Metodologia da auditoria parlamentar e imobiliária
A classificação nasce do ato concreto, nunca do partido, da ausência ou do voto agregado no texto-base.
Universo examinado
Três camadas que não se confundem
- Atuação: o texto que o parlamentar apresentou.
- Resultado legislativo: acolhida em subemenda ou parecer contrário.
- Efeito real: apenas o conteúdo que integrou a Lei 18.496/2026.
Cinco conclusões parlamentares
- Favorável comprovado: ação positiva documentável.
- Desfavorável comprovado: ação exclusivamente negativa documentável.
- Impacto misto: benefício e risco relevantes coexistem.
- Participação sem efeito imobiliário demonstrável: houve ato, sem direção econômica defensável.
- Evidência insuficiente: não há elementos mínimos.
Busca adversarial
Cada proposta foi testada quanto a corte, retirada de prioridade, restrição financeira, exigência adicional, atraso, insegurança, concentração, infraestrutura insuficiente, risco climático e perda de oferta. Redução de indicador indesejável — como crime — foi tratada como melhoria, não como corte.
CFOP e rejeições
O parecer foi relatado por Fábio Faria de Sá e aprovado por oito votos favoráveis; Luiz Claudio Marcolino e Enio Tatto não registraram voto. A decisão coletiva não foi convertida em voto individual contra cada emenda. Sem painel nominal, voto em separado ou ato inequívoco, o site informa que não há bloqueador individual identificável.
Risco
Risco = probabilidade × severidade. Cada probabilidade de 1 a 5 possui justificativa própria. A classificação é: crítico 16–25, alto 10–15, moderado 5–9 e baixo 1–4.
Controle de qualidade
A auditoria não terminou com zero ações negativas: uma segunda busca específica localizou nove emendas com componentes de risco. Como todas também apresentavam benefícios relevantes, foram classificadas como impacto misto. Menos de 70% dos deputados permanecem sem direção demonstrável.