Ficha da decisão
PL 407/2026Projeto do Poder Executivo estadual
Lei 18.496/2026Sancionada em 4 de agosto de 2026
1.451 emendasTotal apresentado durante a tramitação
8 subemendasA a H, formuladas no parecer da CFOP

O que aconteceu

O Poder Executivo estadual apresentou o PL 407/2026 para estabelecer as diretrizes do Orçamento de São Paulo em 2027. A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da ALESP aprovou, por 8 votos a 0, o parecer do deputado Fábio Faria de Sá. Em plenário, o projeto foi aprovado por 53 votos a 12; depois do autógrafo e da sanção de 4 de agosto, tornou-se a Lei estadual 18.496/2026.

A proposta aprovada projetou receita total de R$ 383,5 bilhões. Esse valor não é arrecadação realizada nem distribuição final de despesas. A LDO fixa diretrizes, metas, prioridades, regras e demonstrativos que condicionam a futura Lei Orçamentária Anual.

A parte que exige leitura mais cuidadosa é a das emendas. O projeto recebeu 1.451 emendas. O parecer não aprovou 420 textos literalmente: ele agrupou propostas em oito subemendas redigidas pela comissão. Portanto, para cada emenda, é preciso distinguir o que o parlamentar propôs e o texto substitutivo que efetivamente prevaleceu.

1. ALESP: tramitação, emendas e efeito real

O percurso institucional

Inconsistência documental identificada

A notícia institucional da ALESP afirma que “460 sugestões parlamentares” foram incorporadas. A relação nominal reproduzida no voto do parecer contém 420 números únicos: A (55), B (6), C (6), D (7), E (4), F (2), G (21) e H (319). O dossiê mantém os dois registros e não transforma “460 sugestões” em “460 emendas”.

As oito subemendas

A
55emendas

Artigo 7º

Fixou piso de 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais. Propostas de percentuais e bases distintas foram acolhidas apenas na forma do texto unificado.

B
6emendas

Artigo 12, parágrafo único

Priorizou áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.

C
6emendas

Artigo 17, § 4º

Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.

D
7emendas

Artigo 30, §§ 1º e 2º

Protegeu, quando possível, a parcela da saúde na redução de emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos.

E
4emendas

Artigo 42, parágrafo único

Deu preferência a instituições financeiras nacionais na contratação de dívida, desde que ofereçam condições mais favoráveis ao erário.

F
2emendas

Artigo 53, § 5º

Excluiu da vedação fiscal auxílio indenizatório em dinheiro destinado à alimentação e/ou saúde de servidores.

G
21emendas

Artigo 67

Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE caso seja necessária a cobertura de insuficiência financeira em 2027.

H
319emendas

Anexo III

Consolidou alterações de metas de indicadores em diversas políticas. As emendas-fonte não sobreviveram literalmente: passaram a compor um pacote coletivo de metas definido pela comissão.

Abrir a matriz completa das 420 emendas

A emenda da própria comissão

Além das oito subemendas, o relator apresentou uma emenda da CFOP ao artigo 35. A autoria institucional é a comissão, por meio do voto do relator Fábio Faria de Sá. O texto acrescentou sete hipóteses de impedimento técnico (itens 13 a 19), incluindo erro na identificação do beneficiário, divergência de CNPJ, incompatibilidade entre objeto e programação, descumprimento do percentual de capital em transferência especial, insuficiência para concluir etapa útil, alocação em programação obrigatória e valor abaixo do mínimo exigido para convênios ou instrumentos congêneres.

Esse é o uso jurídico da emenda: não cria uma nova rubrica de gasto; amplia o rol documental de situações que podem impedir a execução de uma emenda parlamentar individual.

2. Secretaria da Cultura: da meta ao processo

A Subemenda H alterou metas diretamente relacionadas à política cultural estadual. Para 2027, o Anexo III passou a registrar 1.350 projetos aprovados em fomento direto por editais e 170 municípios atendidos; 68 mil pessoas atendidas em novas Fábricas de Cultura; e, no Projeto Guri nas escolas estaduais, 22,2 mil alunos e 105 escolas.

1.350projetos culturais aprovados por fomento direto
170municípios atendidos pelo fomento direto
68 milpessoas atendidas nas novas Fábricas de Cultura
22,2 milalunos atendidos pelo Projeto Guri nas escolas
105escolas estaduais atendidas pelo Projeto Guri
Leitura jurídico-administrativa

Esses números são metas de produto. A LDO não identifica, sozinha, cada edital, beneficiário, termo, plano de trabalho, parecer, recurso ou prestação de contas. A verificação correta em 2027 terá duas trilhas: seleção e formalização dos instrumentos; e execução e comprovação das entregas. Contar apenas projetos aprovados não demonstra distribuição territorial, contratação regular nem execução financeira.

A experiência do autor na Secretaria da Cultura é aplicada aqui ao exame de processo, documentação e instrumento jurídico-administrativo. Ela não é apresentada como “execução do setor público”.

3. JUCESP: empresa, obrigação e indicador

No recorte empresarial, a Subemenda H fixou para o produto de qualificação de micro e pequenas empresas 34,5 mil vagas ofertadas e 37% de concluintes. A diferença entre os dois indicadores é decisiva: oferta mede capacidade anunciada; conclusão mede permanência até o fim do curso.

Limite regulatório

A LDO não alterou regras de constituição, alteração ou encerramento de empresas na JUCESP. Tampouco criou obrigação acessória para empresários. O nexo com a Junta é analítico: medir se uma política de empreendedorismo alcança negócios formalizados, setores e territórios sem confundir qualificação com registro mercantil.

Uma avaliação posterior precisa cruzar vagas, inscrições, conclusão e trajetória das empresas alcançadas. Sem essa ligação, não é possível afirmar que a meta de cursos produziu abertura, sobrevivência ou produtividade empresarial.

4. CRECI-SP: habitação, território e mercado

A Subemenda H também alterou metas de habitação: 56,6 mil unidades viabilizadas por subsídios, FPHIS e PPPs, das quais 65% em regiões metropolitanas; 20,4 mil domicílios em áreas e conjuntos da CDHU com regularização, sendo 4,2 mil metropolitanos; 37 mil domicílios pelo Cidade Legal, sendo 6 mil metropolitanos; 14,1 mil unidades produzidas ou adquiridas, 9,65 mil em regiões metropolitanas; e 5,45 mil lotes urbanos, 3,65 mil metropolitanos.

Leitura regulatória e imobiliária

“Unidade viabilizada”, “unidade produzida”, “domicílio regularizado” e “lote produzido” não são sinônimos. Cada expressão representa etapa e objeto distintos. O efeito sobre oferta, preço, locação ou atividade de corretores não pode ser presumido a partir da meta. É necessário localizar empreendimentos, instrumentos, cronogramas, matrículas, entrega e ocupação.

A experiência no CRECI-SP é utilizada para separar produto habitacional, regularização fundiária, mercado e regulação profissional — sem atribuir ao Conselho competência sobre o orçamento estadual.

5. Câmara Municipal de São Paulo: onde termina a competência estadual

A Câmara Municipal de São Paulo não participou da tramitação do PL estadual 407/2026. O projeto tramitou na ALESP. Vereadores não emendam a LDO do Estado, assim como deputados estaduais não emendam a LDO do Município.

Em 2026, a capital percorreu processo próprio: o PL municipal 299/2026 foi aprovado pela Câmara e sancionado como Lei municipal 18.524, de 16 de julho de 2026, com previsão de R$ 138,6 bilhões para 2027. Essa lei municipal é uma decisão distinta da Lei estadual 18.496/2026.

Conexão legítima

O ponto de encontro surge apenas quando uma meta estadual depende de território, convênio, equipamento ou beneficiário localizado na capital. Nesse caso, o acompanhamento deve verificar os instrumentos estaduais e, separadamente, a compatibilidade com planejamento, orçamento e fiscalização municipais. A comparação não autoriza somar os dois orçamentos nem atribuir a uma Casa o ato da outra.

6. O que as evidências mostram

  • A emenda individual não foi preservada automaticamente. O parecer acolheu propostas “na forma” de subemendas redigidas pela comissão.
  • O número de 460 exige qualificação. É o total de “sugestões” divulgado pela ALESP; a lista nominal do voto totaliza 420 números únicos.
  • A Subemenda H concentra o efeito setorial. Cultura, empreendedorismo e habitação aparecem como metas de produto no Anexo III.
  • Meta não prova execução. A aferição exige LOA, dotação, instrumento, empenho, liquidação, pagamento e entrega.
  • Competência importa. ALESP e Câmara Municipal conduzem processos orçamentários distintos; Secretaria, JUCESP e CRECI-SP não recebem atribuições que a lei não lhes deu.
A pergunta correta não é “quantas emendas foram aceitas?”, mas “qual texto substituiu cada proposta e qual obrigação verificável restou na lei?”.

7. O que acontece depois

  1. Até 30 de setembro de 2026: o Executivo estadual deve enviar o projeto da LOA 2027 à ALESP.
  2. Na nova tramitação: será necessário repetir a mesma disciplina de rastreabilidade para emendas da LOA — número, autoria, objeto, valor, programa, relatoria e resultado.
  3. Para cultura: comparar metas do Anexo III com editais, instrumentos, beneficiários, municípios, execução e prestação de contas.
  4. Para empresas: observar conclusão das qualificações e eventual correspondência com setores e empresas formalizadas, sem atribuir causalidade antes da evidência.
  5. Para habitação: localizar os produtos no território e separar viabilização, regularização, produção, entrega e ocupação.
  6. Para a capital: acompanhar em paralelo a LOA estadual e a municipal, registrando apenas transferências e projetos com nexo documental entre os entes.
Resposta direta

Perguntas rápidas sobre a LDO paulista de 2027

O que é a LDO paulista de 2027?

É a Lei estadual 18.496/2026, originada do PL 407/2026. Ela fixa diretrizes, metas, prioridades e regras que condicionam a elaboração do Orçamento do Estado de São Paulo para 2027.

Quantas emendas o PL 407/2026 recebeu?

O projeto recebeu 1.451 emendas durante a tramitação na ALESP. A matriz nominal das emendas permite consultar número, autoria, subemenda relacionada e resultado legislativo.

Quantas emendas foram incorporadas ao texto?

O parecer relaciona nominalmente 420 números de emendas a oito subemendas consolidadoras. Isso não significa que 420 textos tenham sido aprovados literalmente: prevaleceram os textos das oito subemendas formuladas pela comissão.

Quando o projeto virou lei?

Após aprovação legislativa, o PL 407/2026 foi sancionado em 4 de agosto de 2026 como Lei estadual 18.496/2026.

Onde estão o método e as fontes?

Os critérios de tratamento estão na metodologia da auditoria; leis, pareceres, autógrafo e votações estão na página de fontes primárias.

8. Fontes

Fontes primárias e institucionais consultadas em 29 de agosto de 2026.

  1. Lei estadual nº 18.496, de 4 de agosto de 2026 — texto integralALESP · norma sancionada
  2. Parecer da CFOP ao PL 407/2026 — relatório, oito subemendas e emenda da comissãoALESP Sem Papel · 7 de julho de 2026 · PDF oficial
  3. Anexo oficial — emendas nº 1 a 1.451, com texto e autoriaALESP Sem Papel · 28 de maio de 2026 · PDF oficial
  4. Ordem do Dia da 27ª Sessão Extraordinária — relação das subemendas A–HALESP · 14 de julho de 2026
  5. Aprovação em plenário, votação e comunicado das “460 sugestões”ALESP · 21 de julho de 2026
  6. Autógrafo do PL 407/2026ALESP Sem Papel · 22 de julho de 2026 · PDF oficial
  7. Lei municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026 — LDO 2027 da capitalLegislação Municipal · Prefeitura de São Paulo
  8. Tramitação e sanção da LDO 2027 do Município de São PauloCâmara Municipal de São Paulo · 20 de julho de 2026

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