detalhado sobre a situação orçamentária e financeira do Estado, além de projeções para as receitas e despesas do próximo ano, com destaque para os valores previstos para investimentos. § 4º - O governo reservará 10% (dez por cento) dos investimentos públicos, os quais serão definidos pela população por meio das audiências públicas, juntamente com critérios econômico-sociais para priorização das demandas e distribuição dos investimentos determinados pela população em cada região.
Justificativa

Esta emenda visa ampliar e especificar a forma de participação popular na construção do orçamento público, assim como instituir destinação orçamentária para a construção de Orçamento Participativo no Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
558Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
Acrescente-se, onde couber, novo artigo ao Projeto de Lei n° 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo. A proposta orçamentária do Estado para 2027 trará a previsão expressa de destinação de porcentagem do Fundo Especial dos royalties de compensação financeira pela exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, nos termos da Lei nº 12.734/2012 e da Lei 12.351/2010, para investimentos em regularização fundiária, programas de moradia popular, e contingenciamento de crises habitacionais decorrentes de catástrofes ambientais.
Justificativa

A implantação do Orçamento Participativo, com intensa participação popular, principalmente dos seus setores mais organizados, é ferramenta de justiça social e de promoção do equilíbrio econômico entre as regiões. Existem várias razões pelas quais o Orçamento Participativo é importante: Fortalecimento da democracia; Transparência e prestação de contas; Resposta às necessidades locais; Empoderamento da sociedade civil; Educação cidadã.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
559Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
Modifica-se o artigo 2º, caput e incisos, do Projeto de Lei n° 407, de 2026, que passam a ter a seguinte redação: Artigo 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2027 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2024-2027, que será elaborado de acordo com as seguintes diretrizes de Governo: I - desenvolvimento econômico e sustentabilidade: criação de empregos, redução de informalidade e redução da pobreza; II - desenvolvimento social e redução da desigualdade social: qualidade de vida, igualdade, justiça e proteção social; III- fortalecimento do desenvolvimento regional e superação das desigualdades regionais; IV- participação popular, com incremento da transparência da ação governamental e da criação do orçamento participativo estadual; V- gestão pública que priorize a manutenção, valorização dos servidores públicos e aprimoramento de serviços públicos já existentes bem como a ampliação desses serviços públicos para superar desigualdades sociais; VI- fortalecimento e criação de novas políticas públicas de combate ao racismo, feminicídio e homofobia para garantir igualdade as pessoas negras, mulheres e LGBTQI+ ; VII- Ampliação das políticas públicas de construção de moradias populares, regularização fundiária, e que levem a redução do déficit habitacional; VIII- Eficiência na gestão para combater evasão fiscal e dar transparência e contrapartidas a sociedade na renúncia de receita de impostos e ampliação de políticas públicas para a educação, saúde e segurança pública; IX- Eficiência na conservação e ampliação dos serviços prestados para mobilidade do cidadão paulista; X- Ampliação dos investimentos em pesquisas para os institutos e fundações e universidades públicas, fortalecendo a produção do conhecimento e o desenvolvimento da ciência no Estado de São Paulo; XI- A efetiva transparência dos atos do governo, ampliando o controle social e o fortalecimentos dos mecanismos e instrumentos de combate à corrupção; XII- Ampliação das políticas para a juventude, gerando oportunidades de formação.
Justificativa

A presente emenda visa alterar as diretrizes e metas para o governo do Estado, visando incluir diretrizes que privilegiem o desenvolvimento social, econômico, regional, aliado à sustentabilidade, que reduzam a pobreza e a desigualdade social.

Estado de São Paulo
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
560Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Mobilidade e infraestrutura
Modifica-se o artigo 13 do Projeto de Lei n° 407, de 2026, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 13. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o Poder Executivo utilizará, preferencialmente, parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública Estadual, principalmente estudos elaborados por pesquisas de Universidades Públicas Estaduais e Federais, institutos e organizações da sociedade civil e coletivos especializados na análise e produção de dados relacionados a desigualdades sociais e opressões, para estimação da receita do exercício.
Justificativa

Esta emenda objetiva vincular a construção de políticas públicas e métricas de avaliação à produções teóricas e estudos fundamentados produzidos por programas acadêmicos e por organizações especializadas, como forma de valorizar a produção de conhecimento e aportar elementos científicos de ponta à administração pública.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
561Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
Renumere-se o parágrafo único do artigo 12, para §1º e acrescenta-se o §2º ao artigo 12º, com a seguinte redação: Artigo 12º- (...) § 1º (...) § 2º - Serão priorizados projetos voltados ao desenvolvimento de políticas habitacionais e de combate à fome voltadas à população de baixa renda, negros e negras, indígenas, quilombolas, famílias que vivem em áreas consideradas de risco, população em situação de rua, trabalhadores e trabalhadoras informais, e pessoas vítimas de discriminação e violência por razão de identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia, religião e procedencia nacional.
Justificativa

Esta emenda objetiva aperfeiçoar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 com a finalidade de especificar quanto ao comando de destinação de recursos conforme disposições constitucionais voltadas à redução de desigualdades, os estratos populacionais a serem priorizados.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
573Ediane Maria
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
Acrescente-se, onde couber, novo artigo ao Projeto de Lei n° 407, de 2026, com a seguinte redação: Artigo. Será prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2027 a destinação de recursos para ampliação e aprimoramento da política de aluguel social em todo o Estado de São Paulo, a fim de capilarizar o atendimento de famílias, especialmente as chefiadas por mulheres, pessoas negras, trabalhadores informais, ou composta por pessoas transexuais ou travestis.
Justificativa

Esta emenda objetiva destinar recursos para programas de combate ao déficit habitacional no Estado de São Paulo em caráter urgente, como alternativa a curto prazo para concretização do direito à moradia digna e do direito à cidade.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
611Marcio Nakashima
PSD
Habitação e regularização
Acrescente, dentro do Programa: 2505 - FOMENTO HABITACIONAL (FPHIS/FGH) no sentido de incluir, onde couber, AÇÕES PARA CRIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VOLTADAS PARA MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
Justificativa

Entendemos ser relevantes a criação de unidades habitacionais às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, Que tal medida é necessária para que esta mulher possa recomeçar a sua vida de forma independente e longe do agressor.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
613Marcio Nakashima
PSD
Habitação e regularização
Altera-se a meta do produto: 2697 - AUXÍLIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, no que diz respeito à ação: 6573 - AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, alterando os indicadores do produto: BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade), de 4.000 para 50.000
Justificativa

Entendemos ser o número de demandas para o benefícios proveniente da ação 6573 muito acima do estipulafo no plano de metas, Desta forma, sugerimos a alteração da unidade de metas de 4.000 para 50.000 o número de benefícios para a concessão do auxílio aluguel.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
620Donato
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 407, de 2026, onde couber, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais: Artigo X - Entre as metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício financeiro de 2027, deverão ser previstas ações destinadas à conservação, manutenção, recuperação e gestão dos parques urbanos, unidades de conservação e demais áreas verdes estaduais, assegurada sua execução direta pelo Poder Público Estadual, vedada a previsão de novas concessões ou formas de transferência da gestão à iniciativa privada para tais finalidades.
Justificativa

A presente emenda tem por finalidade assegurar que a conservação e gestão dos parques e áreas verdes estaduais permaneçam sob responsabilidade direta do Estado, preservando o caráter público, ambiental e social desses espaços. Os parques e unidades de conservação exercem funções essenciais relacionadas à proteção ambiental, preservação da biodiversidade, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, promoção da saúde pública e garantia do acesso da população a espaços de lazer, cultura e convivência. Nesse contexto, a atuação direta do Poder Público é fundamental para assegurar que a gestão desses equipamentos esteja orientada prioritariamente pelo interesse público, e não por objetivos de exploração econômica. Além disso, a medida busca fortalecer a estrutura estatal responsável pela política ambiental, garantindo maior controle social, transparência e continuidade das ações de conservação e manutenção das áreas verdes estaduais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
636Carla Morando
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta-se à meta do indicador do Programa 3708 - EXPANSÃO, MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE METROVIÁRIO-PITU EM MARCHA, no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO, com a seguinte redação: Produto: ___ - Linha 21 - Vinho Indicadores do Produto Meta 2027 Estudos e Projetos para Expansão da Rede Metroviária (%) 25
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei nº 407, de 2026, tem por finalidade acrescentar meta e indicadores relativos ao programa e produto em tela, de modo a contribuir com a oferta dos serviços de transporte metropolitano, notadamente para atender Diadema, São Caetano do Sul, ambos os municípios situados na região do Grande ABC e a Zona Leste da Capital, com o modal metroviário. O Estado de São Paulo possui 645 municípios e, nesse sentido, se revela de suma importância a adoção de políticas públicas planejadas e voltadas para todas as regiões, com vista a propiciar maior capacidade de atendimento a todos. Nesse sentido, a medida se justifica em razão das tratativas desenvolvidas pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, que tornou pública a abertura da licitação n.º 10023315, para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e geologia para o desenvolvimento do anteprojeto de engenharia e estudo de impacto ambiental da Linha 21-Vinho. Diante do exposto, visando aprimorar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, trago à apreciação dos Nobres Pares a presente propositura, pedindo o indispensável apoio e aprovação. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo · ABC
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
637Mauro Bragato
PSD
Ambiente de negócios
Acrescenta-se à meta do indicador do Programa 0800 - EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS, no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO, com a seguinte redação: Produto: Expansão da Educação Profissional e Tecnológica no Interior Indicadores do Produto | Meta 2027 Novas unidades do Centro Paula Souza implantadas no oeste paulista (unidade) | 5 Novas vagas ofertadas em cursos técnicos e tecnológicos (unidade) | 10.000
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 tem por finalidade orientar a expansão da rede de educação profissional pública estadual, por meio da implantação de novas unidades das ETECs e FATECs em municípios do oeste paulista ainda não contemplados. A interiorização do ensino técnico e tecnológico constitui instrumento estratégico para redução das desigualdades regionais, fortalecimento da empregabilidade local e estímulo à permanência dos jovens em suas regiões de origem. Propõe-se priorização de cursos alinhados às vocações econômicas regionais, especialmente agronegócio, saúde, logística e tecnologia. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
644Mauro Bragato
PSD
Ambiente de negócios
Acrescenta-se às diretrizes: Priorizar implantação de ambientes regionais de inovação, incubadoras e mecanismos de apoio ao empreendedorismo tecnológico no interior paulista.
Justificativa

Objetiva estimular retenção de talentos e desenvolvimento de economias intensivas em conhecimento. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
645Mauro Bragato
PSD
Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se às diretrizes da política estadual de desenvolvimento econômico ação destinada ao fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - APLs do interior paulista, mediante apoio técnico, capacitação, acesso a mercados, inovação e integração com instrumentos estaduais de crédito e desenvolvimento regional.
Justificativa

Os Arranjos Produtivos Locais representam importante instrumento de desenvolvimento regional ao promover integração entre empresas, produtores, instituições de ensino e poder público. O fortalecimento dos APLs permite ganhos de competitividade, agregação de valor à produção regional, geração de emprego e desconcentração econômica.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
656Mauro Bragato
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta-se à meta do indicador do Programa de Atenção Especializada em Saúde, no Anexo III - Metas e Prioridades, com a seguinte redação: Produto: Ampliação da Rede Estadual de Atenção Oncológica no Interior Indicadores do Produto | Meta 2027 Centros regionais de diagnóstico e tratamento implantados ou ampliados (unidade) | 8 Pacientes atendidos em unidades regionalizadas (unidade) | 50.000
Justificativa

Esta emenda busca fortalecer a regionalização da assistência oncológica mediante expansão da oferta de diagnóstico e tratamento em hospitais regionais do interior. A medida reduz deslocamentos prolongados até centros metropolitanos e amplia a efetividade do diagnóstico precoce. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
659Mauro Bragato
PSD
Habitação e regularização
Acrescenta-se à meta do indicador do Programa de Modernização da Rede de Atenção Primária, no Anexo III - Metas e Prioridades, com a seguinte redação: Produto: Implantação da Telemedicina em Pequenos Municípios Indicadores do Produto | Meta 2027 UBSs conectadas à plataforma estadual (unidade) | 500 Consultas realizadas por teleatendimento (unidade) | 300.000
Justificativa

Esta emenda busca ampliar o acesso a especialistas por meio da telemedicina em municípios com menos de 20 mil habitantes. A estratégia reduz deslocamentos, racionaliza custos e amplia a resolutividade da atenção básica. Sala das Sessões,

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
660Mauro Bragato
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Produto 1910 do Programa 0800 (Educação Pública de Qualidade para Todos), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta regional para 2027: "Implantação de programa de reforço escolar e tutoria nas escolas estaduais dos municípios do interior com desempenho abaixo da média estadual no SARESP, com meta de redução de 15% no percentual de estudantes em nível abaixo do básico até o final do exercício de 2027."
Justificativa

Os índices de aprendizagem no oeste paulista seguem abaixo da média da Região Metropolitana. O Produto 1910 do Programa 0800 já trata da qualidade da aprendizagem; esta emenda adiciona meta regional específica para assegurar equidade educacional entre capital e interior.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
661Mauro Bragato
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Produto 2469 do Programa 2627 (Melhorias na Infraestrutura de Transporte Estadual), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta regional para 2027: "Recuperação de ao menos 80 (oitenta) pontes, bueiros e obras de arte correntes em estradas vicinais dos municípios do oeste paulista, com critério de priorização baseado em risco estrutural avaliado por vistoria técnica e relevância para o escoamento da produção agropecuária
Justificativa

A deterioração de pontes e obras de arte em vicinais interrompe o acesso a propriedades rurais e compromete o escoamento da produção agropecuária. O Produto 2469 do Programa 2627 é o instrumento correto para acomodar esta meta regional de recuperação de infraestrutura municipal.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
662Mauro Bragato
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Produto 2469 do Programa 2627 (Melhorias na Infraestrutura de Transporte Estadual), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta adicional para 2027: "Pavimentação de ao menos 120 km (cento e vinte quilômetros) de vias de acesso a distritos e núcleos populacionais rurais sem cobertura asfáltica,priorizando localidades com maior índice de isolamento geográfico e menor capacidade fiscal municipal."
Justificativa

Populações de distritos rurais sem pavimentação ficam periodicamente isoladas em épocas de chuva, sem acesso a saúde, educação e comércio. A ação 1114 do Programa 2627 já prevê intervenções em estradas municipais, sendo esta emenda uma explicitação de prioridade regional.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
663Mauro Bragato
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Produto 2462 do Programa 2628 (Operação, Conservação e Segurança da Infraestrutura de Transporte), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta regional para 2027: "Implantação de iluminação pública, sinalização horizontal e vertical renovada e dispositivos redutores de velocidade nos 10 (dez) trechos de rodovias estaduais com maior índice de sinistros fatais, conforme levantamento da ARTESP, com meta de redução de 20% na taxa de mortalidade nesses trechos."
Justificativa

As rodovias do oeste paulista figuram entre as mais perigosas do Estado. Medidas de engenharia de tráfego de baixo custo têm comprovada eficácia na redução da mortalidade, em conformidade com as metas do PNATRANS e com a Ação 4903 do Programa 2628.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
664Mauro Bragato
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Programa 2627 (Melhorias na Infraestrutura de Transporte Estadual), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, o seguinte produto e meta para 2027: "Produto: Aeroportos Regionais do Interior Revitalizados. Meta 2027: Revitalização e melhoria operacional de ao menos 2 (dois) aeroportos regionais de pequeno porte no oeste do Estado, em parceria com os municípios sede, incluindo pavimentação de pistas, balizamento noturno e adequação de terminais de passageiros."
Justificativa

Aeroportos regionais são infraestruturas estratégicas para atração de investimentos e operação de emergências médicas no interior. O Programa 2627, que já prevê melhorias na infraestrutura de transporte, é o instrumento adequado para acomodar esta nova meta regional.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
665Mauro Bragato
PSD
Habitação e regularização · Ambiente de negócios
Acrescente-se ao Produto 2489 do Programa 2629 (Planejamento de Logística e Transportes), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta para 2027: "Inclusão, no Plano de Logística e Investimentos do Estado, de programa de apoio à implantação de ciclovias, ciclofaixas e infraestrutura de mobilidade ativa em municípios de médio porte do interior com população entre 50.000 e 300.000 habitantes, com meta de ao menos 50 km de infraestrutura cicloviária apoiada pelo Estado em 2027."
Justificativa

A mobilidade ativa representa alternativa sustentável e saudável para o deslocamento urbano no interior. O Programa 2629 é o instrumento adequado para incorporar este tema ao planejamento estadual de transportes.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
666Mauro Bragato
PSD
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao Produto 2462 do Programa 2628 (Operação, Conservação e Segurança da Infraestrutura de Transporte), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta regional para 2027: "Implantação de programa de manutenção preventiva contínua nas rodovias estaduais não concedidas, com cronograma anual de intervenções e meta de redução do Índice de Gravidade Global - IGG - em ao menos 15% nos trechos críticos identificados até dezembro de 2027."
Justificativa

A manutenção preventiva é reconhecidamente mais econômica do que a restauração emergencial e contribui para a redução de acidentes. Esta meta regional complementa a Ação 4903 do Programa 2628, que já contempla operação e segurança da malha rodoviária.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
668Mauro Bragato
PSD
Ambiente de negócios
Acrescente-se ao Produto 2329 do Programa 1048 (Empreendedorismo e Produtividade), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta para 2027: "Apoio à criação de ao menos 2 (dois) hubs de inovação, incubadoras ou aceleradoras de empresas de base tecnológica nos municípios polo do interior, em parceria com universidades públicas regionais (UNESP), com meta de ao menos 30 (trinta) startups incubadas e 100 (cem) empreendedores capacitados no exercício de 2027."
Justificativa

O ecossistema de inovação no interior paulista é incipiente mas conta com base universitária pública de qualidade. O Produto 2329 e a Ação 6451 do Programa 1048, de qualificação empreendedora, são os instrumentos adequados para esta meta de fomento à inovação regional.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
671Mauro Bragato
PSD
Habitação e regularização
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. X. A elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2027 incluirá, como diretriz prioritária de habitação social, a previsão de recursos para construção de ao menos 1.500 (mil e quinhentas) unidades habitacionais de interesse social nos municípios do interior do Estado com déficit habitacional acima de 500 (quinhentas) famílias, em parceria com a CDHU e os governos municipais, com prioridade para famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos."
Justificativa

O déficit habitacional no interior paulista é um dos maiores do Estado em termos relativos. A entrega de moradias populares é uma das ações de maior visibilidade e impacto político para o parlamentar do interior, com repercussão direta junto às famílias de baixa renda.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
685Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Desenvolvimento urbano e regional
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta do número de convênios para melhoria da infraestrutura urbana.
Justificativa

Esta emenda tem por objetivo aumentar as meta do indicador de produto do número de convênios para melhoria da infraestrutura urbana dos municípios paulistas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
691Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta do indicador de produto de rodovias estaduais ampliadas, recuperadas e pavimentadas.
Justificativa

Esta emenda tem por objetivo aumentar a meta do indicador de produto de rodovias estaduais ampliadas, recuperadas e pavimentadas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
692Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta de regularização fundiária urbana e rural.
Justificativa

Esta emenda tem por finalidade ampliar a meta de regularização fundiária urbana e rural.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
699Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta de recuperação da malha rodoviária administrada pelo DER.
Justificativa

Esta emenda tem por objetivo aumentar a meta do indicador de produto extensão em km pavimentados e recuperados pelo DER.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
700Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Inclua-se, no Projeto de Lei 412 de 2025 , onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação: "Artigo 24 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituídas, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% ( cinco décimos por cento) da receita corrente liquida."
Justificativa

A emenda tem como objetivo ampliar recursos para combater os efeitos das mudanças climáticas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
702Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se , no Projeto de Lei 407 de 2026, onde couber, Artigo 56- Para assegurar a transparência e a participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo e o legislativo promoveram Audiências Públicas abrangendo as regiões do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. § 1º - As Audiências Públicas ocorrerão para todas as Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas, Aglomerados Urbanos do Estado e micro regiões, contando com ampla participação popular, por meio eletrônico ou presencial de acesso público. § 2º - As Audiências serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação, no portal do Governo do Estado de São Paulo e do poder Legislativo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas estabelecidas, podendo o Poder Executivo e Legislativo promover inserções em rádio, televisão e redes sociais para chamamento da população à participação. § 3º - O Poder Executivo apresentará em cada oportunidade balanço da situação orçamentária e financeira do Estado. § 4º - As propostas oriundas da participação popular que trata o "caput" deste artigo serão publicadas no portal do Governo do Estado.
Justificativa

A presente emenda visa ampliar o processo de participação popular na elaboração das peças orçamentarias, tal como é definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
705Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se, no Projeto de Lei nr. 407 de 2026, onde couber "Dê-se ao artigo 5° do Projeto de lei n° 302/2024 a seguinte redação: 'Artigo 5° - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2024, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento inteiros por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - QuotaParte do Estado, no mês de referência. § 1° - À arrecadação prevista no "caput" deste artigo serão adicionados: 1 - 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. 2 -o valor correspondente à participação das Universidades Estaduais no produto da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural de acordo com o que estabelece a Lei Estadual n° 16.004/2015. §2° - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, não poderão ser descontados quaisquer valores, direta ou indiretamente, do valor efetivamente repassado às Universidades Estaduais, nos termos do "caput". § 3° - Em havendo disponibilidade financeira, o Poder Executivo poderá dar continuidade ao programa de expansão do ensino superior público em parceria com as Universidades Estaduais, priorizando-se a capacitação e atualização em áreas essenciais e estratégicas para o desenvolvimento econômico e social. § 4º - O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicará no Diário Oficial e disponibilizará no portal da transparência, trimestralmente, demonstrativo dos repasses para as Universidades Estaduais, contendo a receita prevista e a § 5º - As Universidades Estaduais publicarão no Diário Oficial, trimestralmente, e disponibilizarão em seus portais de internet, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas de outras fontes, os cursos e o número de alunos atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.
Justificativa

A presente emenda visa que seja de fato aplicado os 9,57% da cota parte do ICMS para as universidades públicas, impedindo descontos de insuficiência financeira e com desconto de habitação.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
711Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se, no Projeto de Lei nr. 407 de 2026, onde couber, Artigo 67 - O governo paulista promoverá a revisão das tarifas de pedágio das rodovias paulistas sob administração das empresas concessionárias, visando diminuir a carga de impostos sobre o contribuinte paulista e promover o desenvolvimento das regiões paulistas. Parágrafo único: O governo deverá enviar junto com a peça orçamentária demonstrativos dos investimentos previsto no contrato de concessão das rodovias e o valor anual realizado, desde o início do contrato
Justificativa

A presente emenda visa garantir o fim dos pedágios altos no Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial · Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
715Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se , no Projeto de Lei n. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, Artigo 17 § 3º -Veda a limitação de empenho para Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista, conforme a Lei Complementar n°815, de 30 de julho de 1996 e para o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas FUNDOCAMP
Justificativa

A presente emenda visa impedir contingenciamento de recursos das fundos das regiões metropolitanas.

regiões metropolitanas · Campinas · Baixada Santista
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
717Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se, no Projeto de Lei n. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, Altera o Art. 56 da seguinte forma: (...) Art. 56 - O processo de elaboração da lei orçamentária para 2024 contará com ampla participação popular, devendo o Governo do Estado promover audiências públicas em todas as Regiões Administrativas, Aglomerações Urbanas, micro regiões e Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo, contemplando também as subregiões da Região Metropolitana de São Paulo. § 1º - Os resultados das audiências públicas realizadas em todas as regiões administrativas deverão ser publicadas e expressas através de: a) ata da reunião devidamente assinada; b) relação das propostas de investimentos prioritárias por região; c) relação das ações que deverão ser desencadeadas pelo Poder Público e da própria sociedade civil, por intermédio de setores organizados, no sentido de buscar soluções alternativas aos problemas apontados nas audiências públicas; § 2º - As audiências serão amplamente divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das respectivas datas de realização, que serão estabelecidas pelo Poder Executivo e sob os critérios por este fixado. § 3º - O governo apresentará em cada audiência um balanço sobre a situação orçamentária e financeira do Estado, bem como as projeções para as receitas e despesas do próximo ano, destacando os valores previstos para a realização de investimentos. § 4º - O governo definirá um percentual dos investimentos públicos que serão definidos pela população através das audiências públicas, bem como os critérios econômico-sociais para a priorização das demandas e a divisão dos investimentos definidos pela população através das regiões.
Justificativa

A presente emenda visa o fortalecimento do processo da participação popular no orçamento público.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
723Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se, no Projeto de Lei nr. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, ANEXO IV - METAS E PRIORIDADES VI - QUALIDADE DE VIDA URBANA, COM MORADIA ADEQUADA E MOBILIDADE Alterar as seguintes metas: "Entregar mais 13 mil Unidades Habitacionais" "Viabilizar Regularização Fundiária de mais 40 mil Domicílios" "Realizar Melhorias em mais 11 mil Unidades Habitacionais" "Viabilizar a Contratação de mais 20 mil Unidades Habitacionais" "Entregar mais 7 mil Lotes Urbanizados pela CDHU"
Justificativa

A presente emenda visa o aperfeiçoamento do plano de metas apresentado pelo Poder Executivo.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
726Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se, no Projeto de Lei nr. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, VI - QUALIDADE DE VIDA URBANA, COM MORADIA ADEQUADA E MOBILIDADE Entregar mais 12,5 mil Unidades Habitacionais Viabilizar Regularização Fundiária de mais 38 mil Domicílios Realizar Melhorias em mais 11mil Unidades Habitacionais Viabilizar a Contratação de mais 18 mil Unidades Habitacionais Entregar mais 7 mil Lotes Urbanizados pela CDHU Concluir a Estação João Dias da Linha 9 da CPTM Concluir a Implantação da Linha 15 Prata do Metrô até o Jardim Colonial Concluir a Implantação da Linha 9 - Esmeralda da CPTM Construir o Trecho Conselheiro Nébias - Valongo do VLT da Baixada Santista Implantar Sistemas de Energia e Sinalização nas Linhas 10, 11, 12 e 13 da CPTM Interligar a Linha 13 - Jade aos Terminais do Aeroporto de Guarulhos Viabilizar a PPP do Trem Intercidades São Paulo-Campinas Executar mais 35% de Implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô Executar mais 20% de Implantação da Linha 17 - Ouro do Metrô Executar mais 21,6% de Implantação do Trecho Vila Prudente - Penha da Linha 2 do Metrô Executar mais 31% da Extensão da Linha 13 - Jade até o Centro Implantar Sistema de Energia e Sinalização e Portas de Plataforma nas Linhas 1, 2, 3 e 5 Concluir a Implantação do BRT do ABC
Justificativa

A presente emenda visa aperfeiçoar o plano de metas apresentado pelo poder Executivo.

ABC · Guarulhos · Campinas · Baixada Santista
Habitação econômica · Logístico e industrial · Residencial usado · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
745Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Saneamento
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera metas de ações do Programa: 2620 - GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Justificativa

O Estado de São Paulo precisa avançar na erradicação de aterros inadequados e ampliar o apoio a catadores de resíduos que exercem função de enorme importância social e ambiental.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
748Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando se os demais caso necessário: Art. Altera metas de ações e retira ação do Programa: 2622- INFRAESTRUTURA HÍDRICA E COMBATE A ENCHENTES.
Justificativa

Com ampliação de eventos climáticos extremos devido ao aquecimento global é fundamental a prevenção de enchentes. Para tanto é necessário ampliar o apoio aos municípios e recuperar áreas de várzea. Também suprimimos ação que se refere à construção da Barragem de Pedreira que não terá utilidade para a oferta hídrica do PCJ. Trata-se de desperdício de dinheiro público e de gerar insegurança para os moradores.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
749Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Saneamento
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando se os demais caso necessário: Art. Amplia metas do Programa: 2623 - PLANEJAMENTO, FORMULAÇÃO E APOIO À IMPLEMENTAÇÃO POLÍTICA DO SANEAMENTO
Justificativa

melhorar a ação do Estado no saneamento, que é quase nula, para além das atividades da Sabesp. As metas apresentadas no PPA são muito baixas e foram ainda mais reduzidas nesta LDO

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
768Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Desenvolvimento urbano e regional
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta de domicílios beneficiados por urbanização e reassentamento
Justificativa

Esta emenda tem por finalidade ampliar no número de domicílios beneficiados por urbanização e reassentamento.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
769Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta de unidades habitacionais
Justificativa

Esta emenda tem por objetivo ampliar a meta das unidades habitacionais produzidas ou adquiridas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
770Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta dos domicílios beneficiados por apoio à regularização fundiária
Justificativa

Esta emenda tem por finalidade ampliar a meta dos domicílios beneficiados por apoio à regularização fundiária.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
779Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Adiciona a ação de repasses financeiros ao Sudoeste Paulista.
Justificativa

Esta emenda tem por finalidade adicionar a ação de repasses financeiros ao Sudoeste Paulista. O Sudoeste Paulista é uma região que historicamente apresenta condições de desigualdade entre seus habitantes, visualizadas na concentração de terras, na má distribuição de renda e nos menores Índices de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) quando comparados ao restante do Estado de São Paulo. O Território Sudoeste Paulista é composto por 15 municípios das micro- regiões homogêneas (IBGE) de Itapeva e Capão Bonito: Guapiara, Itaberá, Itapeva, Taquarivaí, Capão Bonito, Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Nova Campina, Riversul, Coronel Macedo, Buri,, Itararé, Taquarituba, Ribeirão Grande e Itaporanga.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
782Márcia Lia
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Inclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta do programa de qualificação, trabalho e empreendedorismo.
Justificativa

Esta emenda tem por finalidade aumentar a quantidade de bolsas pagas aos participantes do programa emergencial de auxílio ao desemprego, o número de vagas ofertadas para intermediação de mão de obra com empresas, o número de empresas certificadas visando a inclusão e o número de trabalhadores nos programas de qualificação profissional.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
793Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
O Parágrafo Único do Artigo 12 do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", passa a contar com a seguinte reação: "Parágrafo Único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.". (NR)
Justificativa

A presente emenda tem por finalidade restabelecer integralmente a redação anteriormente prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, cuja supressão parcial no Projeto de Lei nº 407/2026 retirou critérios relevantes para a formulação e execução das políticas públicas estaduais. A exclusão dos indicadores criminais e das áreas ambientalmente preservadas como parâmetros para priorização na distribuição de recursos compromete a construção de políticas públicas mais equilibradas, integradas e sensíveis às desigualdades regionais existentes no Estado de São Paulo. A consideração dos indicadores criminais é fundamental para que o planejamento orçamentário contemple regiões marcadas por maior vulnerabilidade social e insegurança pública, possibilitando ao Estado direcionar investimentos capazes de enfrentar fatores estruturais relacionados à violência, à exclusão social e à ausência de oportunidades econômicas. Da mesma forma, a inclusão das regiões com maiores áreas ambientalmente preservadas reconhece a necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça territorial. Municípios e regiões que mantêm extensas áreas de preservação frequentemente enfrentam limitações para expansão econômica e arrecadatória, razão pela qual devem receber atenção diferenciada do poder público estadual, inclusive como forma de valorização dos serviços ambientais prestados à coletividade. A medida também fortalece o princípio do desenvolvimento regional equilibrado, promovendo maior racionalidade na alocação de recursos públicos e ampliando a transparência dos cr

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda B
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
Média
Fonte
802Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026 Ficam acrescidos, no Artigo 25 do Projeto de Lei nº 412/25, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026", os seguintes incisos: XII - demonstrativo de resultados das audiências públicas do orçamento realizadas pelo Poder Executivo durante o processo de elaboração do projeto de lei orçamentária, contendo as priorizações, manifestações dos participantes e dos órgãos que as examinaram. XIII - demonstrativo da destinação de recursos ao transporte metropolitano e intermunicipal nas Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas do Estado de São Paulo. XIV - demonstrativo da destinação de recursos ao: FUMEFI - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento; Fundo de Desenvolvimento Regional; Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo; Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista; FUNDOCAMP - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas, vinculado à AGEMCAMP; FUNDOVALE - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, vinculado à AGEMVALE; FUNDO DA RM SOROCABA - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba, vinculado à AGEMSOROCABA; bem como demais destinações para outros Fundos, Agências Metropolitanas e recursos ligados ao fomento e desenvolvimento das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas do Estado de São Paulo.
Justificativa

A começar pelo acréscimo do Inciso XII, trata-se de importante recurso de transparência e informação assertiva que figurava na LDO até o exercício de 2026, mas que o Poder Executivo suprimiu no atual Projeto de Lei. Adicionalmente, nos últimos anos o Estado de São Paulo acelerou o processo de demarcação de Regiões Metropolitanas em sua estrutura administrativa e territorial, atingindo a marca de nove agrupamentos regionais do tipo já oficializados, pós audiências públicas, aprovações legislativas às devidas Leis Complementares e com os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado PDUIs implementados. Trata-se da aceitação de um novo modelo gestor em que as funções públicas de interesse comum podem ganhar eficiência quando aplicadas em escala maior, integrando planejamento, organização e execução. Não menos importante é a oportunidade de tomar proveito da mesma escala ampliada para desenvolvimento econômico, através da organização de arranjos produtivos por afinidades entre os municípios integrantes. Para tanto é de suma importância estimular a integração e plena mobilidade entre as populações demarcadas, além do nível metropolitano de gestão pública. São aspectos que o simples ato de demarcar, em si, não resolve. Em que pese o ímpeto pela demarcação, algumas das novas regiões apresentam características, sobretudo de densidade demográfica, integração e mobilidade que desafiam a classificação metropolitana, carecendo de incentivos para entregar resultados esperados. Como qualquer ação pública, é preciso garantir que produza os efeitos e retornos planejados, sob pena de descrédi

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas · Campinas · Sorocaba · Baixada Santista · Vale do Paraíba
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
808Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
O Inciso 2, do § 1º, do Artigo 53, do Projeto de Lei nº 407/2026, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", passa a vigorar com a seguinte redação: 2. criação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
Justificativa

A presente proposta apenas suprime o termo "majoração" aos auxílios, vantagens e bônus das vedações a que se refere o Inciso 2, no caso da relação entre Despesas Correntes e Receitas Correntes se situar entre 90% e 95% nos últimos 12 meses móveis. A análise de tal relação no exercício completo de 2024 demonstra resultado de 93,7%, o que dispara tais restrições. Ratificamos nossa apreciação à disciplina fiscal, mantendo a vedação originalmente proposta de criação de auxílios, vantagens e bônus durante a vigência do parâmetro indicado, mas verificamos severo prejuízo aos trabalhadores e às trabalhadoras do Estado de São Paulo pela impossibilidade de majorar referidas verbas já existentes. Ocorre que, nesta categoria de benefícios, encontra-se o Auxílio Alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, cujo último reajuste se deu pelo Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018, que alterou seu valor diário para R$ 12,00, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018. Desde então, o valor do benefício está vergonhosamente congelado, num ambiente em que a inflação acumulada no período já registra 47,57%, segundo o IPCA (IBGE). Ainda que quiséssemos dispensar números de inflação acumulada, o simples exercício do bom-senso já nos assegura sobre a impossibilidade de tomar uma refeição digna no horário comercial por esse valor, o que desvirtua o propósito original da Lei que instituiu o benefício. Trata-se de ofensa ao sagrado direito à alimentação do trabalhador e da trabalhadora, além de contraproducente ao Serviço Público. Em síntese, os trabalhadores arcam

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda F
Excluiu da vedação fiscal a instituição ou majoração de auxílio indenizatório em dinheiro destinado à alimentação e/ou saúde de servidores.
Média
Fonte
812Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Alterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2366 - Atendimento Remoto à Saúde em Ambulatórios Médicos de Especialidades - TELEAME", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Teleatendimentos de Especialidades no AME+Digital (unidade): "75.000" (NR) Número de Unidades AME+Digital Implantadas e em Funcionamento (unidade): "9" (NR)
Justificativa

O Produto em referência trata de Centros Ambulatoriais de Diagnóstico e Orientação Terapêutica de Alta Resolutividade em Especialidades Médicas, com operação remota de equipamentos de Tomografia Computadorizada e equipamentos de Ressonância Magnética, que, destaque-se, prevê distribuição pelo Estado de São Paulo. Embora o instalação e funcionamento desse tipo de serviço sejam complexos, não podemos afirmar que atendemos aos objetivos do Produto com apenas 1 Unidade instalada para o Estado todo, como prevê a redação original do presente Projeto de Lei. Logo, a lógica em alterar o número de Unidades Instaladas para 9 é o de atender, ao menos todas as Regiões Metropolitanas do Estado. Por consequência, com mais unidades instaladas, o número de atendimentos será proporcionalmente maior.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
813Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
Alterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2043 - Unidades Habitacionais viabilizadas por meio de Subsídios, Aportes do FPHIS e PPP", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Unidades Habitacionais viabilizadas por meio de subsídios, aporte do FPHIS e PPP (unidade): "100.000" (NR) Percentual de Unidades Habitacionais viabilizadas em Regiões Metropolitanas (%): "80" (NR)
Justificativa

Frente ao déficit habitacional constatado no Estado de São Paulo, a meta do texto original expõe substancial parcela da população paulista a uma espera demasiadamente longa para a conquista da casa própria. Já a necessidade de viabilizar unidades habitacionais em Regiões Metropolitanas foi corrigida pelo fato dessas áreas concentrarem 80% da população paulista.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
821Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescente-se os seguintes Programa, Produto e Ação, que constam no PPA 2024-2027, ao "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", alterando-se a Meta 2027 para o seguinte valor: Programa: 1320 - DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO NAS POLÍTICAS FUNDIÁRIA E AGRÁRIA Produto: 2521 - FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DAS UNIDADES PRODUTIVAS Ação: 4960 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Número de Serviços Prestados às Unidades Produtivas (unidade): Meta 2027 "100.000" (NR)
Justificativa

A presente emenda tem por finalidade incluir, entre as metas e prioridades para o exercício de 2027, o Programa "1320 - Dignidade e Desenvolvimento nas Políticas Fundiária e Agrária", especialmente por meio do Produto "2521 - Fomento ao Desenvolvimento das Unidades Produtivas" e da Ação "4960 - Fortalecimento da Agricultura Familiar", estabelecendo a meta de 100.000 serviços prestados às unidades produtivas. A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo, sendo responsável por significativa parcela da produção de alimentos destinados ao abastecimento interno, além de representar importante fonte de geração de emprego, renda e permanência das famílias no campo. O fortalecimento desse segmento contribui diretamente para a segurança alimentar, para a redução das desigualdades regionais e para o desenvolvimento sustentável dos municípios paulistas. Entretanto, grande parte das unidades produtivas da agricultura familiar ainda enfrenta dificuldades relacionadas ao acesso à assistência técnica, regularização fundiária, mecanização, infraestrutura rural, comercialização e acesso a políticas públicas de incentivo à produção. Nesse contexto, a ampliação das metas de atendimento se mostra necessária para assegurar maior alcance das ações governamentais voltadas ao fortalecimento da produção rural de pequena escala. A meta proposta busca ampliar a capacidade de atendimento às unidades produtivas familiares, promovendo suporte técnico e operacional capaz de elevar a produtividade, incentivar práticas sustentáveis, fortal

Estado de São Paulo
Comercial · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
822Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Altere-se a Meta 2027, do Indicador do Produto, do Produto "2368 - Atendimento Remoto à Atenção Primária à Saúde - Tele APS", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Atendimentos Remotos em Unidades com Tele APS (unidade): "65.000" (NR)
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar a meta prevista para o Produto "2368 - Atendimento Remoto à Atenção Primária à Saúde - Tele APS", elevando para 65.000 o número de atendimentos remotos realizados em unidades com Tele APS no exercício de 2027, considerando a crescente importância da utilização de tecnologias digitais para ampliação do acesso da população aos serviços de saúde pública. A Atenção Primária à Saúde constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde, sendo fundamental para ações de prevenção, diagnóstico inicial, acompanhamento clínico e promoção da saúde. Nesse contexto, os serviços de teleatendimento vêm se consolidando como importante ferramenta para ampliar a capacidade de atendimento da rede pública, especialmente em municípios com déficit de profissionais, dificuldades logísticas ou elevada demanda reprimida. A ampliação da meta proposta permitirá fortalecer o acesso da população aos serviços de saúde, reduzindo filas, otimizando o encaminhamento de pacientes e proporcionando maior agilidade no acompanhamento médico e multiprofissional. O atendimento remoto também representa importante mecanismo de suporte às equipes locais, contribuindo para maior integração da rede pública de saúde e melhoria da qualidade assistencial. Além disso, a expansão da Tele APS favorece populações residentes em áreas rurais, periféricas e de maior vulnerabilidade social, reduzindo deslocamentos e custos para os usuários do sistema público, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade do Estado de alcançar localidades com menor cobertura de serviços especializ

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
826Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Alterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2121 - Investimento em Projetos Culturais por meio de Fomento Indireto (Renúncia Fiscal)", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Projetos Aprovados (unidade): "5.000" (NR) Número de Projetos com Captação (unidade): "1.200" (NR)
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar as metas previstas para o Produto "2121 - Investimento em Projetos Culturais por meio de Fomento Indireto (Renúncia Fiscal)", elevando para 5.000 o número de projetos aprovados e para 1.200 o número de projetos com captação no exercício de 2027, visando fortalecer as políticas públicas de incentivo à cultura no Estado de São Paulo. A cultura exerce papel essencial no desenvolvimento social, econômico e educacional da sociedade, sendo importante instrumento de valorização da identidade regional, preservação do patrimônio histórico e promoção da inclusão social. Além de seu valor simbólico e formativo, o setor cultural possui relevante impacto econômico, gerando empregos, renda e oportunidades para artistas, produtores culturais, técnicos, coletivos e pequenos empreendedores em diversas regiões do Estado. O mecanismo de fomento indireto por meio de renúncia fiscal constitui importante ferramenta para estimular investimentos privados em iniciativas culturais, ampliando as possibilidades de financiamento de projetos artísticos e culturais de diferentes segmentos e portes. Entretanto, a elevada demanda por acesso aos mecanismos de incentivo demonstra a necessidade de ampliação das metas atualmente previstas. O aumento do número de projetos aprovados permitirá maior democratização do acesso aos instrumentos de fomento cultural, beneficiando iniciativas ligadas à música, teatro, dança, literatura, audiovisual, cultura popular, patrimônio histórico, artes visuais e manifestações tradicionais desenvolvidas em municípios paulistas. Da mesma

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
828Luiz Claudio Marcolino
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Altere-se a Meta 2027, do Indicador do Produto, do Produto "2207 - Novos Conhecimentos e Tecnologias para Inovação no Agronegócio", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Projetos de Pesquisa Inovadores Iniciados (unidade): "41" (NR)
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar a meta prevista para o Produto "2207 - Novos Conhecimentos e Tecnologias para Inovação no Agronegócio", elevando para 41 o número de projetos de pesquisa inovadores iniciados no exercício de 2027, com a finalidade de fortalecer a produção científica, tecnológica e a inovação aplicada ao desenvolvimento do agronegócio paulista. O agronegócio possui papel estratégico na economia do Estado de São Paulo, destacando-se pela elevada capacidade produtiva, geração de empregos, participação nas exportações e contribuição para o abastecimento alimentar. Entretanto, os desafios relacionados às mudanças climáticas, sustentabilidade ambiental, aumento da produtividade, competitividade internacional e modernização dos processos produtivos exigem investimentos contínuos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação. Nesse contexto, a ampliação do número de projetos de pesquisa inovadores permitirá fortalecer a capacidade do Estado de desenvolver soluções tecnológicas voltadas ao aumento da eficiência produtiva, ao uso racional dos recursos naturais, ao aprimoramento genético, à agricultura de precisão, ao manejo sustentável e à agregação de valor às cadeias produtivas do setor agropecuário. A medida também contribui para ampliar a integração entre instituições de pesquisa, universidades, órgãos públicos, cooperativas e produtores rurais, favorecendo a disseminação do conhecimento científico e tecnológico em benefício de pequenos, médios e grandes produtores. Além dos impactos econômicos, os investimentos em inovação no agronegócio possuem r

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
835Carlão Pignatari
PSD
Habitação e regularização
Altera-se a meta do indicador "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade)", constante no Programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL, do Produto 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS, Ações 2006 - PROVISÃO DE MORADIAS PARA DEMANDA GERAL E REASSENTAMENTO, 2432 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA e 2742 - CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) 18.975
Justificativa

A presente emenda visa ampliar a meta do indicador "Número de Unidades Habitacionais Produzidas ou Adquiridas", vinculada ao Programa 2508 - Provisão Habitacional, diante da persistência do déficit habitacional no Estado de São Paulo. Segundo dados da Fundação João Pinheiro, o Estado concentra aproximadamente 1,2 milhão de domicílios em déficit habitacional, o que representa a maior demanda habitacional do país. Entre os principais componentes do déficit paulista está o ônus excessivo com aluguel, especialmente nas regiões de maior densidade populacional. Como resposta a esse cenário, o Governo do Estado vem ampliando a política habitacional por meio do Programa Casa Paulista, com anúncio recente de 37 mil novas moradias em diferentes modalidades, além de mais de 100 mil unidades atualmente em construção no Estado. A ampliação da meta proposta busca compatibilizar os indicadores da LDO com o atual ritmo de expansão da política habitacional paulista, fortalecendo a produção de unidades habitacionais e ampliando o acesso da população à moradia digna no Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo · litoral paulista
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
836Carlão Pignatari
PSD
Resiliência territorial
Altera-se a meta do indicador "NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade)", constante no Programa 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!, do Produto 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, Ação 1152 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 30
Justificativa

A presente emenda visa ampliar a meta prevista para a celebração de convênios destinados à realização de obras preventivas e recuperativas de Defesa Civil no âmbito do Programa 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós!. As obras conveniadas entre o Estado e os municípios compreendem ações estruturais como travessias em aduelas, contenções de encostas, construção de pontes, drenagem, desassoreamento e recuperação de áreas vulneráveis, voltadas à prevenção de desastres e à proteção da população em regiões sujeitas a eventos climáticos extremos. Tais intervenções são fundamentais para reduzir riscos, preservar acessos e fortalecer a resiliência dos municípios paulistas. Em 2025, foram assinados 76 convênios para obras preventivas e recuperativas de Defesa Civil. Além disso, no âmbito da Operação SP Sempre Alerta - Chuvas 2025/2026, outros 28 convênios já haviam sido celebrados até março de 2026 para execução de obras estruturais em municípios atingidos pelas chuvas de verão. Os dados demonstram que a meta atualmente prevista na LDO encontra-se abaixo do atual nível de atuação estadual na área de prevenção e recuperação de riscos. A ampliação da meta de 10 para 30 convênios em 2027 busca compatibilizar os indicadores da LDO com o atual nível de atuação da Defesa Civil estadual, fortalecendo a cooperação com os municípios e ampliando a capacidade de prevenção e resposta diante dos desafios climáticos e territoriais enfrentados pelo Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
846Vitão do Cachorrão
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
Modifique-se a meta do Produto 2715 - ACOLHIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS ESPAÇOS DE APOIO, do Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO Ações: 6580 - ACOLHIMENTO E APOIO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, ampliando de forma a atender a totalidade de mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
Justificativa

O Brasil, incluindo o próprio Estado de São Paulo nessa base de dados, registrou recordes históricos recentes de violência contra a mulher, com destaque para os feminicídios, que atingiram a marca de 1.470 vítimas, e para os crimes sexuais, que vitimam dezenas de meninas diariamente. As agressões são majoritariamente cometidas por parceiros ou ex-parceiros dentro do ambiente doméstico. O Estado não pode permanecer inerte a tamanha afronta contra a parte mais frágil, fisicamente falando, de um relacionamento conjugal. Feminicídios: Os assassinatos de mulheres por razões de gênero bateram recorde nacional, superando a marca de 1.400 casos anuais. Quando se aborda especificamente os casos de abuso sexual, os números seguem em alta expressiva, com dezenas de registros diários, atingindo principalmente crianças e adolescentes. O Estado de São Paulo, por exemplo, reportou altas seguidas nos primeiros trimestres, com registros de violência doméstica crescendo até 14% em determinadas comparações anuais. Para reverter essa situação é necessário que o Estado invista em medidas efetivas para que de fato surta efeito e esse índices passem a regredir, ao invés de aumentar.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
851Vitão do Cachorrão
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
Modifique-se a meta do Produto 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS Ações: 1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 1.100 POPULAÇÃO DIRETAMENTE BENEFICIADA PELAS OBRAS CONCLUÍDAS (unidade) 8.200.000 para que se atenda de forma integral à população do interior do Estado, especialmente às regiões produtivas, com vistas à escoação dos produtos agrícolas.
Justificativa

A melhoria das estradas rurais é vital para integrar o campo ao restante do país. Elas garantem o escoamento eficiente da safra, reduzem os custos logísticos e são o principal elo para que comunidades locais tenham acesso a direitos básicos, como saúde, educação e segurança

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
853Vitão do Cachorrão
PODEMOS
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
Modifique-se a meta do Produto: 1989 - DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E C. H. DA CDHU Ações: 5703 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU (unidade) 18.500 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 3.800, haja vista o grande déficit habitacional no Estado de São Paulo.
Justificativa

No Estado de São Paulo, a regularização fundiária transforma ocupações informais em propriedades legais. Ela é vital para garantir segurança jurídica às famílias, combater a desigualdade social, destravar o acesso a financiamentos bancários e facilitar a integração dessas áreas ao planejamento urbano e à infraestrutura da metrópole

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
856Vitão do Cachorrão
PODEMOS
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
Modifique-se a meta do Produto 1989 - DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E C. H. DA CDHU Ações: 5703 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU (unidade) 18.500 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 3.800
Justificativa

A construção de moradias populares é amplamente insuficiente. O déficit habitacional brasileiro permanece alto. Essa demanda concentra-se em famílias de baixa renda, o que requer uma política pública eficiente e abrangente.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
857Vitão do Cachorrão
PODEMOS
Habitação e regularização
Modifique-se a meta do Produto 2599 - ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM REGIÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL Ações: 6509 - CIDADANIA ITINERANTE PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA CIDADANIA ITINERANTE (unidade) 161 PERCENTUAL DE SATISFAÇÃO DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELO PROGRAMA CIDADANIA ITINERANTE (%) 85, para atender a crescente demanda na área social.
Justificativa

Famílias em situação de vulnerabilidade social enfrentam a falta ou restrição de direitos básicos, como renda, moradia, saúde e educação. A atenção a esse público exige uma rede de proteção integrada, com acolhimento humanizado, inclusão em programas de transferência de renda e garantia de acesso à rede pública de assistência.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
859Vitão do Cachorrão
PODEMOS
Habitação e regularização
Modifique-se a meta do Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS Ações: 6433 - EXPANSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade) 1.210 PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES COM PROGRAMAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO NO ESTADO DE SÃO PAULO (%) 95,6, haja vista a importância de se ter estrutura básica de combate a incêndio nos grandes centros urbanos.
Justificativa

O aparelhamento do Corpo de Bombeiros de São Paulo (CCB-PMESP) é uma necessidade contínua, atendida por meio de investimentos na modernização da frota e equipamentos de proteção individual. Com o avanço tecnológico (como carros elétricos) e o aumento das demandas de resgate e combate a incêndios.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
862Emídio de Souza
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta-se ao Projeto de Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2026, o seguinte artigo, onde couber: "Art. ... O projeto de lei orçamentária anual do Estado deverá detalhar os investimentos em transporte público, prevendo obrigatoriamente recursos para implementação do bilhete único e integração entre os sistemas de transporte metropolitano e os prestados aos municípios atendidos pela Linha 8 - Diamante da CPTM."
Justificativa

A Linha 8 - Diamante da CPTM conecta a Estação Amador Bueno em Itapevi (234.352), com a Estação Júlio Prestes no centro da Capital, passando por municípios como Jandira (123.4810), Barueri (271.306), Carapicuíba (398.611) e Osasco (696.850), sendo, portanto, um meio de transporte fundamental para milhões de paulistas que residem da região oeste da capital e da região metropolitana. Só as cidades da região metropolitana de São Paulo atendida pela linha voga possuem um total estimado de 1 milhão, 724 mil pessoas, segundo o IBGE. Sendo a linha utilizada diariamente por mais de 489 mil pessoas, segundo dados da CPTM referentes ao ano de 2018. Ocorre que grande parte das cidades atendidas pela Linha 8 - Diamante, não possuem integração entre os transportes municipais e o transporte metropolitano. Ora, é público e notório o movimento de migração pendular entre as cidades da região metropolitana e a capital. Contudo, estes municípios não recebem o mesmo tratamento dado à capital do estado, como serviços de bilhete de integração e bilhete único, forçando a população, além do duro deslocamento pelas falhas e superlotações do transporte público, a pagar tarifas integrais para sua locomoção. O estado, enquanto responsável pela integração metropolitana, por delegação do artigo 3°, do art, 25 da Constituição da República, deve obrigatoriamente se atentar aos problemas ora tratados na presente emenda com a urgência e relevância que a mobilidade urbana exige.

Osasco · Barueri
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
864Emídio de Souza
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta-se ao Projeto de Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2026, o seguinte artigo, onde couber: "Art. ... O projeto de lei orçamentária anual do Estado deverá detalhar os investimentos em saúde pública, prevendo obrigatoriamente recursos para a construção e implantação de um Ambulatório Médico de Especialidades (AME) no município de Osasco."
Justificativa

A implantação de um AME em Osasco é medida essencial para ampliar o acesso da população a consultas, exames e procedimentos especializados, reduzindo filas e garantindo atendimento de qualidade. Osasco é um dos maiores municípios da Região Metropolitana de São Paulo, com mais de 700 mil habitantes, e concentra grande demanda por serviços de saúde. A promessa de construção de um AME pelo Governo do Estado deve ser concretizada por meio da inclusão obrigatória de recursos na lei orçamentária, assegurando que a obra seja realizada e entregue à população.

Osasco
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
866Emídio de Souza
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescenta-se ao Projeto de Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2026, o seguinte artigo, onde couber: "Art. ... O projeto de lei orçamentária anual do Estado deverá detalhar os investimentos em habitação, prevendo obrigatoriamente recursos destinados à CDHU para atendimento das famílias do município de Marília que foram removidas do conjunto habitacional em razão da interdição do imóvel, assegurando a realocação e a garantia do direito à moradia digna."
Justificativa

A interdição do conjunto habitacional da CDHU em Marília ocasionou a retirada de diversas famílias, que ficaram em situação de vulnerabilidade e sem acesso à moradia adequada. É dever do Estado assegurar que essas famílias sejam contempladas com novas unidades habitacionais ou soluções equivalentes, garantindo o direito constitucional à moradia. A presente emenda busca assegurar que a lei orçamentária inclua recursos específicos para a CDHU, de forma a viabilizar a realocação das famílias afetadas, promovendo justiça social e dignidade.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
867Emídio de Souza
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescenta-se ao Projeto de Lei que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2026, o seguinte artigo, onde couber: "Art. ... O projeto de lei orçamentária anual do Estado deverá detalhar os investimentos em mobilidade urbana, prevendo obrigatoriamente recursos para a construção da Linha 22 - Marrom, que ligará o município de Sumaré a Cotia, contemplando regiões estratégicas como Osasco e demais cidades do eixo metropolitano."
Justificativa

A Linha 22 - Marrom representa uma obra estruturante para a mobilidade da Região Metropolitana de São Paulo, conectando áreas densamente povoadas e polos econômicos importantes. Municípios como Osasco, Cotia e Sumaré concentram grande fluxo de trabalhadores e estudantes, que diariamente enfrentam longos deslocamentos. A implantação desta linha ferroviária contribuirá para reduzir congestionamentos, ampliar a integração entre diferentes modais de transporte e promover desenvolvimento urbano sustentável. A inclusão de recursos específicos na lei orçamentária é fundamental para garantir o início das obras e atender à demanda crescente por transporte público de qualidade.

Osasco
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
890Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Em Programa: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 50 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 1.400 Altera-se: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 200 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 500.000.
Justificativa

A presente emenda tem por finalidade ampliar as metas físicas vinculadas ao Programa 2136 - "Iniciativas para a Promoção do Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher", especialmente no âmbito da Ação 6481 - "Gestão de Parcerias para Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher", com vistas ao fortalecimento das políticas públicas de inclusão produtiva, geração de renda e emancipação econômica das mulheres no Estado de São Paulo. A proposta eleva: * de 50 para 200 o número de iniciativas voltadas a ações de incentivo ao empreendedorismo das mulheres; e * de 1.400 para 500.000 o número de vagas para qualificação profissional captadas. A alteração decorre da necessidade de adequar as metas previstas à dimensão social, econômica e populacional do Estado de São Paulo, bem como à crescente demanda por políticas públicas voltadas à empregabilidade, qualificação profissional e fortalecimento do empreendedorismo feminino. O quantitativo originalmente previsto revela-se insuficiente diante da realidade socioeconômica enfrentada por milhares de mulheres paulistas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, chefia monoparental, desemprego, subemprego, violência doméstica ou exclusão do mercado formal de trabalho. A ampliação das metas permitirá expandir ações de capacitação, formação técnica, inclusão produtiva, acesso ao crédito, inovação, economia solidária e desenvolvimento de pequenos negócios liderados por mulheres, promovendo maior autonomia financeira e redução das desigualdades de gênero. Além disso, a elevação da meta de vagas de qualificação pro

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
891Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Em: Programa 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Ações: 6483 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 60 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 100.000 Altera-se: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 100 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 500.000
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar as metas físicas previstas no Programa 2137 - "Iniciativas para a Promoção do Enfrentamento da Violência contra a Mulher", especialmente no âmbito da Ação 6483 - "Gestão de Parcerias para Promoção do Enfrentamento à Violência contra a Mulher", fortalecendo a rede estadual de proteção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência. A proposta eleva de 60 para 100 o número de iniciativas voltadas a ações de combate à violência contra a mulher; e de 100.000 para 500.000 o número de mulheres em situação de violência atendidas pelo programa "SP Por Todas" ou por instituições parceiras. A alteração se justifica diante da grave realidade da violência de gênero no Estado de São Paulo e da necessidade de ampliação das políticas públicas de prevenção, acolhimento, assistência e proteção às mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Os números atualmente previstos mostram-se insuficientes para atender à demanda existente em um estado com mais de 44 milhões de habitantes, especialmente diante do crescimento dos registros de violência doméstica, feminicídios, ameaças, perseguições, violência sexual e outras formas de violação de direitos das mulheres. A ampliação das metas permitirá: * expandir campanhas educativas e preventivas; * fortalecer a rede de atendimento e acolhimento; * ampliar parcerias institucionais com municípios e organizações da sociedade civil; * incrementar ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública e justiça; * ampliar o alcance territorial

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
894Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Em: Programa 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Ações: 6483 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 60 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 100.000 Altera-se: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 100 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 500.000
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar as metas físicas previstas no Programa 2137 - "Iniciativas para a Promoção do Enfrentamento da Violência contra a Mulher", especialmente no âmbito da Ação 6483 - "Gestão de Parcerias para Promoção do Enfrentamento à Violência contra a Mulher", fortalecendo a rede estadual de proteção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de violência. * de 60 para 100 o número de iniciativas voltadas a ações de combate à violência contra a mulher; e * de 100.000 para 500.000 o número de mulheres em situação de violência atendidas pelo programa "SP Por Todas" ou por instituições parceiras. A alteração se justifica diante da grave realidade da violência de gênero no Estado de São Paulo e da necessidade de ampliação das políticas públicas de prevenção, acolhimento, assistência e proteção às mulheres vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Os números atualmente previstos mostram-se insuficientes para atender à demanda existente em um estado com mais de 44 milhões de habitantes, especialmente diante do crescimento dos registros de violência doméstica, feminicídios, ameaças, perseguições, violência sexual e outras formas de violação de direitos das mulheres. A ampliação das metas permitirá: * expandir campanhas educativas e preventivas; * fortalecer a rede de atendimento e acolhimento; * ampliar parcerias institucionais com municípios e organizações da sociedade civil; * incrementar ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública e justiça; * ampliar o alcance territorial das política

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
899Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a seguinte ação: "Fortalecimento das políticas estaduais de proteção e bem-estar animal, por meio da ampliação e execução de programas de esterilização, controle populacional ético e ações de promoção da saúde e do bem-estar animal em todo o território paulista, mediante alocação de recursos oriundos do remanejamento da Reserva de Contingência."
Justificativa

A presente proposta visa fortalecer as políticas públicas de proteção animal, assegurando recursos para a ampliação de programas de controle populacional ético e promoção do bem-estar animal em todo o Estado. A medida contribui para a prevenção do abandono e de zoonoses, reduz impactos à saúde pública e ao meio ambiente, além de promover ações permanentes de cuidado e manejo responsável, atendendo a uma demanda crescente da sociedade por políticas de proteção e respeito aos animais.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
901Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Saneamento · Resiliência territorial · Desenvolvimento urbano e regional
Altera-se a redação do art. 12 do PL para incluir parâmetros de aferição de desigualdade regional: Artigo 12 - O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas terão por finalidade cumprir as disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades inter-regionais. Parágrafo único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais e econômicos, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado. I - número de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas redes públicas estadual e municipal de ensino; II - índices de evasão, abandono e defasagem escolar; III - indicadores de alfabetização e desempenho educacional; IV - taxa de vulnerabilidade social das famílias; V - renda familiar per capita média da população; VI - índices de desemprego e subocupação; VII - taxa de pobreza e extrema pobreza; VIII - indicadores de insegurança alimentar; IX - índices de violência urbana, violência doméstica e criminalidade; X - taxas de homicídio, feminicídio e mortalidade juvenil; XI - acesso da população aos serviços de saúde pública; XII - cobertura da atenção básica em saúde; XIII - indicadores de mortalidade infantil e materna; XIV - acesso ao saneamento básico, abastecimento de água tratada e coleta e tratamento de esgoto; XV - déficit habitacional e condições de moradia; XVI - índices de urbanização precária e ocupações em áreas de risco; XVII - acesso ao transporte público e à mobilidade urbana; XVIII - indicadores de inclusão digital e acesso à internet; XIX - extensão territorial, densidade populacional e características regionais específicas; XX - índices de desenvolvimento humano e demais indicadores oficiais de desenvolvimento social e econômico; XXI - capacidade instalada e demanda reprimida por serviços públicos essenciais; XXII - proporção da população pertencente a grupos socialmente vulneráveis, especialmente crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, comunidades tradicionais e mulheres vítimas de violência; XXIII - indicadores de impacto ambiental, risco climático e suscetibilidade a desastres naturais; XXIV - outros indicadores oficiais produzidos por órgãos públicos, instituições de pesquisa e entidades reconhecidas que evidenciem desigualdades sociais, econômicas e regionais.".
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar os critérios de distribuição territorial dos recursos públicos estaduais, mediante o estabelecimento de parâmetros objetivos e indicadores sociais, econômicos e estruturais que orientem a formulação das políticas públicas e a alocação orçamentária no âmbito do Estado de São Paulo. A proposta busca conferir maior efetividade ao dever constitucional de redução das desigualdades regionais e sociais, previsto na Constituição Federal, bem como fortalecer os princípios da eficiência, planejamento, transparência e justiça distributiva na elaboração e execução do orçamento público. Embora o texto original do artigo 12 estabeleça genericamente a priorização das áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais e econômicos, a ausência de critérios objetivos pode dificultar a adequada aferição das prioridades governamentais e comprometer a efetividade da distribuição equitativa dos recursos públicos.

Estado de São Paulo
Habitação econômica · Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
905Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Em: Programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL Programa 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS Ações: 2006 - PROVISÃO DE MORADIAS PARA DEMANDA GERAL E REASSENTAMENTO 2432 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA 2742 - CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) 13.750 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 9.450 Altera-se para: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) 27.500 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 18.900
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar as metas de produção e aquisição de unidades habitacionais no âmbito do Programa 1942, diante do significativo déficit habitacional existente no Estado de São Paulo, especialmente nas regiões metropolitanas e áreas de maior vulnerabilidade social. A proposta eleva a meta geral de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas de 13.750 para 27.500 unidades, bem como a meta destinada às regiões metropolitanas de 9.450 para 18.900 unidades, buscando adequar o planejamento orçamentário à crescente demanda por moradia digna, reassentamento habitacional e redução das desigualdades urbanas. O aumento das metas fortalece as políticas públicas de habitação de interesse social, contribui para a redução do déficit habitacional qualitativo e quantitativo e amplia o acesso da população de baixa e média renda ao direito social à moradia, assegurado pelo artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Além disso, a ampliação das metas possui potencial de estimular a atividade econômica, gerar empregos no setor da construção civil e promover desenvolvimento urbano mais equilibrado e sustentável, especialmente nas regiões metropolitanas paulistas, onde se concentram os maiores déficits habitacionais do Estado.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas · litoral paulista
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
906Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Em: Programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL Produto: 2652 - LOTES URBANOS PRODUZIDOS Ações: 2651 - PROVISÃO DE LOTES URBANOS Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS (unidade) 5.010 NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 3.439 Altera-se para: NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS (unidade) 10.020 NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 7.000
Justificativa

A presente emenda tem por finalidade ampliar as metas de produção de lotes urbanos no âmbito do Programa 2508 - Provisão Habitacional, em razão da elevada demanda por acesso à moradia regularizada e à infraestrutura urbana adequada no Estado de São Paulo. A proposta eleva a meta de produção de lotes urbanos de 5.010 para 10.020 unidades, bem como amplia a meta destinada às regiões metropolitanas de 3.439 para 7.000 unidades, buscando compatibilizar o planejamento estatal com o crescimento populacional, a expansão urbana e a necessidade de enfrentamento do déficit habitacional e da ocupação irregular do solo. A ampliação das metas contribui para a promoção do direito social à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de favorecer políticas de urbanização planejada, regularização fundiária e desenvolvimento urbano sustentável. A medida também fortalece a capacidade do Estado de promover acesso à terra urbanizada, com infraestrutura mínima e segurança jurídica, especialmente nas regiões metropolitanas, onde se concentram maiores índices de vulnerabilidade habitacional, adensamento populacional e pressão sobre os serviços públicos urbanos.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Habitação econômica · Loteamentos · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
907Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Em: Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Órgão: 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Indicadores do Produto Meta 2027 Ações: 6252 - PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) 115 NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) 235 Altera-se para: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) 2.000 NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) 4.000
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo ampliar as metas do Programa 4704 - Equidade de Direitos para Pessoas com Deficiência, especialmente no âmbito da ação 6252 - Paradesporto de Alto Rendimento, fortalecendo as políticas públicas de inclusão, incentivo ao esporte adaptado e promoção da autonomia das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo. A proposta eleva a média mensal de bolsas concedidas aos atletas de 115 para 2.000 e amplia o número de participações de atletas jovens e adultos em competições de paradesporto de alto rendimento de 235 para 4.000, buscando assegurar maior acesso às oportunidades esportivas, apoio financeiro e desenvolvimento técnico dos atletas paralímpicos e paradesportistas paulistas. A ampliação das metas encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da promoção da igualdade material, além de estar em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O fortalecimento do paradesporto de alto rendimento contribui não apenas para a formação esportiva e a participação em competições nacionais e internacionais, mas também para a inclusão social, valorização da diversidade, promoção da saúde, geração de oportunidades e combate às barreiras históricas enfrentadas pelas pessoas com deficiência. Além disso, o investimento em bolsas e participação esportiva possui relevante impacto social, educacional e simbólico, estimulando p

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
910Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se onde couber, um dispositivo específico com a seguinte redação: Artigo XX - O governo paulista promoverá o congelamento de preços das tarifas de pedágio das rodovias paulistas sob administração das empresas concessionárias, visando diminuir a carga de impostos sobre o contribuinte paulista e promover o desenvolvimento das regiões paulistas. Parágrafo único: O governo deverá enviar junto com a peça orçamentária demonstrativos dos investimentos previsto no contrato de concessão das rodovias e o valor anual realizado, desde o início do contrato.
Justificativa

A presente emenda visa a promoção de um valor de pedágio mais módico e condizente com o serviço prestado pelas concessionárias, além de contribuir para o desenvolvimento regional. Ainda, pretende-se evitar a instituição de novos pedágios sem a prévia comprovação de sua indispensabilidade para atendimento do interesse público.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial · Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
917Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescente-se onde couber, um dispositivo com a seguinte redação: Art. XX - Em havendo disponibilidade financeira, o Poder Executivo deverá dar continuidade e ampliar o desenvolvimento do programa "bolsa do povo" de transferência de renda, instituídos para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Justificativa

Um programa de transferência de renda como o "bolsa povo" pode ser uma ferramenta eficaz para reduzir a pobreza, fornecendo recursos financeiros diretamente para os grupos mais vulneráveis da sociedade. Isso permite que eles atendam suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e educação justificando sua ampliação.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
918Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescente-se onde couber, um dispositivo com a seguinte redação: Art. XX - Em havendo disponibilidade financeira, o Poder Executivo deverá dar continuidade e ampliar o desenvolvimento do programa "casa paulista" que objetiva a concessão de financiamentos para a aquisição de material para construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais.
Justificativa

Um programa de crédito para moradia popular pode fornecer oportunidades de acesso à moradia adequada para famílias de baixa renda que, de outra forma, não teriam condições financeiras de adquirir uma casa própria. Isso contribui para melhorar as condições de vida dessas famílias, proporcionando-lhes um ambiente seguro e estável para viver o que justifica sua ampliação.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
924Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX - As aplicações de recursos do Governo do Estado nas Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas, Microrregiões e nos Municípios serão pautadas pelo Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, criado pela Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001, e pelo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDH-M, com o objetivo de constituir políticas de superação da exclusão social e das diferenças inter e intra regionais.
Justificativa

A presente emenda visa garantir critérios objetivos para as aplicações de recursos e não como é hoje, pautado pela conivência político partidárias.

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
926Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX- O governo do Estado criará e manterá atualizado diariamente o portal da transparência da mobilidade e sistema de indicadores e metas para medição dos níveis de qualidade dos serviços de transportes rodoviários prestados à população diretamente ou por meio de concessionárias.
Justificativa

A proposta visa ampliar a transparência sobre as ações do poder executivo e seus parceiros privados na gestão das rodovias paulistas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
939Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo. XX. Deverão ser ampliadas as políticas agrárias e fundiárias do Estado de São Paulo de modo a agilizar a regularização fundiária e outorga de títulos de propriedade, bem como a assistência técnica a pequenos agricultores permitindo que ocorra melhorias na produção e consequentemente o aumento da renda de pequenos agricultores. Parágrafo único - O governo de Estado ampliará e democratizará instrumento de estímulos técnicos e financeiros aos pequenos proprietários ruais e aos agricultores familiares que façam uso sustentável da terra preservando recursos naturais, tornando mais eficiente a geração de renda, melhorando o desenvolvimento social e econômico de todo o Estado de São Paulo.
Justificativa

O aprimoramento e expansão das parcerias do governo com os agricultores paulistas, melhoram a geração de renda e o desenvolvimento econômico das regiões do Estado. Ao fortalecer os sistemas produtivos e de comercialização dos produtos oriundos de pequenos produtores ruais e agricultores familiares, o governo estimula a geração de emprego e renda, fortalece economicamente os municípios e promove o desenvolvimento regional.

Estado de São Paulo
Comercial · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
947Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: "Artigo XX - Fica estabelecido como diretriz para inclusão no orçamento do Estado de São Paulo para o exercício de 2027 a ampliação de recursos orçamentários para a expansão dos Centros Integrados de Cidadania.
Justificativa

O Centro de Integração da Cidadania é um programa do Governo do Estado de São Paulo que tem como especificidade a integração de diversos órgãos públicos e organizações não governamentais em um único espaço, propiciando atendimento à população para prestação de serviços básicos (tais como expedição de documentos), bem como promoção de interação comunitária, além de iniciativas de resolução alternativa de conflitos. O programa possui 18 unidades na Capital, na Grande São Paulo, no litoral e no interior do Estado. Destaca-se que a maioria das unidades se encontra localizada na região metropolitana do Estado, deixando todo o vasto interior sem acesso a tão importante serviço. Considerando sua importância, é indispensável que mais cidades, especificamente do interior do Estado, possam ser beneficiadas pelo programa, cabendo maior aporte orçamentário para a expansão da política.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
961Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a manutenção e a ampliação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - CDHU, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.
Justificativa

A presente emenda visa criar condições para que o executivo mantenha a empresa em funcionamento diante do relevante

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
963Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a manutenção e a ampliação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, cuja constituição foi autorizada pela Lei nº 1.492, de 13 de dezembro de 1977.
Justificativa

A presente emenda visa criar condições para que o executivo mantenha Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, considerando a relevância do trabalho social que a empresa realiza para a população paulista.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
971Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Resiliência territorial
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX - Fica estabelecido como diretriz para inclusão no orçamento do Estado de São Paulo para o exercício de 2027 a ampliação de recursos orçamentários para ampliar os serviços de acolhida de migrantes e refugiados, vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Justificativa

Desastres ambientais, guerras e crises políticas tem gerado fluxos migratórios por todo o mundo. No Brasil, o Estado de São Paulo é o que mais acolhe pessoas em situação de refúgio ou em busca de asilo. Trata-se do Estado que concentra os mais importantes aeroportos do país, tornando-se a principal porta de entrada de pessoas em deslocamento forçado. Para acolher migrantes e refugiados, o Governo Paulista disponibiliza o Serviço de Acolhimento na modalidade Casa de Passagem Terra Nova, que tem como objetivo acolher e atender, de forma integral, pessoas em situação de vulnerabilidade que se encontram em condição de deslocamento forçado, provendo os serviços necessários para garantir sua proteção, restabelecer sua autonomia e integrá-los na comunidade. Considerando o aumento dos fluxos migratórios, tendo São Paulo como principal porta de entrada de migrantes e refugiados, é preciso ampliar os recursos para instituição de novas Casas de Passagens na capital e em Campinas, onde se localiza outro importante aeroporto internacional, bem como equipá-las com os instrumentais necessários ao melhor acolhimento dessas pessoas, além de assegurar a plena composição das equipes de trabalho de cada unidade.

Estado de São Paulo · Campinas
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
974Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX: Fica estabelecido como diretriz para inclusão no orçamento do Estado de São Paulo para o exercício de 2027 a ampliação de recursos orçamentários para ampliar o Programa Nossa Casa, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Justificativa

O Programa Nossa Casa reúne esforços do Estado, Municípios paulistas e Governo Federal para, juntamente com a iniciativa privada, viabilizar empreendimentos voltados para a Habitação de Interesse Social, promovendo a construção de moradias populares destinadas a famílias de baixa renda. De acordo com o Censo da População em Situação de Rua, da Prefeitura Municipal de São Paulo, em dois anos, população em situação de rua cresceu 31%, considerando as pessoas que pernoitam em abrigos. Levando em consideração apenas os que ficam o tempo todo na rua, o aumento registrado pelo Censo é ainda maior: 54%. Embora a maior parte da população em situação de rua encontra-se da capital, diversas cidades do Estado enfrentam os desafios de proteger esta população. Por esta razão, é indispensável que sejam os recursos orçamentários destinados para a construção de moradias populares majorados, possibilitando a inclusão de mais famílias no programa, além de fortalecer a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU).

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
975Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
Acrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX - Fica estabelecido como diretriz para inclusão no orçamento do Estado de São Paulo para o exercício de 2027 a ampliação de recursos orçamentários para ampliar o Programa Moradia Indígena, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Justificativa

Assegurar a dignidade da população indígena assistida pela FUNAI que reside em aldeias localizadas em terras indígenas, de propriedade da União, o programa consiste em promover soluções habitacionais adequadas à origem, cultura e costumes destes povos originários. Iniciativa que atende demanda histórica de uma população que se encontra em situação de vulnerabilidade social, dado o escasso investimento na promoção dos direitos indigenistas, e, ainda, considerando a existência de aldeias espalhadas por todo o território paulista, é preciso que o Programa Moradia Indígena seja aprimorado, especialmente pelo aumento dos recursos orçamentários destinados à melhoria da qualidade de vida desta população, por meio do apoio à construção de moradias dignas.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
988Ana Perugini
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se o parágrafo único, ao artigo 10 ao Projeto de Lei nº. 407/2026: (...) Parágrafo Único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais verificados pelo Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 10.765 de 19 de fevereiro de 2001, bem como de ações mitigadoras e mecanismos compensatórios, visando minimizar os efeitos dos impactos negativos gerados por unidades prisionais estaduais, sobre a vida da população afetada e sobre os limites de sustentabilidade social, econômica, ambiental e da oferta de serviços públicos nos Municípios onde estão ou venham a ser instaladas, com fundamento em estudos e relatórios de impactos sociais e ambientais, tudo para que se possa promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado
Justificativa

Esta emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem por finalidade garantir o equilíbrio social com a redução das desigualdades sociais com a dignificação da pessoa humana, com a implantação de políticas públicas objetivando a promoção da cidadania, com a utilização de instrumentos como o Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, que possui parâmetros em indicadores consagrados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, tais como riqueza, longevidade e educação, entre outros, bem como nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. De igual forma, no que tange às regiões em que sediem unidades prisionais e correcionais impõe-se ao Estado a criação de mecanismos compensatórios, por cederem áreas à construção e instalação das referida unidades, como contrapartida dos efeitos negativos advindos. Com efeito, os índices de violência alarmantes retiram do cidadão seu bem estar e liberdade para gozar de seus direitos da cidadania. Nesta perspectiva o enfrentamento à questão da segurança pública exige entre outras várias medidas a criação de estrutura que ofereça dignidade e condições mínimas de readaptação social para os cidadãos que se encontram em conflito com a lei com a criação de unidades prisionais adequadas, mas que, infelizmente, trazem consigo, o desestímulo ao desenvolvimento de seu entorno por inúmeras razões, em franco prejuízo ao desenvolvimento aos municípios que albergam tais edificações. Neste sentido muitos presídios têm sido construídos no país, e a julgar

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
999Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescenta-se o artigo onde couber, com a seguinte redação: Artigo - Fica garantido a ampliação dos recursos de habitação para investimento em Regularização Fundiária no município de
Justificativa

A presente emenda se faz necessária para garantir investimentos e ampliar a regularização fundiária no município de Mauá

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1000Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescenta-se o artigo onde couber, com a seguinte redação: "Artigo - Fica garantida a ampliação dos recursos de habitação para investimento em Regularização Fundiária na Região da Baixada Santista"
Justificativa

Tal emenda se faz necessária para garantir investimentos e ampliar a regularização fundiária nos municípios da Baixada Santista.

Baixada Santista
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1001Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescente-se ao presente o Projeto de Lei, o seguinte artigo, onde couber, renumerando-se os demais: "Artigo - Dentre as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo promoverá a ampliação do investimento na área de produção habitacional para moradores das áreas de risco no Município de Mauá, devido ao volume destas áreas em Mauá em decorrência de sua geografia e sua ocupação."
Justificativa

A presente emenda se faz necessária para garantir investimentos e ampliar a produção habitacional no município de Mauá

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1008Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescenta-se o artigo onde couber, com a seguinte redação: "Artigo - Ampliação dos recursos de habitação para investimento em Regularização Fundiária no município de São Paulo."
Justificativa

Tal emenda se faz necessária para garantir investimentos e ampliar a regularização fundiária na Capital.

São Paulo
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1009Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescenta-se o artigo onde couber, com a seguinte redação: "Artigo - Ampliação dos recursos de habitação para investimento em Regularização Fundiária na Região do Alto do Tietê."
Justificativa

Tal emenda se faz necessária para garantir investimentos e ampliar a regularização fundiária nos municípios da região do Alto do Tietê.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1010Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Fica alterado o indicador do PRODUTO 2130 - DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS P/ CIDADE LEGAL do Programa 2507 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA., que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL (unidade): 70.000
Justificativa

Tal emenda se faz necessária para garantir investimentos e ampliar a regularização fundiária através do programa cidade legal.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1011Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Fica alterado o indicador do produto 2043 - UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPP., do programa 2505 - FOMENTO HABITACIONAL (FPHIS/FGH) que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS
Justificativa

Tal emenda se faz neecessária pois a produção originalmente previstá é insignificante perto da demanda atualmente existente.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1012Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Fica alterado o indicador do produto 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS, do programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) : 100.000
Justificativa

Tal emenda se faz neecessária pois a quantidade originalmente previstá é insignificante perto da demanda atualmente existente.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1016Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Ficam alterados o indicadores do produto 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER do Programa 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade):120 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade): 5.000
Justificativa

A emenda busca corrigir a previsão ínfima realizada pelo Governo para um produto tão importante e necessários para as mulheres paulistas.

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1020Rômulo Fernandes
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Ficam alterados o indicadores do produto 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS do Programa 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL, que passa a vigorar com os seguintes termos: EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km): 20.000
Justificativa

A emenda busca corrigir a previsão ínfima realizada pelo Governo para um produto tão importante que leva a melhoria de inúmeros municípios paulistas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1035Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se no Programa número "2508 - PROVISÃO HABITACIONAL", no Produto número "1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS", dentro da Ação número "2006 - PROVISÃO DE MORADIAS PARA DEMANDA GERAL E REASSENTAMENTO", o novo Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS DISPONIBILIZADAS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E EM SITUAÇÃO DE RUA SEM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE (LOCAÇÃO SOCIAL)", com a seguinte redação de Meta correspondente: 2.000 unidades.
Justificativa

A partir do estabelecimento da Política Nacional da População em Situação de Rua (PNPSR), sancionada pelo Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009, a categoria é oficialmente reconhecida pelo Estado brasileiro. Neste decreto, a população em situação de rua é reconhecida como público específico, com definição própria, sujeitos de direito que precisam ser atendidos de acordo com as especificidades de seu viver e dos desafios que enfrentam. Segundo dados do Cadastro Único, o estado de São Paulo possui 150.958 pessoas em situação de rua (dados de dezembro /2025). Viabilizar moradia por meio de aluguel social é uma das possibilidades de acesso da população em situação de rua à moradia e, consequentemente, aos demais direitos, como trabalho, educação, saúde e segurança.

Estado de São Paulo
Habitação econômica · Lançamentos
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1036Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Inclua-se no Programa número "2832 - REDE PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E ENFRENTAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL", o Produto número "2132 - GERENCIAMENTO DE DOAÇÕES", que está no PPA (2024-2027) e não consta no Projeto de Lei (PL) nº 407/2026, da LDO 2027, mantendo-se inalteradas as Ações, Indicadores, com a seguinte proposta de Metas: Para o Indicador "NÚMERO DE DOAÇÕES RECEBIDAS", a nova proposta de meta correspondente é 17.000.000 unidades. Para o Indicador "NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS COM AS DOAÇÕES", a nova proposta de meta correspondente é 7.000.000 unidades.
Justificativa

Segundo o relatório anual do Governador, "considerando as metas fixadas para 2025 no âmbito do produto Gerenciamento de Doações (2132) - 500.000 doações recebidas e 3.000.000 de pessoas beneficiadas com as doações, (...) o resultado apurado no exercício demonstrou desempenho significativamente superior ao previsto, totalizando 17.680.413 doações recebidas e 6.925.926 pessoas beneficiadas, superando de forma expressiva as metas estabelecidas. Esses números evidenciam a ampliação da mobilização social, a eficiência logística e a capilaridade das ações desenvolvidas, bem como o fortalecimento das parcerias institucionais e da articulação com entidades governamentais e não governamentais." Os dados apresentados mostram a importância do gerenciamento das doações e do aumento dos indicadores. Portanto, é extremamente necessário que este produto seja considerado na LDO.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1048Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Inclua-se no Produto nº 2697 - Auxílio para Mulheres Vítimas de Violência, com a respectiva Ação nº 6573 - Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência, a alteração do Indicador de Produto "BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade)", ampliando a Meta Anual de Produto 2027 de 4.000 para 8.000 beneficiárias. Acrescente-se, ainda, novo Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE MULHERES BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL ACOMPANHADAS PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL E DE PROTEÇÃO À MULHER (unidade)", As ações deverão observar recorte de raça/cor, território, faixa etária e condição de vulnerabilidade, com prioridade para mulheres negras, indígenas, quilombolas, migrantes, mulheres com deficiência e mulheres em situação de rua. com Meta Anual de Produto 2027 correspondente: Meta 8.000 (soma).
Justificativa

O auxílio aluguel é medida essencial para garantir a saída segura de mulheres do ambiente de violência, especialmente nos casos em que há dependência econômica, risco de permanência no domicílio do agressor ou ausência de rede familiar e comunitária de apoio. A ampliação da meta de beneficiárias de 4.000 para 8.000 mulheres busca responder à gravidade da violência doméstica e familiar no Estado, assegurando condições materiais mínimas para que mais mulheres possam romper o ciclo de violência com proteção e dignidade. A criação de indicador específico de acompanhamento pela rede socioassistencial e de proteção à mulher qualifica a execução da política, evitando que o benefício se limite à transferência financeira isolada. O acompanhamento continuado permite articular o auxílio aluguel a outras políticas públicas fundamentais, como assistência social, saúde, orientação jurídica, proteção contra novas violências, qualificação profissional, acesso ao trabalho, documentação e autonomia econômica. A inclusão do recorte de raça/cor, território, faixa etária e condição de vulnerabilidade é necessária porque a violência de gênero não atinge todas as mulheres da mesmadocumento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade deficiência e mulheres em situação de rua enfrentam barreiras adicionais de acesso às políticas públicas, maior exposição à vulnerabilidade social e maior dificuldade de proteção institucional. No caso das mulheres negras, em especial, o racismo estrutural e institucional aprofunda desigualdades no acesso à renda, moradia, saúde, justiça e rede de proteção.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1053Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Altere-se o artigo 15 do Projeto de Lei nº 407/2026, para incluir expressamente entre as despesas ressalvadas da limitação de empenho e movimentação financeira as dotações destinadas às políticas de enfrentamento à violência contra a mulher, prevenção ao feminicídio, acolhimento de mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência e promoção da saúde integral da mulher.
Justificativa

A limitação de empenho em políticas de proteção às mulheres pode comprometer serviços essenciais de atendimento, acolhimento, saúde e proteção à vida. A presente emenda busca assegurar continuidade orçamentária mínima a políticas públicas de caráter urgente e permanente, especialmente aquelas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, prevenção ao feminicídio, acolhimento de vítimas e saúde integral da mulher.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1055Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
No Programa número "3518 - POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL", no Produto número "2348 - REFEIÇÕES OFERECIDAS NAS UNIDADES DE RESTAURANTE POPULAR BOM PRATO", mantendo-se inalteradas as Ações e Indicadores, com a seguinte proposta de Metas: Para o Indicador "NÚMERO DE REFEIÇÕES SERVIDAS NAS UNIDADES EM FUNCIONAMENTO", a nova proposta de meta correspondente é 77.800.000. Para o Indicador "NÚMERO DE UNIDADES EM FUNCIONAMENTO", a nova proposta de meta correspondente é 140
Justificativa

O Programa "3518 - POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL", em seu Produto 2348 REFEIÇÕES OFERECIDAS NAS UNIDADES DE RESTAURANTE POPULAR BOM PRATO, teve uma grave redução de meta para 2027, passando para aproximadamente 44 milhões de refeições e 126 unidades em funcionamento. Segundo informações da SEADE (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) de 2024, 58% das famílias entrevistadas haviam deixado de comprar algum item de alimento nos três meses anteriores à pesquisa. Essa restrição afeta, principalmente, as famílias em que há algum morador menor de 18 anos (que passaram de 64% em 2023 para 68% em 2024) e as mais pobres - que recebem até um salário mínimo por mês (79%, nos dois anos) e mais de um até três salários mínimos (de 59% para 65%). Entre 2023 e 2024, registrou-se crescimento para as famílias no interior e na RMSP (4 e 3 pontos percentuais, respectivamente). Em 22% das famílias houve pelo menos uma pessoa que deixou de fazer alguma refeição nos últimos três meses. A falta de comida ou de dinheiro para comprar algum alimento provocou fome em 15% das famílias paulistas, sendo 19% entre aquelas com menores de 18 anos e 34% entre as mais pobres. Fonte: https://spsocial.seade.gov.br /2024/10/29/percepcao-da-populacao-sobre-habitos-alimentares-2/. Com isso, destaca-se o alto número de pessoas que passam fome e dependem dessas políticas públicas, sendo extremamente importante que as metas iniciais previstas para este produto sejam retomadas.

RMSP
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1056Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
No Programa número 1048 - Empreendedorismo e Produtividade, no Produto número: 2315 - Políticas de Acesso ao Crédito e ao Microcrédito Produtivos, com a respectiva Ação número: 4225 - Concessão De Crédito e Microcrédito Produtivos, incluir o Indicador de Produto, com a seguinte redação: "Número de Operações de Concessão de Créditos e Microcréditos para Empreendimentos de Economia Solidária(unidade)" , com meta de "2875 unidades".
Justificativa

O Artigo 9° da Lei Estadual 14.651/2011, que cria o Programa Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de São Paulo - PEFES e dá outras providências, versa sobre os princípios e atividades que fomentam as atividades dos empreendimentos ou dos grupos que trabalham com a Economia Solidária, reconhecendo-a como instrumento de desenvolvimento local e geração de trabalho e renda. O inciso "XII do Artigo 9º - "abertura de linhas de crédito especiais junto aos agentes financeiros públicos estaduais e participação efetiva para a viabilização de abertura de linhas de crédito junto aos agentes financeiros públicos ou privados federais, municipais ou internacionais" prevê a destinação de créditos a estes empreendimentos que possuem vital importância para oferecer alternativas viáveis de geração de renda, especialmente em contextos marcados pela informalidade, desemprego e precarização das relações de trabalho. Além disso, tais empreendimentos promovem a valorização do trabalho coletivo, o fortalecimento de vínculos comunitários e a construção de redes de apoio mútuo, aspectos fundamentais para a superação da vulnerabilidade social. É relevante destacar também que a meta proposta para o PPA de "Número de Operações de Concessão de Créditos e Microcréditos" é de 100.000, e a soma das metas da LDO 2025 e 2026 chegam a 50.000, e a prevista para 2027 é de 28.750, ou seja, a soma dos três anos é de 78.750, inferior ao previsto no PPA. Por essa razão, almeja-se destinar parte deste número faltante para empreendimentos de Economia Solidária.

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1057Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
No Programa número 1048 - Empreendedorismo e Produtividade, no Produto número: 2326 - Políticas para o Empreendedorismo, com a respectiva Ação número: 5285 - Gestão e aprimoramento da Política de Fomento ao Empreendedorismo, incluir o Indicador de Produto, com a seguinte redação: "Número de Fóruns Economia Solidária(unidade)" , com meta de "2 unidades".
Justificativa

O Estado de São Paulo possui a Lei Estadual 14.651/2011, que cria o Programa Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado de São Paulo - PEFES e dá outras providências, que versa sobre os princípios e atividades que fomentam as atividades dos empreendimentos ou dos grupos que trabalham com a Economia Solidária, reconhecendo-a como instrumento de desenvolvimento local e geração de trabalho e renda. Considerando os objetivos do PEFES, descritos no Artigo 2º da Lei; I - contribuir com organizações de autogestão na geração de trabalho e renda; II - facilitar o intercâmbio entre os empreendimentos; III - qualificar as pessoas envolvidas com a criação e execução de políticas públicas feitas especialmente para a economia solidária; IV - criar políticas de finanças solidárias; V - promover o consumo ético e o comércio justo; VI - dimensionar e dar visibilidade aos empreendimentos; VII - promover estudos e pesquisas sobre o tema; VIII - incentivar a formação de novos grupos de cooperados por meio do apoio às incubadoras de cooperativas, cursos, materiais, seminários e outros meios adequados para o desenvolvimento da economia popular solidária no Estado; Os fóruns de economia solidária constituem-se como espaços fundamentais que fortalecem os objetivos da PEFES, com a promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo, pois incentivam a cooperação, a democratização dos recursos e a valorização do trabalho coletivo. Esses espaços permitem o compartilhamento de conhecimentos, a articulação entre empreendimentos solidários e a defesa de políticas públicas que fortaleçam m

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1058Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
No Programa número 2507 - Regularização Fundiária Urbana no Produto número: 1989 - Domicílios Beneficiados Pela Regularização Fundiária em Áreas e C.H. Da CDHU, com a respectiva Ação número: 5703 - Regularização Fundiária Urbana de Áreas e Conjuntos Habitacionais da CDHU, alterar o Indicador de Produto, "Número de domicílios beneficiados com a regularização de áreas e conjuntos habitacionais da CDHU(unidade)", para a seguinte redação: "Número de domicílios beneficiados e titulados com a conclusão da regularização de áreas e conjuntos habitacionais da CDHU(unidade)".
Justificativa

No início de 2024 houve a divulgação de números referentes a certidões de regularização de imóveis na capital paulista por parte da Prefeitura Municipal de São Paulo em seu próprio site. Os dados que constavam no site, no entanto, foram considerados inflados visto que na publicação constava a entrega de "100 mil certidões de regularização de imóveis na capital paulista" e que, na verdade, de acordo com a reportagem da Folha de São Paulo "Gestão Nunes infla dados de regularização fundiária em ano eleitoral" publicada na data 10/05/2024, apurou-se, que, de acordo com uma planilha com os dados da Prefeitura, havia uma listagem do estágio de cada um dos casos de regularização fundiária na cidade mostrava que, havia apenas 92 mil famílias beneficiadas, e destas, pouco mais de 20 mil se referia às duas etapas finais do processo, que são a emissão dos certificados (18.246 registros) e das matrículas (2.225 títulos). Desta forma, a seguinte proposta de alteração visa a criação de uma métrica mais fidedigna ao processo de conclusão da regularização fundiária, que se refere às entregas da titulação.

São Paulo
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1059Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Saneamento
Inclua-se o Programa número "2624 - Abastecimento e Esgotamento Sanitário na área operada pela Sabesp", que está previsto no PPA (2024-2027) e não consta no Projeto de Lei (PL) nº 406/2026, da LDO 2027, mantendo-se inalterados os Produtos, as Ações, Indicadores e Metas previstas e correspondentes.
Justificativa

Segundo o Plano Plurianual (PPA) (2024-2027), o Programa "Abastecimento e Esgotamento Sanitário na área operada pela Sabesp" possui três produtos de relevância crucial no Estado de São Paulo; 2429 - NOVAS LIGAÇÕES DE ÁGUA, 2432 - NOVAS LIGAÇÕES DE ESGOTOS, 2435 - ESGOTOS COLETADOS TRATADOS. No produto "NOVAS LIGAÇÕES DE ÁGUA", o PPA propõe atingir 687000 novas ligações de água no total dos quatro anos, sendo previstas 156000 para 2027. Quanto ao número de municípios com serviços de abastecimento de água operados pela Sabesp, previa-se o número de 375 por ano. No produto "NOVAS LIGAÇÕES DE ESGOTO", o PPA propõe atingir 863.000 novas ligações de esgoto no total dos quatro anos, sendo previstas 193.000 para 2027. Quanto ao número de municípios com serviços de abastecimento de coleta, afastamento e tratamento de esgotos operados pela Sabesp, previa-se o número de 373 por ano. No produto "ESGOTOS COLETADOS TRATADOS", por sua vez, o PPA propõe atingir 11.380.000 economias conectadas ao tratamento de esgotos no total dos quatro anos, sendo previstas 11.380.000 para 2027. Quanto ao índice de economias conectadas ao tratamento de esgoto, previa-se a porcentagem de 90% no total de 4 anos e de cada ano. O referido programa constitui-se como pilar essencial para universalização do abastecimento de água e do saneamento básico no Estado de São Paulo, sendo fundamental para garantir saúde pública, qualidade de vida e desenvolvimento socioeconômico sustentável. A falta de acesso à água tratada e ao esgotamento sanitário adequado contribui para a proliferação de doenças, sobrecarregando o s

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1061Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Altera-se no Programa nº 2831 - "Política sobre drogas e transformação de cenas abertas de uso", no Produto nº 2628 - "Acolhimento terapêutico e repúblicas para dependentes químicos", na Ação Orçamentária nº 6186 - "Operac. implan. de vagas e reordenam. serv. acolhimento terapêutico e repúblicas", a Meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO/HÍBRIDO) E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade)". A Meta para produto correspondente era "2.000 (unidade)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta documento de http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade Produto 2027: " 40.000 (unidade)". Altera-se a meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E/OU REPÚBLICAS IMPLANTADOS (unidade)". A Meta para produto correspondente era "16 (unidade)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta Anual de Produto 2027: " 25 (unidade)". VALOR-BASE: Número de Regiões Administrativas do Estado, sua demografia e os dados do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas LENAD de 2025.
Justificativa

As emendas ora propostas visam corrigir distorções históricas na alocação de recursos públicos destinados à política estadual sobre drogas, promovendo uma mudança significativa em um modelo centrado na internação em equipamentos desvinculados à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, como é o caso das comunidades terapêuticas. A proposta visa ainda substituir este tipo de abordagem àqueles que necessitam de internação para que essas pessoas sejam encaminhadas à internação hospitalar de curta duração em equipamento integrado à RAPS, com ênfase no acolhimento territorial, no cuidado em liberdade, na redução de danos e na reintegração social de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo aquelas que vivem em cenas abertas de uso como é preconizado pela Constituição Federal e referendado pela Lei Federal nº 10.216/2001. A abordagem predominante baseada na internação em comunidades terapêuticas tem se mostrado insuficiente, muitas vezes marcada por práticas coercitivas, isolamento social e baixa taxa de reinserção duradoura. Em contrapartida, a ampliação e diversificação de equipamentos da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) - como Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), Serviços de Acolhimento em Repúblicas, Casas de Passagem, equipes de Consultório na Rua, Famílias referenciadas e serviços de redução de danos - oferecem cuidado humanizado, territorial e voluntário. Esses dispositivos valorizam a autonomia do usuário, tratando o transtorno por uso de substâncias como questão de saúde pública e assistência soc

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1062Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Altera-se no Programa nº 2831 - "Política sobre drogas e transformação de cenas abertas de uso", no Produto nº 2629 - "Acolhimento e reintegração social às pessoas com dependência química", na Ação Orçamentária nº 6196 - "Retaguarda e acolhim. terap. residencial pessoas em cenas abertas de uso de drogas", altera-se a Meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE PESSOAS ACOLHIDAS E DE FAMÍLIAS REFERENCIADAS (unidade)". A Meta para produto correspondente era "5.500 (unidade)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta Anual de Produto 2027: " 20.000 (unidade)" . Altera-se a Meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM UNIDADES DE CASAS DE PASSAGEM, CASAS TERAP UTICAS E ESPAÇOS PREVENIR IMPLANTADOS (unidade)". A Meta para produto correspondente era "7 (unidade)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta Anual de Produto 2027: " 16 (unidade)". VALOR-BASE: Número de Regiões Administrativas do Estado, sua demografia e os dados do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas LENAD de 2025.
Justificativa

As emendas ora propostas visam corrigir distorções históricas na alocação de recursos públicos destinados à política estadual sobre drogas, promovendo uma mudança significativa em um modelo centrado na internação em equipamentos desvinculados à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, como é o caso das comunidades terapêuticas. A proposta visa ainda substituir este tipo de abordagem àqueles que necessitam de internação para que essas pessoas sejam encaminhadas à internação hospitalar de curta duração em equipamento integrado à RAPS, com ênfase no acolhimento territorial, no cuidado em liberdade, na redução de danos e na reintegração social de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo aquelas que vivem em cenas abertas de uso como é preconizado pela Constituição Federal e referendado pela Lei Federal nº 10.216/2001. A abordagem predominante baseada na internação em comunidades terapêuticas tem se mostrado insuficiente, muitas vezes marcada por práticas coercitivas, isolamento social e baixa taxa de reinserção duradoura. Em contrapartida, a ampliação e diversificação de equipamentos da RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) - como Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), Serviços de Acolhimento em Repúblicas, Casas de Passagem, equipes de Consultório na Rua, Famílias referenciadas e serviços de redução de danos - oferecem cuidado humanizado, territorial e voluntário. Esses dispositivos valorizam a autonomia do usuário, tratando o transtorno por uso de substâncias como questão de saúde pública e assistência soc

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1070Eduardo Suplicy, Paula da Bancada Feminista
FED PT/PC DO B/PV · FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
PAUTA ESPECÍFICA: ATENDIMENTO REGIONALIZADO PARA CIDADES PEQUENAS (ATÉ 100 MIL HAB.) Programa nº: 1612 Produto nº: 2715 Ação nº: 6580 Ementa: Inclua-se no Programa de Proteção à Mulher a criação do Produto "UNIDADES MÓVEIS DE ACOLHIMENTO E "MANUTENÇÃO DE EQUIPES MULTIDISCIPLINARES REGIONAIS". O objetivo é atender consórcios de municípios com população inferior a 100 mil habitantes que não possuem Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) ou CRMs próprios. NOVA META PROPOSTA: 5 UNIDADES MÓVEIS REGIONAIS. VALOR-BASE: Mapeamento de vazios assistenciais no interior e litoral.
Justificativa

Municípios de pequeno e médio porte raramente possuem escala orçamental para manter estruturas fixas especializadas. A criação de unidades móveis regionalizadas permite que o Estado leve o acolhimento técnico e jurídico de forma itinerante, garantindo que a Lei Maria da Penha chegue ao interior. Esta medida combate a impunidade e o isolamento das vítimas em regiões onde o acesso à rede de proteção é geograficamente limitado.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1075Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Dê-se nova redação aos §1º do artigo 61 § 1º - As Audiências Públicas ocorrerão para todas as Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas e Aglomerado Urbano do Estado, contando com ampla participação popular, de forma híbrida, por meio presencial e eletrônico de acesso público, devendo o Poder Executivo apresentar em cada oportunidade balanço da situação orçamentária e financeira do Estado.
Justificativa

A presente emenda visa ampliar o rol de audiências públicas a serem realizadas para elaboração da Lei Orçamentária Anual. O texto original abrange a realização de audiências públicas apenas nas regiões administrativas, excluindo as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, como de Franca (Lei Complementar nº 1.323, de 22/05/2018). Além disso, a presente emenda busca ampliar a participação ao incorporar no dispositivo que as audiências deverão ser realizadas de forma híbrida, ou seja, tanto de forma presencial, como eletrônica. Dessa forma, tratam-se de alterações essenciais ao texto do §1º do artigo 57, buscando ampliar a participação social e a transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária.

regiões metropolitanas · Franca
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1084Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Acrescente-se o artigo 69 renumerando-se o subsequente, com a seguinte redação: "Artigo 69 - A fim de assegurar a prevenção e o eventual enfrentamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas serão destinados ao Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do excesso de arrecadação eventualmente apurado no exercício 2027. § 1º Poderão os recursos a que se refere o caput serem destinados a fundo específico a ser criado por legislação estadual durante o exercício.
Justificativa

A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1085Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Acrescente-se o artigo 69 renumerando-se o subsequente, com a seguinte redação: "Artigo 69 - A fim de assegurar a prevenção e o eventual enfrentamento de desastres decorrentes das mudanças climáticas serão destinados ao Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN valores correspondentes a 40% (quarenta por cento) do excesso de arrecadação eventualmente apurado no exercício 2027. § 1º Poderão os recursos a que se refere o caput serem destinados a fundo específico a ser criado por legislação estadual durante o exercício.
Justificativa

A presente emenda visa integrar de forma mais direta e eficaz as políticas de combate às mudanças climáticas nas metas orçamentárias do Estado de São Paulo para o ano de 2027. Diante dos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas, torna-se imperativo que o orçamento estadual reflita um compromisso claro e decidido com a mitigação e adaptação aos seus efeitos. A alocação de recursos financeiros para este fim é essencial para a execução de políticas públicas voltadas para a preservação ambiental e a prevenção de desastres naturais. A emenda proposta ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 é uma resposta necessária e proativa aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Ao garantir uma alocação substancial de recursos para o FPBRN, a emenda fortalece o compromisso do Estado de São Paulo com a preservação ambiental e a resiliência climática, assegurando que as futuras gerações possam desfrutar de um ambiente saudável e sustentável.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1102Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Sobre o produto: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO Ação:6252 - PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO meta::"NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS(unidade)" Ampliar a meta de 115 para 200 bolsas
Justificativa

Sem apoio contínuo, muitos atletas abandonam a carreira esportiva por falta de condições financeiras. O próprio Governo Federal reconhece essa necessidade ao manter o programa Bolsa Atleta como uma das principais políticas públicas esportivas do país. Outro ponto relevante é que o esporte paralímpico brasileiro se tornou referência internacional nas últimas décadas, e São Paulo desempenha papel central nessa evolução. Investir no paradesporto significa fortalecer: políticas de inclusão; formação de atletas de elite; projeção internacional do estado; democratização do acesso ao esporte. Além disso, o investimento tem custo relativamente baixo frente ao impacto social produzido. A expansão de bolsas representa pequena parcela do orçamento estadual, mas produz efeitos significativos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1108Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
Artigo 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2024 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período 2024-2027, que será elaborado de acordo com as seguintes diretrizes de Governo: I - desenvolvimento econômico e sustentabilidade: criação de empregos e redução da pobreza; II - desenvolvimento social e redução da desigualdade social : qualidade de vida, igualdade, justiça e proteção social; III- fortalecimento do desenvolvimento regional e superação das desigualdades regionais; IV- participação popular, com incremento da transparência da ação governamental e da criação do orçamento participativo estadual; V-Gestão pública que priorize a manutenção, valorização dos servidores públicos e aprimoramento de serviços públicos já existentes bem como a ampliação desses serviços públicos para superar desigualdades sociais; VI- fortalecimento e criação de novas políticas públicas de combate ao racismo, feminicídio e homofobia para garantir igualdade as pessoas negras, mulheres e LGBTQI+ VII- Ampliação das políticas públicas que levem a redução do déficit habitacional e ampliação da regularização fundiária que gerem moradia para os mais pobres; VIII- Eficiência na gestão para combater evasão fiscal e dar transparência e contrapartidas a sociedade na renúncia de receita de impostos e ampliação de políticas públicas para a educação, saúde e segurança pública ; IX- Eficiência na conservação e ampliação dos serviços prestados para mobilidade do cidadão paulista; X- Ampliar na gestão pública a inovação, eficiência e tecnologia a serviço do cidadão; XI- Ampliação dos investimentos em pesquisas para os institutos e fundações e universidades públicas, fortalecendo a produção do conhecimento e o desenvolvimento da ciência no Estado de São Paulo; XII- A efetiva transparência dos atos do governo, ampliando o controle social e o fortalecimentos dos mecanismos e instrumentos de combate à corrupção; XIII- Ampliação das políticas para a juventude, gerando oportunidades e renda; Parágrafo único - O Anexo IV mencionado no "caput" deste artigo refere-se aos programas e produtos classificados como finalísticos ou de melhoria de gestão de políticas públicas.
Justificativa

A presente emenda visa criar prioridades para ação do governo Paulista. Infelizmente, rompendo uma tradição o governo paulista deixou para o PPA 2024-2027 para estabelecer suas prioridades, apesar de as ter detalhado no decreto nº 67.649, de 19 de abril de 2023, que fixa normas para a elaboração do Plano Plurianual 2024-2027.

Estado de São Paulo
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1127Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Resiliência territorial
Artigo 27 - A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente liquida, para ser utilizada em despesas com prevenção e combate aos efeitos das mudanças climáticas.
Justificativa

A emenda tem como objetivo ampliar recursos para combater os efeitos das mudanças climáticas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1131Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
"Dê-se ao artigo 7° a seguinte redação: 'Artigo 7° - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2024, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento inteiros por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota- Parte do Estado, no mês de referência. § 1° - À arrecadação prevista no "caput" deste artigo serão adicionados: 1 - 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. 2 -o valor correspondente à participação das Universidades Estaduais no produto da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural de acordo com o que estabelece a Lei Estadual n° 16.004/2015. §2° - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, não poderão ser descontados quaisquer valores, direta ou indiretamente, do valor efetivamente repassado às Universidades Estaduais, nos termos do "caput". § 3° - O Poder Executivo dará continuidade ao programa de expansão do ensino superior público em parceria com as Universidades Estaduais, priorizando-se a capacitação e atualização em áreas essenciais e estratégicas para o desenvolvimento econômico e social. § 4º - O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicará no Diário Oficial e disponibilizará no portal da transparência, trimestralmente, demonstrativo dos repasses para as Universidades Estaduais, contendo a receita prevista e a realizada a cada mês. § 5º - As Universidades Estaduais publicarão no Diário Oficial, trimestralmente, e disponibilizarão em seus portais de internet, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas de outras fontes, os cursos e o número de alunos atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.
Justificativa

A presente emenda visa que seja de fato aplicado os 9,57% da cota parte do ICMS para as universidades públicas, impedindo descontos de insuficiência financeira e com desconto de habitação

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda A
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
Média
Fonte
1134Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescenta o seguinte inciso ao Artigo 25 : Artigo 25 - (...) XII - Demonstrativo dos parâmetros macroeconômicos utilizados na projeção de receitas e fixação de despesas do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, destacando: I- Previsão da inflação medida pelo IPCA e IGP-DI II- Previsão do PIB e taxa de variação real do PIB estadual III- Taxa Selic IV- Taxa do câmbio
Justificativa

A emenda visa garantir que o projeto de lei orçamentária anual para 2027 seja enviado ao Poder Legislativo contendo as informações sobre os parâmetros macroeconômicos utilizados pelo governo na elaboração da proposta orçamentária. Nos últimos anos, essas informações tem sido ausentes na proposta orçamentária, bem como não foi corretamente inserida no projeto de lei de diretrizes orçamentárias ora em discussão, o que dificulta a análise dos dados por parte do Poder Legislativo e da sociedade.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1139Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
(Re)insere dois indicadores no Programa Políticas para a Mulher no Estado de SP, produto 2136 Parcerias para a Promoção do Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher, Ação Gestão de Parcerias para Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher. Indicadores: 1) Número de vagas de qualificação efetivamente preenchidas por mulheres nas linhas de formação e empreendedorismo Meta: 80% das vagas captadas em matrículas ativas 2) Taxa de conclusão e certificação das mulheres matriculadas nos cursos de qualificação profissional e empreendedorismo (%) Meta: 70% da taxa de conclusão
Justificativa

Observa-se uma mudança estrutural com alteração de nomenclatura do Produto (de parcerias para iniciativas) combinada com um corte de indicadores de resultados e efetividade que pode esvaziar completamente a capacidade dos órgãos de controle da sociedade de avaliarem o real impacto da Secretaria na emancipação financeira das mulheres paulistas. A defesa da reisenrção dessas métricas fundamenta-se na ideia que a autonomia financeira é a ferramenta mais eficaz para que mulheres rompam ciclos de violência doméstica de gênero. As sugestões buscam vincular o esforço de captação à realidade, evitando vagas "fantasmas" ou ociosas. O indicador de taxa de conclusão e certificação busca estabelecer que as políticas de apoio garantam que a mulher vulnerável consiga concluir o seu ciclo de formação. O orçamento público deve ser auditável em sua eficácia máxima e não em atos meramente burocráticos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1146Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Incluir onde couber o seguinte artigo: Artigo 69 - As aplicações de recursos do Governo do Estado nas Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas, Microregiões e nos Municípios serão pautadas pelo Índice Paulista de Responsabilidade Social - IPRS, criado pela Lei nº 10.765, de 19 de fevereiro de 2001, e pelo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDH-M, com o objetivo de constituir políticas de superação da exclusão social e das diferenças inter e intra regionais.
Justificativa

Cria balizas e critérios objetivos para aplicações governamentais, como o IPRS e IDH, com intuíto de dmininuir as desigualdades regionais

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1152Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Artigo 69 - A lei orçamentária deverá apresentar um anexo contendo o Plano de Investimentos Anual em obras previsto para 2025, detalhado por programas e ações orçamentárias e distribuídos a partir das Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas, Microregiões e Municípios, constando também o IPRS e o IDH de cada região. Parágrafo único - Estas despesas devem estar discriminadas da seguinte forma: a) por órgão da administração direta e indireta; b) por unidade orçamentária; c) por função programática (programa, produto e ação); d) por categoria econômica; e) por região; f) por município; g) por obra específica; h) por situação da obra (em projeto, em licitação, em execução);
Justificativa

A proposta visa ampliar a transparência sobre as ações do poder executivo.

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1157Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Artigo 66 - Os órgãos constitutivos das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Micro Regiões do Estado de São Paulo deverão elaborar Planos de Desenvolvimento Regional, em consonância com o Plano Plurianual, para um período de quatro anos, com a finalidade de coordenar as diretrizes, os programas, as ações, as metas e os recursos destinados a promover políticas regionais de desenvolvimento econômico e inclusão social
Justificativa

A presente emenda vida constituir Planos de Desenvolvimento Regional que de fato possam desenvolver as regiões do Estado.

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1163Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Ampliar a metts de 5 para 20 o NÚMERO DE SERVIÇOS RESIDENCIAIS TERAPÊUTICOS -SRTS MUNICIPAIS FINANCEIRAMENTE APOIADOS PELO GOVERNO DO ESTADO POR ATÉ 6 MESES AMPLIADOS (unidade) e a meta de 50 para 200 o NÚMERO DE PESSOAS USUÁRIAS SUS HÁ MAIS DE 2 ANOS EM REGIME DE INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA DESINSTITUCIONALIZADAS (unidade). Do programa , 0944 - PROGRAMA DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTALda ação 2297 - DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DE USUÁRIOS SUS EM INTERNAÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA.
Justificativa

A ampliação do número de Serviços Residenciais Terapêuticos pode ser justificada como uma estratégia fundamental da Movimento da Luta Antimanicomial e da Reforma Psiquiátrica Brasileira, pois promove a desinstitucionalização e a reinserção social de pessoas com sofrimento psíquico que permaneceram longos períodos internadas em hospitais psiquiátricos. Desinstitucionalização e superação dos manicômios Os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) oferecem moradia na comunidade para pessoas que perderam vínculos familiares ou autonomia após longas internações psiquiátricas. Sua ampliação reduz a permanência em hospitais psiquiátricos e fortalece o fechamento progressivo do modelo asilar. Garantia do direito à moradia e à cidadania e cuidado em liberdade

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1169Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Saneamento · Resiliência territorial
Artigo 25- XII-Demonstrativo dos valores economizados pelo governo Estadual com a implantação da lei complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e dos investimentos em educação profissional técnica de nível médio, nas universidades estaduais, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
Justificativa

A presente emenda visa garantir que o Poder Executivo demonstre na peça orçamentária os impactos do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1191Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Nº 1191, documento AO PL 407/2026 em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade Insere Indicador e meta Programa 1820, Integração da Segurança Pública, Produto 1901 Redução e Combate à Vitimização Decorrente de Violência Criminal, Ação 6557 Integração da Tecnologia contra o Crime: Muralha Paulista. Indicador - Taxa de Resolutividade de Pronta-Resposta Policial Baseada em Alertas do Sistema Muralha Paulista (%) Meta: 45%
Justificativa

O programa Muralha Paulista representa um invetimento massivo de recursos públicos em tecnologia de vigilância ativa (leitura de placas, cerco inteligente e videomonitoramento). Medir apenas a adesão formal de prefeituras ao convênio não diz nada sonre a utilidade operacional da tecnologia adquirida. A taxa de roubos e furtos por 100 mil habitantes é um indicador macrocriminal de impacto de longo prazo, influenciado por variáveis complexas como: desemprego, inflação, dinâmica de mercados receptadores). Atribuir a oscilação dessa taxa geral exclusivamente à instalação de câmeras gera um falso diagnóstico da gestão. É necessário mensurar a capacidade de pronta resposta e a resolutividade tática que essa tecnologia pode proporconar às polícias na repressão do crime no momento em que ele ocorre. Nas gestão de centros de comandos de controle, a taxa de conversão de alertas de inteligência em interceptações bem sucedidas pode medir o patamar de eficiência desse investimento milionário e demonstrar que a informação captada pelas câmeras flui em tempo real para a viatura, medindo a sua efetividade.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1192Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Insere indicador e meta ao Programa 1820, Integração da Segurança Pública, Produto 1902 Ampliação do Combate ao Crime Organizado, Ação 6559 Integração e Aparelhamento da Segurança para Combate ao Crime Organizado. Indicador - Índice de Desarticulação Patrimonial de Organizações Criminosas por Meio de Operações Integradas Federais- Estaduais (%) Meta: 60%
Justificativa

O combate ao crime organizado exige uma profunda mudança de paradigma. As organizações criminosas contemporâneas funcionam como corporações transnacionais altamente integradas. Os indicadores propostos pelo governo revelam um descompasso metodológico. O número de equipamentos afere apenas a capacidade de efetuar compras públicas, sem necessariamente indicar que a estrutura das facções criminosas está sendo desmanteladas. A taxa de furtos e roubo de cargas, embora seja um dado relevante, mede apenas a criminalidade patrimonial na ponta da linha, ignorando as camadas superiores do crime organizado: a lavagem de dinheiro, a cadeia logística do narcotráfico internacional, o tráfico de armas e as rotas interestaduais. A segurança pública é um direito social e a proteção da sociedade contra o crime organizado deve ser medida pela asfixia financeira das facções e pela capacidade de inteligência integrada. Para o ano de 2027, o orçamento de São Paulo precisa de uma métrica que induza a articulação federativa (visto que as facções operam cruzando fronteiras estaduais e nacionais) e o foco no desbaratamento patrimonial. Fixar a meta em 60% estabelece uma diretriz orçamentária clara: a maioria das operações de combate ao crime organizado no estado de São Paulo deve mirar o bolso das lideranças criminosas e ser feita em conjunto com a União. O crime organizado não respeita divisas estaduais. Logo, focar na integração interestadual e federal (via Ministério da Justiça e Segurança Pública) eleva o patamar de eficácia das polícias civil e militar.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1197Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Acrescente-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, os seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado: "Programa: 1320 - Dignidade e Desenvolvimento nas Políticas Fundiária e Agrária. Órgão: 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Produto: 2521 - Fomento ao Desenvolvimento das Unidades Produtivas Indicadores de Produto 2027 Valor bruto da Produção familiar médio mensal da família assentada ou quilombola (R$) 13.720,00"
Justificativa

"A Fundação ITESP é responsável pela execução da política agrária do governo do Estado de São Paulo. Necessita ser priorizada para receber recursos para os Assentamentos áreas quilombolas a fim de garantir a requalificação da estrutura http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade viária, perfuração de poços artesianos, rede de distribuição de água, galpões para estocagem e classificação de produtos entre outras benfeitorias necessárias para alavancar a produção de alimentos no Estado de São Paulo. A renda líquida dos agricultores assistidos pela Fundação deveria ser de pelo menos 4 salários mínimos. Também são necessárias correções na ocupação do solo e investimentos nas áreas de preservação permanente e outras áreas de interesse ambiental. Do mesmo modo, é necessário recompor as perdas inflacionárias em 40%, conforme estudo apresentado pela Associação dos Funcionários - AFITESP. Esta defasagem salarial ocorreu ao longo das últimas décadas e os últimos índices de reajuste concedidos pelo Governos Doria/Garcia e Tarcísio não foram capazes de recompor sequer a inflação deste período. Devido aos baixos salários praticados, mas também pelo envelhecimento do quadro original de servidores, pelo menos 260 vagas do quadro permanentemente estão vagas. Tal defasagem sobrecarrega a qualidade do serviço, prejudicando os beneficiários das políticas públicas, sejam eles assentados, quilombolas, pequenos posseiros e moradores das periferias dos municípios rurais em busca de regularização fundiária. Assim, deve-se urgentemente organizar concurso público para contratação de novos funcionários

Estado de São Paulo
Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1201Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
"Dê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos dos Programas abaixo relacionados: Órgão: 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Programa: 2617 - EDUC. AMBIENTAL, PESQUISA CIENTÍFICA, INOVAÇÃO TECNOLÓG E GESTÃO DO CONHECIMENTO Produto: 2284 - PESQUISA CIENTÍFICA, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E ACERVOS PROTEGIDOS Ações: 4311 - PESQUISA CIENTÍFICA, INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM MEIO AMBIENTE 6532 - GESTÃO DE COLEÇÕES Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA REGISTRADOS (unidade) 300 NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ACESSOS ON-LINE A INFORMAÇÕES DAS COLEÇÕES E ACERVOS (unidade) 2.500.000 Programa: 2618 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE Produto: 2113 - PAISAGENS E ECOSSISTEMAS EM CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL Ações: 2353 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL - MICROBACIAS 2539 - CONEXÃO MATA ATLÂNTICA - GEF/BID 6535 - CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DE PAISAGENS E ECOSSISTEMAS Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE PROJETOS ESTRUTURANTES PARA AMPLIAÇÃO DA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DE ECOSSISTEMAS E PAISAGENS (unidade) 80 NÚMERO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO OU USO SUSTENTÁVEL REGISTRADAS (unidade) 2.000 Produto: 2167 - CONSERVAÇÃO INTEGRADA DE FAUNA SILVESTRE Ações: 6533 - PROMOÇÃO DA CONSERVAÇÃO INTEGRADA DE FAUNA SILVESTRE Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE MUNICÍPIOS CAPACITADOS E NORMAS/ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ELABORADAS. (unidade) 510 ÍNDICE DE CONSERVAÇÃO INTEGRADA DA FAUNA SILVESTRE (unidade) 29 Produto: 2169 - CONSERVAÇÃO EX SITU DA FAUNA SILVESTRE AMEAÇADA DE EXTINÇÃO E REDE DE DES Ações: 6073 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTROS DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CENTROS DE TRIAGEM E REABILITAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES CONSTRUÍDOS OU MANTIDOS ÍNDICE DE CONSERVAÇÃO EX SITU DE ESPÉCIES DE FAUNA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO (unidade) 30"
Justificativa

O enfrentamento às consequências da crise climática causada por ação do homem exige respostas estruturais. Políticas públicas voltadas à restauração ambiental, preservação dos recursos naturais, pesquisa científica e manutenção de unidades de conservação devem ser priorizadas. Da mesma forma, ações de educação ambiental são fundamentais para que toda a sociedade assuma o compromisso de mitigar os graves problemas que já assolam as populações por todo o estado, especialmente as mais vulneráveis.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1202Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Resiliência territorial · Ambiente de negócios
"Dê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado e acrescente mais um Produto entre os prioritários: Programa: 2619 - FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO, DA GESTÃO AMBIENTAL E DA ESTRATÉGIA CLIMÁTICA Órgão: 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Produto: 2313 - SUBSÍDIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS Ação: 4302 - APOIO À AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS (unidade) 300 NÚMERO DE MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS (unidade) 350"
Justificativa

"O enfrentamento às consequências da crise climática causada por ação do homem exige respostas estruturais. Políticas públicas voltadas à mitigação de danos, prevenção de tragédias e previsão de eventos extremos podem salvar vidas de centenas de pessoas e moradias de milhares. Para tanto, o governo estadual deve ajudar as administrações municipais a elaborar e atualizar constantemente o Plano Municipal de Redução de Riscos ou o documento equivalente. Ademais, o governo estadual deve apresentar um plano estadual de redução de riscos com destaque às regiões metropolitanas que apresentam elevado grau de moradias vulneráveis em áreas de risco."

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1203Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Resiliência territorial · Ambiente de negócios
"Dê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado e acrescente mais um Produto entre os prioritários: Programa: 2619 - FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO, DA GESTÃO AMBIENTAL E DA ESTRATÉGIA CLIMÁTICA Órgão: 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Produto: 2313 - SUBSÍDIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS Ação: 4302 - APOIO À AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS (unidade) 300 NÚMERO DE MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS (unidade) 350"
Justificativa

"O enfrentamento às consequências da crise climática causada por ação do homem exige respostas estruturais. Políticas públicas voltadas à mitigação de danos, prevenção de tragédias e previsão de eventos extremos podem salvar vidas de centenas de pessoas e moradias de milhares. Para tanto, o governo estadual deve ajudar as administrações municipais a elaborar e atualizar constantemente o Plano Municipal de Redução de Riscos ou o documento equivalente. Ademais, o governo estadual deve apresentar um plano estadual de redução de riscos com destaque às regiões metropolitanas que apresentam elevado grau de moradias vulneráveis em áreas de risco."

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1205Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Resiliência territorial
"Dê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado e acrescente mais um Produto entre os prioritários: ""Programa: 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS! Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS Ação: 152 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS Indicadores do Produto Meta 2027: NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 40 NUMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 15.000.000 Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS Ação: 2718 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA APARELHAMENTO Indicadores do Produto Meta 2027: NÚMERO DE CONVÊNIOS REALIZADOS PARA O APARELHAMENTO DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS (unidade) 400 NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR AÇÕES DE APARELHAMENTO (unidade) 12.000.000 "
Justificativa

"O enfrentamento às consequências da crise climática causada por ação do homem exige respostas estruturais. Políticas públicas voltadas à mitigação de danos, prevenção de tragédias e previsão de eventos extremos podem salvar vidas de centenas de pessoas e moradias de milhares. Para tanto, o governo estadual deve ajudar com mais recursos as administrações municipais a equipar suas equipes de defesa civil com equipamentos de socorro e com estrutura de monitoramento permanente como rede de pluviômetros e estações geotécnicas."

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1209Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao artigo 13 do PL 407/2026 o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Serão indicados de modo expresso nos anexos do projeto de lei de orçamento anual os parâmetros utilizados para a construção da estimativa das receitas.
Justificativa

A contrário do que ocorre em outras esferas federativas, a discussão do orçamento fiscal do Estado de São Paulo no âmbito do Legislativo fica restrita à discussão da despesa, sem que seja possível a discussão a respeito da estimativa de receita, que é substimada com frequência - implicando aumento da discricionariedade do Executivo no momento da realização do gasto.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1210Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Acrescente-se ao artigo 13 do PL 407/2026 o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Serão indicados de modo expresso nos anexos do projeto de lei de orçamento anual os parâmetros utilizados para a construção da estimativa das receitas.
Justificativa

A contrário do que ocorre em outras esferas federativas, a discussão do orçamento fiscal do Estado de São Paulo no âmbito do Legislativo fica restrita à discussão da despesa, sem que seja possível a discussão a respeito da estimativa de receita, que é substimada com frequência - implicando aumento da discricionariedade do Executivo no momento da realização do gasto.

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1224Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Artigo 66 - A lei orçamentária deverá apresentar um anexo contendo o Plano de Investimentos Anual em obras previsto para 2025, detalhado por programas e ações orçamentárias e distribuídos a partir das Regiões Administrativas, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas, Microregiões e Municípios, constando também o IPRS e o IDH de cada região. Parágrafo único - Estas despesas devem estar discriminadas da seguinte forma: a) por órgão da administração direta e indireta; b) por unidade orçamentária; c) por função programática (programa, produto e ação); d) por categoria econômica; e) por região; f) por município; g) por obra específica; h) por situação da obra (em projeto, em licitação, em execução);
Justificativa

A proposta visa ampliar a transparência sobre as ações do poder executivo.

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1229Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Artigo 66 - Os órgãos constitutivos das Regiões Metropolitanas e Administrativas de São Paulo deverão elaborar Planos de Desenvolvimento Regional, em consonância com o Plano Plurianual, para um período de quatro anos, com a finalidade de coordenar as diretrizes, os programas, as ações, as metas e os recursos destinados a promover políticas regionais de desenvolvimento econômico e inclusão social
Justificativa

A presente emenda vida constituir Planos de Desenvolvimento Regional que de fato possam desenvolver as regiões do Estado.

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1235Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Artigo 22- XII-Demonstrativo dos repasses estaduais para os fundos de desenvolvimentos das regiões metropolitanas XIII- demonstrativo dos investimentos realizados nos últimos três anos pela administração direta e indireta, inclusive as empresas públicas dependentes e não dependentes XIV -Demonstrativo da despesa realizada com a construção de creches, tanto na forma de aplicação direta como por meio de convênios com os municípios paulistas.
Justificativa

A emenda proposta visa ampliar a transparência

regiões metropolitanas
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1246Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Art. 25. A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá: XII - análise da conjuntura econômica e indicação do cenário macroeconômico para 2026 e suas implicações sobre a proposta orçamentária de 2027; XII - resumo das principais políticas setoriais do Governo; XIII - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Estadual relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, na Lei Orçamentária de 2027 e na sua reprogramação, e aqueles realizados em 2026, de modo a evidenciar: a) a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento; e b) os parâmetros utilizados, informando, separadamente, as variáveis macroeconômicas verificadas em 2026 e suas projeções para 2026 e 2027; XIV - da sistemática adotada para avaliação do cumprimento das metas dos resultados primário e nominal; XV - demonstrativo sintético dos principais agregados da receita e da despesa; XVI - demonstrativo dos investimentos das empresas estatais verificadas em 2026 e suas projeções para 2027
Justificativa

A presente emenda visa aperfeiçoar a proposta do Poder executivo.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1263Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS EM MAIS 10.483 UH TOTALIZANDO 62.577 UNIDADES. AUMENTA O PERCENTUAL DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS EM REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 20%.
Justificativa

NO PPA - 2024 - 2027, O GOVERNO DO ESTADO DE SP APRESENTA UM DÉFICIT HABITACIONAL NO TOTAL ESTIMADO DE 952.977 MORADIAS O QUE ENVOLVE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS GRAVES, MORADORES DE ÁREAS DE RISCO, QUE VIVEM EM DOMICÍLIOS EM COABITAÇÃO, COM ELEVADO CUSTO DE ALUGUEL, DESABRIGADOS EM RAZÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS OU POR AÇÃO DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E CIDADÃOS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA. PORTANTO, A PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, É PRIORIDADE, E TORNA-SE NECESSÁRIO O AUMENTO DA PRODUÇÃO HABITACIONAL PARA A REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL, PRINCIPALMENTE NAS REGIÕES METROPOLITANAS, FAZENDO USO DE TODAS AS ALTERNATIVAS PRODUTIVAS PARA ATINGIR A META ANUAL DE 2025.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1264Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU EM MAIS 18.500 UH TOTALIZANDO 37.000 UNIDADES. NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU NAS REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 3.800 UH TOTALIZANDO 7.600 UNIDADES.
Justificativa

É URGENTE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DAS UNIDADES HABITACIONAIS ENTREGUES PELA CDHU AO LONGO DOS ANOS, POIS MILHARES DE FAMÍLIAS JÁ QUITARAM O FINANCIAMENTO E VIVEM A INSEGURANÇA DA POSSE DO IMÓVEL, E DIANTE DO QUADRO ORA APRESENTADO, DEVE-SE PRIORIZAR OS CONJUNTOS HABITACIONAIS EXISTENTES NAS REGIÕES METROPOLITANAS.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1265Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL EM MAIS 33.500 UH, TOTALIZANDO 67.000 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL NAS REGIÕES EM MAIS 5.200 UH, TOTALIZANDO 10.400 UH.
Justificativa

AS PREFEITURAS DEVEM SER INCENTIVADAS PARA ADERIR AO PROGRAMA CIDADE LEGAL E IMPLANTAR O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E GARANTIR A POSSE DOS IMÓVEIS IRREGULARES, INTEGRADOS AO TECIDO URBANO, PRINCIPALMENTE, AS CIDADES DAS REGIÕES METROPOLITANAS.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Residencial usado
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1266Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS EM MAIS 13.750 UH, TOTALIZANDO 27.500 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 9.450 UH, TOTALIZANDO 18.900 UNIDADES.
Justificativa

O GOVERNO DO ESTADO DE SP APRESENTA UM DÉFICIT HABITACIONAL NO TOTAL ESTIMADO DE 952.977 MORADIAS O QUE ENVOLVE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS GRAVES, MORADORES DE ÁREAS DE RISCO, QUE VIVEM EM DOMICÍLIOS EM COABITAÇÃO, COM ELEVADO CUSTO DE ALUGUEL, DESABRIGADOS EM RAZÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS OU POR AÇÃO DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E CIDADÃOS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA.

regiões metropolitanas
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1267Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
AUMENTA O NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS EM MAIS 5.010 LOTES, TOTALIZANDO 10.020 LOTES. AUMENTA O NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS NAS REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 3.439 LOTES, TOTALIZANDO 6.878 LOTES.
Justificativa

O ESTADO TEM O DEVER DE PRODUZIR LOTES URBANIZADOS, INCENTIVAR E FINANCIAR AS PREFEITURAS PARA A DEMARCAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL DE ÁREAS VAZIAS E SUBUTILIZADAS - ZEIS, PROMOVENDO A OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS OCIOSOS E FAZER CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

regiões metropolitanas
Loteamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1268Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS POR URBANIZAÇÃO E MELHORIAS HABITACIONAIS E URBANAS EM MAIS 15.750 UH, TOTALIZANDO 31.500 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS POR URBANIZAÇÃO E MELHORIAS HABITACIONAIS E URBANAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 11.050 UH, TOTALIZANDO 22.100 UNIDADES.
Justificativa

É PRIORIDADE O AUMENTO DE URBANIZAÇÕES DAS ÁREAS DEGRADADAS PARA BUSCAR A DIGNIDADE DE MILHARES DE FAMÍLIAS QUE HABITAM DE FORMA DESUMANA E EXCLUDENTE ÁREAS INSALUBRES.

regiões metropolitanas
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1269Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
"ARTIGO" - CRIAR 8 (OITO) SUDSEDES DA SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO E DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - CDHU NAS REGIÕES METROPOLITANAS: PARÁGRAFO 1º - SEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO NA CIDADE DE SÃO PAULO; PARÁGRAFO 2º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS; PARÁGRAFO 3º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA; PARÁGRAFO 4º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE; PARÁGRAFO 5º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO; PARÁGRAFO 6º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SOROCABA; PARÁGRAFO 7º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE PIRACICABA; PARÁGRAFO 8º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE JUNDIAÍ; PARÁGRAFO 9º - CRIAR A SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA DE RIO PRETO; PARÁGRAFO 10º - OS AGLOMERADOS URBANOS SERÃO ATENDIDOS PELA SUBSEDE DA REGIÃO METROPOLITANA LINDEIRA; PARÁGRAFO 11º - A CIDADE-SUBSEDE ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA SERÁ IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE MAIOR DÉFICIT HABITACIONAL ;
Justificativa

É NECESSÁRIA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA COM A FINALIDADE DE PROPORCIONAR MAIS CELERIDADE , RESOLUTIVIDADE E AÇÕES PROPOSITIVAS PARA ATENDER E BENEFICIAR AS CIDADES E OS PLANOS LOCAIS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS, GARANTINDO QUE AS QUESTÕES REGIONAIS SEJAM RESOLVIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS E AGLOMERADOS URBANOS, PRINCIPALMENTE, NAS SOLUÇÕES HABITACIONAIS DAS ÁREAS CONURBADAS.

regiões metropolitanas · Campinas · Jundiaí · Sorocaba · Piracicaba · Baixada Santista · Vale do Paraíba · Ribeirão Preto · São Paulo
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1270Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
"ARTIGO" - APORTAR PERCENTUAL DE RECURSOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA O INCREMENTO DE INVESTIMENTOS, OBJETIVANDO O AUMENTO NA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINANDO 50% DO ARRECADADO.
Justificativa

NO PPA - 2024 - 2027, O GOVERNO DO ESTADO DE SP APRESENTA UM DÉFICIT HABITACIONAL NO TOTAL ESTIMADO DE 952.977 MORADIAS O QUE ENVOLVE FAMÍLIAS QUE VIVEM EM CONDIÇÕES DE MORADIA PRECÁRIAS GRAVES, MORADORES DE ÁREAS DE RISCO, QUE VIVEM EM DOMICÍLIOS EM COABITAÇÃO, COM ELEVADO CUSTO DE ALUGUEL, DESABRIGADOS EM RAZÃO DE CATÁSTROFES NATURAIS OU POR AÇÃO DO ESTADO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS E CIDADÃOS OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA. PORTANTO, APORTAR RECURSOS COM AS ALIENAÇÕES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, AUMENTANDO INVESTIMENTOS PARA A PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, É PRIORIDADE, E TORNA-SE NECESSÁRIO O AUMENTO DA PRODUÇÃO HABITACIONAL PARA A REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL, PRINCIPALMENTE NAS REGIÕES METROPOLITANAS, FAZENDO USO DE TODAS AS ALTERNATIVAS PRODUTIVAS PARA ATINGIR A META ANUAL DE 2025.

regiões metropolitanas
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1271Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
PROGRAMA: 2505 FOMENTO HABITACIONAL (FPHIS/FGH) 16.482.2505.6411 AUXILIO MORADIA PROVISÓRIO E EMERGENCIAL PRODUTO: UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPP INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS (unidade) META: 5.000 DESCRIÇÃO: Pagamento de auxílio moradia para a população desabrigada em razão de catástrofes naturais, removidas de áreas de risco ou por interesse do estado/ público para realização de obras.
Justificativa

AS CRISES CLIMÁTICAS RECORRENTES TEM LEVADO MILHARES DE FAMÍLIAS A CONVIVER COM OS RISCOS NATURAIS SEM A PREVISIBILIDADE DO FATO, PORTANTO, O ESTADO PRECISA PLANEJAR COM ANTECEDÊNCIA A PROTEÇÃO DAS FAMÍLIAS VITIMADAS COM CAUSAS DOS EVENTOS CLIMÁTICOS E MAPEAR UNIDADES HABITACIONAIS PARA O ACOLHIMENTO EMERGENCIAL, EVITANDO A SITUAÇÃO CAÓTICA DO RIO GRANDE DO SUL.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1272Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Desenvolvimento urbano e regional
PROGRAMA: 2508 PROVISÃO HABITACIONAL 16.541.2508.2432 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA PRODUTO: UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) META: 3.000 DESCRIÇÃO: Promoção do desenvolvimento habitacional nos municípios da região costeira e áreas de influência da Serra do Mar, como parte integrante das ações de desenvolvimento sustentável do litoral paulista, com ações como urbanização de favelas e reassentamento habitacional; erradicação de áreas de risco; renovação urbana de áreas centrais e revitalização de cortiços; provisão de moradias e financiamento para reforma de moradias
Justificativa

O ESTADO TEM O DEVER DE PRODUZIR UNIDADES HABITACIONAIS EM TODO O LITORAL PARA A REMOÇÃO DAS MILHARES DE FAMÍLIAS QUE OCUPAM AS ÁREAS DE RISCOS, E ASSIM, EVITAR O OCORRIDO NA CIDADE DE SÃO SEBASTIÃO.

litoral paulista
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1273Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Resiliência territorial
AUMENTA O NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL PARA 60 CONVÊNIOS. AUMENTA O NUMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL PARA 578.820 PESSOAS.
Justificativa

O ESTADO TEM O DEVER DE DESENVOLVER E INVESTIR NOS PLANOS DE REDUÇÕES DE RISCOS PARA SALVAGUARDAR A VIDAS DE MILHARES DE PESSOAS QUE HABITAM AS ÁREAS DE RISCOS.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1274Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
AUMENTA O PERCENTUAL DE AVANÇO FÍSICO DO EMPREENDIMENTO 60%, SENDO 10% PARA O PREPARO DO CANTEIRO DE OBRAS E 50% PARA A PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - HIS.
Justificativa

O ESTADO TEM O DEVER DE PRIORIZAR E ATENDER TODAS AS FAMÍLIAS CADASTRADAS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO NO PROGRAMA HABITACIONAL DO CENTRO, GARANTINDO AS ZEIS DEMARCADAS NO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1277Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Aumenta em mais 20.000 conexões domicilares de água, esgoto para atender as áreas em Processo de Regularização Fundiária.
Justificativa

Aumenta em mais 20.000 conexões domicilares de água, esgoto para atender as áreas em Processo de Regularização Fundiária, garantindo a salubridade das áreas regularizadas e tituladas pelo Programa Cidade Legal em parcerias com os municípios.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1278Dr. Jorge do Carmo
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Saneamento
Aumento em mais 9 (nove) Planos e Diretrizes para a implementação de Política de Saneamento Básicos nas Regiões Metropolitanas para beneficiar as periferias e os progrmas de regularização fundiária em parceria com a prefeituras.
Justificativa

Aumento em mais 9 (nove) Planos e Diretrizes para a implementação de Política de Saneamento Básicos nas Regiões Metropolitanas para beneficiar as periferias e os progrmas de regularização fundiária em parceria com a prefeituras, garantindo a salubridade das regiões periféricas das 9 (nove) regiões metropolitanas.

regiões metropolitanas
Residencial usado
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1280Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se no Programa número "0930 - Atendimento Integrado e Regionalizado no SUS no Estado de São Paulo", no Produto número "2387 - Atendimentos por meio dos Mutirões de Saúde", na Ação número "6381" - Atendimento por meio dos Mutirões e Carretas Móveis de Saúde", o novo Indicador de Produto, com a seguinte redação: "Número de Atendimentos, Exames e Cirurgias para População LGBTQIANP+ em Mutirões (unidade)", tendo por nova Meta correspondente (254.000), a seguinte redação: Para fixação da Regra, propõe-se a seguinte redação: "Aumento de 30% na taxa de atingimento visto a realização de atendimentos e cumprimento da meta, com a inclusão da população LGBTQUIAPN+". Dada a transparência da execução orçamentária.
Justificativa

As bases de dados, com indicadores e marcadores especializados para a População LGBTQIANP+ ainda não escassos em termos de debate público e transparência. Sem dados qualificados, a produção de políticas públicas torna-se prejudicada, na medida em que não se visibiliza e se enxerga as reais demandas e necessidades deste grupo social minorizado na sociedade. Ainda com dificuldades, pesquisas nacionais feitas pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entre 2019 a 2023, demonstram que, para o recorte de homossexuais e bissexuais, há uma média de 2% de autodeclarados frente a população brasileira. Nesse sentido, ainda que extremamente subestimada, utiliza-se tal parâmetro para fundamentar os percentuais direcionados a essa população, com respeito às políticas públicas. Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde, bem como a Portaria nº 1378/2013, que regulamenta as possibilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, apoiam as estratégias nos territórios e unidades da federação. Assim, o cumprimento da implementação, nessa estratégia de mutirões, torna-se fundamental para a População LGBTQIANP+, no sentido do acesso à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do HIV e de outras doenças sexualmente transmissíveis (ISTs) junto a introdução e oferta das profilaxias pré

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1281Eduardo Suplicy
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se no Programa número: "0930 - Atendimento Integrado e Regionalizado no SUS no Estado de São Paulo", no Produto número "2571 - Entrega de Medicamentos e Outros Produtos de Saúde de Forma Presencial e no Domicílio do Paciente", na Ação número "6405 - Gestão e Aprimoramento da Entrega de Medicamentos - Remédio na Mão", a inclusão de Indicador de Produto, com a seguinte redação: " Aumento do Número de Pacientes LGBTQIANP+ Atendidos pelas Entregas de Medicamentos de Hormonização (unidade)", visto o aumento da Meta correspondente para o número de pacientes atendidos totais previstos para 2027 (208.346)". Dada a Taxa de Atingimento da Meta e o Percentual da Execução Orcamentária.
Justificativa

A previsão da meta estipulada é calculada a partir da aplicação de 2% À meta de 2027 para o total de medicamentos previstos no indicador existente para o conjunto da população, estabelecendo um parâmetro específico para a população LGBTQIAPN+, conforme métricas de dados públicos disponíveis e associado às outras emendas que estão formulado 2% como um valor inicial para realizar uma proxy de público, visando qualificação de atendimento personalizado. Seguindo a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, referente à Política Nacional de Medicamentos e a Lei Estadual nº 10.938, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, a ampliação da oferta de medicamentos específicos, às pessoas que realizam terapia hormonal, tais como, Testosterona, Hormus, Nebido, Durateston, Acetato de Ciproterona e Valerato de Estradiol, a serem dispensados nos departamentos Regionais de Saúde : DRS I - Grande São Paulo /DRS II - Araçatuba / DRS III - Araraquara / DRS IV - Baixada Santista / DRS V - Barretos / DRS VI - Bauru / DRS VII - Campinas / DRS VIII - Franca / DRS IX - Marília / DRS X - Piracicaba / DRS XI - Presidente Prudente / DRS XII - Registro / DRS XIII - Ribeirão Preto / DRS XIV - São João da Boa Vista / DRS XV - São José do Rio Preto / DRS XVI - Sorocaba / DRS XVII - Taubaté, é de fundamental importância para compor a taxa de cobertura à População LGBTQIANP+, em termos de saúde pública como direito cidadão.

Estado de São Paulo · Campinas · Sorocaba · Piracicaba · Baixada Santista · Ribeirão Preto · São José do Rio Preto · Bauru · Franca · Araçatuba · Presidente Prudente
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1295Dani Alonso
PL
Ambiente de negócios
Altera-se o ANEXO III das METAS E PRIORIDADES do Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, a saber: Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 60 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 1.600
Justificativa

A presente emenda ao Projeto de Lei nº 407, de 2026, tem por finalidade alterar o Anexo III - Metas e Prioridades, no âmbito do Programa 1612 - Políticas para Mulheres no Estado de São Paulo, ampliando as metas da Ação 6481 - Gestão de Parcerias para Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher. A proposta estabelece como metas para o exercício de 2027 a realização de 60 iniciativas voltadas às ações de incentivo ao empreendedorismo feminino, bem como a captação de 1.600 vagas para qualificação profissional, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de inclusão produtiva, geração de renda e autonomia financeira das mulheres paulistas. A ampliação das metas mostra-se necessária diante da crescente demanda por oportunidades de capacitação, qualificação profissional e estímulo ao empreendedorismo, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos Nobres Pares, contando com o indispensável apoio para sua aprovação.

Estado de São Paulo
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1296Dani Alonso
PL
Mobilidade e infraestrutura
Altera-se o ANEXO III de METAS E PRIORIDADES do Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL, a saber: Produto: 2472 - RODOVIAS ESTADUAIS IMPLANTADAS E PAVIMENTADAS Ações 1418 - IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS Indicadores do Produto Meta para 2027 EXTENSÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 840
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo alterar o ANEXO III - Metas e Prioridades do Programa 2627 - "Melhorias na Infraestrutura de Transporte Estadual", no que se refere ao Produto 2472 - "Rodovias Estaduais Implantadas e Pavimentadas", vinculado à Ação 1418 - "Implantação e Pavimentação de Rodovias Estaduais", para ampliar a meta de extensão de obras de implantação e pavimentação concluídas, fixando-a em 840 km para o exercício de 2027. Cumpre destacar, ainda, que a ampliação da meta proposta atende à crescente demanda dos municípios e da população por investimentos em obras estruturantes, essenciais para garantir maior conectividade entre regiões, fomentar novos investimentos e assegurar melhores condições de trafegabilidade. Dessa forma, a presente emenda visa conferir maior efetividade às políticas públicas de infraestrutura de transporte estadual, promovendo desenvolvimento econômico, integração regional e melhoria da qualidade de vida da população paulista.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1299Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
Inclua-se no anexo referentes às metas e prioridades a retomada de estudos e projetos para integração de Diadema, São Bernardo à linha férrea do Estado. "ESTUDOS E PROJETOS PARA EXPANSÃO DA REDE METROFERROVIÁRIA Ações: Retomada de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para integração metroferroviária de Diadema e São Bernardo do Campo; Elaboração de projetos de expansão da rede ferroviária para atendimento dos municípios do ABC Paulista não contemplados pela malha estrutural existente. Indicadores do Produto - Meta 2027 Número de estudos técnicos concluídos (unidade): Número de estudos técnicos concluídos (unidade):"
Justificativa

A presente emenda tem por finalidade assegurar a retomada dos estudos e projetos destinados à integração dos municípios de Diadema e São Bernardo do Campo à rede metroferroviária estadual, diante da histórica ausência desses municípios entre os principais eixos estruturantes de transporte sobre trilhos da Região Metropolitana de São Paulo. Apesar de sua elevada densidade populacional, relevância econômica e intensa demanda de deslocamentos diários, Diadema e São Bernardo do Campo ainda não contam com atendimento ferroviário estruturado, permanecendo dependentes predominantemente do transporte rodoviário, sujeito a congestionamentos, maior tempo de deslocamento e impactos ambientais mais severos. A retomada dos estudos técnicos permitirá avaliar alternativas de expansão e integração da malha metroferroviária, promovendo maior mobilidade urbana, integração regional e redução das desigualdades de acesso ao transporte público de alta capacidade no ABC Paulista. A medida também contribui para: - redução do tempo de deslocamento da população trabalhadora; - diminuição da emissão de poluentes; - integração entre modais de transporte; - desenvolvimento urbano sustentável; - fortalecimento da infraestrutura regional de mobilidade. Além disso, a iniciativa está alinhada aos princípios da política nacional de mobilidade urbana previstos na Lei nº 12.587/2012, especialmente quanto à prioridade do transporte coletivo de alta capacidade e à promoção do desenvolvimento urbano integrado.

ABC
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1303Beth Sahão
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Acrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, a seguinte ação: "Destinação de recursos financeiros, mediante remanejamento orçamentário, para a modernização do Instituto de Pesquisas Ambientais, incluindo reestruturação física, aquisição de equipamentos, atualização tecnológica e fortalecimento de sua capacidade técnico-científica, com vistas ao aprimoramento das atividades de pesquisa, monitoramento e conservação ambiental no Estado de São Paulo."
Justificativa

Necessário remanejar mais recursos do que o previsto no orçamento para garantir o desenvolvimento da pesquisa científica, com propósito de desenvolvimento econômico e socioambiental da população. Sem a modernização destes, tanto material quanto de pessoal, os institutos de pesquisa correm um sério risco de descontinuidade das linhas de pesquisa que vêm sendo desenvolvidas. Esse cenário acarretaria numa perda incalculável para o Estado de São Paulo. O material biológico disponível nos acervos desses institutos possui potencial inestimável, podendo gerar frutos científicos e com potencial de exploração econômica.

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1305Conte Lopes
PL
Habitação e regularização
Inclua-se, no Projeto de Lei nº 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Será prevista na Lei Orçamentária a destinação de recursos para o fomento, subsídio e aquisição de unidades habitacionais aos Policiais Militares.
Justificativa

É fundamental que seja prioridade anual a inclusão do fomento e oferta de unidades habitacionais aos Policiais Militares. Tendo em vista a natureza de suas funções e os riscos a que estão expostos juntamente com suas famílias, faz-se estritamente necessária a destinação de investimentos governamentais focados na garantia de moradia digna e segura a tropa.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1307Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 3706 - Expansão, Moderniz. e Gestão do Transp. Baixa/Média Capac. - PITU em Marcha, inclua-se o Produto: 2165 - Transporte Metropolitano Gratuito aos Passageiros Idosos 60-64 anos, na Ação: 6272 - Transporte Metropolitano - Ressarcimento de Gratuidades Sênior Paulista 60-64 anos, com as metas dos indicadores "Número de viagens realizadas utilizando o benefício da gratuidade - idosos de 60 a 64 anos (unidade)", em 37.680.675, e "Número de beneficiários cadastrados - idosos 60 a 64 anos (unidade)", em 298.775.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade incluir, no âmbito do Programa 3706 - Expansão, Moderniz. e Gestão do Transp. Baixa/Média Capac. - PITU em Marcha, o Produto 2165 - Transporte Metropolitano Gratuito aos Passageiros Idosos 60-64 anos, vinculado à ação de ressarcimento da gratuidade destinada ao público idoso de 60 a 64 anos. A inclusão do produto no Anexo III é medida necessária para conferir maior visibilidade, acompanhamento e prioridade ao benefício da gratuidade no transporte metropolitano destinado às pessoas idosas entre 60 e 64 anos. Trata-se de política pública diretamente relacionada à promoção da mobilidade urbana inclusiva, à garantia do acesso à cidade e à ampliação da autonomia das pessoas idosas em seus deslocamentos cotidianos. O transporte gratuito para esse público contribui para reduzir barreiras econômicas de acesso a serviços essenciais, como saúde, assistência social, educação, cultura, lazer, trabalho, convivência comunitária e participação social. A previsão expressa do produto entre as metas e prioridades permite que o planejamento governamental contemple, de forma mais adequada, a demanda por deslocamentos metropolitanos gratuitos e o respectivo cadastramento dos beneficiários. A definição de meta para o número de viagens realizadas utilizando o benefício da gratuidade permite dimensionar o alcance da política e acompanhar sua efetividade ao longo do exercício. Da mesma forma, a meta de beneficiários cadastrados fortalece a gestão do serviço, aprimora

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1308Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 3707 - Exp., Moderniz. e Oper. Transp. por Trens Metropolitanos - PITU em Marcha, inclua-se o Produto: 2267 - Transporte Gratuito aos Passageiros Idosos e Outros, na Ação: 9011 - Ressarcimento de Gratuidades aos Passageiros, com as metas dos indicadores "Número de passageiros idosos e outros transportados gratuitamente por ano (unidade)", em 52.156.898, e "Percentual de passageiros idosos e outros transportados gratuitamente (%)", em 9,79.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade incluir, no âmbito do Programa 3707 - Exp., Moderniz. e Oper. Transp. por Trens Metropolitanos - PITU em Marcha, o Produto 2267 - Transporte Gratuito aos Passageiros Idosos e Outros, vinculado à ação de ressarcimento de gratuidades aos passageiros. A inclusão do produto no Anexo III é medida necessária para conferir maior visibilidade, previsibilidade e capacidade de acompanhamento à política de transporte gratuito ou subsidiado destinada a passageiros idosos, pessoas com deficiência, desempregados e demais públicos contemplados pela legislação vigente. Trata-se de instrumento essencial para assegurar a continuidade de uma política pública diretamente relacionada à mobilidade urbana inclusiva, à redução de desigualdades e ao acesso da população aos serviços e oportunidades oferecidos nas regiões metropolitanas. A gratuidade no transporte metropolitano por trens exerce papel estratégico na garantia do direito de circulação, especialmente para pessoas que dependem do transporte coletivo para acessar equipamentos de saúde, assistência social, educação, cultura, trabalho, serviços públicos e atividades de convivência comunitária. A previsão expressa do produto entre as metas e prioridades contribui para aprimorar o planejamento governamental e para permitir o adequado monitoramento da demanda atendida. A definição de meta para o número de passageiros transportados gratuitamente por ano permite mensurar o alcance da política e acompanhar sua efeti

regiões metropolitanas
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1309Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 3708 - Expansão, Modernização e Operação do Transporte Metroviário - PITU em Marcha, inclua-se o Produto: 2308 - Transporte Gratuito aos Passageiros Idosos e Outros, na Ação: 9025 - Linhas Metroviárias - Ressarcimento de Gratuidades aos Passageiros, com as metas dos indicadores "Número de passageiros idosos transportados gratuitamente por ano (unidade)", em 94.572.000, e "Percentual de passageiros idosos e outros transportados gratuitamente (%)", em 9,99.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade incluir, no âmbito do Programa 3708 - Expansão, Modernização e Operação do Transporte Metroviário - PITU em Marcha, o Produto 2308 - Transporte Gratuito aos Passageiros Idosos e Outros, vinculado à ação de ressarcimento de gratuidades aos passageiros nas linhas metroviárias. A inclusão do produto no Anexo III busca assegurar maior transparência, previsibilidade e capacidade de acompanhamento à política de transporte gratuito no sistema metroviário, especialmente em benefício da população idosa e dos demais públicos contemplados pela legislação. Trata-se de medida relevante para fortalecer o planejamento das ações de mobilidade urbana, permitindo que a gratuidade seja monitorada como instrumento de inclusão social e de garantia de acesso aos serviços públicos e às oportunidades disponíveis no território metropolitano. O transporte metroviário desempenha papel estratégico na organização da mobilidade urbana, por oferecer deslocamentos de alta capacidade, regularidade operacional e integração com outros modais. Para a população idosa, a gratuidade contribui diretamente para a autonomia, o envelhecimento ativo, a convivência comunitária e o acesso a equipamentos de saúde, assistência social, cultura, lazer e demais serviços essenciais. A previsão de meta para o número de passageiros idosos transportados gratuitamente por ano permite mensurar o alcance da política pública e acompanhar sua efetividade no sistema metroviário. Da mesma forma, o indic

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1311Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 2508 - Provisão Habitacional, no Produto: 1942 - Unidades Habitacionais Produzidas ou Adquiridas, na Ação: 2006 - Provisão de moradias para demanda geral e reassentamento, alterem-se as metas dos indicadores "Número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas (unidade)", de 13.750 para 15.125, e "Número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas nas regiões metropolitanas (unidade)", de 9.450 para 10.395.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas à produção ou aquisição de unidades habitacionais, no âmbito do Programa 2508 - Provisão Habitacional. A proposta busca fortalecer a política pública de habitação de interesse social, ampliando a capacidade do Estado de São Paulo de atender famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, residentes em áreas de risco, em assentamentos precários ou em condições inadequadas de moradia. A ampliação da provisão habitacional é medida essencial para promover dignidade, segurança, estabilidade familiar e melhoria das condições de vida da população. A elevação da meta de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas contribui para reduzir o déficit habitacional e ampliar o acesso à moradia adequada, especialmente para famílias de baixa renda que dependem da atuação direta do poder público para superar situações de precariedade habitacional. A medida também favorece o planejamento urbano, a inclusão social e a desenvolvimento territorial. documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade O aumento da meta específica para as regiões metropolitanas é igualmente relevante, tendo em vista a elevada concentração populacional, o custo de acesso à moradia, a pressão sobre a infraestrutura urbana e a existência de demanda habitacional expressiva nesses territórios. A ampliação da oferta habitacional nessas regiões permite enfrentar de forma mais adequada situações de adensamento irregular, vulnerabilidade social e oc

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Habitação econômica · Lançamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1312Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura · Desenvolvimento urbano e regional
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 2508 - Provisão Habitacional, no Produto: 2652 - Lotes Urbanos Produzidos, na Ação: 2651 - Provisão de lotes urbanos, alterem-se as metas dos indicadores "Número de lotes urbanos produzidos (unidade)", de 5.010 para 5.511, e "Número de lotes urbanos produzidos nas regiões metropolitanas (unidade)", de 3.439 para 3.783.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas à produção de lotes urbanos, no âmbito do Programa 2508 - Provisão Habitacional. A proposta busca fortalecer a política habitacional do Estado de São Paulo por meio da ampliação da oferta de lotes urbanizados, instrumento essencial para a organização territorial, a promoção do acesso à moradia adequada e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade habitacional. A produção de lotes urbanos contribui para viabilizar soluções habitacionais planejadas, com maior segurança jurídica, infraestrutura adequada e integração ao tecido urbano. A elevação da meta de lotes urbanos produzidos permite ampliar a capacidade de atendimento a famílias que necessitam de alternativas habitacionais regulares, reduzindo a ocupação desordenada do solo e favorecendo o desenvolvimento urbano sustentável. Trata-se de medida que auxilia a prevenção de assentamentos precários, a qualificação do espaço urbano e a construção de políticas públicas mais eficazes de moradia e inclusão social. O aumento da meta específica para as regiões metropolitanas também se justifica pela elevada concentração populacional, pela pressão sobre o uso do solo urbano e pela maior dificuldade de acesso à terra regularizada nessas localidades. A ampliação da produção de lotes nessas regiões contribui para ordenar a expansão urbana, reduzir desigualdades territoriais e oferecer alternativas habitacionais compatíveis com a demanda social existente. Dessa forma, a p

Estado de São Paulo · regiões metropolitanas
Habitação econômica · Loteamentos
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1314Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 4704 - Equidade de Direitos para Pessoas com Deficiência, no Produto: 2143 - Incentivo ao Paradesporto de Alto Rendimento, na Ação: 6252 - Paradesporto de alto rendimento alterem-se as metas dos indicadores "Média mensal de bolsas concedidas aos atletas (unidade)", de 115 para 127, e "Número de participações dos atletas jovens ou adultos, em competições de paradesporto de alto rendimento (unidade)", de 235 para 259.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas ao incentivo ao paradesporto de alto rendimento, no âmbito do Programa 4704 - Equidade de Direitos para Pessoas com Deficiência. A proposta busca fortalecer a política pública de inclusão, desenvolvimento esportivo e promoção da equidade de direitos para pessoas com deficiência, por meio da ampliação do apoio a atletas do paradesporto de alto rendimento. O incentivo ao paradesporto representa medida estratégica para assegurar melhores condições de treinamento, permanência, preparação técnica e participação competitiva, contribuindo para que atletas jovens e adultos possam desenvolver seu potencial em ambiente adequado e com maior estabilidade. A elevação da média mensal de bolsas concedidas aos atletas é fundamental para ampliar o alcance da política de apoio financeiro, reduzir barreiras de acesso e permitir que mais pessoas com deficiência tenham condições de se dedicar ao treinamento esportivo de alto rendimento. As bolsas cumprem papel relevante na manutenção da trajetória esportiva, especialmente diante dos custos envolvidos com deslocamento, alimentação, equipamentos, acompanhamento especializado e preparação contínua. O aumento da meta de participações em competições também é medida necessária para ampliar a experiência competitiva dos atletas, favorecer o aprimoramento técnico, estimular a formação de novas referências esportivas e fortalecer a presença do Estado de São Paulo no cenário do paradesporto. A

Estado de São Paulo
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1317Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Habitação e regularização · Resiliência territorial
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1820 - Integração da Segurança Pública, no Produto: 2119 - Atividades do Corpo de Bombeiros Modernizadas, na Ação: 6433 - Expansão do corpo de bombeiros, alterem-se as metas dos indicadores "Número de equipamentos de combate a incêndio e salvamento, equipamentos de TIC e veículos de bombeiros adquiridos (unidade)", de 1.210 para 1.271, e "Percentual de municípios com mais de 50 mil habitantes com programas de serviço de bombeiro no Estado de São Paulo (%)", de 95,6 para 100.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas à modernização das atividades do Corpo de Bombeiros, no âmbito do Programa 1820 - Integração da Segurança Pública. A proposta busca fortalecer a capacidade operacional do Corpo de Bombeiros, por meio da ampliação da aquisição de equipamentos de combate a incêndio e salvamento, equipamentos de tecnologia da informação e comunicação e veículos especializados. A modernização desses recursos é medida essencial para garantir respostas mais rápidas, seguras e eficientes em ocorrências de incêndio, salvamento, resgate, desastres, acidentes urbanos e demais situações de emergência que demandam atuação técnica qualificada. O aumento da meta de equipamentos e veículos adquiridos contribui para a renovação e ampliação da estrutura operacional disponível, reduzindo riscos aos profissionais envolvidos nas ações de atendimento e elevando a qualidade dos serviços prestados à população. Equipamentos adequados, veículos em condições operacionais e ferramentas tecnológicas atualizadas são indispensáveis para aprimorar o tempo de resposta, a coordenação das equipes, a comunicação em campo e a efetividade das operações de proteção à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente. A elevação da cobertura dos municípios com mais de 50 mil habitantes para a totalidade desse grupo populacional também representa avanço relevante na estruturação da política pública de prevenção e resposta a emergências. Municípios de maior porte concentram maior

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1324Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Habitação e regularização
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1820 - Integração da Segurança Pública, no Produto: 1902 - Ampliação do Combate ao Crime Organizado, na Ação: 6559 - Integração e aparelhamento da segurança para combate ao crime organizado, alterem-se as metas dos indicadores "Número de equipamentos, veículos e armamentos adquiridos para as Polícias Civil, Militar e Científica (unidade)", de 57.764 para 69.317, e "Taxa de furto e roubo de veículos de carga ( /100000hab)", de 14,4 para 13,0.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas ao aparelhamento das Polícias Civil, Militar e Científica e ao aprimoramento dos resultados de combate ao crime organizado, no âmbito do Programa 1820 - Integração da Segurança Pública. A proposta busca fortalecer a capacidade operacional das forças de segurança pública, assegurando a ampliação da aquisição de equipamentos, veículos e armamentos necessários ao enfrentamento de organizações criminosas e à atuação integrada em atividades preventivas, ostensivas, investigativas e periciais. O adequado aparelhamento das instituições policiais é condição essencial para ampliar a eficiência das ações de segurança, reduzir vulnerabilidades operacionais e garantir respostas mais rápidas e qualificadas às ocorrências de maior complexidade. A elevação da meta relativa à aquisição de equipamentos, veículos e armamentos permite avançar na modernização da estrutura de trabalho das polícias, favorecendo maior presença territorial, mobilidade, capacidade de investigação, proteção dos agentes públicos e qualificação das ações de inteligência. Essa medida também contribui para a integração entre as diferentes forças policiais, especialmente em operações voltadas ao enfrentamento de quadrilhas especializadas, crimes patrimoniais, roubo de cargas, tráfico de drogas, receptação e outras práticas associadas à criminalidade organizada. Quanto ao indicador referente à taxa de furto e roubo de veículos de carga por cem mil habitantes, a

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1327Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1820 - Integração da Segurança Pública, no Produto: 1901 - Redução e Combate à Vitimização Decorrente de Violência Criminal, na Ação: 6557 - Integração da tecnologia contra o crime: muralha paulista, alterem-se as metas dos indicadores "Número de municípios integrados ao Sistema da Muralha Paulista (unidade)", de 80 para 96, e "Taxa de roubos e furtos por cem mil habitantes (/100000hab)", de 1.671 para 1.500.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas à integração de municípios ao Sistema da Muralha Paulista e ao aprimoramento dos resultados de prevenção e combate à vitimização decorrente de violência criminal, no âmbito do Programa 1820 - Integração da Segurança Pública. A proposta busca fortalecer a atuação integrada das forças de segurança, ampliando a cobertura territorial de ferramentas tecnológicas voltadas à prevenção, ao monitoramento e à resposta qualificada aos crimes patrimoniais. A expansão do número de municípios integrados ao Sistema da Muralha Paulista contribui para ampliar a capacidade de compartilhamento de informações, melhorar a articulação operacional entre os entes públicos e elevar a eficiência das ações de policiamento ostensivo, investigativo e preventivo. A integração tecnológica é medida estratégica para o enfrentamento de roubos, furtos e demais formas de vitimização criminal, especialmente em áreas de circulação intermunicipal, eixos rodoviários, regiões comerciais e territórios com maior fluxo de pessoas e veículos. A ampliação da rede integrada favorece a identificação de padrões, o acompanhamento de ocorrências, a localização de veículos e pessoas de interesse investigativo e a adoção de respostas mais céleres e coordenadas pelo poder público. Quanto ao indicador referente à taxa de roubos e furtos por cem mil habitantes, a alteração proposta observa a natureza técnica do indicador, uma vez que, por se tratar de índice de ocorrê

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1328Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Ambiente de negócios
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1051 - Inclusão Produtiva e Empregabilidade, no Produto: 2324 - Qualificação Profissional para Pessoas com 60 anos ou mais, na Ação: 6465 - oferta qualificação profissional para pessoas com 60 anos ou mais, alterem-se as metas dos indicadores "Número de vagas ofertadas para qualificação profissional de pessoas com 60 anos ou mais (unidade)", de 6.500 para 7.600, e "Taxa de concluintes dos cursos de qualificação ofertados para pessoas com 60 anos ou mais (%)", de 20 para 25.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas à qualificação profissional de pessoas com 60 anos ou mais, no âmbito do Programa 1051 - Inclusão Produtiva e Empregabilidade. A proposta busca fortalecer as políticas públicas voltadas à população idosa, promovendo o acesso a oportunidades de capacitação, atualização profissional e inclusão produtiva. A ampliação das vagas ofertadas é medida necessária para reconhecer a participação social e econômica das pessoas idosas, bem como para enfrentar barreiras relacionadas à reinserção no mercado de trabalho, ao empreendedorismo, à geração de renda e à autonomia financeira. O aumento da taxa de concluintes também se mostra relevante, pois a efetividade da política pública não depende apenas da oferta de vagas, mas da permanência e conclusão dos cursos pelos beneficiários. Nesse sentido, a meta proposta estimula o aprimoramento das estratégias de acompanhamento, acolhimento, acessibilidade, adequação pedagógica e apoio aos participantes, de modo a garantir melhores resultados na formação profissional desse público. A qualificação profissional para pessoas com 60 anos ou mais contribui para o envelhecimento ativo, para a valorização da experiência acumulada e para a construção de trajetórias de maior autonomia e participação comunitária. Além disso, políticas dessa natureza favorecem a adaptação às novas tecnologias, a atualização de competências e a ampliação das possibilidades de atuação em diferentes setores da econo

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1329Fábio Faria de Sá
PODEMOS
Ambiente de negócios
No "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 0941 - Estruturação da Rede de Assistência à Saúde, no Produto: 2126 - Móveis e Equipamentos Médico-Hospitalares para as Unidades da Administração Direta e Indireta, na Ação: 2449 - Aparelhamento/equipamentos nas unidades da adm. direta e indireta, alterem-se as metas dos indicadores "Número de móveis e equipamentos médicos hospitalares adquiridos (unidade)", de 16.896 para 17.641 e "Percentual anual de renovação do parque tecnológico de equipamentos médicos hospitalares (%)", de 10 para 11.
Justificativa

Essa emenda ao Projeto de Lei nº 407/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, tem como finalidade ampliar as metas relacionadas à aquisição de móveis e equipamentos médico-hospitalares para as unidades da administração direta e indireta, no âmbito do Programa 0941 - Estruturação da Rede de Assistência à Saúde. A proposta busca fortalecer a capacidade operacional da rede estadual de saúde, assegurando a ampliação do número de equipamentos adquiridos e a renovação gradual do parque tecnológico utilizado nas unidades assistenciais. A disponibilidade de mobiliário adequado e de equipamentos médico-hospitalares modernos é condição essencial para a qualificação do atendimento, a segurança dos pacientes, a eficiência dos serviços e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais de saúde. A atualização e a reposição de equipamentos médico-hospitalares são medidas necessárias para reduzir a obsolescência tecnológica, ampliar a resolutividade dos serviços e garantir maior regularidade na oferta de procedimentos, exames, atendimentos e demais ações assistenciais. Equipamentos adequados também contribuem para a padronização dos processos de cuidado, para a segurança sanitária e para a prevenção de interrupções decorrentes de falhas, desgaste ou insuficiência da estrutura instalada. Além disso, a elevação das metas permite que o planejamento governamental contemple de forma mais compatível as necessidades permanentes de manutenção, modernização e expansão da rede pública estadual de saúde. Trata-se de medida voltada ao aperfeiçoamento da infra

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1340Reis
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei 407/2026: Artigo (...) As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027, previstos no anexo III desta lei, poderão ser revistas em razão de fatores supervenientes. Parágrafo único: A Lei Orçamentária para 2027 trará os quadros de metas e prioridades revistas, com a indicação dos parâmetros econômicos, receitas e despesas, além da
Justificativa

das alterações realizadas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1345Reis
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Anexo III Metas e Prioridade O Programa 0941 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, terá a meta alterada no Indicador do Produto "PERCENTUAL ANUAL DE RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (%)" para 40%.
Justificativa

A presente emenda objetiva assegurar a ampliação na aquisição de equipamentos para renovação do parque tecnológico médico-hospitalar, haja vista que a meta prevista pelo Governo do Estado está muito abaixo da demanda apresentada para o setor.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1347Reis
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
IncIua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRODUTO: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO INDICADOR DE PRODUTO: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) META: 200 NÚMERO DE PARTICIPAÇÖES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÖES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) META: 500
Justificativa

O incentivo ao esporte, às bolsas de estudos e ao desenvolvimento das pessoas com deficiência precisam ter metas ousadas para o Estado.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1361Reis
FED PT/PC DO B/PV
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRODUTO: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO INDICADOR DE PRODUTO: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) META: 230 NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) META: 500
Justificativa

O incentivo ao esporte e às bolsas de estudo para as pessoas com deficiência precisa ser meta do Estado.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1369Reis
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Anexo III Metas e Prioridade O Produto 2319, do Programa 1051 - QUALIFICACAO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORA, terá a meta alterada no Indicador "TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS FÍSICAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS(%)" para 80%.
Justificativa

A presente emenda objetiva assegurar que ao menos 80% dos alunos matriculados em programas de qualificação concluam os cursos com aproveitamento.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1370Reis
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Anexo III Metas e Prioridade O Produto 2320, do Programa 1051 - QUALIFICACAO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORA, terá a meta alterada no Indicador "TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS FÍSICAS COM IDADE ENTRE 25 E 59 ANOS (%)" para 80%.
Justificativa

A presente emenda objetiva assegurar que ao menos 80% dos alunos em questão matriculados em programas de qualificação, concluam os cursos com aproveitamento.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1371Reis
FED PT/PC DO B/PV
Ambiente de negócios
Anexo III Metas e Prioridade O Produto 2324, do Programa 1051 - QUALIFICACAO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORA, terá a meta alterada no Indicador "TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS. (%)" para 80%.
Justificativa

A presente emenda objetiva ampliar a quantidade de alunos concluintes nos cursos de qualificação ofertados a pessoas com 60 anos ou mais, uma vez que a meta proposta não atende à demanda existente.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1379Reis
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Anexo III Metas e Prioridade Programa 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PRODUTO: 1901 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CRIMINAL INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA DA MURALHA PAULISTA (unidade) META: 160 TAXA DE ROUBOS E FURTOS POR CEM MIL HABITANTES (/100000hab) META: 1.000
Justificativa

Tal medida de acolhimento é essencial para o exercício da cidadania. Por isso, a meta deve ser mais elevada para que se possa alcançar bons resultados.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1381Reis
FED PT/PC DO B/PV
Habitação e regularização
Anexo III Metas e Prioridade O Programa 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PRODUTO: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade) META: 2.000 PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES COM PROGRAMAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO NO ESTADO DE SÃO PAULO (%) META: 100
Justificativa

Dada a relevância da modernização do corpo de bombeiros, faz-se necessário o aumento das metas e diretrizes apresentadas pelo Poder Executivo

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1383Capitão Telhada
FED UNIÃO/PROGR
Resiliência territorial
Acrescente-se ao artigo 39 do Projeto de Lei nº 407, de 2026, o seguinte inciso VI: "VI - instituição ou regulamentação de incentivo fiscal relativo ao ICMS, mediante concessão de crédito outorgado, destinado à mobilização de recursos privados para ações, programas e projetos vinculados à política estadual de proteção e defesa civil, nos termos da legislação tributária e orçamentária aplicável."
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo incluir, entre as diretrizes relativas a alterações na legislação tributária estadual para o exercício de 2027, a possibilidade de instituição ou regulamentação de incentivo fiscal relativo ao ICMS destinado à mobilização de recursos privados para ações, programas e projetos vinculados à política estadual de proteção e defesa civil. A medida possui caráter programático e orientador, compatível com a natureza da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem criar benefício fiscal, renúncia de receita ou obrigação imediata de concessão de incentivo tributário. Trata-se apenas de inserir a matéria no campo das alterações tributárias que poderão ser consideradas pelo Poder Público no exercício financeiro de 2027. A proposta dialoga com a necessidade de fortalecimento das políticas de proteção e defesa civil no Estado de São Paulo, especialmente diante do aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, enchentes, deslizamentos, incêndios, estiagens severas e demais situações de emergência que exigem capacidade permanente de prevenção, resposta, assistência e recuperação. O incentivo fiscal sugerido, caso venha a ser instituído por legislação específica, deverá observar a legislação tributária e orçamentária aplicável, inclusive as normas relativas ao ICMS, à responsabilidade fiscal e à estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Assim, a presente emenda não antecipa a concessão de benefício, mas apenas permite que a matéria seja adequadamente considerada no planejamento tributário e orçamentário do Estado. A inclusão do inciso

Estado de São Paulo
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1384Barros Munhoz
PSD
Ambiente de negócios
No Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo alterar a meta física programada para a construção de estabelecimentos veterinários públicos voltados ao atendimento de cães e gatos, ampliando-a de 5 (cinco) para 6 (seis) unidades. Esta modificação visa incluir de forma prioritária a construção de um Hospital Veterinário Regional em Mogi Guaçu, atendendo a um legítimo e urgente pleito da sociedade civil local, formalizado por meio de Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 1080 /2026, encabeçado pelo "Movimento Causa Animal", e protocolada junto à Câmara Municipal de Mogi Guaçu. A importância da construção de um hospital regional justifica-se em razão da assistência à saúde animal está diretamente correlacionada à saúde humana. A ausência de suporte público veterinário na região potencializa a proliferação de zoonoses, afetando de forma imediata toda a coletividade. Ademais, conforme apontado pela iniciativa popular, expressiva parcela da população local - com destaque para famílias de baixa renda e protetores independentes - encontra-se desprovida de recursos financeiros para arcar com os custos de tratamentos veterinários na rede privada. A infraestrutura física solicitada servirá de base necessária e complementar para a triagem, procedimentos complexos e para a implementação de novas tecnologias de atendimento remoto (como a telemedicina veterinária), otimizando a eficiência dos gastos e o alcance do serviço público. Acolhendo o clamor e a mobilização dos cidadãos de Mogi Guaçu e Região, entendemos que a ampliação da meta orçamentária é medida de extrema sensibilidade social, justiça

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1385Dani Alonso
PL
Mobilidade e infraestrutura
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: Artigo - O Poder Executivo Estadual deverá considerar o pagamento, até o encerramento do primeiro semestre, de 65% (sessenta e cinco por cento) das dotações previstas na Lei Orçamentária Anual de 2027 para emendas individuais de execução obrigatória, nos termos do art. 175,§§ 6º e 8º, da Constituição Estadual, e as destinadas às transferências especiais a que se refere o art. 175-A, inciso I, da Constituição Estadual, bem como às transferências regulares e automáticas aos municípios em favor dos respectivos fundos de saúde e de assistência social, observados os requisitos da legislação orçamentária e fiscal vigente.
Justificativa

A presente emenda tem por finalidade estabelecer parâmetro temporal mínimo para a execução financeira das emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, conferindo maior previsibilidade, eficiência e efetividade à execução orçamentária no exercício de 2027. A medida busca assegurar que parcela significativa dos recursos destinados aos Municípios, especialmente nas áreas da saúde e assistência social, seja efetivamente liberada ainda no primeiro semestre do exercício, permitindo melhor planejamento administrativo e maior celeridade na implementação das políticas públicas financiadas por meio das emendas parlamentares. Além disso, a proposta prestigia os princípios da eficiência, da cooperação federativa e da execução tempestiva do orçamento público, sem afastar a observância das normas fiscais, financeiras e orçamentárias aplicáveis.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1386Marcelo Aguiar
PL
Mobilidade e infraestrutura · Ambiente de negócios
Emenda a LDO 2027, destinada a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas, inclua-se onde couber para realização da EXPO CRISTÃ no importe de R$ 3.000,00 (três milhões de reais).
Justificativa

A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo destinar recursos para o fomento e apoio à realização da EXPO CRISTÃ, reconhecida mundialmente como a maior feira do segmento cristão e um dos mais relevantes eventos do calendário cultural e econômico do Estado de São Paulo. Com 26 anos de história e tradição, a EXPO CRISTÃ consolidou-se como um verdadeiro ecossistema de conexão com a comunidade cristã, sendo a plataforma oficial de lançamentos de produtos, serviços e inovações direcionados a este público. A grandiosidade do evento é atestada pelos seus números expressivos: em suas recentes edições, reuniu mais de 1,2 milhão de visitantes, contando com a participação de 700 marcas expositoras distribuída em 50 mil metros quadrados de área de exposição. O impacto da EXPO CRISTÃ para a cidade e o Estado de São Paulo transcende o aspecto religioso, configurando-se como um poderoso motor de desenvolvimento econômico. documento atrai visitantes de todas as regiões do Brasil e de mais de 20 em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade países, gerando um fluxo turístico substancial que movimenta a rede hoteleira, o setor de transportes, a gastronomia e o comércio local. A feira abrange mais de 30 setores produtivos, incluindo literatura, indústria, varejo, tecnologia, educação e entretenimento, criando um ambiente propício para a geração de negócios, parcerias e fortalecimento do empreendedorismo. No âmbito cultural e social, a EXPO CRISTÃ desempenha um papel fundamental ao promover valores essenciais para a sociedade. Através de espaços temáticos como a

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1387Marcelo Aguiar
PL
Mobilidade e infraestrutura · Ambiente de negócios
Emenda a LDO 2027, destinada a Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas, inclua-se onde couber para realização da EXPO CRISTÃ no importe de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Justificativa

A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo destinar recursos para o fomento e apoio à realização da EXPO CRISTÃ, reconhecida mundialmente como a maior feira do segmento cristão e um dos mais relevantes eventos do calendário cultural e econômico do Estado de São Paulo. Com 26 anos de história e tradição, a EXPO CRISTÃ consolidou-se como um verdadeiro ecossistema de conexão com a comunidade cristã, sendo a plataforma oficial de lançamentos de produtos, serviços e inovações direcionados a este público. A grandiosidade do evento é atestada pelos seus números expressivos: em suas recentes edições, reuniu mais de 1,2 milhão de visitantes, contando com a participação de 700 marcas expositoras distribuída em 50 mil metros quadrados de área de exposição. O impacto da EXPO CRISTÃ para a cidade e o Estado de São Paulo transcende o aspecto religioso, configurando-se como um poderoso motor de desenvolvimento econômico. O evento atrai visitantes de todas as regiões do Brasil e de mais de 20 países, gerando um fluxo turístico substancial que movimenta a rede hoteleira, o setor de transportes, a gastronomia e o comércio local. A feira abrange mais de 30 setores produtivos, incluindo literatura, indústria, varejo, tecnologia, educação e entretenimento, criando um ambiente propício para a geração de negócios, parcerias e fortalecimento do empreendedorismo. No âmbito cultural e social, a EXPO CRISTÃ desempenha um papel fundamental ao promover valores essenciais para a sociedade. Através de espaços temáticos como a Arena da Música, Expo Tech, Arena Literária e

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1389Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Saneamento · Desenvolvimento urbano e regional · Ambiente de negócios
O §1o do arigo 41 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 41 - ... A agência financeira oficial de fomento observará, nos financiamentos concedidos, as políticas de redução das desigualdades sociais e regionais; de geração de emprego e renda, de preservação e melhoria do meio ambiente; de incentivo à transição energética por meio do aumento da participação de fontes de energias limpas na matriz energética paulista; de ampliação e melhoria da infraestrutura; de crescimento, modernização e ampliação da competitividade do parque produtivo paulista, das atividades comerciais e de serviço sediados no Estado, do turismo e da agricultura familiar, com atenção às iniciativas de apoio às micro e pequenas empresas, à inovação e desenvolvimento tecnológico.
Justificativa

A presente emenda visa atualizar a redação do §1º do art. 41 para reafirmar o compromisso com a transição para fontes de energias limpas e com a redução das desigualdades, retirando a menção específica ao aproveitamento energético de resíduos sólidos urbanos por tecnologias de incineração, medida que evita legitimizar práticas potencialmente danosas ao meio ambiente e à saúde pública e que historicamente têm impactos desproporcionais sobre populações vulnerabilizadas, inclusive mulheres e comunidades periféricas. Substitui-se também o termo "agronegócio" por "agricultura familiar" para priorizar modelos de produção sustentáveis, promover a segurança e soberania alimentar, valorizar o trabalho de mulheres agricultoras e fortalecer pequenas propriedades como vetor de desenvolvimento regional inclusivo, garantindo que os financiamentos da agência de fomento estejam alinhados com políticas sociais, ambientais e de gênero.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1394Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial
"A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria da Agricultura e Abastecimento PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1317.2610 CONSERVAÇÃO DE SOLO, ÁGUA E BIODIVERSIDADE Meta PLDO 2027: 300 (NÚMERO DE PLANOS DE MICROBACIAS ELABORADOS. (unidade))"
Justificativa

A presente emenda eleva a meta de elaboração de planos de microbacias para reforçar a ação do Estado na conservação do solo, da água e da biodiversidade, promovendo práticas agrícolas ecológicas e resiliência climática em territórios rurais; ao priorizar a ampliação desses planos garante-se apoio técnico e ambiental a assentamentos e pequenas propriedades, sobretudo da agricultura familiar, onde a participação de mulheres agricultoras é central, fortalecendo a segurança alimentar, a preservação dos recursos hídricos e a equidade territorial, bem como a geração de renda rural de forma sustentável.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1396Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Ambiente de negócios
A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de políticas para a Mulher PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1612.6481 GESTO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER Meta PLDO 2027: 300 (NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade)) e 10.000 (NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade))
Justificativa

A presente emenda aumenta as metas do programa de Gestão de Parcerias para Empreendedorismo e Autonomia Financeira da Mulher para ampliar iniciativas de incentivo ao empreendedorismo feminino e vagas de qualificação profissional, garantindo maior oferta de oportunidades de capacitação e inserção no mercado de trabalho. O reforço das metas promove a autonomia econômica das mulheres, favorece a formalização de negócios liderados por mulheres, contribui para a redução das desigualdades de gênero e gera renda e segurança para famílias; medidas que fomentem a independência financeira são de extrema importância para mulheres que sofrem violência doméstica, pois ampliam suas possibilidades de saída e proteção, com impacto direto especialmente sobre aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1398Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Mobilidade e infraestrutura
A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: 18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 28000 - CASA CIVIL 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2831.6186 OPERAC., IMPLAN.DE VAGAS E REORDENAM.SERV. ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS Meta PLDO 2027: 40.000 (NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO /HÍBRIDO) E REPÚBLICAS DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade)) e 25 (NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E/OU REPÚBLICAS IMPLANTADOS (unidade))
Justificativa

A presente emenda amplia as metas de vagas e de implantação regional para os serviços de acolhimento terapêutico e repúblicas para pessoas com dependência química, visando garantir maior cobertura territorial e acesso a alternativas de cuidado que priorizem tratamento em comunidade e a reinserção social. O incremento das vagas e das regiões atendidas fortalece a rede pública de atenção, reduz vazios assistenciais e contribui para políticas de redução de danos, com impacto direto na proteção de grupos vulneráveis, inclusive mulheres em situação de dependência e violência, ao oferecer opções seguras, diversificadas e próximas de suas comunidades, favorecendo cuidados especializados, acompanhamento multidisciplinar e promoção de direitos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1399Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Mobilidade e infraestrutura
A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: 18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 28000 - CASA CIVIL 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2831.6196 RETAGUARDA E ACOLHIM.TERAP.RESIDENCIAL PESSOAS EM CENAS ABERTAS DE USO DE DROGAS Meta PLDO 2027: 15.000 (NÚMERO DE PESSOAS ACOLHIDAS E DE FAMÍLIAS REFERENCIADAS (unidade)) e 25 (NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM UNIDADES DE CASAS DE PASSAGEM, CASAS TERAPÊUTICAS E ESPAÇOS PREVENIR IMPLANTADOS (unidade))
Justificativa

A presente emenda eleva as metas do programa de retaguarda e acolhimento terapêutico residencial para pessoas em cenas abertas de uso de drogas, ampliando o número de pessoas acolhidas e famílias referenciadas e aumentando a cobertura regional com unidades de casas de passagem, casas terapêuticas e espaços Prevenir. O incremento garante maior capacidade de atendimento, favorece abordagens de redução de danos e acompanhamento multidisciplinar, protege populações em situação de vulnerabilidade - especialmente mulheres e mães expostas à violência e ao risco - e fortalece a articulação entre segurança pública e políticas sociais para promover a reinserção social, a proteção familiar e a manutenção de direitos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1400Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização
A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Assistencia Social PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3500.6573 AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA Meta PLDO 2027: 50.000 (BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade))
Justificativa

A presente emenda aumenta a meta do programa Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência para 50.000 beneficiárias, a fim de ampliar o atendimento habitacional e a proteção a mulheres em situação de violência doméstica. Garantir moradia temporária e segurança residencial é condição essencial para romper ciclos de violência, preservar a integridade física e psíquica, oferecer condições para a busca de autonomia econômica e prevenir a revitimização e a exposição a riscos. O reforço da meta fortalece a rede de proteção social, reduzirá situações de desabrigo e vulnerabilidade, e contribui para a eficácia das políticas públicas voltadas às mulheres em situação de risco, com atenção às desigualdades de gênero e socioeconômicas.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1401Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial · Ambiente de negócios
A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2618.6535 CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DE PAISAGENS E ECOSSISTEMAS Meta PLDO 2027: 15 (NÚMERO DE PROJETOS ESTRUTURANTES PARA AMPLIAÇÃO DA CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DE ECOSSISTEMAS E PAISAGENS (unidade)) e 10.000 (NÚMERO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO OU USO SUSTENTÁVEL REGISTRADAS (unidade))
Justificativa

A presente emenda amplia as metas do programa de Conservação, Restauração e Uso Sustentável de Paisagens e Ecossistemas para ampliar projetos estruturantes e ações registradas, fortalecendo a proteção da biodiversidade, a resiliência climática e a gestão sustentável dos recursos naturais. O aumento das metas contribui para a geração de empregos verdes, a valorização de práticas tradicionais e comunitárias, com impacto positivo sobre mulheres do campo e populações tradicionais, e para a promoção de territórios mais saudáveis e seguros, fundamentais à qualidade de vida, à segurança alimentar e à redução de vulnerabilidades socioambientais, em consonância com políticas públicas integradas de justiça ambiental e equidade de gênero.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1402Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial · Ambiente de negócios
A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2619.4302 APOIO À AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO Meta PLDO 2027: 200 (NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS (unidade))
Justificativa

A presente emenda eleva a meta de avaliações e mapeamentos de áreas de risco de desastres geodinâmicos para reforçar a capacidade do Estado de identificar, prevenir e mitigar riscos, protegendo vidas, bens e infraestruturas. O aumento das avaliações permite ações mais antecipadas e planejadas de redução de riscos, melhoria da gestão territorial e mobilização de recursos para contenção e adaptação, beneficiando especialmente populações vulneráveis e periferias que historicamente sofram maior impacto em desastres, incluindo mulheres e famílias em situação de maior fragilidade socioeconômica.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1403Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Resiliência territorial · Ambiente de negócios
"A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2621.6180 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Meta PLDO 2027: 120 (NÚMERO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CONTEMPLADAS COM PROJETOS ESTRATÉGICOS (unidade))"
Justificativa

A presente emenda eleva a meta de unidades de conservação contempladas com projetos estratégicos no programa de Compensação Ambiental, visando ampliar a proteção da biodiversidade, fortalecer a conectividade de ecossistemas e promover a gestão sustentável dos territórios. O aumento das metas possibilita iniciativas de restauração, manejo e infraestrutura de apoio que geram empregos verdes, fortalecem práticas tradicionais e comunitárias e aumentam a resiliência socioambiental frente às mudanças climáticas, beneficiando de forma proporcional populações mais vulneráveis, inclusive mulheres que dependem dos recursos naturais para sua subsistência e autonomia econômica.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1404Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Habitação e regularização · Resiliência territorial · Desenvolvimento urbano e regional · Ambiente de negócios
A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2622.1021 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM E COMBATE A ENCHENTES Meta PLDO 2027: 10 (NÚMERO DE INTERVENÇÕES PARA CHEIAS E SECAS CONCLUÍDAS (unidade))
Justificativa

A presente emenda aumenta a meta de intervenções para drenagem e combate a enchentes, reforçando a capacidade do Estado de prevenir e mitigar desastres hidrológicos, proteger vidas, moradias e infraestrutura urbana, reduzir prejuízos econômicos e sanitários e melhorar a qualidade de vida em áreas vulneráveis; ao priorizar obras de prevenção, a medida beneficia de forma direta comunidades periféricas e populações em maior risco - incluindo mulheres, famílias chefiadas por mulheres e pessoas em situação de maior fragilidade socioeconômica - ao diminuir a exposição a perdas, deslocamentos e violências associadas a desastres.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica · Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1405Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Saneamento · Ambiente de negócios
"A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2623.2736 UNIVERSALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ÁGUA/ESGOTO/TRATAMENTO/DRENAGEM Meta PLDO 2027: 100.000 (NÚMERO DE CONEXÕES DOMICILIARES DE ÁGUA, ESGOTO E PARA TRATAMENTO DE ESGOTO REALIZADAS (unidade))
Justificativa

A presente emenda aumenta a meta de conexões domiciliares de água, esgoto e tratamento para ampliar o acesso a serviços essenciais de saneamento, reduzir riscos à saúde pública e melhorar a qualidade de vida em áreas urbanas e rurais carentes de infraestrutura. A universalização do saneamento contribui para a prevenção de doenças, a dignidade das famílias e a redução de desigualdades territoriais, beneficiando de forma proporcional mulheres e crianças, que sofrem impactos desproporcionais pela ausência desses serviços, e fortalecendo condições para promoção da saúde, segurança e bem-estar social.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1406Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Ambiente de negócios
"A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2626.6097 ESTUDOS PARA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA Meta PLDO 2027: 5 (NÚMERO DE ESTUDOS E PROJETOS REALIZADOS (unidade))"
Justificativa

A presente emenda aumenta a meta de estudos para a transição energética visando acelerar a produção de conhecimento e projetos que viabilizem a expansão de fontes limpas, promover uma transição justa que gere empregos verdes e fortaleça a segurança energética, reduzir a pobreza energética e os impactos climáticos, e garantir que políticas de transição considerem recortes de gênero e as necessidades específicas de mulheres, especialmente em territórios vulneráveis; o investimento em estudos estratégicos é condição para planejamento técnico, participação social e implementação de medidas que promovam desenvolvimento sustentável e equitativo.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1409Paula da Bancada Feminista
FED PSOL/REDE
Mobilidade e infraestrutura
"A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria dos Transportes Metropolitanos PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3707.2724 ACESSIBILIDADE E MODERNIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES Meta PLDO 2027: 160 (NÚMERO DE TRENS OPERACIONAIS EM HORÁRIO DE PICO (unidade)) "
Justificativa

A presente emenda aumenta a meta de trens operacionais em horário de pico para 160 com o objetivo de ampliar a oferta de transporte público de qualidade, reduzir tempos de espera, descongestionar linhas e promover maior mobilidade metropolitana, sobretudo beneficiando mulheres, trabalhadoras e pessoas em situação de vulnerabilidade que dependem do transporte coletivo; a expansão exige investimentos em modernização e acessibilidade das estações e demanda a realização de concurso público para ampliar o quadro de servidores e operadores, garantindo pessoal qualificado para operar e manter o aumento da frota com segurança, eficiência e continuidade dos serviços.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1436Lucas Bove
PL
Ambiente de negócios
Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS dos produtos abaixo relacionados, constante no anexo III, do PL 407/2026, dos Programas "1047 - COMPETITIVIDADE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E REGIONAL", "1048 - EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE" e "1051 - INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE": Produto: 2280 - FORTALECIMENTO ECONÔMICO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS EMPREENDIDAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS REFERENTES ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (unidade). Meta atual: 16. Meta proposta: 18. Produto: 2280 - FORTALECIMENTO ECONÔMICO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE EMPREGOS FORMAIS GERADOS NO ESTADO (unidade). Meta atual: 7.727.932. Meta proposta: 8.500.725. Produto: 2318 - AUMENTO DA COMPETITIVIDADE E INVESTIMENTOS DO ESTADO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE EMPREGOS FORMAIS GERADOS NO ESTAMONTANTE DE NOVOS INVESTIMENTOS ATRAÍDOS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO (R$ milhões). Meta atual: 23.000. Meta proposta: 25.300. Produto: 2315 - POLÍTICAS DE ACESSO AO CRÉDITO E AO MICROCRÉDITO PRODUTIVOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE OPERAÇÕES DE CONCESSÃO DE CRÉDITOS E MICROCRÉDITOS PRODUTIVOS (unidade). Meta atual: 28.750. Meta proposta: 31.625. Produto: 2315 - POLÍTICAS DE ACESSO AO CRÉDITO E AO MICROCRÉDITO PRODUTIVOS. Indicadores do Produto: TAXA DE RETORNO DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE CRÉDITO PRODUTIVO POPULAR DE SÃO PAULO (%). Meta atual: 90. Meta proposta: 92. Produto: 2326 - POLÍTICAS PARA O EMPREENDEDORISMO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE FÓRUNS DE EMPREENDEDORISMO E LIBERDADE ECONÔMICA REALIZADOS (unidade). Meta atual: 8. Meta proposta: 10. Produto: 2326 - POLÍTICAS PARA O EMPREENDEDORISMO. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA DE LIBERDADE ECONÔMICA (%). Meta atual: 70. Meta proposta: 72. Produto: 2329 - QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDEDORES (unidade). Meta atual: 33.000. Meta proposta: 36.300. Produto: 2329 - QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Indicadores do Produto: TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA EMPREENDEDORES (%). Meta atual: 35. Meta proposta: 38. Produto: 2453 - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA JUCESP. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DOS SERVIÇOS DA JUCESP MIGRADOS PARA O MEIO DIGITAL - FACILITA (%). Meta atual: 43. Meta proposta: 45. Produto: 2453 - TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA JUCESP. Indicadores do Produto: NÚMERO DE NOVOS MUNICÍPIOS COM VIABILIDADE AUTOMÁTICA INTEGRADOS À REDESIM (unidade). Meta atual: 200. Meta proposta: 220. Produto: 2501 - CRÉDITO PARA O SETOR PRIVADO. Indicadores do Produto: MONTANTE TOTAL DESEMBOLSADO PARA O SETOR PRIVADO (R$ milhões). Meta atual: 1.362. Meta proposta: 1.500. Produto: 2501 - CRÉDITO PARA O SETOR PRIVADO. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE DESEMBOLSO PARA INVESTIMENTO DE ALTO IMPACTO PARA O SETOR PRIVADO (%). Meta atual: 75. Meta proposta: 77. Produto: 2287 - POLÍTICAS DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA (unidade). Meta atual: 306.084. Meta proposta: 336.700. Produto: 2287 - POLÍTICAS DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE. Indicadores do Produto: NÚMERO DE TRABALHADORES ENCAMINHADOS E CONTRATADOS (unidade). Meta atual: 41.675. Meta proposta: 45.850. Produto: 2316 - APRENDIZAGEM PROFISSIONAL PARA JOVENS ATÉ 18 ANOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM IDADE ENTRE 14 E 18 ANOS INCOMPLETOS (unidade). Meta atual: 33.000. Meta proposta: 36.300. Produto: 2316 - APRENDIZAGEM PROFISSIONAL PARA JOVENS ATÉ 18 ANOS. Indicadores do Produto: TAXA DE CONCLUINTES DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL PARA JOVENS COM IDADE ENTRE 14 E 18 ANOS INCOMPLETOS (%). Meta atual: 83. Meta proposta: 86. Produto: 2319 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS ENTRE 16 E 24 ANOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS (unidade). Meta atual: 68.500. Meta proposta: 75.350. Produto: 2319 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS ENTRE 16 E 24 ANOS. Indicadores do Produto: TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS FÍSICAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS (%). Meta atual: 40. Meta proposta: 44. Produto: 2320 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS ENTRE 25 A 59 ANOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM IDADE ENTRE 25 E 29 ANOS (unidade). Meta atual: 70.000. Meta proposta: 77.000. Produto: 2320 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS ENTRE 25 A 59 ANOS. Indicadores do Produto: TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS FÍSICAS COM IDADE ENTRE 25 E 59 ANOS (%). Meta atual: 40. Meta proposta: 44. Produto: 2324 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS (unidade). Meta atual: 6.500. Meta proposta: 7.150. Produto: 2324 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS. Indicadores do Produto: TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS (%). Meta atual: 20. Meta proposta: 22.
Justificativa

O dinamismo da economia paulista e a crescente demanda por acesso a crédito produtivo, intermediação de mão de obra e programas de qualificação em todas as faixas etárias indicam que as metas vigentes subestimam o potencial real de execução dos programas, tornando necessária sua revisão para que o planejamento orçamentário reflita com maior fidelidade o ritmo das políticas em curso e assegure a alocação eficiente dos recursos públicos em benefício dos trabalhadores, empreendedores e empresas do Estado de São Paulo.

Estado de São Paulo
Comercial
Parecer contrário — não incorporada
A proposta permaneceu como iniciativa do parlamentar, mas não integrou o texto final segundo o parecer da CFOP.
Alta
Fonte
1438Lucas Bove
PL
Mobilidade e infraestrutura
Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA": Produto: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. Indicadores do Produto: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade). Meta atual: 115. Meta proposta: 126. Produto: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO (unidade). Meta atual: 235. Meta proposta: 260. Produto: 2151 - DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS EM POLÍTICA PARA PCD. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS EM ATIVIDADES, PROJETOS E PROGRAMAS PARA O DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (unidade). Meta atual: 74.789. Meta proposta: 82.270. Produto: 2151 - DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS EM POLÍTICA PARA PCD. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATIVIDADES, PROJETOS E PROGRAMAS PARA O DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (unidade). Meta atual: 50. Meta proposta: 55. Produto: 2602 - INCENTIVO À PARADESPORTO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES EM PROJETOS E PROGRAMAS DE PARADESPORTO (unidade). Meta atual: 75.000. Meta proposta: 82.500. Produto: 2602 - INCENTIVO À PARADESPORTO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATIVIDADES, PROJETOS E PROGRAMAS DE PARADESPORTO (unidade). Meta atual: 24. Meta proposta: 30.
Justificativa

A presente emenda justifica-se pela demanda crescente por ampliação do acesso ao paradesporto, às bolsas para atletas de alto rendimento e aos programas de desenvolvimento e qualidade de vida. As metas vigentes mostram-se insuficientes diante do potencial de expansão identificado, tornando necessária sua revisão para assegurar maior cobertura dos atendimentos e consolidar São Paulo como referência nacional na garantia de direitos e inclusão das pessoas com deficiência.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1441Lucas Bove
PL
Habitação e regularização · Ambiente de negócios
Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS dos produtos abaixo relacionados, constante no anexo III, do PL 407/2026, dos Programas "1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO " e "3500 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL": Produto: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE (unidade). Meta atual: 60. Meta proposta: 66. Produto: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAUDE DA MULHER (unidade). Meta atual: 10.000. Meta proposta: 10.100. Produto: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade). Meta atual: 50. Meta proposta: 55. Produto: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade). Meta atual: 1.400. Meta proposta: 1.540. Produto: 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade). Meta atual: 60. Meta proposta: 66. Produto: 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade). Meta atual: 100.000. Meta proposta: 110.000. Produto: 2715 - ACOLHIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS ESPAÇOS DE APOIO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESPAÇOS DE APOIO ÀS MULHERES IMPLANTADOS OU MANTIDOS (unidade). Meta atual: 3. Meta proposta: 5. Produto: 2715 - ACOLHIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS ESPAÇOS DE APOIO. Indicadores do Produto: ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DAS MULHERES ATENDIDAS NOS ESPAÇOS DE APOIO (unidade). Meta atual: 96. Meta proposta: 99. Produto: 2697 - AUXÍLIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. Indicadores do Produto: BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade). Meta atual: 4.000. Meta proposta: 4.400.
Justificativa

A presente emenda justifica-se pela persistência e gravidade da violência contra a mulher no Estado de São Paulo e pela demanda crescente por serviços de acolhimento, apoio financeiro e qualificação profissional voltados ao público feminino em situação de vulnerabilidade. A execução consistente dos programas vigentes demonstra capacidade operacional para absorver metas mais elevadas, sendo sua revisão necessária para ampliar o alcance das políticas de enfrentamento à violência, fortalecer a autonomia econômica das mulheres e garantir que um número maior de beneficiárias tenha acesso efetivo aos serviços e iniciativas disponibilizados pelo Estado.

Estado de São Paulo
Habitação econômica · Comercial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1443Lucas Bove
PL
Resiliência territorial
Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!": Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade). Meta atual: 10. Meta proposta: 15. Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade). Meta atual: 289.410. Meta proposta: 318.351. Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CONVÊNIOS REALIZADOS PARA O APARELHAMENTO DOS MUNICIPIOS PAULISTAS (unidade). Meta atual: 161. Meta proposta: 178. Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR AÇÕES DE APARELHAMENTO (unidade). Meta atual: 4.491.900. Meta proposta: 4.940.000.
Justificativa

A presente emenda justifica-se pela crescente demanda dos municípios paulistas por apoio técnico e financeiro na estruturação de suas defesas civis e na execução de obras preventivas e recuperativas, evidenciada pelo alto índice de adesão aos convênios vigentes. A revisão das metas ora proposta busca ampliar a cobertura do programa a um número maior de municípios e beneficiários, fortalecendo a capacidade de resposta do Estado diante de eventos climáticos e desastres naturais e assegurando que os recursos públicos sejam empregados com maior alcance territorial na proteção da população paulista.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Impacto imobiliário indireto
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1444Lucas Bove
PL
Habitação e regularização
Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA": Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade). Meta atual: 1.210. Meta proposta: 2.000. Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES COM PROGRAMAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO NO ESTADO DE SÃO PAULO (%). Meta atual: 95,6. Meta proposta: 100.
Justificativa

A presente emenda justifica-se pela necessidade de contínua modernização do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo e pela demanda por ampliação da cobertura dos serviços de combate a incêndio e salvamento nos municípios paulistas. A revisão proposta busca alinhar o planejamento orçamentário ao ritmo de aquisição de equipamentos já em curso e à meta de universalização dos serviços nos municípios de maior porte, reforçando o compromisso com a proteção da vida e a eficiência da resposta estatal em situações de risco.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1445Lucas Bove
PL
Habitação e regularização · Mobilidade e infraestrutura
Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "2831 - POLÍTICA SOBRE DROGAS E TRANSFORMAÇÃO DE CENAS ABERTAS DE USO": Produto: 2177 - CENTRO REVITALIZADO E SEGURO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CENAS ABERTAS DE USOS DE DROGAS REQUALIFICADAS (unidade). Meta atual: 40. Meta proposta: 36. Produto: 2177 - CENTRO REVITALIZADO E SEGURO. Indicadores do Produto: TAXA DE FURTO E ROUBO NAS CENAS ABERTAS DE USO POR 100.000 HABITANTES (/100000hab). Meta atual: 557. Meta proposta: 500. Produto: 2299 - CUIDADO INTEGRAL DA SAÚDE DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - PROJETO HUB. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ENCAMINHAMENTOS POR USO PREJUDICIAL DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (unidade). Meta atual: 30.000. Meta proposta: 33.000. Produto: 2537 - PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESPAÇOS QUE REALIZAM AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS IMPLANTADOS (ESPAÇOS PREVENIR) (unidade). Meta atual: 25. Meta proposta: 28. Produto: 2537 - PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS PELAS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, FAMÍLIAS E À RECAÍDA (unidade). Meta atual: 4.500. Meta proposta: 5.000. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO/HÍBRIDO) E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade). Meta atual: 2.000. Meta proposta: 2.200. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E/OU REPÚBLICAS IMPLANTADOS (unidade). Meta atual: 16. Meta proposta: 20. Produto: 2629 - ACOLHIMENTO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL ÀS PESSOAS COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS ACOLHIDAS E DE FAMÍLIAS REFERENCIADAS (unidade). Meta atual: 5.500. Meta proposta: 6.050. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM UNIDADES DE CASAS DE PASSAGEM, CASAS TERAPÊUTICAS E ESPAÇOS PREVENIR IMPLANTADOS (unidade). Meta atual: 7. Meta proposta: 10. Produto: 2660 - CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO - CAMPOS ELÍSEOS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE AVANÇO FÍSICO DO EMPREENDIMENTO (%). Meta atual: 20. Meta proposta: 30.
Justificativa

A presente emenda justifica-se pela necessidade de intensificar a resposta estatal ao problema da dependência química e das cenas abertas de uso no Estado de São Paulo, com foco tanto na requalificação urbana quanto na ampliação da rede de prevenção, acolhimento e reintegração social. A revisão ora proposta busca ampliar o alcance territorial dos serviços de acolhimento terapêutico, aumentar o número de encaminhamentos e espaços de prevenção voltados a crianças e adolescentes, e acelerar o avanço das obras de requalificação do Centro, assegurando que os recursos públicos sejam direcionados com maior efetividade ao enfrentamento de uma das questões de saúde pública mais urgentes do Estado.

Estado de São Paulo
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1446Lucas Bove
PL
Habitação e regularização
Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA": Produto: 1899 - REDUÇÃO E CONTROLE DA INCIDÊNCIA DE DESORDEM E INCIVILIDADES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PARCERIAS DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS AOS MUNICÍPIOS VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DO COMBATE À DESORDEM E INCIVILIDADES (unidade). Meta atual: 380. Meta proposta: 418. Produto: 1899 - REDUÇÃO E CONTROLE DA INCIDÊNCIA DE DESORDEM E INCIVILIDADES. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE DEMANDAS RELATIVAS A DESORDEM OU INCIVILIDADES ATENDIDAS OU REFERENCIADAS AO PODER MUNICIPAL OU JUDICIÁRIO (%). Meta atual: 80. Meta proposta: 85. Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE UNIDADES COM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS POLICIAIS DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO LEGAL ÀS MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL (unidade). Meta atual: 200. Meta proposta: 220. Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL. Indicadores do Produto: PERCENTUAL VÍTIMAS (MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES) DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL ATENDIDAS E ACOLHIDAS DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS POLICIAIS ESPECIAIS (%). Meta atual: 80. Meta proposta: 90. Produto: 1901 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CRIMINAL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA DA MURALHA PAULISTA (unidade). Meta atual: 80. Meta proposta: 95. Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL. Indicadores do Produto: TAXA DE ROUBOS E FURTOS POR CEM MIL HABITANTES (/100000hab). Meta atual: 1.671. Meta proposta: 1.500. Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ARMAMENTOS ADQUIRIDOS PARA AS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E CIENTÍFICA (unidade). Meta atual: 57.764. Meta proposta: 63.540. Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. Indicadores do Produto: TAXA DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS DE CARGA (/100000hab). Meta atual: 14,4. Meta proposta: 12. Produto: 2117 - POLÍTICA CRIMINAL MODERNIZADA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INFRATORES EM CUMPRIMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO MONITORADOS (unidade). Meta atual: 7.000. Meta proposta: 7.700. Produto: 2117 - POLÍTICA CRIMINAL MODERNIZADA. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE INFRATORES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO (%). Meta atual: 20. Meta proposta: 15. Produto: 2118 - ATIVIDADE POLICIAL VALORIZADA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA BENEFICIADOS POR MELHORIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO (unidade). Meta atual: 12.000. Meta proposta: 14.000. Produto: 2120 - GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY AMPLIADOS. Indicadores do Produto: documento em E RESPOSTAS APRESENTADAS PELOS http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade CONSEGS E DEMAIS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (%). Meta atual: 90. Meta proposta: 92.
Justificativa

A presente emenda justifica-se pelo compromisso com a redução da criminalidade e a proteção da população paulista, em um contexto em que o avanço do crime organizado, a violência interpessoal e as incivilidades urbanas exigem resposta estatal cada vez mais qualificada e abrangente. A ampliação das metas reflete a necessidade de expandir a integração com os municípios, modernizar o aparelhamento policial, ampliar a proteção a grupos vulneráveis e aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e transparência, garantindo que São Paulo avance de forma consistente na construção de um ambiente mais seguro para todos os seus cidadãos.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Habitação econômica
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1449Barros Munhoz
PSD
Ambiente de negócios
No Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo alterar a meta física programada para a construção de estabelecimentos veterinários públicos voltados ao atendimento de cães e gatos, ampliando-a de 5 (cinco) para 6 (seis) unidades. Esta modificação visa incluir de forma prioritária a construção de um Hospital Veterinário Regional em São João da Boa Vista, atendendo a um pleito legítimo da população. A importância da construção de um hospital regional justifica-se em razão da assistência à saúde animal está diretamente correlacionada à saúde humana. A ausência de suporte público veterinário na região potencializa a proliferação de zoonoses, afetando de forma imediata toda a coletividade. Ademais, ressaltamos que a expressiva parcela da população local - com destaque para famílias de baixa renda e protetores independentes - encontra-se desprovida de recursos financeiros para arcar com os custos de tratamentos veterinários na rede privada. A infraestrutura física solicitada servirá de base necessária e complementar para a triagem e procedimentos complexos, otimizando a eficiência dos gastos e o alcance dodocumento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade Ante o exposto, entendemos que a ampliação da meta orçamentária é medida de extrema sensibilidade social, justiça e responsabilidade humanitária. Portanto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda, garantindo o direito ao bem-estar animal e a proteção da saúde pública em São João da Boa Vista e Região.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1450Barros Munhoz
PSD
Ambiente de negócios
No Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo alterar a meta física programada para a construção de estabelecimentos veterinários públicos voltados ao atendimento de cães e gatos, ampliando-a de 5 (cinco) para 6 (seis) unidades. Esta modificação visa incluir de forma prioritária a construção de um Hospital Veterinário Regional no Município de Socorro, atendendo a um pleito legítimo da população. A importância da construção de um hospital regional justifica-se em razão da assistência à saúde animal está diretamente correlacionada à saúde humana. A ausência de suporte público veterinário na região potencializa a proliferação de zoonoses, afetando de forma imediata toda a coletividade. Ademais, ressaltamos que a expressiva parcela da população local - com destaque para famílias de baixa renda e protetores independentes - encontra-se desprovida de recursos financeiros para arcar com os custos de tratamentos veterinários na rede privada. A infraestrutura física solicitada servirá de base necessária e complementar para a triagem e procedimentos complexos, otimizando a eficiência dos gastos e o alcance do serviço público. Ante o exposto, entendemos que a ampliação da meta orçamentária é medida de extrema sensibilidade social, justiça e responsabilidade humanitária. Portanto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda, garantindo o direito ao bem-estar animal e a proteção da saúde pública no Município de Socorro e Região.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte
1451Barros Munhoz
PSD
Ambiente de negócios
No Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.
Justificativa

A presente emenda tem por objetivo alterar a meta física programada para a construção de estabelecimentos veterinários públicos voltados ao atendimento de cães e gatos, ampliando-a de 5 (cinco) para 6 (seis) unidades. Esta modificação visa incluir de forma prioritária a construção de um Hospital Veterinário Regional em Ituverava, atendendo a um pleito legítimo de toda a população da região. A importância da construção de um hospital regional justifica-se em razão da assistência à saúde animal está diretamente correlacionada à saúde humana. A ausência de suporte público veterinário na região potencializa a proliferação de zoonoses, afetando de forma imediata toda a coletividade. Ademais, ressaltamos que a expressiva parcela da população local - com destaque para famílias de baixa renda e protetores independentes - encontra-se desprovida de recursos financeiros para arcar com os custos de tratamentos veterinários na rede privada. A infraestrutura física solicitada servirá de base necessária e complementar para a triagem e procedimentos complexos, otimizando a eficiência dos gastos e o alcance do serviço público. Ante o exposto, entendemos que a ampliação da meta orçamentária é medida de extrema sensibilidade social, justiça e responsabilidade humanitária. Portanto, conclamamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda, garantindo o direito ao bem-estar animal e a proteção da saúde pública em Ituverava e Região.

Estado de São Paulo — granularidade máxima sustentada
Logístico e industrial
Acolhida na forma da Subemenda H
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
Média
Fonte

Matriz das 420 emendas acolhidas na forma das subemendas

Esta é a matriz já existente, preservada e ampliada pelos dados temáticos acima. O destino informa o texto substitutivo efetivo.

420 registros
NºAutoriaProposta originalDestinoUso no texto
3Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota- Parte do Estado, no mês de referência."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
4Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
5Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% (dez inteiros por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serrão adicionados de 10% (dez inteiros por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
6Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% (dez inteiros por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 10% (dez inteiros por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
7Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota- Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
8Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,907% (nove inteiros e novecentos e sete milésimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 9,907% (nove inteiros e novecentos e sete milésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
9Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete décimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência." O § 1º do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
10Carlos GiannaziO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2026, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual de 8,64% (oito inteiros e sessenta e quatro décimos por cento) da Receita Tributária Líquida (RTL), apurados no mês de referência."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
22Carlos GiannaziInclua-se o seguinte artigo ao projeto de lei em epígrafe: "Artigo - Será prevista, na lei orçamentária para o exercício de 2027, a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, tendo como referência a prestação de contrapartida pelo Estado equivalente ao total das contribuições individuais de 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) sobre os rendimentos dos servidores contribuintes, conforme sua faixa etária."G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
36Valdomiro LopesModifique-se para 1.000.000 a meta do indicador de "ÁREA DAS UNIDADES DE SAÚDE REFORMADAS OU APLICADAS", referente ao Programa 0941 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA DE SAÚDE.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
37Valdomiro LopesModifique-se para 1.000 a meta do indicado do produto "Número de intervenções de Infraestrutura Física nos Prédios da Rede Estadual de Ensino Médio (unidade)" referente ao Programa "0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO".H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
38Valdomiro LopesModifique-se para 15.000 a meta do indicador ao Produto "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade)" referente ao Produto 1942 - Número de Unidade Produzidas ou Adquiridas"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
39Valdomiro LopesModifique-se a meta para 1.000 do Indicador do Produto "NÚMEROS DE PROJETOS DE PESQUISA INOVADORES INICIADOS", referente ao Produto 2207 - Novos conhecimentos e tecnologias para inovação no agronegócio.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
43Valdomiro LopesModifique-se para 500.000 a meta do indicador ao Produto "NÚMERO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E CIRURGIAS EM MUTIRÕES, INCLUINDO O PROGRAMA MULHERES DE PEITO (unidade)" referente ao Produto "2387 - ATENDIMENTO POR MEIO DOS MUTIRÕES DE SAÚDE".H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
44Valdomiro LopesModifique-se para 100 a meta do Indicador do Produto "NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade)" referente ao Produto "2137 - Iniciativas para a Promoção do Enfrentamento à violência contra a Mulher".H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
45Valdomiro LopesModifique-se para 150.000 a meta do indicador do Produto "ÁREA DAS UNIDADES DE SAÚDE REFORMADAS OU AMPLIADAS (m²)" referente ao Produto 2124 - Unidades de Saúde da Administração Direta e Indireta reformadas ou ampliadas.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
46Valdomiro LopesModifique-se para 15.000 a meta do Indicador do Produto "NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA BENEFICIADOS POR MELHORIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO (unidade)" referente ao Produto 2118 - Atividade Policial Valorizada.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
47Valdomiro LopesModifique-se para 1.000 a meta do indicador de Produto "NÚMERO DE INTERVENÇÃO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO", referente ao Produto 2235 - Rede Física Escolar adequada para aprendizagem.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
48Valdomiro LopesModifique-se para 10.000 a meta do Indicador do Produto "NÚMERO DE ESCOLAS ASSISTIDAS COM TODAS AS TRÊS AÇÕES DE CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO ESCOLAR, VIDEOCÂMERAS, ESPELHADAS, PSICOLÓGOS E ATENDIMENTO PELO APP CONVIVA (unidade)" referente ao Programa "0800 - Educação Pública de Qualidade para todos".H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
49Valdomiro LopesModifique-se para 15.000 a meta do Indicador de Produto "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade)" referente ao Produto 1942 - Unidades Habitacionais Produzidas ou Adquiridas.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
50Valdomiro LopesInclua-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 407/2026, renumerando-se os demais: "Artigo __ - A Lei Orçamentária do exercício de 2027 deverá priorizar a destinação de recursos ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando à atualização dos valores de remuneração dos procedimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais praticados junto à rede credenciada, observados como referência os parâmetros adotados pela Tabela SUS Paulista. Parágrafo único - Os recursos destinados à finalidade prevista no caput deverão priorizar o fortalecimento da rede credenciada do IAMSPE, especialmente Santas Casas, hospitais filantrópicos, clínicas e laboratórios conveniados, com o objetivo de ampliar a oferta de consultas, exames, internações e procedimentos médicos em todas as regiões do Estado, reduzir o descredenciamento de prestadores, assegurar maior equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e garantir atendimento mais eficiente, humanizado e acessível aos servidores públicos estaduais, aposentados e seus dependentes."G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
56Rafael SaraivaNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa 2618 - Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade, no Produto 2173 - Proteção, amparo e bem-estar de cães e gatos, altere-se a meta do indicador "Número de estabelecimentos veterinários construídos e/ou instalados (unidade)" para 100.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
57Rafael SaraivaNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa 2618 - Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade, no Produto 2173 - Proteção, amparo e bem-estar de cães e gatos, altere-se a meta do indicador "Número de animais atendidos pelo programa estadual de identificação e controle de cães e gatos (unidade)" para 100.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
60Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!, do Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, Ações: 1152 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 16H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
61Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!, do Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS, Ações: 2718 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA APARELHAMENTO, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA O APARELHAMENTO DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS (unidade) 191H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
64Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Produto 2235 - REDE FÍSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM, Produto: 2235 REDE FíSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM, Ação: 2494 - MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR, Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 (...) em especial com relação aos NÚMEROS DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO (unidade) 1.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
65Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Produto 2235 - REDE FÍSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM, Produto: 2235 REDE FíSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM, Ação: 2494 - MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR, Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 (...) em especial com relação aos NÚMERO DE INTERVENÇÕES DOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA AMPLIAR SALAS DE AULA, GERANDO NOVAS VAGAS PARA ESTUDANTES (unidade) 100H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
73Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL, do Produto: 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS, Ações: 1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 2.500H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
74Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Produto: 2118 - ATIVIDADE POLICIAL VALORIZADA, Ações: 8346 - CUIDAR DE QUEM TE PROTEGE, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA BENEFICIADOS POR MELHORIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO (unidade) 20.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
75Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, Ações: 6559 - INTEGRAÇÃO E APARELHAMENTO DA SEGURANÇA PARA COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ARMAMENTOS ADQUIRIDOS PARA AS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E CIENTÍFICA (unidade) 77.764H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
76Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Produto: 1901 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CRIMINAL, Ações: 6557 - INTEGRAÇÃO DA TECNOLOGIA CONTRA O CRIME: MURALHA PAULISTA, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA DA MURALHA PAULISTA (unidade) 120H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
77Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS, Ações: 6433 - EXPANSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade) 1.510H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
78Tenente CoimbraAlteram-se as metas do indicador do Programa: 4114 - SAO PAULO OLIMPICO, do Produto: 1907 - CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA, Ações:5116 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTROS DE FORMAÇÃO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA, no Anexo III - Metas e Prioridades, da Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA (unidade) 150H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
79Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1317 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, no Produto: 2240 - CRÉDITO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, altere-se a meta do indicador "Número de operações de crédito concedidas aos produtores rurais" de 710 para 1000, e do indicador "Número de beneficiários atendidos com operações de crédito" de 888 para 1000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
80Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1222 - FORMAÇÃO, DIFUSÃO E MEMÓRIA CULTURAL, no Produto: 2178 - NOVAS FÁBRICAS DE CULTURA, altere-se a meta do indicador "Número de novas fábricas de cultura implantadas (unidade)" de 2 para 5 novas unidades.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
81Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1222 - FORMAÇÃO, DIFUSÃO E MEMÓRIA CULTURAL, no Produto: 2681 - PROJETO GURI NAS ESCOLAS ESTADUAIS, altere-se a meta do indicador "Número de escolas da rede estadual de ensino atendidas pelo Projeto Guri (unidade)" de 96 para 150.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
82Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós!, no Produto: 1864 - Apoio aos municípios na gestão da defesa civil para a realização de obras (unidade), altere-se a meta do indicador "Número de convênios assinados para a realização de obras preventivas de defesa civil (unidade)", de 10 para 30.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
83Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2811 - Defesa Civil Somos Todos Nós!, no Produto: 1889 - Aparelhamento das defesas civis municipais, altere-se a meta do indicador "Número de convênios realizados para o aparelhamento dos municípios paulistas (unidade)", de 161 para 300.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
84Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 3500 - Política de assistência social, no Produto: 2438 - Primeira infância no sistema único de assistência social, altere-se a meta do indicador "Número de municípios que executam o serviço de primeira infância no SUS", de 60 para 645.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
85Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL, no Produto: 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS, altere-se a meta do indicador "Número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas (unidade)", de 13.750 para 18.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
86Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 4704 - Equidade de direitos para pessoas com deficiência, no Produto: 2143 - Incentivo ao paradesporto de alto rendimento, altere-se a meta do indicador "Média mensal de bolsas concedidas aos atletas (unidade)", de 115 para 250.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
87Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 4704 - Equidade de direitos para pessoas com deficiência, no Produto: 2147 - Plano integrado para transtorno do espectro autista (TEA), altere-se a meta do indicador "Número de atendimentos realizados no Centro de Apoio para Pessoa com TEA e na emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (unidade)", de 6.000 para 9.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
88Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 0800 - EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS, no Produto: 1921 - EDUCAÇÃO ESPECIAL, altere-se a meta do indicador "NÚMERO DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL COM SALA DE RECURSOS OU ESPAÇO MULTIUSO (unidade)" de 2.400 (dois mil e quatrocentas) para 3.500 (três mil e quinhentas).H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
89Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 0800 - EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS, no Produto: 2040 - CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO ESCOLAR, altere-se a meta do indicador "Número de escolas assistidas com todas as três ações de convivências e proteção escolar: videocâmeras espelhadas, psicólogos e atendimento pelo app CONVIVA (unidade)" de 5.000 para 100% das escolas públicas estaduais.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
91Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no Produto: 2235 - REDE FÍSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM, altere-se a meta do indicador "Número de intervenções de infraestrutura física nos prédios da rede estadual de ensino (unidade)" de 850 para 1200, e a meta do indicador "Número de intervenções dos prédios da rede estadual de ensino para ampliar salas de aula, gerando novas vagas para estudantes (unidade)", de 50 para 100.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
93Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no Produto: 2317 - PARCERIAS ESTADOS-MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES, altere-se a meta do indicador "Número de creches e escolas construídas ou ampliadas (unidade)" de 100 para 200.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
94Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 4114 - São Paulo Olímpico, no Produto: 1907 - Centros de formação, treinamento e excelência esportiva, altere-se a meta do indicador "Número de centros de formação, treinamento e excelência esportiva (unidade)", de 100 para 150.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
96Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 0941 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no Produto: 2124 - UNIDADES DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA REFORMADAS OU AMPLIADAS, altere-se a meta do indicador "Área das unidades de saúde reformadas ou ampliadas (m²)" de 110.000 m² para 150.000 m².H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
97Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 0941 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no Produto: 2126 - MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, altere-se a meta do indicador "Número de móveis e equipamentos médicos hospitalares adquiridos" de 16.896 para 30.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
99Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 0930 - ATENDIMENTO INTEGRADO E REGIONALIZADO NO SUS NO ESTADO DE SÃO PAULO, no Produto: 2226 - APOIO TÉCNICO E/OU FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA, altere-se a meta do indicador "Percentual de cobertura de pré-natal nas unidades básicas de saúde" de 66,20 para 100.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
100Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, altere-se a meta do indicador "Número de unidades com serviços e procedimentos policiais de acolhimento e proteção legal às mulheres, idosos, crianças e adolescentes vítimas de violência interpessoal (unidade)." de 200 para 300.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
101Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, altere-se a meta do indicador "Número de equipamentos, veículos e armamentos adquiridos para as polícias civil, militar e científica (unidade)" de 57.764 para 75.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
102Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no Produto: 2118 - ATIVIDADE POLICIAL VALORIZADA, altere-se a meta do indicador "Número de profissionais de segurança pública beneficiados por melhorias no ambiente de trabalho (unidade)", de 12.000 para 18.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
103Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS, altere-se a meta do indicador "Número de equipamentos de combate à incêndio e salvamento, equipamentos de TIC e veículos de bombeiros adquiridos (unidade)", de 1.210 para 2.500.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
107Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2618 - Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade, no Produto: 2173 - Proteção, amparo e bem-estar de cães e gatos, altere-se a meta do indicador "Número de estabelecimentos veterinários construídos e/ou instalados (unidade)", de 5 para 25.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
109Ricardo FrançaNo "Anexo III - Metas e Prioridade", na tabela do Programa: 2619 - Fortalecimento do planejamento, da gestão ambiental e da estratégia climática, no Produto: 2313 - Subsídios técnicos para avaliação de risco de desastres geodinâmicos, altere-se a meta do indicador "Número de avaliações de risco de desastres geodinâmicos elaborados (unidade)" de 50 para 90, e a meta do indicador "Número de municípios e instituições beneficiadas (unidade)", de 90 para 150.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
112Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 0947 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE DIGITAL, Produto: 2366 - ATENDIMENTO REMOTO À SAUDE EM AMBULÁTÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES - TELE AME, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE TELEATENDIMENTOS DE ESPECIALIDADES NO AME+DIGITAL (unidade) 17.000 NÚMERO DE UNIDADES AME COM INTEGRAÇÃO AOS SERVIÇOS DO AME+DIGITAL CONCLUÍDAS E EM FUNCIONAMENTO (unidade) 6H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
114Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 3500 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Produto: 2697 - AUXÍLIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, Ações: 6573 - AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade) 4800H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
115Carla MorandoAcrescentar às metas dispostas no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, o indicador no PROGRAMA 1316 - DEFESA AGROPECUARIA E SUSTENTABILIDADE SANITÁRIA INTEGRADA A SEGURANÇA ALIMENTAR - Produto ____ Refeições Oferecidas em Unidades Fixas - BOM PRATO, com a seguinte redação: Produto _____ - Refeições Oferecidas em Unidades Fixas Ação: ____ - Gestão do Bom Prato Indicadores do Produto Meta 2027 Ampliação do Bom Prato modelo de restaurantes populares fixo (unidade) 4.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
116Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, do Produto 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, Ações: 6483 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 90 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 150.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
119Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, do Produto: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER, Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 100 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 2800H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
120Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 0930 - ATENDIMENTO INTEGRADO E REGIONALIZADO NO SUS NO ESTADO DE SÃO PAULO, Produto: 2654 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, Ações: 6548 - CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES FILATRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE REPASSES PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS (unidade) 2.250 NÚMERO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS/SEM FINS LUCRATIVOS BENEFICIADAS (unidade) 250H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
121Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do Produto 2147- Plano Integrado para Transtorno do Espectro Autista (TEA), Ações: 6439 - ATENDIMENTO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), dispostas no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407, de 2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSAO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA (unidade) 12.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
124Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, Produto: 1901 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CRIMINAL, Ações: 6557 - INTEGRAÇÃO DA TECNOLOGIA CONTRA O CRIME: MURALHA PAULISTA, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA DA MURALHA PAULISTA (unidade) 160H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
125Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 0930 - ATENDIMENTO INTEGRADO E REGIONALIZADO NO SUS NO ESTADO DE SÃO PAULO, do Produto 2387- ATENDIMENTOS POR MEIO DOS MUTIRÕES DE SAÚDE, Ações: 6381 - ATENDIMENTO POR MEIO DOS MUTIRÕES E CARRETAS MÓVEIS DE SAÚDE, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E CIRURGIAS EM MUTIRÕES, INCLUÍNDO O PROGRAMA MULHERES DE PEITO (UNIDADE) 308.750H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
126Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 3500 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Produto: 2438 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, Ações: 6486 - VISITAÇÃO DOMICILIAR P/FAMÍLIAS COM GESTANTE E CRIANÇAS NA 1ª INFÂNCIA, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM APOIO TÉCNICO PRESENCIAL, REFERENTE AO PROGRAMA CRIANÇA (unidade) 120 NÚMERO DE TÉCNICOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS CAPACITADOS NA TEMÁTICA DA PRIMEIRA INFÂNCIA (unidade) 554H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
127Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 0947 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE DIGITAL, Produto: 2368 - ATENDIMENTO REMOTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -TELE APS, Ações: 2668 - IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO REMOTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - TELE APS, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE ATENDIMENTOS REMOTOS EM UNIDADES COM TELEAPS (unidade) 48.600H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
128Carla MorandoAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, Ações: 6560 - ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei n.º 407/2026, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE UNIDADES COM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS POLICIAIS DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO LEGAL ÀS MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL (unidade) 220 PERCENTUAL DE VÍTIMAS (MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES) DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL ATENDIDAS E ACOLHIDAS DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS POLICIAIS ESPECIAIS (%) 88H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
138Major MeccaDê-se ao parágrafo único do artigo 12º a seguinte redação: "Artigo 12- (...) Parágrafo único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, buscando promover o equilíbrio social, econômico e de segurança entre as diferentes regiões do Estado".B
Artigo 12, parágrafo único
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
150Major MeccaInclua-se onde couber o seguinte artigo: "Artigo - Será prevista na Lei Orçamentária para o exercício de 2027 a destinação de recursos para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE"G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
175Major MeccaAltere-se no Anexo III, Metas e Prioridades o Programa 2505 - Fomento Habitacional (FPHIS/FGH); Produto 2043 Unidades Habitacionais viabilizadas por meio de subsídios, aportes do FPHIS e PP; Ação 2486 - Ações do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social FPHIS. Meta 2027 - 56.418H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
177Major MeccaDê-se ao §5º do artigo 53 do Projeto de Lei nº 407, de 2026 a seguinte redação: Artigo 53 (...) §5º - § 5º - A vedação de que trata o disposto no item 2 do § 1º do 'caput' não se aplica na hipótese de instituição, reajuste ou manutenção de auxílio, de natureza indenizatória, pago em pecúnia, destinado à alimentação e/ou saúde dos servidores públicos, observado o seguinte: I - o auxílio-alimentação será reajustado, no mínimo, pela variação acumulada do IPCA no exercício anterior, sempre que não vigorar situação de vedação decorrente do disposto no caput deste artigo; II - as vedações previstas neste artigo não se aplicam às dotações destinadas ao custeio e ao investimento no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), nos termos do Decreto-Lei nº 257, de 29 de maio de 1970, e ao Sistema de Saúde da Polícia Militar do Estado de São Paulo;F
Artigo 53, § 5º
Excluiu da vedação fiscal a instituição ou majoração de auxílio indenizatório em dinheiro destinado à alimentação e/ou saúde de servidores.
180Marcos DamasioAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias programa voltado à ampliação e modernização da rede estadual de atendimento à saúde da mulher, contemplando investimentos em exames preventivos, atendimento ginecológico especializado, diagnóstico precoce do câncer de mama e colo do útero, bem como estruturação de unidades hospitalares de referência.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
190Marcos DamasioFortalecimento da Educação Inclusiva na Rede Estadual Acrescente-se às metas e prioridades da Secretaria da Educação do Estado programa destinado à ampliação do atendimento especializado para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtornos globais do desenvolvimento, contemplando a contratação de profissionais de apoio escolar, formação continuada de professores, adaptação pedagógica e aquisição de recursos de acessibilidade nas unidades da rede estadual de ensino.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
191Marcos DamasioModernização da Estrutura de Educação Especial Inclua-se entre as prioridades da administração estadual a implantação de salas multissensoriais, espaços de acolhimento sensorial e aquisição de tecnologias assistivas nas escolas estaduais, voltadas ao atendimento de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
199Marcos DamasioAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de São Paulo o seguinte objetivo prioritário: Fortalecimento das políticas públicas de fomento habitacional, urbanização e infraestrutura urbana, mediante ampliação de investimentos destinados à construção de moradias populares, regularização fundiária, requalificação urbana, urbanização de núcleos habitacionais precários e implantação de infraestrutura básica em municípios paulistas.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
202Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, a seguinte ação: "Ampliação, reforma, modernização e adequação da infraestrutura das unidades de saúde estaduais, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
203Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a seguinte ação: "Ampliação e integração do Sistema Muralha Paulista nos municípios do Estado de São Paulo, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
204Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, a seguinte ação: "Implantação, pavimentação e recuperação de estradas estaduais e vicinais, especialmente em trechos ainda não pavimentados e vias de terra que demandam melhoria da infraestrutura viária e da mobilidade regional, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
207Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, a seguinte ação: "Fortalecimento, modernização e ampliação da infraestrutura e da capacidade de atendimento do Hospital do Servidor Público Estadual, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
208Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Saúde, a seguinte ação: "Ampliação do custeio e fortalecimento da assistência hospitalar prestada pelas Santas Casas e entidades filantrópicas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de São Paulo, mediante remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
209Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a seguinte ação: "Implantação de programas de construção de novas unidades habitacionais, revitalização de áreas urbanas degradadas e melhoria das condições de habitação da população paulista, mediante remanejamento de recursos da Reserva de Contingência."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
211Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a seguinte ação: "Ampliação do efetivo operacional, modernização da infraestrutura e aquisição de equipamentos para o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos municípios do Estado de São Paulo, mediante destinação de recursos orçamentários e remanejamento da Reserva de Contingência."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
212Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a seguinte ação: "Ampliação do efetivo policial, modernização da infraestrutura e aquisição de equipamentos para a Polícia Civil do Estado de São Paulo nos municípios do Estado de São Paulo, mediante destinação de recursos orçamentários e remanejamento da Reserva de Contingência."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
213Analice FernandesAcrescente-se ao Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a seguinte ação: "Ampliação do efetivo policial, implantação e modernização de bases comunitárias, aquisição de equipamentos e fortalecimento da infraestrutura operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo nos municípios do Estado de São Paulo, mediante destinação de recursos orçamentários e remanejamento da Reserva de Contingência."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
226Delegada GracielaAumentar as metas da ação: "5810 - AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES OU AMPLIAÇÕES ESCOLARES" do Produto 2317 - " PARCERIAS ESTADOS-MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do Produto NÚMERO DE CRECHES E ESCOLAS CONSTRUÍDAS OU AMPLIADAS (unidade) - meta 2027: 645 NÚMERO DE ATENDIMENTOS ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PAINSP (unidade) - meta 2027: 100H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
238Delegada GracielaAumentar a meta da Ação: "1418 - IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS" do Produto: "2472 - RODOVIAS ESTADUAIS IMPLANTADAS E PAVIMENTADAS" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) - meta 2027: 3.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
240Delegada GracielaAumentar a meta da Ação: "6381 - ATENDIMENTO POR MEIO DOS MUTIRÕES E CARRETAS MÓVEIS DE SAÚDE, do Produto: "2387 - ATENDIMENTOS POR MEIO DOS MUTIRÕES DE SAÚDE" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "0930 - ATENDIMENTO INTEGRADO E REGIONALIZADO NO SUS NO ESTADO DE SÃO PAULO", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto NÚMERO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E CIRURGIAS EM MUTIRÕES, INCLINDO O PROGRAMA MULHERES DE PEITO (unidade) - meta 2027: 2.000.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
241Delegada GracielaAumentar a meta da Ação: "1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS" do Produto: "2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) - meta 2027: 3.300H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
242Delegada GracielaAumenta a meta da ação e altera o Indicador do Produto 1902 - "AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO" da lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III, relativamente ao Programa "1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA", do PPA 2024-2027 - Lei nº 17.898, de 9 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do Produto Número de Equipamentos, Equipamentos de Informática (Computadores de mesa e portáteis, Tablets e Celulares), Veículos e Armamentos adquiridos para as Polícias Civil, Militar e Científica (unidade) - Meta 2027: 97.764H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
246Delegada GracielaAumentar a meta da Ação: "5116 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CENTROS DE FORMAÇÃO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA" do Produto: "1907 - CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "4114 - SÃO PAULO OLIMPICO", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto NÚMERO DE CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA (unidade) - meta 2027: 645H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
247Delegada GracielaAumentar a meta da Ação: "2592 - IMPLANTAÇÃO DAS PRAÇAS DA CIDADANIA NO ESTADO DE SÃO PAULO" do Produto: "2186 - NOVAS PRAÇAS DA CIDADANIA" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "2832 - REDE DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA E ENFRENTAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto NÚMERO DE PRAÇAS DA CIDADANIA IMPLANTADAS (unidade) - meta 2027: 50H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
249Delegada GracielaAlterem-se as seguintes metas na Ação "6560 - ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS" do Produto "1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto número de unidades com serviços e procedimentos policiais de acolhimento e proteção legal às mulheres, idosos, crianças e adolescentes vítimas de violência interpessoal (unidade) - meta 2027: 293 percentual de vítimas (mulheres, idosos, crianças e adolescentes) de violência interpessoal atendidas e acolhidas de acordo com os procedimentos policiais especiais (%) - meta 2027: 100H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
250Delegada GracielaAlterem-se as seguintes metas na Ação "5331 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA ATIVIDADES GERADORAS DE RENDA" do Produto "2188 - ESCOLAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO FUSSP" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III relativamente ao Programa: "2832 - REDE PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E ENFRENTAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL", do PPA 2024-2027, Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do produto NÚMERO DE VAGAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OFERTADAS (unidade) - meta 2027: 80.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
253Delegada GracielaAltere-se o seguinte indicador do Produto na Ação "2667 - IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO REMOTO EM AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES - TELE AME" do Produto "2366 - ATENDIMENTO REMOTO Á SAUDE EM AMBULÁTÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES - TELEAME" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III, relativamente ao Programa "0947 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE DIGITAL", do PPA 2024-2027 - Lei nº 17.898, de 9 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do Produto "NÚMERO DE TELEATENDIMENTOS DE ESPECIALIDADES NO AME+DIGITAL. (unidade) - Meta 2027: 94.500 NÚMERO DE UNIDADES AME COM INTEGRAÇÃO AOS SERVIÇOS DO AME+DIGITAL CONCLUÍDAS E EM FUNCIONAMENTO (unidade) - META 2027: 63"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
254Delegada GracielaAltere-se o seguinte indicador do Produto na Ação "2668 - IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO REMOTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - TELE APS" do Produto "2368 - ATENDIMENTO REMOTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE -TELE APS" à lista de METAS E PRIORIDADES do Anexo III, relativamente ao Programa "0947 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE DIGITAL", do PPA 2024-2027 - Lei nº 17.898, de 9 de abril de 2024, na seguinte conformidade: Indicadores do Produto "NÚMERO DE ATENDIMENTOS REMOTOS EM UNIDADES COM TELEAPS (unidade) - Meta 2027: 100.000"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
261Ediane Maria, Carlos Giannazi, Guilherme Cortez, Monica Seixas do Movimento Pretas, Paula da Bancada FeministaInclua-se os §§ 1º e 2º ao artigo 30: "Artigo 30 -... § 1º- Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória não recairá sobre a parte dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. § 2º- O projeto de lei orçamentária de 2027 conterá a previsão da receita corrente líquida, e, na hipótese do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo dará ampla publicidade aos atos supramencionados."D
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
263Ediane Maria, Carlos Giannazi, Guilherme Cortez, Monica Seixas do Movimento Pretas, Paula da Bancada FeministaInclua-se o parágrafo único ao artigo 42, com a seguinte redação: "Artigo 42 -... Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de vigência desta lei, na captação de recursos que necessite contratação de dívida para o Estado, dar-se-á preferência à contratação junto a entidades financeiras nacionais, públicas ou privadas, desde que haja condições mais favoráveis ao erário em comparação com as entidades financeiras internacionais."E
Artigo 42, parágrafo único
Deu preferência a instituições financeiras nacionais na contratação de dívida, desde que ofereçam condições mais favoráveis ao erário.
267Ediane Maria, Carlos Giannazi, Guilherme Cortez, Monica Seixas do Movimento Pretas, Paula da Bancada FeministaO "caput" do artigo 7º passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota- Parte do Estado, no mês de referência, da arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores-IPVA- Quota- Parte do Estado, no mês de referência e da arrecadação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação-ITCMD."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
270Ediane Maria, Carlos Giannazi, Guilherme Cortez, Monica Seixas do Movimento Pretas, Paula da Bancada FeministaInclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Artigo - Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2027, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -IAMSPE."G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
276Ediane Maria, Carlos Giannazi, Guilherme Cortez, Monica Seixas do Movimento Pretas, Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Políticas para a mulher PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1612.6483 GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Meta PLDO 2027: 141.000 mulheres atendidasH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
281Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1051 - INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE Produto: 2319 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS ENTRE 16 E 24 ANOS Ações: 6463 - OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS (unidade) 82.200H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
282Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1051 - INCLUSÃO PRODUTIVA E EMPREGABILIDADE Produto: 2320 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS ENTRE 25 A 59 ANOS Ações: 6464 - OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM IDADE ENTRE 25 E 59 ANOS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM IDADE ENTRE 25 E 59 ANOS (unidade) 84.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
283Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Programa: 1048 - EMPREENDEDORISMO E PRODUTIVIDADE Produto: 2329 - QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Ações: 6451 - OFERTA DE QUALIFICAÇÃO PARA EMPREENDEDORES Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDEDORES (unidade) 39.600H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
284Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Programa: 1317 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL Produto: 2207 - NOVOS CONHECIMENTOS E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO Ações: 4891 - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO; 5925 - GERAÇÃO DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA INOVADORES INICIADOS (unidade) 48 NÚMERO DE PESSOAS CAPACITADAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO (unidade) 204.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
285Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Programa: 1317 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL Produto: 2240 - CRÉDITO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Ações: 1407 - CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS (unidade) 852 NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO (unidade) 1.065H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
286Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Programa: 1317 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL Produto: 2242 - SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Ações: 1327 - CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES AOS PRODUTORES RURAIS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS (unidade) 11.796 NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS COM SUBVENÇÕES RURAIS (unidade) 14.760H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
287Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Produto: 2144 - FORMAÇÃO E EMPREGO APOIADO EM POLÍTICA DE DIREITO PCD Ações: 5963 - FORMAÇÃO E EMPREGO APOIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES EM AÇÕES PARA EMPREGO APOIADO (unidade) 28.800H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
288Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Produto: 2147 - PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Ações: 6439 - ATENDIMENTO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA (unidade) 7.200H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
292Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 48000 - SECR. DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Programa: 4806 - DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA Produto: 2194 - APOIO À PESQUISA EM TEMAS ESTRATÉGICOS Ações: 6348 - PESQUISA EM TEMAS ESTRATÉGICOS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE PROCESSOS DE NÚCLEO DE APOIO ORIENTADO A PROBLEMAS DE SÃO PAULO E DE CENTROS DE CIÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO CONTRATADOS NO ANO (unidade) 10 NÚMERO DE PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS DE PESQUISADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO REALIZADAS EM COLABORAÇÃO COM PESQUISADORES DE INSTITUIÇÕES DE PESQUISA DE OUTROS PAÍSES (unidade) 16.552H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
293Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 26000 - SEC. DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL Produto: 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS Ações: 1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 1.320H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
294Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 26000 - SEC. DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL Produto: 2472 - RODOVIAS ESTADUAIS IMPLANTADAS E PAVIMENTADAS Ações: 1418 - IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS; 2392 - TRANSPORTE, LOGÍSTICA E MEIO AMBIENTE - BIRD; 2477 - INVESTIMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BID; 2478 - LOGÍSTICA E TRANSPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO - MIGA; 2510 - INVESTIMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BID FASE II; 2662 - INVESTIMENTO RODOVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BID IV FASE III Indicadores do Produto Meta 2027 proposta EXTENSÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 768H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
296Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 50000 - SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS Programa: 5005 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO Produto: 2413 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO Ações: 6316 - AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DOS DESTINOS PAULISTA Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (unidade) 30H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
299Itamar BorgesALTERA-SE NA SEGUINTE CONFORMIDADE A META 2027 DO PRODUTO ABAIXO RELACIONADO, CONSTANTE NO ANEXO III DO PL 407/2026: Órgão: 26000 - SEC. DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Programa: 2618 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE Produto: 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS Ações: 2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS; 6534 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MANEJO ÉTICO DE CÃES E GATOS Indicadores do Produto Meta 2027 proposta NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade) 6 NÚMERO DE ANIMAIS ATENDIDOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE DE CÃES E GATOS (unidade) 66.120H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
300Marcio NakashimaO artigo 7º do projeto de lei em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das universidades estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar o percentual global de 12% (doze por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
303Marcio NakashimaO PERSENTUAL DE OCORRÊNCIAS CONCLUÍDAS NO APLICATIVO CONVIVA, DO PROGRAMA 0800 - EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS PASSARÁ DE 95% PARA 100%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
305Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 5156 - gestão e aprimoramento do atendimento especializado relativo ao número de escolas da rede estadual com salas de recursos ou espaços multiuso de 2.400 para 12.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
306Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 5156 - gestão e aprimoramento do atendimento especializado relativo à média mensal de estudantes atendidos em salas de recursos, de 41.200 para 100 mil alunos.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
307Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 6405 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS - REMÉDIO NA MÃO, relativo ao indicador TAXA DE ACESSO PELA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) E PROTOCOLOS CLÍNICOS E NORMAS TÉCNICAS ESTADUAIS (PE) (%) de 95% para 100%H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
308Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 6405 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS - REMÉDIO NA MÃO, relativo ao indicador TAXA DE ACESSO PELA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) E PROTOCOLOS CLÍNICOS E NORMAS TÉCNICAS ESTADUAIS (PE) (%) de 95% para 100%H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
309Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 6405 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS - REMÉDIO NA MÃO, relativo ao indicador TAXA DE ACESSO PELA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) E PROTOCOLOS CLÍNICOS E NORMAS TÉCNICAS ESTADUAIS (PE) (%) de 95% para 100%H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
310Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 6405 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS - REMÉDIO NA MÃO, relativo ao indicador TAXA DE ACESSO PELA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) E PROTOCOLOS CLÍNICOS E NORMAS TÉCNICAS ESTADUAIS (PE) (%) de 95% para 100%H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
312Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 2449 - APARELHAMENTO/EQUIPAMENTOS NAS UNIDADES DA ADM. DIRETA E INDIRETA, relativo ao indicador PERCENTUAL ANUAL DE RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (%) de 10% para 25%H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
314Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 2667 - IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO REMOTO EM AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES - TELE AME, relativo ao indicador NÚMERO DE TELEATENDIMENTOS DE ESPECIALIDADES NO AME+DIGITAL. (unidade) de 8.500 para 50.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
315Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 2668 - IMPLANTAÇÃO DE ATENDIMENTO REMOTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - TELE APS, no que diz respeito ao indicador: NÚMERO DE ATENDIMENTOS REMOTOS EM UNIDADES COM TELEAPS (unidade), de 32.400 para 60.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
317Marcio NakashimaAcrescente, dentro do Produto: 2329 - QUALIFICAÇÃO EMPREENDEDORA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. no que diz respeito ao NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS PARA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDEDORES (unidade) de 33.000 para 50.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
318Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 6483 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, relativo ao produto: NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) de 100.000 para 150.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
319Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação 6479 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, DO PRODUTO: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER, no que diz respeito ao NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER (unidade) DE 10.000 PARA 60.000 atendimentos.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
320Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER, DO PRODUTO:2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER, no que diz respeito ao NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade), de 1.400 para 20.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
322Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação: 6557 - INTEGRAÇÃO DA TECNOLOGIA CONTRA O CRIME: MURALHA PAULISTA, DO PRODUTO: 1901 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CRIMINAL, no que diz respeito ao NÚMERO DE MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA DA MURALHA PAULISTA , alterando a meta de 80 para 150 os municípios atendidos pelo respectivo programa.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
323Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação: 6560 - ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS, DO PRODUTO: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, no que diz respeito ao NÚMERO DE UNIDADES COM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS POLICIAIS DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO LEGAL ÀS MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, ALTERANDO DE 200 PARA 400 UNIDADES DE ATENDIMENTOS.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
324Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação: 6560 - ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, MULHERES E IDOSOS, DO PRODUTO: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, no que diz respeito ao NÚMERO DE UNIDADES COM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS POLICIAIS DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO LEGAL ÀS MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL, ALTERANDO DE 200 PARA 400 UNIDADES DE ATENDIMENTOS.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
328Gil Diniz BolsonaroAlteram-se as metas do indicador do Programa: 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA, do Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, Ações: 6559 - INTEGRAÇÃO E APARELHAMENTO DA SEGURANÇA PARA COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, no Anexo III - Metas e Prioridades, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027, passando a conter a seguinte redação: Indicadores do Produto NÚMERO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ARMAMENTOS ADQUIRIDOS PARA AS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E CIENTÍFICA (unidade) Meta 2027: 80.000 TAXA DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS DE CARGA (/100000hab) Meta 2027: 10,0H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
329Gil Diniz BolsonaroModifique-se o Anexo III -Metas e Prioridades, do Projeto de Lei nº 407/2026, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, para alterar a meta física fixada para o ano de 2027 no Programa: Integração da Segurança Pública, Produto: 2118 - ATIVIDADE POLICIAL VALORIZADA, Ação: 8346 - CUIDAR DE QUEM TE PROTEGE, nos termos seguintes: Indicador de Produto: NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA BENEFICIADOS POR MELHORIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO (unidade) Meta 2027: 40.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
335Dr. Jorge do Carmo"PROGRAMA: 2505 FOMENTO HABITACIONAL (FPHIS/FGH) 16.482.2505.6411 AUXILIO MORADIA PROVISÓRIO E EMERGENCIAL PRODUTO: UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPP INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS (unidade) META: 5.000 DESCRIÇÃO: Pagamento de auxílio moradia para a população desabrigada em razão de catástrofes naturais, removidas de áreas de risco ou por interesse do estado/ público para realização de obras."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
338Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU PARA 37.000 UNIDADES.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
339Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL PARA 67.000 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL NAS REGIÕES METROPOLITANAS PARA 15.600 UNIDADES.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
340Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS PARA 81.491 UNIDADES.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
342Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS PARA 24.600 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS PARA 16.700 UNIDADES."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
351Dr. Jorge do CarmoAltera a redação do Artigo 17 e acrecemta o § 4º : § 4º - A execução orçamentária e financeira a que se refere o "caput" deste artigo ficará disponível para consulta pública pela internet, no Portal da TransparênciaC
Artigo 17, § 4º
Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.
353Paulo FioriloAltera a redação do art. 7º do Projeto de Lei nº 407/2026 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. Modifique-se o artigo 7º do Projeto de Lei em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º Os valores dos orçamentos das universidades estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2026, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
356Paulo FioriloAltera a redação do Parágrafo único do Artigo 12 do Projeto de Lei nº 407/2026, restabelecendo os indicadores criminais e ambientais como critérios de priorização na distribuição de recursos orçamentários. Dê-se ao Parágrafo único do Artigo 12 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: Parágrafo único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.B
Artigo 12, parágrafo único
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
357Paulo FioriloAmplia a meta do indicador orçamentário do Produto 2461 - ENSINO TÉCNICO OFERECIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ação (5292 - Desenvolvimento da Educação Profissional Técnica, indicador NÚMERO DE MATRÍCULAS NO ENSINO TÉCNICO OFERECIDO (unidade) aumentar o número de matrículas oferecidas de meta: 65.308 para valor base: 75.000).H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
358Paulo FioriloIncluir os parágrafos no Art. 30 retomando a inclusão dos artigos que tratam sobre a previsão da Receita Corrente Líquida (RCL), dessa forma inclui-se os incisos: § 1° Na hipótese deste artigo, a redução obrigatória, sempre que possível, não recairá sobre a parte dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. § 2° O projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá a previsão da receita corrente liquida, e na hipótese dos dispostos no "caput" deste artigo, o Poder Executivo dará ampla publicidade aos atos supramencionados.D
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
362Professora BebelArtigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, os seguintes percentuais, apurados no mês de referência: - 8,64% da Receita Tributária Líquida (RTL).A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
363Professora BebelArtigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 9,57% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
364Professora BebelArtigo 5º. Altera o Artigo 5º para o que segue, excluindo a indevida inserção "da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA, da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP e da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP": Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das universidades estaduais, serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar o percentual global de 10,0% (dez por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
389Professora BebelIncluir onde couber: Artigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados ao IAMSPE equivalentes aos valores destinados pelo funcionalismo público estadual.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
431Professora BebelInserir o artigo 66 ou onde couber, como segue: Art. 65 - Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2027, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
443Monica Seixas do Movimento PretasO art. 7º, § 1º do projeto de lei em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de 9,89% (nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal n. 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
444Monica Seixas do Movimento PretasO art. 7° do projeto em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação: Os valores dos orçamentos das universidades estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2026, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar o percentual global de 9,89% (nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
465Clarice GanemNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do "Programa 2618 - Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade", no "Produto 2173 - Proteção, amparo e bem-estar de cães e gatos", na "Ação 2737 - Construção de estabelecimentos veterinários para atendimento de cães e gatos", altere-se a meta do indicador "número de estabelecimentos veterinários construídos e/ou instalados" para 50.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
466Clarice GanemNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do "Programa 2618 - Proteção, conservação, restauração e uso sustentável da biodiversidade", no "Produto 2173 - Proteção, amparo e bem-estar de cães e gatos", na "Ação 6534 - Implementação da política estadual de manejo ético de cães e gatos", altere-se a meta do indicador "número de animais atendidos pelo programa estadual de identificação e controle de cães e gatos" para 110.200.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
477Marina HelouAmpliar a meta: Meta atual: 100.000 mulheres atendidas Nova meta proposta: 141.000 mulheres atendidas Secretaria de Políticas para a mulher PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1612.6483 GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHERH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
496Marina HelouAltere-se o parágrafo único do artigo 12 do Projeto de Lei nº 407/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 12- O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas terão por finalidade cumprir as disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades inter-regionais. (...) Parágrafo único- No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais e econômicos e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social, econômico e ambiental entre as diferentes regiões do Estado."B
Artigo 12, parágrafo único
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
523Ana Carolina SerraNo Programa 35000 - Política de Assistência Social - referente ao Produto 2438 - Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS - da Secretaria de Desenvolvimento Social, propõe-se a alteração da meta, na seguinte conformidade: Na ação 6486 - Visitação domiciliar para famílias com gestante e crianças na 1ª infância, a meta para o ano de 2027 do indicador do produto número de municípios que receberam apoio técnico presencial, referente ao programa criança será alterada para 120. Meta 2027: 120H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
524Ana Carolina SerraModifique-se a meta do produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, integrante do Programa 2618 - Proteção, Conservação, Restauração e uso sustentável da Biodiversidade, nos termos a seguir: 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS Ações: 2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS 6534 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE MANEJO ÉTICO DE CÃES E GATOS Indicador do Produto: Número de estabelecimentos veterinários construídos e/ou instalados (unidade) - Meta 2027:10 Número de animais atendidos pelo Programa Estadual de Identificação e Controle de Cães e Gatos - Meta 2027: 100.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
525Ana Carolina SerraNo Programa 3500 - Política de Assistência Social - referente ao Produto 2438 - Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Secretaria de Desenvolvimento Social, propõe-se alterar a meta do indicador do produto, na seguinte conformidade: Na ação 6486 - visitação domiciliar para famílias com gestante e crianças na 1ª infância, a meta para o ano de 2027 do indicador do produto número de técnicos municipais e estaduais capacitados na temática primeira infância será alterada para 454. Meta 2027: 454H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
526Ana Carolina SerraModifique-se para 100 a meta do produto 2313 - Subsídios técnicos para avaliação de risco de desastres geodinâmicos, integrante do Programa 2619 - Fortalecimento do planejamento, da gestão ambiental e da estratégia climática, Ações 4302 - Apoio à avaliação e mapeamento de áreas de risco, referente ao indicador NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
527Ana Carolina SerraModifique-se para 180 a meta do produto 2313 - Subsídios técnicos para avaliação de risco de desastres geodinâmicos, integrante do Programa 2619 - Fortalecimento do planejamento, da gestão ambiental e da estratégia climática, Ações 4302 - Apoio à avaliação e mapeamento de áreas de risco, referente ao indicador NUMERO DE MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
528Ana Carolina SerraNo Programa 3500 - Política de Assistência Social - referente ao Produto 2697 - auxílio para mulheres vítimas de violência, da Secretaria de Desenvolvimento Social, propõe-se alterar a meta, na seguinte conformidade: Na ação 6573 - auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência, a meta para o ano de 2027 do indicador do produto beneficiárias do auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência, será alterada para 8000. Meta 2027: 8000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
529Ana Carolina SerraNo Programa 3518 - Política de Segurança Alimentar e Nutricional - referente ao Produto 2348 - refeições oferecidas nas unidades de restaurante popular Bom Prato, da Secretaria de Desenvolvimento Social, propõe-se a alteração da meta, nos seguintes termos: Na ação 6001 - Restaurante Popular Bom Prato, a meta para o ano de 2027 do indicador número de refeições servidas nas unidades em funcionamento passará a ser de 89.000.000. Meta 2027: 89.000.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
530Ana Carolina SerraNo Programa 3518 - Política de Segurança Alimentar e Nutricional - referente ao Produto 2348 - Refeições oferecidas nas unidades de Restaurante Popular Bom Prato, da Secretaria de Desenvolvimento Social, a meta será alterada, na seguinte conformidade: Na ação 6001 - Restaurante Popular Bom Prato, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de unidades em funcionamento, será alterada para 252. Meta 2027: 252H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
534Ana Carolina SerraModifique-se a meta do produto 2134 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, integrante do Programa 1612 - Políticas para mulheres no Estado de São Paulo, no que tange ao Indicador do Produto - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, nos termos a seguir: Produto 2134 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER. Ações: 6479 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER Indicador do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE. Meta 2027: 100H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
535Ana Carolina SerraNo Programa 2832 - Rede para promoção da cidadania e enfrentamento da vulnerabilidade social - referente ao Produto 2186 - novas praças da cidadania, da Casa Civil, propõe-se alterar a meta, na seguinte conformidade: Na ação 2592 - implantação das praças da cidadania no Estado de São Paulo, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de praças da cidadania implantadas, passará a ser 5. Meta 2027: 5H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
536Ana Carolina SerraModifique-se a meta do produto 2134 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, integrante do Programa 1612 - Políticas para mulheres no Estado de São Paulo, no que tange ao Indicador do Produto - NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER, nos termos a seguir: Produto 2134 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER. Ações: 6479 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER Indicador do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER Meta 2027: 100.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
537Ana Carolina SerraModifique-se a meta do produto 2136 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER, integrante do Programa 1612 - Políticas para mulheres no Estado de São Paulo, referente ao indicador do produto adiante especificado. Produto 2136 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER Indicador do Produto: NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) Meta 2027: 5.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
538Ana Carolina SerraNo Programa 2832 - Rede para promoção da cidadania e enfrentamento da vulnerabilidade social - referente ao Produto 2188 - escolas de qualificação profissional do FUSSP - integrante da Casa Civil, propõe-se a alteração da meta, nos seguintes termos: Na ação 5331 - capacitação e qualificação para atividades geradoras de renda, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de vagas de qualificação profissional ofertada, será aumentada para 118.800. Meta 2027: 118.800H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
539Ana Carolina SerraNo Programa 1820 - Integração da Segurança Pública - referente ao Produto 1900 - redução e combate à vitimização decorrente de violência interpessoal, integrante da Secretaria da Segurança Pública, propõe-se a alteração da meta, na seguinte conformidade: Na ação 6560 - acolhimento e proteção das crianças, adolescentes, mulheres e idosos, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de unidades com serviços e procedimentos policiais de acolhimento e proteção legal às mulheres, idosos, crianças e adolescentes vítimas de violência interpessoal, deverá ser aumentado para 400. Meta 2027: 400H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
540Ana Carolina SerraModifique-se a meta do produto 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, integrante do Programa 1612 - Políticas para mulheres no Estado de São Paulo, nos termos a seguir: Produto 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Ações: 6483 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Indicador do Produto: NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS Meta 2027: 225.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
542Ana Carolina SerraNo Programa 0930- atendimento integrado e regionalizado no SUS no Estado de São Paulo - referente ao Produto 2387 - atendimentos por meio dos mutirões de saúde, integrante da Secretaria da Saúde, propõe-se a alteração da meta, nos seguintes termos: Na ação 6381 - atendimento por meio dos mutirões e carretas móveis de saúde, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de atendimentos, exames e cirurgias em mutirões, incluindo o programa mulheres de peito, deverá ser alterada para 494.000. Meta 2027: 494.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
544Ana Carolina SerraNo Programa 0930 - atendimento integrado e regionalizado no SUS no Estado de São Paulo - referente ao Produto 2654 - subvenções a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, integrante da Secretaria da Saúde, propõe-se alterar a meta, na seguinte conformidade: Na ação 6548 - concessão de subvenções a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de repasses para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, deverá ser alterada para 3.600. Meta 2027: 3.600H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
545Ana Carolina SerraModifique-se a meta do produto 2678 - INCLUSÃO PRODUTIVA E COMBATE A INSEGURANÇA ALIMENTAR, integrante do Programa 1316 - Defesa agropecuária e sustentabilidade sanitária integrada à segurança alimentar, nos termos a seguir: Produto 2678 - INCLUSÃO PRODUTIVA E COMBATE A INSEGURANÇA ALIMENTAR Ações: 2700 - PROJETO COZINHALIMENTO 6466 - GESTÃO DA REDE DE BANCO DE ALIMENTOS Indicador do Produto: MÉDIA MENSAL DOS BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS Meta 2027: 1.000.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
547Ana Carolina SerraNo Programa 0800 - Educação Pública de Qualidade Para Todos - referente ao Produto 1921 - Educação Especial, integrante da Secretaria da Educação, propõe-se alterar a meta, na seguinte conformidade: Na ação 5156 - Gestão e Aprimoramento do Atendimento Especializado, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de escolas da rede estadual com sala de recursos ou espaço multiuso, deverá ser alterada para 4.800. Meta 2027: 4.800H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
548Ana Carolina SerraNo Programa 0800 - Educação Pública de Qualidade para todos - referente ao Produto 1921 - Educação Especial, integrante da Secretaria da Educação, propõe-se alterar a meta, nos seguintes termos: Na ação 5156 - Gestão e aprimoramento do atendimento especializado, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto média mensal de estudantes atendidos em salas de recursos, deverá ser alterada para 82.400. Meta 2027: 82.400H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
549Ana Carolina SerraNo Programa 2508 - Provisão Habitacional - referente ao Produto 1942 - unidades habitacionais produzidas ou adquiridas, integrante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, propõe-se a alteração da meta, na seguinte conformidade: Na ação 2006 - Provisão de moradias para demanda geral e reassentamento, a meta para o ano de 2027, do indicador número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas, deverá ser de 27.500. Meta 2027: 27.500H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
550Ana Carolina SerraNo Programa 1730 - Cidadania Emancipatória e Direitos Humanos - referente ao Produto 2599 - Atendimento e orientação social à população em regiões de vulnerabilidade social, propõe-se a alteração da meta, nos seguintes termos: Na ação 6509 - Cidadania itinerante, a meta para o ano de 2027, do indicador do produto número de municípios atendidos pelo Programa Cidadania Itinerante, deverá ser alterada para 322. Meta 2027: 322H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
551Ana Carolina SerraModifique-se a meta do produto 2147 - PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), integrante do Programa 4704 - Equidade de Direitos para Pessoa com Deficiência, nos termos a seguir: Produto 2147 - PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Ações: 6439 - ATENDIMENTO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Indicador do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSAO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA Meta 2027: 200.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
556Ediane MariaAcrescente-se ao artigo 30 os parágrafos 1º e 2º, com a seguinte redação: § 1º Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória não recairá sobre os recursos destinados à saúde, habitação e educação. § 2º Na hipótese do disposto no 'caput' deste artigo, o Poder Executivo dará ampla publicidade aos atos supramencionados, principalmente mediante chamamento de audiências públicas abertas à sociedade civil, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.D
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
575Ediane MariaFica alterado o indicador do produto "2599 - Atendimento e Orientação Social à população em regiões de vulnerabilidade social do Programa 6509 - Cidadania Itinerante", que passa a vigorar com os seguintes termos: Número de municípios atendidos pelo Programa Cidadania Itinerante (unidade): 645 Percentual de satisfação dos munípes atendidos pelo Programa Cidadania Intinerante (%) 90H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
584Ediane MariaFica alterado o indicador da ação "2626 - implantação de novas fábricas de cultura", do produto "2178 - Novas Fábricas de Cultura", do programa "1222 - Formação, Difusão e Memória Cultural", que passa a vigorar com a seguinte redação: número de novas fábricas de cultura implantadas (unidades): 20H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
585Ediane MariaFica alterado o indicador da ação "6269 - Apoio aos municipios para a atenção básica", do produto "2226 - Apoio Técnico e/ou financeiro aos municípios" do programa "0930 - Atendimento integrado e regionalizado do SUS no Estado dee São Paulo", que passa a vigorar com o seguinte termo: Percentual de cobertura de pré-natal nas unidades básicas de saúde (%): 90%H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
594Ediane MariaFica alterado o indicador da ação "6001 - Restaurante Popular", do produto "2348 - Refeições Oferecidas na Unidades de Restaurante Popular Bom Prato", do programa "3518 - Política de Segurança Alimentar e Nutricional" , que passa a vigorar com o seguinte termo:número de unidades em funcionamento (unidades): 645H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
598Professora BebelArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, os seguintes percentuais, apurados no mês de referência: - 8,64% da Receita Tributária Líquida (RTL).A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
600Professora BebelArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11,6% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11,6% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades- fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
601Professora BebelArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
602Professora BebelArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,5% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 10,5% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 10,5% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades- fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
603Professora BebelArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 10% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 10% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
604Professora BebelArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 9,57% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 9,57% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades- fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
608Professora BebelArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, os seguintes percentuais, apurados no mês de referência: - 8,64% da Receita Tributária Líquida (RTL).A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
612Marcio NakashimaAltera-se a meta do produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS, no que diz respeito à ação: 6558 - 6186 - OPERAC., IMPLAN. DE VAGAS E REORDENAM. SERV. ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS, alterando os indicadores do produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO/HÍBRIDO) E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade), de 2.000 para 30.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
613Marcio NakashimaAltera-se a meta do produto: 2697 - AUXÍLIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, no que diz respeito à ação: 6573 - AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, alterando os indicadores do produto: BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade), de 4.000 para 50.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
624Guilherme CortezDê -se ao ''caput" do artigo 7º do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, 8,64% da Receita Tributária Líquida (RTL), apurada no mês de referência."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
626Guilherme CortezDê -se ao ''caput" e § 1º do artigo 7º do Projeto de Lei nº 407, de 2026, as seguintes redações: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11,6% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
630Guilherme CortezDê -se ao ''caput" e § 1º do artigo 7º do Projeto de Lei nº 407, de 2026, as seguintes redações: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
631Guilherme CortezDê -se ao ''caput" e § 1º do artigo 7º do Projeto de Lei nº 407, de 2026, as seguintes redações: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,5% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 10,5% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
632Guilherme CortezDê -se ao ''caput" e § 1º do artigo 7º do Projeto de Lei nº 407, de 2026, as seguintes redações: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 10% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
633Guilherme CortezDê -se ao ''caput" e § 1º do artigo 7º do Projeto de Lei nº 407, de 2026, as seguintes redações: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 9,57% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas."A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
661Mauro BragatoAcrescente-se ao Produto 2469 do Programa 2627 (Melhorias na Infraestrutura de Transporte Estadual), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta regional para 2027: "Recuperação de ao menos 80 (oitenta) pontes, bueiros e obras de arte correntes em estradas vicinais dos municípios do oeste paulista, com critério de priorização baseado em risco estrutural avaliado por vistoria técnica e relevância para o escoamento da produção agropecuáriaH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
662Mauro BragatoAcrescente-se ao Produto 2469 do Programa 2627 (Melhorias na Infraestrutura de Transporte Estadual), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta adicional para 2027: "Pavimentação de ao menos 120 km (cento e vinte quilômetros) de vias de acesso a distritos e núcleos populacionais rurais sem cobertura asfáltica,priorizando localidades com maior índice de isolamento geográfico e menor capacidade fiscal municipal."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
667Mauro BragatoAcrescente-se ao Produto 2207 do Programa 1317 (Produção Sustentável), constante do Anexo III - Metas e Prioridades, a seguinte meta regional para 2027: "Capacitação de ao menos 15.000 (quinze mil) produtores rurais de pequeno e médio porte em tecnologias de agricultura de precisão, manejo integrado de pragas e gestão eficiente de recursos hídricos, em parceria com a UNESP, USP e UNICAMP, acrescendo à meta atual de 170.000 pessoas capacitadas para inovação no agronegócio."H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
678Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando se os demais casos necessários: Art. Altera a meta do NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE ATER E ORGANIZAÇÕES RURAIS, NÚMERO DE PRODUTORES BENEFICIADOS PELO PROGRAMA AGRO SUSTENTÁVEL, NÚMERO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VIABILIZADAS COM RECURSOS DO FEAP, MAPEAMENTO DE ESTRADAS RURAIS, ESTRADAS RECUPERADAS E TRAFEGÁVEIS - MELHOR CAMINHO, PARCERIAS E PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, NÚMERO DE PROPRIEDADES ASSISTIDAS COM PRÁTICAS DE MANEJO PARA CONSERVAÇÃO DE SOLO, ÁGUA E BIODIVERSIDADE, NÚMERO DE MUNICÍPIOS CONVENIADOS PARA DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL DOS AGRONEGÓCIOS - SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, NÚMERO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS COM RECURSOS DO FEAP, TRANSIÇÃO PARA A AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA - NÚMERO DE PRODUTORES ASSISTIDOS AO ANO.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
684Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta de atendimento integral e descentralizado no SUSH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
687Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta do indicador de produto das Estradas Vicinais.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
688Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta de acesso aos medicamentos pela população, com promoção de seu uso racional.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
691Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta do indicador de produto de rodovias estaduais ampliadas, recuperadas e pavimentadas.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
692Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta de regularização fundiária urbana e rural.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
699Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais, caso necessário: Art. Altera a meta de recuperação da malha rodoviária administrada pelo DER.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
703Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei 407 de 2026 Artigo 56 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2026 recursos do Tesouro Estadual destinados ao IAMSPE equivalentes aos valores destinados pelo funcionalismo público estadual.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
704Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei n. 407 de 2026, onde couber. O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2026 recursos do Tesouro Estadual destinados ao IAMSPEG
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
705Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nr. 407 de 2026, onde couber "Dê-se ao artigo 5° do Projeto de lei n° 302/2024 a seguinte redação: 'Artigo 5° - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2024, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento inteiros por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - QuotaParte do Estado, no mês de referência. § 1° - À arrecadação prevista no "caput" deste artigo serão adicionados: 1 - 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. 2 -o valor correspondente à participação das Universidades Estaduais no produto da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural de acordo com o que estabelece a Lei Estadual n° 16.004/2015. §2° - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, não poderão ser descontados quaisquer valores, direta ou indiretamente, do valor efetivamente repassado às Universidades Estaduais, nos termos do "caput". § 3° - Em havendo disponibilidade financeira, o Poder Executivo poderá dar continuidade ao programa de expansão do ensino superior público em parceria com as Universidades Estaduais, priorizando-se a capacitação e atualização em áreas essenciais e estratégicas para o desenvolvimento econômico e social. § 4º - O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicará no Diário Oficial e disponibilizará no portal da transparência, trimestralmente, demonstrativo dos repasses para as Universidades Estaduais, contendo a receita prevista e a realizada a cada mês. § 5º - As Universidades Estaduais publicarão no Diário Oficial, trimestralmente, e disponibilizarão em seus portais de internet, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas de outras fontes, os cursos e o número de alunos atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
706Márcia LiaModifica o Artigo 5o., alterando-se o seu caput, o § 1º e incluindo-se os § 5º e § 6º. Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2026, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,5% (dez e meio por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS- Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - À arrecadação prevista no caput deste artigo serão adicionados 10,5% (dez e meio por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada. § 2º - ..... § 3º - ..... § 4º - ..... § 5º - Ao repasse previsto no caput deste artigo serão adicionados os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º /06/2007. § 6º O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituíremA
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
707Márcia LiaModifica o Artigo 5o., alterando-se o seu caput, o § 1º e incluindo-se os § 5º e § 6º. Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2026, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,5% (dez e meio por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS- Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - À arrecadação prevista no caput deste artigo serão adicionados 10,5% (dez e meio por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada. § 2º - ..... § 3º - ..... § 4º - ..... § 5º - Ao repasse previsto no caput deste artigo serão adicionados os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º /06/2007. § 6º O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituíremA
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
708Márcia LiaModifica o Artigo 5o., alterando-se o seu caput, o § 1º e incluindo-se os § 5º e § 6º. Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2026, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,5% (dez e meio por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS- Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - À arrecadação prevista no caput deste artigo serão adicionados 10,5% (dez e meio por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada. § 2º - ..... § 3º - ..... § 4º - ..... § 5º - Ao repasse previsto no caput deste artigo serão adicionados os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º /06/2007. § 6º O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituíremA
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
723Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nr. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, ANEXO IV - METAS E PRIORIDADES VI - QUALIDADE DE VIDA URBANA, COM MORADIA ADEQUADA E MOBILIDADE Alterar as seguintes metas: "Entregar mais 13 mil Unidades Habitacionais" "Viabilizar Regularização Fundiária de mais 40 mil Domicílios" "Realizar Melhorias em mais 11 mil Unidades Habitacionais" "Viabilizar a Contratação de mais 20 mil Unidades Habitacionais" "Entregar mais 7 mil Lotes Urbanizados pela CDHU"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
724Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nr. 407/2026 , onde couber, o seguinte artigo, II - SAÚDE PÚBLICA INTEGRADA, COM MODERNAS TECNOLOGIAS E AMPLO ACESSO Implantar Histórico Clínico Eletrônico em 3 Hospitais Administrados pela Secretaria de Estado da Saúde Consolidar o Histórico Clínico Eletrônico em 4 Unidades de Saúde do Estado Vacinar 95% do Público-Alvo Contra a DENGUE Implantar Telemedicina e Realizar mais 180 mil Teleatendimentos (Multisaúde) Realizar mais 280 mil Atendimentos pelo Corujão da Saúde e pelas Carretas Dr. Saúde Reformar e Equipar mais 6 Unidades de Saúde Iniciar a construção de 3 Novos Hospitais Construir mais 5 Clínicas Meu Pet Iniciar Implantação de 1 Novo AME Realizar mais 15,2 milhões Agendamentos para Retirada e/ou Entrega Domiciliar de Medicamentos de Alto Custo (Remédio Agora e Remédio em Casa) Concluir mais 2 Hospitais RegionaisH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
726Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nr. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, VI - QUALIDADE DE VIDA URBANA, COM MORADIA ADEQUADA E MOBILIDADE Entregar mais 12,5 mil Unidades Habitacionais Viabilizar Regularização Fundiária de mais 38 mil Domicílios Realizar Melhorias em mais 11mil Unidades Habitacionais Viabilizar a Contratação de mais 18 mil Unidades Habitacionais Entregar mais 7 mil Lotes Urbanizados pela CDHU Concluir a Estação João Dias da Linha 9 da CPTM Concluir a Implantação da Linha 15 Prata do Metrô até o Jardim Colonial Concluir a Implantação da Linha 9 - Esmeralda da CPTM Construir o Trecho Conselheiro Nébias - Valongo do VLT da Baixada Santista Implantar Sistemas de Energia e Sinalização nas Linhas 10, 11, 12 e 13 da CPTM Interligar a Linha 13 - Jade aos Terminais do Aeroporto de Guarulhos Viabilizar a PPP do Trem Intercidades São Paulo-Campinas Executar mais 35% de Implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô Executar mais 20% de Implantação da Linha 17 - Ouro do Metrô Executar mais 21,6% de Implantação do Trecho Vila Prudente - Penha da Linha 2 do Metrô Executar mais 31% da Extensão da Linha 13 - Jade até o Centro Implantar Sistema de Energia e Sinalização e Portas de Plataforma nas Linhas 1, 2, 3 e 5 Concluir a Implantação do BRT do ABCH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
727Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nr. 407/2026, onde couber, documento artigo, em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade VII - AGRICULTURA COMPETITIVA FORTALECENDO O PADRÃO DE PRODUÇÃO E O CONSUMO SUSTENTÁVEL Disponibilizar mais 60 Soluções Tecnológicas em Pesquisa Agropecuária Desenvolver o Vale do Ribeira (Vale do Futuro) Consolidar as Agendas Estratégicas de Desenvolvimento e Cidadania no Campo em 100% das Regiões Administrativas Apoiar 75 mil Produtores Rurais com Ações de Adequação às Práticas Modernas de Gestão RuralH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
728Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407 de 2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art... Altera a meta de novas unidades de saúde construídas.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
750Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta das oficinas culturais e projeto guri.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
769Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta de unidades habitacionaisH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
770Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta dos domicílios beneficiados por apoio à regularização fundiáriaH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
771Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta do programa Casa PaulistaH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
772Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta da distribuição de alimentos aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
773Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altera a meta do Programa Abastece SP.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
775Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altere-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 407/2026, passando a ter a seguinte redação: " Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2024, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% (dez por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - À arrecadação prevista no caput deste artigo serão adicionados 10% (dez por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada. § 2º - ..... § 3º - ..... § 4º - ..... § 5º - Ao repasse previsto no caput deste artigo serão adicionados os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007. § 6º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
776Márcia LiaInclua-se, no Projeto de Lei nº. 407/2026, onde couber, o seguinte artigo, enumerando-se os demais caso necessário: Art. Altere-se o art. 5º do Projeto de Lei nº 407/2026, passando a ter a seguinte redação: " Artigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2024, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% (dez por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - À arrecadação prevista no caput deste artigo serão adicionados 10% (dez por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada. § 2º - ..... § 3º - ..... § 4º - ..... § 5º - Ao repasse previsto no caput deste artigo serão adicionados os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada, conforme dispõe o artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007. § 6º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
785Luiz Claudio MarcolinoO § 1º do Artigo 7 do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", passa a contar com a seguinte reação: "§ 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal n.º 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas.". (NR)A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
788Luiz Claudio MarcolinoAcrescente-se os §§ 1º e 2º ao Artigo 42 do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026": "§ 1º - Durante o exercício financeiro de vigência desta lei, na captação de recursos que necessite contratação de dívida para o Estado, dar-se-á preferência à contratação junto a entidades financeiras nacionais, públicas ou privadas, desde que haja condições mais favoráveis ao erário em comparação com as entidades financeiras internacionais. § 2º - Contratações de dívidas em moedas estrangeiras serão submetidas à autorização legislativa, cujo Projeto de Lei será acompanhado de Plano de Mitigação de Riscos Cambiais".(NR)E
Artigo 42, parágrafo único
Deu preferência a instituições financeiras nacionais na contratação de dívida, desde que ofereçam condições mais favoráveis ao erário.
791Luiz Claudio MarcolinoAcrescente-se os §§ 1º e 2º ao Artigo 30 do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027": "§ 1º - Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória, sempre que possível, não recairá sobre a parte dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. § 2º - O projeto de lei orçamentária de 2027 conterá a previsão da receita corrente líquida, e na hipótese do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo dará ampla publicidade aos atos supramencionados.". (NR)D
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
792Luiz Claudio MarcolinoAcrescente-se o § 4º ao Artigo 17 do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027": "§ 4º - A execução orçamentária e financeira a que se refere o "caput" deste artigo ficará disponível para consulta pública pela internet, no Portal da Transparência.". (NR)C
Artigo 17, § 4º
Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.
793Luiz Claudio MarcolinoO Parágrafo Único do Artigo 12 do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", passa a contar com a seguinte reação: "Parágrafo Único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.". (NR)B
Artigo 12, parágrafo único
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
794Luiz Claudio MarcolinoO caput do Artigo 7º do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", passa a contar com a seguinte redação: "Os valores dos orçamentos das universidades estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.". (NR)A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
806Luiz Claudio MarcolinoFica acrescido o Artigo 68 ao Projeto de Lei nº 407/2026, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", renumerando-se os demais: Artigo 68 - O Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para pagamento do quadro de pessoal da ativa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
807Luiz Claudio MarcolinoFica acrescido o Artigo 68 ao Projeto de Lei nº 407/2026, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", renumerando-se os demais: Artigo 68 - Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2027, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
808Luiz Claudio MarcolinoO Inciso 2, do § 1º, do Artigo 53, do Projeto de Lei nº 407/2026, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", passa a vigorar com a seguinte redação: 2. criação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;F
Artigo 53, § 5º
Excluiu da vedação fiscal a instituição ou majoração de auxílio indenizatório em dinheiro destinado à alimentação e/ou saúde de servidores.
811Luiz Claudio MarcolinoO caput do Artigo 7º do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", passa a contar com a seguinte redação: "Os valores dos orçamentos das universidades estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual de 8,64% (oito inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) da Receita Tributária Líquida (RTL).". (NR)A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
812Luiz Claudio MarcolinoAlterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2366 - Atendimento Remoto à Saúde em Ambulatórios Médicos de Especialidades - TELEAME", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Teleatendimentos de Especialidades no AME+Digital (unidade): "75.000" (NR) Número de Unidades AME+Digital Implantadas e em Funcionamento (unidade): "9" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
813Luiz Claudio MarcolinoAlterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2043 - Unidades Habitacionais viabilizadas por meio de Subsídios, Aportes do FPHIS e PPP", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Unidades Habitacionais viabilizadas por meio de subsídios, aporte do FPHIS e PPP (unidade): "100.000" (NR) Percentual de Unidades Habitacionais viabilizadas em Regiões Metropolitanas (%): "80" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
814Luiz Claudio MarcolinoAlterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2147 - Plano Integrado para Transtorno do Espectro Autista (TEA)", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Atendimentos Realizados no Centro de Apoio para Pessoa com TEA e na Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (unidade): "30.000" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
816Luiz Claudio MarcolinoAltere-se a Meta 2027, do Indicador do Produto, do Produto "2137 - Iniciativas para a Promoção do Enfrentamento da Violência contra a Mulher", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026", para os seguintes valores: Número de mulheres em situação de violência atendidas pela "SP por Todas" ou por Parceiros (unidade): "141.000" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
822Luiz Claudio MarcolinoAltere-se a Meta 2027, do Indicador do Produto, do Produto "2368 - Atendimento Remoto à Atenção Primária à Saúde - Tele APS", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Atendimentos Remotos em Unidades com Tele APS (unidade): "65.000" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
823Luiz Claudio MarcolinoAlterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2173 - Proteção, Amparo e Bem-Estar de Cães e Gatos", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Estabelecimentos Veterinários Construídos e/ou Instalados (unidade): "645" (NR) Número de Animais Atendidos pelo Programa Estadual de Identificação e Controle de Cães e Gatos (unidade): "610.000" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
825Luiz Claudio MarcolinoAlterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "2144 - Formação e Emprego apoiado em Política de Direito PCD", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Participações em Ações para Emprego Apoiado (unidade): "48.000" (NR) Número de Atividades Complementares às Ações de Emprego Apoiado (unidade): "36" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
827Luiz Claudio MarcolinoAlterem-se as Metas 2027, dos Indicadores do Produto, do Produto "1888 - Investimento em Projetos Culturais por Meio de Fomento Direto (Editais)", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Projetos Aprovados (unidade): "5.000" (NR) Número de Municípios Atendidos (unidade): "645" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
828Luiz Claudio MarcolinoAltere-se a Meta 2027, do Indicador do Produto, do Produto "2207 - Novos Conhecimentos e Tecnologias para Inovação no Agronegócio", do "Anexo III - Metas e Prioridades", do Projeto de Lei nº 407/26, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027", para os seguintes valores: Número de Projetos de Pesquisa Inovadores Iniciados (unidade): "41" (NR)H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
830Carlão PignatariAlteram-se as metas dos indicadores "NÚMERO DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO (unidade)" e "NÚMERO DE INTERVENÇÕES DOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA AMPLIAR SALAS DE AULA, GERANDO NOVAS VAGAS PARA ESTUDANTES", constantes no Programa 0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Produto 2235 - REDE FÍSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM, Ações 2494 - MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR e 2660 - ACESSIBILIDADE FÍSICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO (unidade) 1.700 NÚMERO DE INTERVENÇÕES DOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA AMPLIAR SALAS DE AULA, GERANDO NOVAS VAGAS PARA ESTUDANTES (unidade) 100H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
831Carlão PignatariAlteram-se as metas dos indicadores "NÚMERO DE CRECHES E ESCOLAS CONSTRUÍDAS OU AMPLIADAS (unidade)" e "NÚMERO DE ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PAINSP (unidade)", constantes no Programa 0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, do Produto 2317 - PARCERIAS ESTADOS- MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES, Ação 5810 - AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES OU AMPLIAÇÕES ESCOLARES, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CRECHES E ESCOLAS CONSTRUÍDAS OU AMPLIADAS (unidade) 200 NÚMERO DE ATENDIMENTOS ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PAINSP (unidade) 50H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
833Carlão PignatariAlteram-se as metas dos indicadores "NÚMERO DE REPASSES PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS (unidade)" e "NÚMERO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS/SEM FINS LUCRATIVOS BENEFICIADAS (unidade)", constantes no Programa 0930 - ATENDIMENTO INTEGRADO E REGIONALIZADO NO SUS NO ESTADO DE SÃO PAULO, do Produto 2654 - SUBVENÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, Ação 6548 - CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES FILATRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE REPASSES PARA ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS (unidade) 2.700 NÚMERO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS/SEM FINS LUCRATIVOS BENEFICIADAS. (unidade) 300H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
834Carlão PignatariAlteram-se as metas dos indicadores "NÚMERO DE PROJETOS APROVADOS (unidade)" e "NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS (unidade)", constantes no Programa 1201 - PROMOÇÃO DA ECONOMIA E DA INDÚSTRIA CRIATIVAS, do Produto 1888 - INVESTIMENTO EM PROJETOS CULTURAIS POR MEIO DO FOMENTO DIRETO (EDITAIS), Ação 6407 - PROAC - PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL-EDITAIS, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE PROJETOS APROVADOS (unidade) 1.500 NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS (unidade) 206H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
835Carlão PignatariAltera-se a meta do indicador "NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade)", constante no Programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL, do Produto 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS, Ações 2006 - PROVISÃO DE MORADIAS PARA DEMANDA GERAL E REASSENTAMENTO, 2432 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA e 2742 - CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) 18.975H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
836Carlão PignatariAltera-se a meta do indicador "NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade)", constante no Programa 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!, do Produto 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, Ação 1152 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, do Anexo III - Metas e Prioridades da LDO 2027, que passa a vigorar nos seguintes termos: Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 30H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
845Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do indicador do Produto: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER Ações: 6479 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE. (unidade) 60 NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER (unidade) 10.000, com ampliação do programa Carreta da Mamografia com a finalidade de diagnóstico precoce do câncer.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
847Vitão do CachorrãoModifique-se a meta: 1921 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Ações: 5156 - GESTÃO E APRIMORAMENTO DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL COM SALA DE RECURSOS OU ESPAÇO MULTIUSO (unidade) 2.400 MÉDIA MENSAL DE ESTUDANTES ATENDIDOS EM SALAS DE RECURSOS (unidade) para que haja atendimento integral de todos os que carecem desse atendimento especializado.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
848Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do produto 2235 - REDE FÍSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM Ações: 2494 - MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR 2660 - ACESSIBILIDADE FÍSICA DOS PRÉDIOS ESCOLARES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO (unidade) 850 NÚMERO DE INTERVENÇÕES DOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA AMPLIAR SALAS DE AULA, GERANDO NOVAS VAGAS PARA ESTUDANTES (unidade) 50, para que haja atendimento a toda demanda existente na área educacional no ensino fundamental I e II, bem como do Ensino Médio.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
849Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto 2317 - PARCERIAS ESTADOS-MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES Ações: 5810 - AÇÃO COOPERATIVA ESTADO-MUNICÍPIO PARA CONSTRUÇÕES OU AMPLIAÇÕES ESCOLARES Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE CRECHES E ESCOLAS CONSTRUÍDAS OU AMPLIADAS (unidade) 100 NÚMERO DE ATENDIMENTOS ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PAINSP (unidade) para atendimento integral dessa importante demanda da população paulistaH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
850Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do produto Produto: 2348 - REFEIÇÕES OFERECIDAS NAS UNIDADES DE RESTAURANTE POPULAR BOM PRATO (Órgão: 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL) Ações: 6001 - RESTAURANTE POPULAR BOM PRATO PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE REFEIÇÕES SERVIDAS NAS UNIDADES EM FUNCIONAMENTO (unidade) 44.580.940 NÚMERO DE UNIDADES EM FUNCIONAMENTO (unidade) 126, para que haja ao menos o triplo da população atualmente atendida por esse importante programa voltado à população mais vulnerável no Estado de São Paulo.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
851Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS Ações: 1114 - ESTRADAS MUNICIPAIS PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 1.100 POPULAÇÃO DIRETAMENTE BENEFICIADA PELAS OBRAS CONCLUÍDAS (unidade) 8.200.000 para que se atenda de forma integral à população do interior do Estado, especialmente às regiões produtivas, com vistas à escoação dos produtos agrícolas.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
853Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto: 1989 - DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E C. H. DA CDHU Ações: 5703 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU (unidade) 18.500 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 3.800, haja vista o grande déficit habitacional no Estado de São Paulo.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
854Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto 2240 - CRÉDITO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Ações: 1407 - CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS (unidade) 710 NÚMERO DE BENEFICÁRIOS ATENDIDOS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO (unidade) 888, para atendimento de toda a demanda produtiva do Estado.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
855Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto 2242 - SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Ações: 1327 - CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES AOS PRODUTORES RURAIS Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS (unidade) 9.830 NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS COM SUBVENÇÕES RURAIS (unidade) 12.300, para que haja melhores condições de trabalho e produção de produtos agrícolasH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
856Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto 1989 - DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E C. H. DA CDHU Ações: 5703 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU (unidade) 18.500 NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 3.800H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
857Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto 2599 - ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM REGIÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL Ações: 6509 - CIDADANIA ITINERANTE PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA CIDADANIA ITINERANTE (unidade) 161 PERCENTUAL DE SATISFAÇÃO DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELO PROGRAMA CIDADANIA ITINERANTE (%) 85, para atender a crescente demanda na área social.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
858Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Ações: 6559 - INTEGRAÇÃO E APARELHAMENTO DA SEGURANÇA PARA COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ARMAMENTOS ADQUIRIDOS PARA AS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E CIENTÍFICA (unidade) 57.764 TAXA DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS DE CARGA (/100000hab) 14,4, visitando atender a enorme demanda das forças policiais Civil e MilitarH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
859Vitão do CachorrãoModifique-se a meta do Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS Ações: 6433 - EXPANSÃO DO CORPO DE BOMBEIROS Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade) 1.210 PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES COM PROGRAMAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO NO ESTADO DE SÃO PAULO (%) 95,6, haja vista a importância de se ter estrutura básica de combate a incêndio nos grandes centros urbanos.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
868Ediane MariaArtigo 7 - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, os seguintes percentuais, apurados no mês de referência: - 8,64% da Receita Tributária Líquida (RTL).A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
870Ediane MariaArtigo 7 - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1 - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11,6% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal no 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6o para a redação a seguir) § 6 - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7- (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xx - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar no 1.010, de 10/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante deser descontado dos 11,6% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades- fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxo - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
880Beth SahãoArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, os seguintes percentuais, apurados no mês de referência: - 8,64% da Receita Tributária Líquida (RTL).A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
882Beth SahãoArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11,6% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11,6% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
883Beth SahãoArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
884Beth SahãoArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,5% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 10,5% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 10,5% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
885Beth SahãoArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 10% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 10% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
886Beth SahãoArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 9,57% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. (alterar o parágrafo 6º para a redação a seguir) § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - (suprimir) (inserir 2 novos parágrafos, conforme a seguir) § xxº - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 9,57% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § xxº - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
889Beth SahãoEm Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO > Produto: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER Ações: 6479 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 > NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE. (unidade) 60 NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER (unidade) 10.000 Altera-se: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE. (unidade) 150 NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER (unidade) 500.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
890Beth SahãoEm Programa: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 50 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 1.400 Altera-se: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 200 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 500.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
891Beth SahãoEm: Programa 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Ações: 6483 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 60 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 100.000 Altera-se: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 100 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 500.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
892Beth SahãoInclua-se o seguinte artigo ao projeto de lei em epígrafe: "Artigo - Será prevista, na lei orçamentária para o exercício de 2027, a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, tendo como referência a prestação de contrapartida pelo Estado equivalente ao total das contribuições individuais de 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) sobre os rendimentos dos servidores contribuintes, conforme sua faixa etária."G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
894Beth SahãoEm: Programa 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Ações: 6483 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 60 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 100.000 Altera-se: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) 100 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) 500.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
905Beth SahãoEm: Programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL Programa 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS Ações: 2006 - PROVISÃO DE MORADIAS PARA DEMANDA GERAL E REASSENTAMENTO 2432 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA 2742 - CARTA DE CRÉDITO ASSOCIATIVO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) 13.750 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 9.450 Altera-se para: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) 27.500 NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 18.900H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
906Beth SahãoEm: Programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL Produto: 2652 - LOTES URBANOS PRODUZIDOS Ações: 2651 - PROVISÃO DE LOTES URBANOS Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS (unidade) 5.010 NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 3.439 Altera-se para: NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS (unidade) 10.020 NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS NAS REGIÕES METROPOLITANAS (unidade) 7.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
907Beth SahãoEm: Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Órgão: 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 Ações: 6252 - PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) 115 NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) 235 Altera-se para: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) 2.000 NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) 4.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
908Beth SahãoEm: Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Órgão: 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Produto: 2144 - FORMAÇÃO E EMPREGO APOIADO EM POLÍTICA DE DIREITO PCD Ações: 5963 - FORMAÇÃO E EMPREGO APOIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES EM AÇÕES PARA EMPREGO APOIADO (unidade) 24.000 NÚMERO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ÀS AÇÕES DE EMPREGO APOIADO. (unidade) 18 Altera-se para: NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES EM AÇÕES PARA EMPREGO APOIADO (unidade) 50.000 NÚMERO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ÀS AÇÕES DE EMPREGO APOIADO. (unidade) 100H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
909Beth SahãoEm: Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Órgão: 47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Produto: 2147 - PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Ações: 6439 - ATENDIMENTO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSAO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA (unidade) 6.000 NÚMERO DE INICIATIVAS RELACIONADAS AO PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISMO CONCLUÍDAS (unidade) 6 Altera-se para: NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSAO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA (unidade) 100.000 NÚMERO DE INICIATIVAS RELACIONADAS AO PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISMO CONCLUÍDAS (unidade) 50H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
920Beth SahãoAcrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária do Estado para o exercício de 2027 recursos idênticos àqueles destinados pelo funcionalismo público estadual ao IAMSPE, visando o desenvolvimento e a ampliação da cobertura fornecida.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
938Beth SahãoAcrescente-se onde couber, dispositivo com a seguinte redação: Artigo XX - O governo deverá incrementar as ações voltadas para a recuperação das estradas rurais por todo o Estado de São Paulo de modo a facilitar o escoamento da produção agropecuária, estimulando a produção e a geração de empregos.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
990Thiago AuricchioDê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 7º do PL nº 407/2026: "Artigo 7º - Os valores dos orçamentos das universidades estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,67% (nove inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota- Parte do Estado, no mês de referência".A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
991Thiago AuricchioDê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 12 do PL nº 407/2026: Artigo 12 - ...................................... "Parágrafo único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devem ser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado."B
Artigo 12, parágrafo único
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
992Thiago AuricchioAcrescente-se o seguinte § 4º ao artigo 17 do PL nº 407/2026: Artigo 17 - ................................................................ "§ 4º - A execução orçamentária e financeira a que se refere o "caput" deste artigo ficará disponível para consulta pública pela internet, no Portal da Transparência.C
Artigo 17, § 4º
Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.
993Thiago AuricchioFicam acrescentados os seguintes parágrafos ao artigo 30 do PL nº 407/2026: Artigo 30 - .............................................. "§ 1º - Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória, sempre que possível, não recairá sobre a parte dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. § 2º - O projeto de lei orçamentária de 2027 conterá a previsão da receita corrente líquida, e na hipótese do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo dará ampla publicidade aos atos supramencionados."D
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
994Thiago AuricchioAcrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 42 do PL nº 407/2026: Artigo 42 - ......................... "Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de vigência desta lei, na captação de recursos que necessite contratação de dívida para o Estado, dar-se-á preferência à contratação junto a entidades financeiras nacionais, públicas ou privadas, desde que haja condições mais favoráveis ao erário em comparação com as entidades financeiras internacionais."E
Artigo 42, parágrafo único
Deu preferência a instituições financeiras nacionais na contratação de dívida, desde que ofereçam condições mais favoráveis ao erário.
995Thiago AuricchioFica acrescentado, onde couber, o seguinte artigo ao PL nº 407/2026: "Artigo nº - Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2027, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE."G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
997Marcio NakashimaAltera-se a meta da ação: 6509 - CIDADANIA ITINERANTE, DO PRODUTO: 2599 - ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM REGIÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL, no sentido de alterar o indicador do produto: NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA CIDADANIA ITINERANTE (unidade), de 161 para 300.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1010Rômulo FernandesFica alterado o indicador do PRODUTO 2130 - DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS P/ CIDADE LEGAL do Programa 2507 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA., que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL (unidade): 70.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1011Rômulo FernandesFica alterado o indicador do produto 2043 - UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPP., do programa 2505 - FOMENTO HABITACIONAL (FPHIS/FGH) que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS (unidade): 110.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1012Rômulo FernandesFica alterado o indicador do produto 1942 - UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS, do programa 2508 - PROVISÃO HABITACIONAL que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) : 100.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1014Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER do Programa 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE. (unidade) : 100 NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER (unidade): 30.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1015Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER do Programa 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade): 120 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade): 240.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1016Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER do Programa 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade):120 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade): 5.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1017Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2300 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE SAÚDE AOS USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS do Programa 2831 - POLÍTICA SOBRE DROGAS E TRANSFORMAÇÃO DE CENAS ABERTAS DE USO, que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE DIÁRIAS PAGAS PARA AÇÕES COMPLEMENTARES AOS USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (unidade): 400.000 NÚMERO DE INTERNAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE DEPENDÊNCIA A SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS EM HOSPITAIS DE GESTÃO ESTADUAL (unidade): 50.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1019Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2413 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO do Programa 5005 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DO AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (unidade): 200 NÚMERO DE PESSOAS IMPACTADAS PELAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO (unidade): 40.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1020Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2469 - ESTRADAS MUNICIPAIS PAVIMENTADAS E PERENIZADAS do Programa 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL, que passa a vigorar com os seguintes termos: EXTENSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E PERENIZAÇÃO CONCLUÍDAS (km): 20.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1021Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS do Programa 2618 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE , que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade): 50H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1033Rômulo FernandesFicam alterados os indicadores do produto 1907 - CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA, do programa 4114 - SAO PAULO OLIMPICO que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA (unidade): 170 NÚMERO DE ATLETAS PARTICIPANTES EM CAMPEONATOS OFICIAIS (unidade): 28.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1034Rômulo FernandesFicam alterados o indicadores do produto 2147 - PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) do Programa 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, que passa a vigorar com os seguintes termos: NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSAO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA (unidade): 20.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1048Eduardo SuplicyInclua-se no Produto nº 2697 - Auxílio para Mulheres Vítimas de Violência, com a respectiva Ação nº 6573 - Auxílio Aluguel para Mulheres Vítimas de Violência, a alteração do Indicador de Produto "BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade)", ampliando a Meta Anual de Produto 2027 de 4.000 para 8.000 beneficiárias. Acrescente-se, ainda, novo Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE MULHERES BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL ACOMPANHADAS PELA REDE SOCIOASSISTENCIAL E DE PROTEÇÃO À MULHER (unidade)", As ações deverão observar recorte de raça/cor, território, faixa etária e condição de vulnerabilidade, com prioridade para mulheres negras, indígenas, quilombolas, migrantes, mulheres com deficiência e mulheres em situação de rua. com Meta Anual de Produto 2027 correspondente: Meta 8.000 (soma).H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1055Eduardo SuplicyNo Programa número "3518 - POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL", no Produto número "2348 - REFEIÇÕES OFERECIDAS NAS UNIDADES DE RESTAURANTE POPULAR BOM PRATO", mantendo-se inalteradas as Ações e Indicadores, com a seguinte proposta de Metas: Para o Indicador "NÚMERO DE REFEIÇÕES SERVIDAS NAS UNIDADES EM FUNCIONAMENTO", a nova proposta de meta correspondente é 77.800.000. Para o Indicador "NÚMERO DE UNIDADES EM FUNCIONAMENTO", a nova proposta de meta correspondente é 140H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1060Eduardo SuplicyAltera-se no Programa nº 2831 - "Política sobre drogas e transformação de cenas abertas de uso", no Produto nº 2300 - "Ações complementares de saúde aos usuários documento de substâncias psicoativas", na Ação Orçamentária nº 6458 - "Serviços de em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade acolhimento em comunidades terapêuticas vinculadas à saúde", altera-se a meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE DIÁRIAS PAGAS PARA AÇÕES COMPLEMENTARES AOS USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (unidade)". A Meta para produto correspondente era "200.000 (unidades)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta Anual de Produto 2027: " 20.000 (unidade)". Altera-se para o referido Programa e Produto supracitado, a meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE INTERNAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE DEPENDÊNCIA A SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS EM HOSPITAIS DE GESTÃO". A Meta para produto correspondente era "10.500 (unidades)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta Anual de Produto 2027: " 20.000 (unidade)". VALOR-BASE: Número de Regiões Administrativas do Estado, sua demografia e os dados do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas LENAD de 2025.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1061Eduardo SuplicyAltera-se no Programa nº 2831 - "Política sobre drogas e transformação de cenas abertas de uso", no Produto nº 2628 - "Acolhimento terapêutico e repúblicas para dependentes químicos", na Ação Orçamentária nº 6186 - "Operac. implan. de vagas e reordenam. serv. acolhimento terapêutico e repúblicas", a Meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO/HÍBRIDO) E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade)". A Meta para produto correspondente era "2.000 (unidade)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta documento de http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade Produto 2027: " 40.000 (unidade)". Altera-se a meta do Indicador de Produto com a seguinte redação: "NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E/OU REPÚBLICAS IMPLANTADOS (unidade)". A Meta para produto correspondente era "16 (unidade)", a proposta de emenda passa a apresentar a seguinte redação da nova Meta Anual de Produto 2027: " 25 (unidade)". VALOR-BASE: Número de Regiões Administrativas do Estado, sua demografia e os dados do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas LENAD de 2025.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1066Eduardo Suplicy, Paula da Bancada FeministaAltera-se no Programa nº "1612 - Políticas para Mulheres no Estado de São Paulo", no Produto nº "2137 - Iniciativas para a Promoção do Enfrentamento da Violência Contra a Mulher", na Ação Orçamentária nº "6483 - Gestão de PArcerias para Promoção do Enfrentamento à Violência Contra a Mulher", no Indicador de Produto: "NÚMERO DE MULHERES EM SITUA «ÃO DE VIOL NCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade)", o valor da Meta 2027 de "100.000" para "141.000".H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1080Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaAltera a redação do Artigo 17 e acrecemta o § 4º : § 4º - A execução orçamentária e financeira a que se refere o "caput" deste artigo ficará disponível para consulta pública pela internet, no Portal da TransparênciaC
Artigo 17, § 4º
Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.
1088Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 69 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados ao IAMSPE equivalentes aos valores destinados pelo funcionalismo público estadual.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
1097Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaAmplia as metas do Produto: 2387 - ATENDIMENTOS POR MEIO DOS MUTIRÕES DE SAÚDE, Ações: 6381 - ATENDIMENTO POR MEIO DOS MUTIRÕES E CARRETAS MÓVEIS DE SAÚDE NÚMERO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E CIRURGIAS EM MUTIRÕES, INCLUÍNDO OPROGRAMA MULHERES DE PEITO (UNIDADE) (unidade) de 247.000 para 500.000 PERCENTUAL MÉDIO ANUAL DE AUMENTO NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS POR OCASIÃO DE MUTIRÕES EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS DE ROTINA (%) de 10 para 20H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1099Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaSOBRE O PRODUTO: MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA AS UNIDADES DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA " Indicador: "NÚMERO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES ADQUIRIDOS (unidade)" Ação: "2449 - APARELHAMENTO/ EQUIPAMENTOS NAS UNIDADES DA Adm DIRETA E INDIRETA META: AMPLIAR A META PARA 8000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1102Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaSobre o produto: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO Ação:6252 - PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO meta::"NÚMERO DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS(unidade)" Ampliar a meta de 115 para 200 bolsasH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1107Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaAcrescenta so srtigo 30 os § 1º e § 2º § 1º - Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória, sempre que possível, não recairá sobre a parte dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. § 2º - O projeto de lei orçamentária de 2026 conterá a previsão da receita corrente líquida, e na hipótese do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo dará ampla publicidade aos atos supramencionados.D
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
1116Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10% (dez por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - À arrecadação prevista no caput deste artigo serão adicionados 10% (dez por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1117Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 5º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - À arrecadação prevista no caput deste artigo serão adicionados 10% (dez por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizada.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1130Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 69- O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados ao IAMSPEG
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
1131Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria"Dê-se ao artigo 7° a seguinte redação: 'Artigo 7° - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2024, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento inteiros por cento) do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota- Parte do Estado, no mês de referência. § 1° - À arrecadação prevista no "caput" deste artigo serão adicionados: 1 - 9,57% (nove inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. 2 -o valor correspondente à participação das Universidades Estaduais no produto da compensação financeira pela exploração do petróleo e gás natural de acordo com o que estabelece a Lei Estadual n° 16.004/2015. §2° - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, não poderão ser descontados quaisquer valores, direta ou indiretamente, do valor efetivamente repassado às Universidades Estaduais, nos termos do "caput". § 3° - O Poder Executivo dará continuidade ao programa de expansão do ensino superior público em parceria com as Universidades Estaduais, priorizando-se a capacitação e atualização em áreas essenciais e estratégicas para o desenvolvimento econômico e social. § 4º - O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicará no Diário Oficial e disponibilizará no portal da transparência, trimestralmente, demonstrativo dos repasses para as Universidades Estaduais, contendo a receita prevista e a realizada a cada mês. § 5º - As Universidades Estaduais publicarão no Diário Oficial, trimestralmente, e disponibilizarão em seus portais de internet, relatório detalhado contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas de outras fontes, os cursos e o número de alunos atendidos, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1160Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaPropõe nova meta para o Indicador: Número de Mulheres em Situação de Violência Atendidas pela "SP por todas" ou por parceiros (unidade), Ação 6483 - Gestão de Parcerias para Promoção do Enfrentamento à Violência contra a Mulher", Produto 2137 "Iniciativas para a Promoção do Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, Programa 1612 "Políticas para a Mulher no estado de São Paulo". Meta - 141.000 mulheres atendidasH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1161Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria(Re)insere meta e Indicador "Número de Ocorrências de Violência Doméstica Notificadas Cujas Mulheres Foram atendidas e /ou incluídas em programas de atenção à mulher", na Ação "Gestão de Parcerias para a Promoção do Entrentamento à Violência contra a Mulher", Produto 2137 "Iniciativas para a Promoção do Enfrentamento da Violência contra a Mulher", Programa 1612 "Políticas para a Mulher no estado de São Paulo. Meta - 200.000 Retoma a nomeação do Produto 2137 "Parcerias para a Promoção do Enfrentamento da Violência contra a Mulher"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1171Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 12- O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas terão por finalidade cumpriras disposições constitucionais, entre elas a de reduzir as desigualdades inter-regionais. Parágrafo único - No desenvolvimento das ações, políticas públicas e na distribuição de recursos, devemser priorizadas as áreas menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais, econômicos e criminais, e com maiores áreas ambientalmente preservadas, buscando promover o equilíbrio social e econômico entre as diferentes regiões do Estado.B
Artigo 12, parágrafo único
Determinou prioridade a áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
1176Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 17- § 4º - A execução orçamentária e financeira a que se refere o "caput" deste artigo ficará disponível para consulta pública pela internet, no Portal da TransparênciaC
Artigo 17, § 4º
Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.
1198Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaDê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado: "Programa: 1319 - INOVAÇÃO AGROPECUÁRIA Órgão: 13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Produto: 2207 - NOVOS CONHECIMENTOS E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO Ações: 5925 - GERAÇÃO DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA INOVADORES INICIADOS (unidade) 120 PERCENTUAL DE PROJETOS CONCLUÍDOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DE PROJETOS INICIADOS NAS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA: 50(%) Produto: 2210 - CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO Ações: 4891 - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO (unidade) 5.000 NÚMERO DE PESSOAS CAPACITADAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO (unidade) 300.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1202Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria"Dê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado e acrescente mais um Produto entre os prioritários: Programa: 2619 - FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO, DA GESTÃO AMBIENTAL E DA ESTRATÉGIA CLIMÁTICA Órgão: 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Produto: 2313 - SUBSÍDIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS Ação: 4302 - APOIO À AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS (unidade) 300 NÚMERO DE MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS (unidade) 350"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1203Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria"Dê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado e acrescente mais um Produto entre os prioritários: Programa: 2619 - FORTALECIMENTO DO PLANEJAMENTO, DA GESTÃO AMBIENTAL E DA ESTRATÉGIA CLIMÁTICA Órgão: 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA Produto: 2313 - SUBSÍDIOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS Ação: 4302 - APOIO À AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS (unidade) 300 NÚMERO DE MUNICÍPIOS E INSTITUIÇÕES BENEFICIADAS (unidade) 350"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1205Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Faria"Dê-se ao anexo III - Metas e Prioridades - do Projeto de Lei nº 407, de 2026, a seguinte redação aos seguintes Produtos do Programa abaixo relacionado e acrescente mais um Produto entre os prioritários: ""Programa: 2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS! Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS Ação: 152 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS Indicadores do Produto Meta 2027: NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 40 NUMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade) 15.000.000 Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS Ação: 2718 - SUPORTE À GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA APARELHAMENTO Indicadores do Produto Meta 2027: NÚMERO DE CONVÊNIOS REALIZADOS PARA O APARELHAMENTO DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS (unidade) 400 NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR AÇÕES DE APARELHAMENTO (unidade) 12.000.000 "H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1214Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaModifica o § 1º do artigo 30 § 1º - Na hipótese deste artigo, a redução da execução obrigatória, sempre que possível, não recairá sobre a parte dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, municípios pequenos e de menor IDH (índice de desenvolvimento humano) .D
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela de saúde na redução proporcional das emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos de redução.
1215Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara Fariaacrescenta parágrafo único no arti go 42 Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de vigência desta lei, na captação de recursos que necessite contratação de dívida para o Estado, dar-se-á preferência à contratação junto a entidades financeiras nacionais, públicas ou privadas, desde que haja condições mais favoráveis ao erário em comparação com as entidades financeiras internacionais.E
Artigo 42, parágrafo único
Deu preferência a instituições financeiras nacionais na contratação de dívida, desde que ofereçam condições mais favoráveis ao erário.
1222Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 69 - Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2026, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPEG
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
1244Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 66 - O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2023 recursos do Tesouro Estadual destinados ao IAMSPE equivalentes aos valores destinados pelo funcionalismo público estadual na seguinte conformidade: I- Em 2027, 25% do valor repassado pelos servidores públicos II- Em 2028 50% do valor repassado pelos servidores públicos III- Em 2029, 75% do valor repassado pelos servidores públicos IV- Em 2030, 100% do valor repassado pelos servidores públicosG
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
1254Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, os seguintes percentuais, apurados no mês de referência: - 8,64% da Receita Tributária Líquida (RTL).A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1256Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11,6% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11,6% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11,6% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § 8º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1258Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 9,57% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 9,57% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11,6% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § 8º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1261Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 10,5% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 10,5% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11,6% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § 8º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1262Dr. Jorge do Carmo, Ana Perugini, Beth Sahão, Donato, Eduardo Suplicy, Emídio de Souza, Enio Tatto, Leci Brandão, Luiz Claudio Marcolino, Luiz Fernando T. Ferreira, Maurici, Márcia Lia, Paulo Fiorilo, Professora Bebel, Reis, Rômulo Fernandes, Teonilio Barba, Thainara FariaArtigo 7º - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais serão fixados na proposta orçamentária do Estado para 2027, devendo as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitar, no mínimo, o percentual global de 11% do total do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota Parte do Estado, no mês de referência. § 1º - Os repasses previstos no "caput" deste artigo serão adicionados de, no mínimo, 11% das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS das exportações, da energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas. § 6º - As Universidades Estaduais disponibilizarão em seus portais de internet, trimestralmente, relatórios contendo os repasses oriundos do Estado e as receitas provenientes de outras fontes; os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Suprimir o seguinte trecho: ''o custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso, bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas e atividades de extensão." § 7º - Em estrito cumprimento do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º/06/2007, o Tesouro do Estado deverá suprir a insuficiência financeira do pagamento dos inativos das universidades estaduais, deixando este montante de ser descontado dos 11,6% destinados à manutenção do Ensino, Pesquisa e Extensão, que constituem as atividades-fim fundamentais das universidades estaduais paulistas e revertendo a distorção da indevida mistura de investimento na Educação e na Previdência. § 8º - O Poder Executivo envidará esforços no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem.A
Artigo 7º, caput
Fixou como piso 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais, com liberações mensais no mês de referência.
1263Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS EM MAIS 10.483 UH TOTALIZANDO 62.577 UNIDADES. AUMENTA O PERCENTUAL DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS EM REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 20%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1264Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU EM MAIS 18.500 UH TOTALIZANDO 37.000 UNIDADES. NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS E CONJUNTOS HABITACIONAIS DA CDHU NAS REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 3.800 UH TOTALIZANDO 7.600 UNIDADES.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1265Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL EM MAIS 33.500 UH, TOTALIZANDO 67.000 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE DOMICÍLIOS BENEFICIADOS COM A REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS PELO PROGRAMA CIDADE LEGAL NAS REGIÕES EM MAIS 5.200 UH, TOTALIZANDO 10.400 UH.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1266Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS EM MAIS 13.750 UH, TOTALIZANDO 27.500 UNIDADES. AUMENTA O NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 9.450 UH, TOTALIZANDO 18.900 UNIDADES.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1267Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS EM MAIS 5.010 LOTES, TOTALIZANDO 10.020 LOTES. AUMENTA O NÚMERO DE LOTES URBANOS PRODUZIDOS NAS REGIÕES METROPOLITANAS EM MAIS 3.439 LOTES, TOTALIZANDO 6.878 LOTES.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1271Dr. Jorge do CarmoPROGRAMA: 2505 FOMENTO HABITACIONAL (FPHIS/FGH) 16.482.2505.6411 AUXILIO MORADIA PROVISÓRIO E EMERGENCIAL PRODUTO: UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPP INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS VIABILIZADAS POR MEIO DE SUBSÍDIOS, APORTES DO FPHIS E PPPS (unidade) META: 5.000 DESCRIÇÃO: Pagamento de auxílio moradia para a população desabrigada em razão de catástrofes naturais, removidas de áreas de risco ou por interesse do estado/ público para realização de obras.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1272Dr. Jorge do CarmoPROGRAMA: 2508 PROVISÃO HABITACIONAL 16.541.2508.2432 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA PRODUTO: UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE UNIDADES HABITACIONAIS PRODUZIDAS OU ADQUIRIDAS (unidade) META: 3.000 DESCRIÇÃO: Promoção do desenvolvimento habitacional nos municípios da região costeira e áreas de influência da Serra do Mar, como parte integrante das ações de desenvolvimento sustentável do litoral paulista, com ações como urbanização de favelas e reassentamento habitacional; erradicação de áreas de risco; renovação urbana de áreas centrais e revitalização de cortiços; provisão de moradias e financiamento para reforma de moradiasH
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1273Dr. Jorge do CarmoAUMENTA O NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL PARA 60 CONVÊNIOS. AUMENTA O NUMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL PARA 578.820 PESSOAS.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1292Dani AlonsoAltera-se o ANEXO III das METAS E PRIORIDADES do Programa: 1317 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, acerca do Produto: 2240 - CRÉDITO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, a saber: Ações: 1407 - CONCESSÃO DE CRÉDITO RURAL Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS (unidade) 810 NÚMERO DE BENEFICÁRIOS ATENDIDOS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO (unidade) 988H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1293Dani AlonsoAltera-se a meta da ação 6479 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, a saber; DO PRODUTO: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER (unidade) 15.000 atendimentos.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1294Dani AlonsoAltera-se o ANEXO III das METAS E PRIORIDADES do Programa: 1222 - FORMAÇÃO, DIFUSÃO E MEMÓRIA CULTURAL, a saber: Produto: 2178 - NOVAS FÁBRICAS DE CULTURA Ações: 2626 - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FÁBRICAS DE CULTURA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE NOVAS FÁBRICAS DE CULTURA IMPLANTADAS (unidade) 3H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1295Dani AlonsoAltera-se o ANEXO III das METAS E PRIORIDADES do Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO, a saber: Programa: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO Ações: 6481 - GESTÃO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTOMIA FINANCEIRA DA MULHER Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade) 60 NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade) 1.600H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1296Dani AlonsoAltera-se o ANEXO III de METAS E PRIORIDADES do Programa: 2627 - MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ESTADUAL, a saber: Produto: 2472 - RODOVIAS ESTADUAIS IMPLANTADAS E PAVIMENTADAS Ações 1418 - IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS Indicadores do Produto Meta para 2027 EXTENSÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO CONCLUÍDAS (km) 840H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1297Dani AlonsoAltera-se o ANEXO III , DAS METAS E PRIORIDADES DO Programa: 2832 - REDE PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E ENFRENTAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL, a saber: Produto: 2186 - NOVAS PRAÇAS DA CIDADANIA Ações: 2592 - IMPLANTAÇÃO DAS PRAÇAS DA CIDADANIA NO ESTADO DE SÃO PAULO PRODUTOS DO PROGRAMA Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE PRAÇAS DA CIDADANIA IMPLANTADAS (unidade) 4H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1298Dani AlonsoAltera-se o Anexo III das Metas do indicador do Programa: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, a saber: Produto 2147- Plano Integrado para Transtorno do Espectro Autista (TEA) Ações: 6439 - ATENDIMENTO PARA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Indicadores do Produto Meta 2027 NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSAO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA (unidade) 8.000 NÚMERO DE INICIATIVAS RELACIONADAS AO PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISMO CONCLUÍDAS (unidade) 8H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1310Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1820 - Integração da Segurança Pública, no Produto: 1900 - Redução e Combate à Vitimização Decorrente de Violência Interpessoal, na Ação: 6560 - acolhimento e proteção das crianças, adolescentes, mulheres e idosos, alterem-se as metas dos indicadores "Número de unidades com serviços e procedimentos policiais de acolhimento e proteção legal às mulheres, idosos, crianças e adolescentes vítimas de violência interpessoal (unidade)", de 200 para 220, e "Percentual de vítimas (mulheres, idosos, crianças e adolescentes) de violência interpessoal atendidas e acolhidas de acordo com os procedimentos policiais especiais (%)", de 80 para 88.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1311Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 2508 - Provisão Habitacional, no Produto: 1942 - Unidades Habitacionais Produzidas ou Adquiridas, na Ação: 2006 - Provisão de moradias para demanda geral e reassentamento, alterem-se as metas dos indicadores "Número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas (unidade)", de 13.750 para 15.125, e "Número de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas nas regiões metropolitanas (unidade)", de 9.450 para 10.395.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1312Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 2508 - Provisão Habitacional, no Produto: 2652 - Lotes Urbanos Produzidos, na Ação: 2651 - Provisão de lotes urbanos, alterem-se as metas dos indicadores "Número de lotes urbanos produzidos (unidade)", de 5.010 para 5.511, e "Número de lotes urbanos produzidos nas regiões metropolitanas (unidade)", de 3.439 para 3.783.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1313Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 4809 - Programa Estadual de Educação Profissional Técnica e Tecnológica, no Produto: 2468 - Formação Inicial e Educação Continuada Oferecida pelo CPS, na Ação: 5845 - Formação inicial e educação continuada, alterem-se as metas dos indicadores "Número de matrículas na formação inicial e educação continuada (unidade)", de 8.000 para 8.800, e "Número de municípios atendidos com cursos de formação inicial e educação continuada oferecidos pelo CPS (unidade)", de 55 para 61.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1314Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 4704 - Equidade de Direitos para Pessoas com Deficiência, no Produto: 2143 - Incentivo ao Paradesporto de Alto Rendimento, na Ação: 6252 - Paradesporto de alto rendimento alterem-se as metas dos indicadores "Média mensal de bolsas concedidas aos atletas (unidade)", de 115 para 127, e "Número de participações dos atletas jovens ou adultos, em competições de paradesporto de alto rendimento (unidade)", de 235 para 259.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1315Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 4704 - Equidade de Direitos para Pessoas com Deficiência, no Produto: 2147 - Plano Integrado para Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Ação: 6439 - Atendimento para o transtorno do espectro autista (tea), alterem-se as metas dos indicadores "Número de atendimentos realizados no Centro de Apoio para Pessoa com TEA e na emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (unidade)", de 6.000 para 6.600, e "Número de iniciativas relacionadas ao Plano Integrado para Transtorno de Espectro Autismo concluídas (unidade)", de 6 para 7.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1316Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 4809 - Programa Estadual de Educação Profissional Técnica e Tecnológica, no Produto: 2466 - Ensino Técnico Integrado ao Médio Oferecido pelo CPS, na Ação: 6424 - Desenvolvimento do ensino técnico integrado ao médio, alterem-se as metas dos indicadores "Número de matrículas no ensino técnico integrado ao médio oferecidas pelo CPS (unidade)", de 173.485 para 190.834, e "Número de vagas ofertadas no vestibulinho para o ensino técnico integrado ao médio do CPS (unidade)", de 59.980 para 65.978.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1317Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1820 - Integração da Segurança Pública, no Produto: 2119 - Atividades do Corpo de Bombeiros Modernizadas, na Ação: 6433 - Expansão do corpo de bombeiros, alterem-se as metas dos indicadores "Número de equipamentos de combate a incêndio e salvamento, equipamentos de TIC e veículos de bombeiros adquiridos (unidade)", de 1.210 para 1.271, e "Percentual de municípios com mais de 50 mil habitantes com programas de serviço de bombeiro no Estado de São Paulo (%)", de 95,6 para 100.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1318Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 3500 - Política de Assistência Social, no Produto: 2438 - Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, na Ação: 6486 - visitação domiciliar p/famílias com gestante e crianças na 1ª infância, alterem-se as metas dos indicadores "Número de municípios que receberam apoio técnico presencial, referente ao Programa Criança (unidade)", de 60 para 65, e "Número de técnicos municipais e estaduais capacitados na temática da primeira infância (unidade)", de 227 para 250.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1319Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 3518 - Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no Produto: 2348 - Refeições Oferecidas nas Unidades de Restaurante Popular Bom Prato, na Ação: 6001 - Restaurante popular bom prato, alterem-se as metas dos indicadores "Número de refeições servidas nas unidades em funcionamento (unidade)", de 44.580.940 para 49.039.034, e "Número de unidades em funcionamento (unidade)", de 126 para 139.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1320Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 4114 - São Paulo Olímpico, no Produto: 1907 - Centros de Formação, Treinamento e Excelência Esportiva, na Ação: 5116 - Implantação e manutenção de centros de formação e excelência esportiva, alterem-se as metas dos indicadores "Número de centros de formação, treinamento e excelência esportiva (unidade)", de 100 para 110, e "Número de esportistas atendidos nos centros de formação, treinamento e excelência esportiva (unidade)", de 20.000 para 22.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1323Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1222 - Formação, Difusão e Memória Cultural, no Produto: 2681 - Projeto Guri nas Escolas Estaduais, na Ação: 6570 - Projeto guri nas escolas estaduais, alterem-se as metas dos indicadores "Número de alunos atendidos pelo Projeto Guri nas Escolas Estaduais (unidade)", de 20.160 para 24.168, e "Número de escolas da rede estadual de ensino atendidas pelo Projeto Guri (unidade)", de 96 para 120.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1324Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1820 - Integração da Segurança Pública, no Produto: 1902 - Ampliação do Combate ao Crime Organizado, na Ação: 6559 - Integração e aparelhamento da segurança para combate ao crime organizado, alterem-se as metas dos indicadores "Número de equipamentos, veículos e armamentos adquiridos para as Polícias Civil, Militar e Científica (unidade)", de 57.764 para 69.317, e "Taxa de furto e roubo de veículos de carga ( /100000hab)", de 14,4 para 13,0.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1325Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 0800 - Educação Pública de Qualidade para Todos, no Produto: 1921 - Educação Especial, na Ação: 5156 - Gestão e aprimoramento do atendimento especializado, alterem-se as metas dos indicadores "Número de escolas da rede estadual com sala de recursos ou espaço multiuso (unidade)", de 2.400 para 2.640, e "Média mensal de estudantes atendidos em salas de recursos (unidade)", de 41.200 para 45.320.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1326Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 0941 - Estruturação da Rede de Assistência à Saúde, no Produto: 2124 - Unidades de Saúde da Administração Direta e Indireta Reformadas ou Ampliadas, na Ação: 1377 - Reformas e ampliação em áreas físicas das unidades de saúde, alterem-se as metas dos indicadores "Área das unidades de saúde reformadas ou ampliadas (m²)", de 110.000 m² para 115.500 m², e "Percentual anual de unidades da administração da SES que passaram por obras de reforma e ampliação (%)", de 18% para 19%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1327Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1820 - Integração da Segurança Pública, no Produto: 1901 - Redução e Combate à Vitimização Decorrente de Violência Criminal, na Ação: 6557 - Integração da tecnologia contra o crime: muralha paulista, alterem-se as metas dos indicadores "Número de municípios integrados ao Sistema da Muralha Paulista (unidade)", de 80 para 96, e "Taxa de roubos e furtos por cem mil habitantes (/100000hab)", de 1.671 para 1.500.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1328Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 1051 - Inclusão Produtiva e Empregabilidade, no Produto: 2324 - Qualificação Profissional para Pessoas com 60 anos ou mais, na Ação: 6465 - oferta qualificação profissional para pessoas com 60 anos ou mais, alterem-se as metas dos indicadores "Número de vagas ofertadas para qualificação profissional de pessoas com 60 anos ou mais (unidade)", de 6.500 para 7.600, e "Taxa de concluintes dos cursos de qualificação ofertados para pessoas com 60 anos ou mais (%)", de 20 para 25.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1329Fábio Faria de SáNo "Anexo III - Metas e Prioridades", na tabela do Programa: 0941 - Estruturação da Rede de Assistência à Saúde, no Produto: 2126 - Móveis e Equipamentos Médico-Hospitalares para as Unidades da Administração Direta e Indireta, na Ação: 2449 - Aparelhamento/equipamentos nas unidades da adm. direta e indireta, alterem-se as metas dos indicadores "Número de móveis e equipamentos médicos hospitalares adquiridos (unidade)", de 16.896 para 17.641 e "Percentual anual de renovação do parque tecnológico de equipamentos médicos hospitalares (%)", de 10 para 11.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1330ReisIncIua-se, onde couber,o seguinte artigo ao Projeto de Lei 407/2026: Artigo .... O governo estadual consignará na Lei Orçamentária Estadual 2027 recursos do Tesouro Estadual destinados ao IAMSPE equivalentes aos valores destinados pelo funcionalismo público estadual.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
1341ReisInclua-se o seguinte § 4º no artigo 17: a execução orçamentária e financeira ficará disponível para consulta pública pela internet, no Portal da Transparência.C
Artigo 17, § 4º
Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.
1342ReisIncIua-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei 407/2026: Artigo (...) Havendo necessidade de cobertura por insuficiência financeira no exercício de 2027, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
1344ReisAnexo III Metas e Prioridade O Programa 0941 - Estruturação da Rede de Assistência Saúde, terá a meta alterada no Indicador do Produto "PERCENTUAL ANUAL DE UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DA SES QUE PASSARAM POR OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO (%)" para 36%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1345ReisAnexo III Metas e Prioridade O Programa 0941 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, terá a meta alterada no Indicador do Produto "PERCENTUAL ANUAL DE RENOVAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES (%)" para 40%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1347ReisIncIua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRODUTO: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO INDICADOR DE PRODUTO: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) META: 200 NÚMERO DE PARTICIPAÇÖES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÖES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) META: 500H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1348ReisIncIua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO PRODUTO: 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade) META: 120 NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade) META: 200.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1352ReisInclua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 1730 - CIDADANIA EMANCIPATÓRIA E DIREITOS HUMANOS PRODUTO: 2599 - ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM REGIÕES DE VULNERABILIDADE SOCIAL INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA CIDADANIA ITINERANTE (unidade) META: 645 PERCENTUAL DE SATISFAÇÃO DOS MUNÍCIPES ATENDIDOS PELO PROGRAMA CIDADANIA ITINERANTE (%) META: 95%H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1356ReisAnexo III Metas e Prioridade O Programa 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PRODUTO: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO INDICADOR DE PRODUTO:NÚMERO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ARMAMENTOS ADQUIRIDOS PARA AS POLICIAS CIVIL, MILITAR E CIENTÍFICA (unidade) META: 120.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1357ReisAnexo III Metas e Prioridade Programa 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PRODUTO: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE UNIDADES COM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS POLICIAIS DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO LEGAL ÀS MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL (unidade) META: 400H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1361ReisInclua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRODUTO: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO INDICADOR DE PRODUTO: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade) META: 230 NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. (unidade) META: 500H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1362ReisInclua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRODUTO: 2144 - FORMAÇÃO E EMPREGO APOIADO EM POLÍTICA DE DIREITO PCD INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES EM AÇÕES PARA EMPREGO APOIADO (unidade) META: 48.000 NÚMERO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ÀS AÇÕES DE EMPREGO APOIADO. (unidade) META: 30H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1363ReisInclua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PRODUTO: 2147 - PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE APOIO PARA PESSOA COM TEA E NA EMISSAO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TEA (unidade) META: 12.000 NÚMERO DE PROJETOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO INTEGRADO PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO CONCLUÍDOS (unidade) META: 12H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1366ReisAnexo III Metas e Prioridade PROGRAMA: 0930 - ATENDIMENTO INTEGRADO E REGIONALIZADO NO SUS NO ESTADO DE SÃO PAULO PRODUTO 2387 - ATENDIMENTOS POR MEIO DOS MUTIRÕES DE SAÚDE Indicadores do Produto: PERCENTUAL MÉDIO ANUAL DE AUMENTO NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS POR OCASIÃO DE MUTIRÕES EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS DE ROTINA (%) Meta: 20H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1369ReisAnexo III Metas e Prioridade O Produto 2319, do Programa 1051 - QUALIFICACAO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORA, terá a meta alterada no Indicador "TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS FÍSICAS COM IDADE ENTRE 16 E 24 ANOS(%)" para 80%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1370ReisAnexo III Metas e Prioridade O Produto 2320, do Programa 1051 - QUALIFICACAO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORA, terá a meta alterada no Indicador "TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS FÍSICAS COM IDADE ENTRE 25 E 59 ANOS (%)" para 80%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1371ReisAnexo III Metas e Prioridade O Produto 2324, do Programa 1051 - QUALIFICACAO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORA, terá a meta alterada no Indicador "TAXA DE CONCLUINTES DOS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO OFERTADOS PARA PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS. (%)" para 80%.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1372ReisAnexo III Metas e Prioridade O Produto 2178, do Programa 1222 - FORMAÇÃO, DIFUSÃO E MEMÓRIA CULTURAL, terá a meta alterada no Indicador "NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS NAS NOVAS FÁBRICAS DE CULTURA (unidade)" para 80.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1373ReisAnexo III Metas e Prioridade O Produto 2681, do Programa 1222 - FORMAÇÃO, DIFUSÃO E MEMÓRIA CULTURAL, terá a meta alterada no Indicador "NÚMERO DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO ATENDIDAS PELO PROJETO GURI (unidade)" para 125.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1375ReisInclua-se no anexo III Metas e Prioridades: PROGRAMA: 0800 - EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS PRODUTO: 1921 - EDUCAÇÃO ESPECIAL INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL COM SALA DE RECURSOS OU ESPAÇO MULTIUSO (unidade) META: 5.000 MÉDIA MENSAL DE ESTUDANTES ATENDIDOS EM SALAS DE RECURSOS (unidade) META: 50.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1379ReisAnexo III Metas e Prioridade Programa 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PRODUTO: 1901 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CRIMINAL INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA DA MURALHA PAULISTA (unidade) META: 160 TAXA DE ROUBOS E FURTOS POR CEM MIL HABITANTES (/100000hab) META: 1.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1380ReisAnexo III Metas e Prioridade O Programa 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PRODUTO: 2118 - ATIVIDADE POLICIAL VALORIZADA INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA BENEFICIADOS POR MELHORIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO (unidade) META: 50.000H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1381ReisAnexo III Metas e Prioridade O Programa 1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA PRODUTO: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS INDICADOR DE PRODUTO: NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade) META: 2.000 PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES COM PROGRAMAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO NO ESTADO DE SÃO PAULO (%) META: 100H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1384Barros MunhozNo Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1393Paula da Bancada Feminista"A meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria da Cultura, Economia e Industria Criativas PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1201.6407 PROAC - PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL-EDITAIS Meta PLDO 2027: 5.000 (NÚMERO DE PROJETOS APROVADOS (unidade)) e 300 (NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS (unidade))"H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1395Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de políticas para a Mulher PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1612.6479 GESTÃO DE PARCERIAS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER Meta PLDO 2027: 300 (NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE. (unidade)) e 200.000 (NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAÚDE DA MULHER (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1396Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de políticas para a Mulher PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1612.6481 GESTO DE PARCERIAS PARA EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER Meta PLDO 2027: 300 (NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade)) e 10.000 (NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1397Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: 18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 28000 - CASA CIVIL 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2831.6458 SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO EM COMUNIDADES TERAPÊUTICAS VINCULADAS À SAÚDE Meta PLDO 2027: 10.000 (NÚMERO DE DIÁRIAS PAGAS PARA AÇÕES COMPLEMENTARES AOS USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (unidade)) e 20.000 (NÚMERO DE INTERNAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE DEPENDÊNCIA A SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS EM HOSPITAIS DE GESTÃO ESTADUAL (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1398Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: 18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 28000 - CASA CIVIL 35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2831.6186 OPERAC., IMPLAN.DE VAGAS E REORDENAM.SERV. ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS Meta PLDO 2027: 40.000 (NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO /HÍBRIDO) E REPÚBLICAS DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade)) e 25 (NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E/OU REPÚBLICAS IMPLANTADOS (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1400Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Assistencia Social PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3500.6573 AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA Meta PLDO 2027: 50.000 (BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1402Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2619.4302 APOIO À AVALIAÇÃO E MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO Meta PLDO 2027: 200 (NÚMERO DE AVALIAÇÕES DE RISCO DE DESASTRES GEODINÂMICOS ELABORADOS (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1407Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Educação PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0815.2494 MELHORIAS, MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESCOLAR Meta PLDO 2027: 5.000 (NÚMERO DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO (unidade)) e 1.000 (NÚMERO DE INTERVENÇÕES DOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA AMPLIAR SALAS DE AULA, GERANDO NOVAS VAGAS PARA ESTUDANTES (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1408Paula da Bancada FeministaA meta do programa a seguir fica alterada na seguinte conformidade: Secretaria de Desenvolvimento Social PROGRAMA/AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3518.6001 RESTAURANTE POPULAR BOM PRATO Meta PLDO 2027: 80 (NÚMERO DE UNIDADES EM FUNCIONAMENTO (unidade))H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1414Agente Federal Danilo BalasAcrescente-se, onde couber, novo artigo ao Projeto de Lei nº 407, de 2026: "Artigo Será prevista, na lei orçamentária para o exercício de 2027, a destinação de recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE."G
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE se houver necessidade de cobrir insuficiência financeira em 2027.
1433Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS dos produtos abaixo relacionados, constante no anexo III, do PL 407/2026, dos Programas "0800 - EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE PARA TODOS" e "0815 - GESTÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO": Produto: 1924 - EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. Indicadores do Produto: MÉDIA MENSAL DE ESTUDANTES MATRICULADOS NO ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (unidade). Meta atual: 420.000. Meta proposta: 462.000. Produto: 1924 - EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL PARA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO ELEGÍVEIS DA REDE ESTADUAL CURSANDO ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (%). Meta atual: 44. Meta proposta: 50. Produto: 2040 - CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO ESCOLAR. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESCOLAS ASSISTIDAS COM TODAS AS TRÊS AÇÕES DE CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO ESCOLAR: VIDEOCÂMERAS ESPELHADAS, PSICÓLOGOS E ATENDIMENTO PELO APP CONVIVA (unidade). Meta atual: 5.000. Meta proposta: 5.300. Produto: 2040 - CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO ESCOLAR. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE OCORRÊNCIAS CONCLUÍDAS NO APLICATIVO CONVIVA (%). Meta atual: 95. Meta proposta: 100. Produto: 2683 - OFERTA DE CURSOS E ATIVIDADES MUSICAIS PARA ESTUDANTES DA REDE ESTADUAL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MATRICULADOS NOS CURSOS E ATIVIDADES MUSICAIS (unidade). Meta atual: 20.160. Meta proposta: 22.176. Produto: 2235 - REDE FÍSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INTERVENÇÕES DE INFRAESTRUTURA FÍSICA NOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO (unidade). Meta atual: 850. Meta proposta: 935. Produto: 2235 - REDE FÍSICA ESCOLAR ADEQUADA PARA APRENDIZAGEM. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INTERVENÇÕES DOS PRÉDIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PARA AMPLIAR SALAS DE AULA, GERANDO NOVAS VAGAS PARA ESTUDANTES (unidade). Meta atual: 50. Meta proposta: 55. Produto: 2317 - PARCERIAS ESTADOS-MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CRECHES E ESCOLAS CONSTRUÍDAS OU AMPLIADAS (unidade). Meta atual: 100. Meta proposta: 110. Produto: 2317 - PARCERIAS ESTADOS-MUNICÍPIOS PARA REFORMAS, AMPLIAÇÕES DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO PAINSP (unidade). Meta atual: 11. Meta proposta: 16.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1434Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS dos produtos abaixo relacionados, constante no anexo III, do PL 407/2026, dos Programas "0930 - ATENDIMENTO INTEGRADO E REGIONALIZADO NO SUS NO ESTADO DE SÃO PAULO" e "0941 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE": Produto: 2226 - APOIO TÉCNICO E/OU FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE COBERTURA DE PRÉ-NATAL NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (%). Meta atual: 66,2. Meta proposta: 70. Produto: 2387 - ATENDIMENTOS POR MEIO DOS MUTIRÕES DE SAÚDE. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS, EXAMES E CIRURGIAS EM MUTIRÕES, INCLUÍNDO OPROGRAMA MULHERES DE PEITO (unidade). Meta atual: 247.000. Meta proposta: 271.700. Produto: 2387 - ATENDIMENTOS POR MEIO DOS MUTIRÕES DE SAÚDE. Indicadores do Produto: PERCENTUAL MÉDIO ANUAL DE AUMENTO NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS POR OCASIÃO DE MUTIRÕES EM RELAÇÃO AOS ATENDIMENTOS DE ROTINA (%). Meta atual: 10. Meta proposta: 12. Produto: 2571 - ENTREGA DE MEDICAMENTOS E OUTROS PRODUTOS DE SAÚDE DE FORMA PRESENCIAL E NO DOMINÍLIO DO PACIENTE. Indicadores do Produto: TAXA DE ACESSO PELA POPULAÇÃO AOS MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) E PROTOCOLOS CLÍNICOS E NORMAS TÉCNICAS ESTADUAIS (PE) (%). Meta atual: 95. Meta proposta: 99. Produto: 2653 - SUBVENÇÕES ÀS SANTAS CASAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE REPASSES PARA SANTAS CASAS (unidade). Meta atual: 360. Meta proposta: 396. Produto: 2653 - SUBVENÇÕES ÀS SANTAS CASAS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE SANTAS CASAS QUE RECEBERAM REPASSES, INCLUINDO CONTRIBUIÇÃO DE SOLIDARIEDADE (%). Meta atual: 95. Meta proposta: 99. Produto: 2673 - HOSPITAL REGIONAL DE BIRIGUI. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE AVANÇO FÍSICO DA OBRA DO HOSPITAL REGIONAL DE BIRIGUI NO PERÍODO (%). Meta atual: 17. Meta proposta: 19. Produto: 2719 - HOSPITAL REGIONAL DE CAMPINAS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE AVANÇO FÍSICO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE CAMPINAS NO PERÍODO (%). Meta atual: 50. Meta proposta: 55.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1435Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "1222 - FORMAÇÃO, DIFUSÃO E MEMÓRIA CULTURAL": Produto: 2681 - PROJETO GURI NAS ESCOLAS ESTADUAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ALUNOS ATENDIDOS PELO PROJETO GURI NAS ESCOLAS ESTADUAIS (unidade). Meta atual: 20.160. Meta proposta: 22.176. Produto: 2681 - PROJETO GURI NAS ESCOLAS ESTADUAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO ATENDIDAS PELO PROJETO GURI (unidade). Meta atual: 96. Meta proposta: 106.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1437Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "4114 - SÃO PAULO OLÍMPICO": Produto: 1907 - CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA (unidade). Meta atual: 100. Meta proposta: 110. Produto: 1907 - CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESPORTISTAS ATENDIDOS NOS CENTROS DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E EXCELÊNCIA ESPORTIVA (unidade). Meta atual: 20.000. Meta proposta: 22.000. Produto: 2000 - GESTÃO E APOIO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO SÃO PAULO OLIMPICO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE UNIDADES ATENDIDAS COM KITS DE UNIFORMES, MATERIAIS PARA ESCOLAS, CENTROS ESPORTIVOS E OUTROS (unidade). Meta atual: 180. Meta proposta: 200. Produto: 2000 - GESTÃO E APOIO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DO SÃO PAULO OLIMPICO. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE SATISFAÇÃO DOS PROFESSORES COM MATERIAL RECEBIDO (%). Meta atual: 95. Meta proposta: 97. Produto: 2623 - PROFESSORES DA REDE ESCOLAR PUBLICA CAPACITADOS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE PROFESSORES DA REDE ESCOLAR PÚBLICA CAPACITADOS E ATUANTES EM RELAÇÃO AOS CAPACITADOS (%). Meta atual: 67. Meta proposta: 70. Produto: 2649 - EQUIPAMENTOS PARA SÃO PAULO OLÕMPICO IMPLANTADOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE OBRAS, REFORMAS E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS REFERENTE AO PROGRAMA SÃO PAULO OLÍMPICO (unidade). Meta atual: 60. Meta proposta: 66. Produto: 2649 - EQUIPAMENTOS PARA SÃO PAULO OLÕMPICO IMPLANTADOS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE MUNICIPIOS ATENDIDOS PELO PROGRAMA SÃO PAULO OLÍMPICO (%). Meta atual: 31. Meta proposta: 35.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1438Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "4704 - EQUIDADE DE DIREITOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA": Produto: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. Indicadores do Produto: MÉDIA MENSAL DE BOLSAS CONCEDIDAS AOS ATLETAS (unidade). Meta atual: 115. Meta proposta: 126. Produto: 2143 - INCENTIVO AO PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DOS ATLETAS JOVENS OU ADULTOS, EM COMPETIÇÕES DE PARADESPORTO DE ALTO RENDIMENTO (unidade). Meta atual: 235. Meta proposta: 260. Produto: 2151 - DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS EM POLÍTICA PARA PCD. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS EM ATIVIDADES, PROJETOS E PROGRAMAS PARA O DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (unidade). Meta atual: 74.789. Meta proposta: 82.270. Produto: 2151 - DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS EM POLÍTICA PARA PCD. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATIVIDADES, PROJETOS E PROGRAMAS PARA O DESENVOLVIMENTO, QUALIDADE DE VIDA E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (unidade). Meta atual: 50. Meta proposta: 55. Produto: 2602 - INCENTIVO À PARADESPORTO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES EM PROJETOS E PROGRAMAS DE PARADESPORTO (unidade). Meta atual: 75.000. Meta proposta: 82.500. Produto: 2602 - INCENTIVO À PARADESPORTO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATIVIDADES, PROJETOS E PROGRAMAS DE PARADESPORTO (unidade). Meta atual: 24. Meta proposta: 30.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1439Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "4809 - PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA E TECNOLÓGICA": Produto: 2461 - ENSINO TÉCNICO OFERECIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MATRÍCULAS NO ENSINO TÉCNICO documento (unidade). Meta atual: 65.308. Meta proposta: 71.840. em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade Produto: 2461 - ENSINO TÉCNICO OFERECIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO VESTIBULINHO PARA O ENSINO TÉCNICO (unidade). Meta atual: 52.465. Meta proposta: 57.710. Produto: 2466 - ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO MÉDIO OFERECIDO PELO CPS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MATRÍCULAS NO ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO MÉDIO OFERECIDAS PELO CPS (unidade). Meta atual: 173.485. Meta proposta: 190.840. Produto: 2466 - ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO MÉDIO OFERECIDO PELO CPS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO VESTIBULINHO PARA O ENSINO TÉCNICO INTEGRADO AO MÉDIO DO CPS (unidade). Meta atual: 59.980. Meta proposta: 65.980. Produto: 2467 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA ENTRE OS NÍVEIS MÉDIO-TÉCNICO E SUPERIOR (AMS). Indicadores do Produto: NÚMERO DE MATRÍCULAS NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA ENTRE OS NÍVEIS MÉDIO-TÉCNICO E SUPERIOR (AMS) DO CPS (unidade). Meta atual: 17.644. Meta proposta: 19.410. Produto: 2467 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA ENTRE OS NÍVEIS MÉDIO-TÉCNICO E SUPERIOR (AMS). Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO VESTIBULINHO PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL ARTICULADA ENTRE OS NÍVEIS MÉDIO-TÉCNICO E SUPERIOR (AMS) DO CPS (unidade). Meta atual: 5.000. Meta proposta: 5.500. Produto: 2468 - FORMAÇÃO INICIAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELO CPS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MATRÍCULAS NA FORMAÇÃO INICIAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA (unidade). Meta atual: 8.000. Meta proposta: 8.800. Produto: 2468 - FORMAÇÃO INICIAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA OFERECIDA PELO CPS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS COM CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA OFERECIDOS PELO CPS (unidade). Meta atual: 55. Meta proposta: 60.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1440Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa " 5005 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO": Produto: 2412 - PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TURISMO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO (unidade). Meta atual: 72. Meta proposta: 80. Produto: 2412 - PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TURISMO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INTERAÇÕES NAS REDES SOCIAIS (unidade). Meta atual: 2.100.000. Meta proposta: 2.310.000. Produto: 2413 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (unidade). Meta atual: 25. Meta proposta: 30. Produto: 2413 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS IMPACTADAS PELAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO (unidade). Meta atual: 3.000. Meta proposta: 3.300. Produto: 2430 - INFRAESTRUTURA PARA CONSOLIDAÇÃO DO TURISMO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESTRUTURAS IMPLANTADAS PARA INCENTIVO DO TURISMO (unidade). Meta atual: 10. Meta proposta: 14.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1441Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS dos produtos abaixo relacionados, constante no anexo III, do PL 407/2026, dos Programas "1612 - POLÍTICAS PARA MULHERES NO ESTADO DE SÃO PAULO " e "3500 - POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL": Produto: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE DA MULHER, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DA SAÚDE (unidade). Meta atual: 60. Meta proposta: 66. Produto: 2134 - INICIATIVAS PARA PROMOÇÃO DA ATENÇÃO À SAUDE DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ATENDIMENTOS E ENCAMINHAMENTOS RELATIVOS À SAUDE DA MULHER (unidade). Meta atual: 10.000. Meta proposta: 10.100. Produto: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DAS MULHERES (unidade). Meta atual: 50. Meta proposta: 55. Produto: 2136 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E AUTONOMIA FINANCEIRA DA MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL CAPTADAS (unidade). Meta atual: 1.400. Meta proposta: 1.540. Produto: 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INICIATIVAS VOLTADAS PARA AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (unidade). Meta atual: 60. Meta proposta: 66. Produto: 2137 - INICIATIVAS PARA A PROMOÇÃO DO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA ATENDIDAS PELA "SP POR TODAS" OU POR PARCEIROS (unidade). Meta atual: 100.000. Meta proposta: 110.000. Produto: 2715 - ACOLHIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS ESPAÇOS DE APOIO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESPAÇOS DE APOIO ÀS MULHERES IMPLANTADOS OU MANTIDOS (unidade). Meta atual: 3. Meta proposta: 5. Produto: 2715 - ACOLHIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NOS ESPAÇOS DE APOIO. Indicadores do Produto: ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DAS MULHERES ATENDIDAS NOS ESPAÇOS DE APOIO (unidade). Meta atual: 96. Meta proposta: 99. Produto: 2697 - AUXÍLIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. Indicadores do Produto: BENEFICIÁRIAS DO AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA (unidade). Meta atual: 4.000. Meta proposta: 4.400.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1442Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "2832 - REDE PARA PROMOÇÃO DA CIDADANIA E ENFRENTAMENTO DA VULNERABILIDADE SOCIAL": Produto: 2188 - ESCOLAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO FUSSP. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL OFERTADAS (unidade). Meta atual: 59.400. Meta proposta: 65.000. Produto: 2188 - ESCOLAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO FUSSP. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE PESSOAS QUE CONCLUEM OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO NAS PRAÇAS DA CIDADANIA, NOS CENTROS DE INTEGRAÇÃO DA CIDADANIA (CICS) E NAS PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCS) (%). Meta atual: 75. Meta proposta: 80.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1443Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "2811 - DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NÓS!": Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CONVÊNIOS ASSINADOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade). Meta atual: 10. Meta proposta: 15. Produto: 1864 - APOIO AOS MUNICIPIOS NA GESTÃO DE DEFESA CIVIL PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR OBRAS PREVENTIVAS E RECUPERATIVAS DE DEFESA CIVIL (unidade). Meta atual: 289.410. Meta proposta: 318.351. Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CONVÊNIOS REALIZADOS PARA O APARELHAMENTO DOS MUNICIPIOS PAULISTAS (unidade). Meta atual: 161. Meta proposta: 178. Produto: 1889 - APARELHAMENTO DAS DEFESAS CIVIS MUNICIPAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS POR AÇÕES DE APARELHAMENTO (unidade). Meta atual: 4.491.900. Meta proposta: 4.940.000.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1444Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA": Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO, EQUIPAMENTOS DE TIC E VEÍCULOS DE BOMBEIROS ADQUIRIDOS (unidade). Meta atual: 1.210. Meta proposta: 2.000. Produto: 2119 - ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MODERNIZADAS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE MUNICÍPIOS COM MAIS DE 50 MIL HABITANTES COM PROGRAMAS DE SERVIÇO DE BOMBEIRO NO ESTADO DE SÃO PAULO (%). Meta atual: 95,6. Meta proposta: 100.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1445Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "2831 - POLÍTICA SOBRE DROGAS E TRANSFORMAÇÃO DE CENAS ABERTAS DE USO": Produto: 2177 - CENTRO REVITALIZADO E SEGURO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CENAS ABERTAS DE USOS DE DROGAS REQUALIFICADAS (unidade). Meta atual: 40. Meta proposta: 36. Produto: 2177 - CENTRO REVITALIZADO E SEGURO. Indicadores do Produto: TAXA DE FURTO E ROUBO NAS CENAS ABERTAS DE USO POR 100.000 HABITANTES (/100000hab). Meta atual: 557. Meta proposta: 500. Produto: 2299 - CUIDADO INTEGRAL DA SAÚDE DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - PROJETO HUB. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ENCAMINHAMENTOS POR USO PREJUDICIAL DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (unidade). Meta atual: 30.000. Meta proposta: 33.000. Produto: 2537 - PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESPAÇOS QUE REALIZAM AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS IMPLANTADOS (ESPAÇOS PREVENIR) (unidade). Meta atual: 25. Meta proposta: 28. Produto: 2537 - PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS PELAS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, FAMÍLIAS E À RECAÍDA (unidade). Meta atual: 4.500. Meta proposta: 5.000. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO/HÍBRIDO) E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade). Meta atual: 2.000. Meta proposta: 2.200. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E/OU REPÚBLICAS IMPLANTADOS (unidade). Meta atual: 16. Meta proposta: 20. Produto: 2629 - ACOLHIMENTO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL ÀS PESSOAS COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS ACOLHIDAS E DE FAMÍLIAS REFERENCIADAS (unidade). Meta atual: 5.500. Meta proposta: 6.050. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM UNIDADES DE CASAS DE PASSAGEM, CASAS TERAPÊUTICAS E ESPAÇOS PREVENIR IMPLANTADOS (unidade). Meta atual: 7. Meta proposta: 10. Produto: 2660 - CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO - CAMPOS ELÍSEOS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE AVANÇO FÍSICO DO EMPREENDIMENTO (%). Meta atual: 20. Meta proposta: 30.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1446Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa "1820 - INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA": Produto: 1899 - REDUÇÃO E CONTROLE DA INCIDÊNCIA DE DESORDEM E INCIVILIDADES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PARCERIAS DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS AOS MUNICÍPIOS VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DO COMBATE À DESORDEM E INCIVILIDADES (unidade). Meta atual: 380. Meta proposta: 418. Produto: 1899 - REDUÇÃO E CONTROLE DA INCIDÊNCIA DE DESORDEM E INCIVILIDADES. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE DEMANDAS RELATIVAS A DESORDEM OU INCIVILIDADES ATENDIDAS OU REFERENCIADAS AO PODER MUNICIPAL OU JUDICIÁRIO (%). Meta atual: 80. Meta proposta: 85. Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE UNIDADES COM SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS POLICIAIS DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO LEGAL ÀS MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL (unidade). Meta atual: 200. Meta proposta: 220. Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL. Indicadores do Produto: PERCENTUAL VÍTIMAS (MULHERES, IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES) DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL ATENDIDAS E ACOLHIDAS DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS POLICIAIS ESPECIAIS (%). Meta atual: 80. Meta proposta: 90. Produto: 1901 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA CRIMINAL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MUNICÍPIOS INTEGRADOS AO SISTEMA DA MURALHA PAULISTA (unidade). Meta atual: 80. Meta proposta: 95. Produto: 1900 - REDUÇÃO E COMBATE À VITIMIZAÇÃO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA INTERPESSOAL. Indicadores do Produto: TAXA DE ROUBOS E FURTOS POR CEM MIL HABITANTES (/100000hab). Meta atual: 1.671. Meta proposta: 1.500. Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ARMAMENTOS ADQUIRIDOS PARA AS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E CIENTÍFICA (unidade). Meta atual: 57.764. Meta proposta: 63.540. Produto: 1902 - AMPLIAÇÃO DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO. Indicadores do Produto: TAXA DE FURTO E ROUBO DE VEÍCULOS DE CARGA (/100000hab). Meta atual: 14,4. Meta proposta: 12. Produto: 2117 - POLÍTICA CRIMINAL MODERNIZADA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE INFRATORES EM CUMPRIMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO MONITORADOS (unidade). Meta atual: 7.000. Meta proposta: 7.700. Produto: 2117 - POLÍTICA CRIMINAL MODERNIZADA. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE INFRATORES PRESOS EM FLAGRANTE DELITO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO (%). Meta atual: 20. Meta proposta: 15. Produto: 2118 - ATIVIDADE POLICIAL VALORIZADA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA BENEFICIADOS POR MELHORIAS NO AMBIENTE DE TRABALHO (unidade). Meta atual: 12.000. Meta proposta: 14.000. Produto: 2120 - GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E ACCOUNTABILITY AMPLIADOS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE DIVULGAÇÃO DO documento em E RESPOSTAS APRESENTADAS PELOS http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade CONSEGS E DEMAIS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (%). Meta atual: 90. Meta proposta: 92.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1447Lucas BoveAltera-se, na seguinte conformidade, as METAS dos produtos abaixo relacionados, constante no anexo III, do PL 407/2026, dos Programas " 1316 - DEFESA AGROPECUÁRIA E SUSTENTABILIDADE SANITÁRIA INTEGRADA A SEGURANÇA ALIMENTAR" e " 1317 - PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL": Produto: 2159 - ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO COM PRODUTOS HORTÍCOLAS/ VALORAÇÃO DOS CIRCUITOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CANAIS ABASTECIMENTO FÍSICOS E VIRTUAIS CRIADOS (unidade). Meta atual: 600. Meta proposta: 660. Produto: 2159 - ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO COM PRODUTOS HORTÍCOLAS/ VALORAÇÃO DOS CIRCUITOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS PELOS CANAIS DE ABASTECIMENTO (unidade). Meta atual: 399.300. Meta proposta: 440.000. Produto: 2678 - INCLUSÃO PRODUTIVA E COMBATE A INSEGURANÇA ALIMENTAR. Indicadores do Produto: NÚMERO DE MUNICÍPIOS ATENDIDOS (unidade). Meta atual: 22. Meta proposta: 50. Produto: 2678 - INCLUSÃO PRODUTIVA E COMBATE A INSEGURANÇA ALIMENTAR. Indicadores do Produto: MÉDIA MENSAL DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS (unidade). Meta atual: 6.000. Meta proposta: 7.000. Produto: 2028 - ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE IMÓVEIS RURAIS COM ATENDIMENTO CONCLUÍDO (unidade). Meta atual: 110.000. Meta proposta: 122.000. Produto: 2028 - ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS PARA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE IMÓVEIS RURAIS COM TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO (unidade). Meta atual: 500. Meta proposta: 550. Produto: 2029 - AGRO PAULISTA + VERDE. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PLANOS DE MICROBACIAS ELABORADOS (unidade). Meta atual: 110. Meta proposta: 122. Produto: 2029 - AGRO PAULISTA + VERDE. Indicadores do Produto: ÁREAS DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS BENEFICIADAS PELO PROJETO (ha). Meta atual: 550.000. Meta proposta: 605.000. Produto: 2045 - APOIO A PRODUTORES, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E CAPACITAÇÃO PARA ACESSO A FINANCIAMENTO E ESTRUTURAÇÃO/FORTALECIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS COM CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (unidade). Meta atual: 75.625. Meta proposta: 84.000. Produto: 2045 - APOIO A PRODUTORES, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E CAPACITAÇÃO PARA ACESSO A FINANCIAMENTO E ESTRUTURAÇÃO/FORTALECIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE CAPACITAÇÃO PARA PÚBLICO EXTERNO (%). Meta atual: 60. Meta proposta: 70. Produto: 2207 - NOVOS CONHECIMENTOS E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA INOVADORES INICIADOS (unidade). Meta atual: 40. Meta proposta: 45. Produto: 2207 - NOVOS CONHECIMENTOS E TECNOLOGIAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS CAPACITADAS PARA INOVAÇÃO NO AGRONEGÓCIO (unidade). Meta atual: 170.000. Meta proposta: 187.000. Produto: 2240 - CRÉDITO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS (unidade). Meta atual: 710. Meta proposta: 800. Produto: 2240 - CRÉDITO RURAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE BENEFICÁRIOS ATENDIDOS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO (unidade). Meta atual: 888. Meta proposta: 980. Produto: 2242 - SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE SUBVENÇÕES CONCEDIDAS AOS PRODUTORES RURAIS (unidade). Meta atual: 9.830. Meta proposta: 10.800. Produto: 2242 - SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. Indicadores do Produto: NÚMERO DE BENEFICÁRIOS ATENDIDOS COM SUBVENÇÕES RURAIS (unidade). Meta atual: 12.300. Meta proposta: 13.500.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1449Barros MunhozNo Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1450Barros MunhozNo Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.
1451Barros MunhozNo Órgão 26000 - SEC.DE MEIO AMBIENTE, INFRAEST. E LOGÍSTICA, no Produto 2173 - PROTEÇÃO, AMPARO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS, na Ação "2737 - CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE CÃES E GATOS", no Indicador de Produto "NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS CONSTRUÍDOS E/OU INSTALADOS (unidade)", onde se lê: "5" na Meta 2027, leia-se: "6" na Meta 2027.H
Anexo III - Metas e Prioridades
Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.

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