O que aconteceu
O Poder Executivo estadual apresentou o PL 407/2026 para estabelecer as diretrizes do Orçamento de São Paulo em 2027. A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da ALESP aprovou, por 8 votos a 0, o parecer do deputado Fábio Faria de Sá. Em plenário, o projeto foi aprovado por 53 votos a 12; depois do autógrafo e da sanção de 4 de agosto, tornou-se a Lei estadual 18.496/2026.
A proposta aprovada projetou receita total de R$ 383,5 bilhões. Esse valor não é arrecadação realizada nem distribuição final de despesas. A LDO fixa diretrizes, metas, prioridades, regras e demonstrativos que condicionam a futura Lei Orçamentária Anual.
A parte que exige leitura mais cuidadosa é a das emendas. O projeto recebeu 1.451 emendas. O parecer não aprovou 420 textos literalmente: ele agrupou propostas em oito subemendas redigidas pela comissão. Portanto, para cada emenda, é preciso distinguir o que o parlamentar propôs e o texto substitutivo que efetivamente prevaleceu.
1. ALESP: tramitação, emendas e efeito real
O percurso institucional
A notícia institucional da ALESP afirma que “460 sugestões parlamentares” foram incorporadas. A relação nominal reproduzida no voto do parecer contém 420 números únicos: A (55), B (6), C (6), D (7), E (4), F (2), G (21) e H (319). O dossiê mantém os dois registros e não transforma “460 sugestões” em “460 emendas”.
As oito subemendas
Artigo 7º
Fixou piso de 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para os orçamentos das universidades estaduais. Propostas de percentuais e bases distintas foram acolhidas apenas na forma do texto unificado.
Artigo 12, parágrafo único
Priorizou áreas menos desenvolvidas, com piores indicadores sociais, econômicos e criminais e com maiores áreas ambientalmente preservadas.
Artigo 17, § 4º
Determinou consulta pública da execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência.
Artigo 30, §§ 1º e 2º
Protegeu, quando possível, a parcela da saúde na redução de emendas impositivas e exigiu previsão da receita corrente líquida e publicidade dos atos.
Artigo 42, parágrafo único
Deu preferência a instituições financeiras nacionais na contratação de dívida, desde que ofereçam condições mais favoráveis ao erário.
Artigo 53, § 5º
Excluiu da vedação fiscal auxílio indenizatório em dinheiro destinado à alimentação e/ou saúde de servidores.
Artigo 67
Previu recursos do Tesouro para o IAMSPE caso seja necessária a cobertura de insuficiência financeira em 2027.
Anexo III
Consolidou alterações de metas de indicadores em diversas políticas. As emendas-fonte não sobreviveram literalmente: passaram a compor um pacote coletivo de metas definido pela comissão.
Abrir a matriz completa das 420 emendas
A emenda da própria comissão
Além das oito subemendas, o relator apresentou uma emenda da CFOP ao artigo 35. A autoria institucional é a comissão, por meio do voto do relator Fábio Faria de Sá. O texto acrescentou sete hipóteses de impedimento técnico (itens 13 a 19), incluindo erro na identificação do beneficiário, divergência de CNPJ, incompatibilidade entre objeto e programação, descumprimento do percentual de capital em transferência especial, insuficiência para concluir etapa útil, alocação em programação obrigatória e valor abaixo do mínimo exigido para convênios ou instrumentos congêneres.
Esse é o uso jurídico da emenda: não cria uma nova rubrica de gasto; amplia o rol documental de situações que podem impedir a execução de uma emenda parlamentar individual.
2. Secretaria da Cultura: da meta ao processo
A Subemenda H alterou metas diretamente relacionadas à política cultural estadual. Para 2027, o Anexo III passou a registrar 1.350 projetos aprovados em fomento direto por editais e 170 municípios atendidos; 68 mil pessoas atendidas em novas Fábricas de Cultura; e, no Projeto Guri nas escolas estaduais, 22,2 mil alunos e 105 escolas.
Esses números são metas de produto. A LDO não identifica, sozinha, cada edital, beneficiário, termo, plano de trabalho, parecer, recurso ou prestação de contas. A verificação correta em 2027 terá duas trilhas: seleção e formalização dos instrumentos; e execução e comprovação das entregas. Contar apenas projetos aprovados não demonstra distribuição territorial, contratação regular nem execução financeira.
A experiência do autor na Secretaria da Cultura é aplicada aqui ao exame de processo, documentação e instrumento jurídico-administrativo. Ela não é apresentada como “execução do setor público”.
3. JUCESP: empresa, obrigação e indicador
No recorte empresarial, a Subemenda H fixou para o produto de qualificação de micro e pequenas empresas 34,5 mil vagas ofertadas e 37% de concluintes. A diferença entre os dois indicadores é decisiva: oferta mede capacidade anunciada; conclusão mede permanência até o fim do curso.
A LDO não alterou regras de constituição, alteração ou encerramento de empresas na JUCESP. Tampouco criou obrigação acessória para empresários. O nexo com a Junta é analítico: medir se uma política de empreendedorismo alcança negócios formalizados, setores e territórios sem confundir qualificação com registro mercantil.
Uma avaliação posterior precisa cruzar vagas, inscrições, conclusão e trajetória das empresas alcançadas. Sem essa ligação, não é possível afirmar que a meta de cursos produziu abertura, sobrevivência ou produtividade empresarial.
4. CRECI-SP: habitação, território e mercado
A Subemenda H também alterou metas de habitação: 56,6 mil unidades viabilizadas por subsídios, FPHIS e PPPs, das quais 65% em regiões metropolitanas; 20,4 mil domicílios em áreas e conjuntos da CDHU com regularização, sendo 4,2 mil metropolitanos; 37 mil domicílios pelo Cidade Legal, sendo 6 mil metropolitanos; 14,1 mil unidades produzidas ou adquiridas, 9,65 mil em regiões metropolitanas; e 5,45 mil lotes urbanos, 3,65 mil metropolitanos.
“Unidade viabilizada”, “unidade produzida”, “domicílio regularizado” e “lote produzido” não são sinônimos. Cada expressão representa etapa e objeto distintos. O efeito sobre oferta, preço, locação ou atividade de corretores não pode ser presumido a partir da meta. É necessário localizar empreendimentos, instrumentos, cronogramas, matrículas, entrega e ocupação.
A experiência no CRECI-SP é utilizada para separar produto habitacional, regularização fundiária, mercado e regulação profissional — sem atribuir ao Conselho competência sobre o orçamento estadual.
5. Câmara Municipal de São Paulo: onde termina a competência estadual
A Câmara Municipal de São Paulo não participou da tramitação do PL estadual 407/2026. O projeto tramitou na ALESP. Vereadores não emendam a LDO do Estado, assim como deputados estaduais não emendam a LDO do Município.
Em 2026, a capital percorreu processo próprio: o PL municipal 299/2026 foi aprovado pela Câmara e sancionado como Lei municipal 18.524, de 16 de julho de 2026, com previsão de R$ 138,6 bilhões para 2027. Essa lei municipal é uma decisão distinta da Lei estadual 18.496/2026.
O ponto de encontro surge apenas quando uma meta estadual depende de território, convênio, equipamento ou beneficiário localizado na capital. Nesse caso, o acompanhamento deve verificar os instrumentos estaduais e, separadamente, a compatibilidade com planejamento, orçamento e fiscalização municipais. A comparação não autoriza somar os dois orçamentos nem atribuir a uma Casa o ato da outra.
6. O que as evidências mostram
- A emenda individual não foi preservada automaticamente. O parecer acolheu propostas “na forma” de subemendas redigidas pela comissão.
- O número de 460 exige qualificação. É o total de “sugestões” divulgado pela ALESP; a lista nominal do voto totaliza 420 números únicos.
- A Subemenda H concentra o efeito setorial. Cultura, empreendedorismo e habitação aparecem como metas de produto no Anexo III.
- Meta não prova execução. A aferição exige LOA, dotação, instrumento, empenho, liquidação, pagamento e entrega.
- Competência importa. ALESP e Câmara Municipal conduzem processos orçamentários distintos; Secretaria, JUCESP e CRECI-SP não recebem atribuições que a lei não lhes deu.
7. O que acontece depois
- Até 30 de setembro de 2026: o Executivo estadual deve enviar o projeto da LOA 2027 à ALESP.
- Na nova tramitação: será necessário repetir a mesma disciplina de rastreabilidade para emendas da LOA — número, autoria, objeto, valor, programa, relatoria e resultado.
- Para cultura: comparar metas do Anexo III com editais, instrumentos, beneficiários, municípios, execução e prestação de contas.
- Para empresas: observar conclusão das qualificações e eventual correspondência com setores e empresas formalizadas, sem atribuir causalidade antes da evidência.
- Para habitação: localizar os produtos no território e separar viabilização, regularização, produção, entrega e ocupação.
- Para a capital: acompanhar em paralelo a LOA estadual e a municipal, registrando apenas transferências e projetos com nexo documental entre os entes.
Perguntas rápidas sobre a LDO paulista de 2027
O que é a LDO paulista de 2027?
É a Lei estadual 18.496/2026, originada do PL 407/2026. Ela fixa diretrizes, metas, prioridades e regras que condicionam a elaboração do Orçamento do Estado de São Paulo para 2027.
Quantas emendas o PL 407/2026 recebeu?
O projeto recebeu 1.451 emendas durante a tramitação na ALESP. A matriz nominal das emendas permite consultar número, autoria, subemenda relacionada e resultado legislativo.
Quantas emendas foram incorporadas ao texto?
O parecer relaciona nominalmente 420 números de emendas a oito subemendas consolidadoras. Isso não significa que 420 textos tenham sido aprovados literalmente: prevaleceram os textos das oito subemendas formuladas pela comissão.
Quando o projeto virou lei?
Após aprovação legislativa, o PL 407/2026 foi sancionado em 4 de agosto de 2026 como Lei estadual 18.496/2026.
Onde estão o método e as fontes?
Os critérios de tratamento estão na metodologia da auditoria; leis, pareceres, autógrafo e votações estão na página de fontes primárias.
8. Fontes
Fontes primárias e institucionais consultadas em 29 de agosto de 2026.
- Lei estadual nº 18.496, de 4 de agosto de 2026 — texto integralALESP · norma sancionada
- Parecer da CFOP ao PL 407/2026 — relatório, oito subemendas e emenda da comissãoALESP Sem Papel · 7 de julho de 2026 · PDF oficial
- Anexo oficial — emendas nº 1 a 1.451, com texto e autoriaALESP Sem Papel · 28 de maio de 2026 · PDF oficial
- Ordem do Dia da 27ª Sessão Extraordinária — relação das subemendas A–HALESP · 14 de julho de 2026
- Aprovação em plenário, votação e comunicado das “460 sugestões”ALESP · 21 de julho de 2026
- Autógrafo do PL 407/2026ALESP Sem Papel · 22 de julho de 2026 · PDF oficial
- Lei municipal nº 18.524, de 16 de julho de 2026 — LDO 2027 da capitalLegislação Municipal · Prefeitura de São Paulo
- Tramitação e sanção da LDO 2027 do Município de São PauloCâmara Municipal de São Paulo · 20 de julho de 2026
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