Obrigatório desde 01/11/2026

Emissor Nacional da NFS‑e: como emitir no Simples e o que muda em 01/01/2027

ME e EPP do Simples Nacional já emitem a nota de serviço no sistema do governo. A prefeitura ter um emissor próprio não muda essa rota. No site e no aplicativo, o certificado digital não é a porta de entrada: a conta é gov.br Prata ou Ouro. O IBS e a CBS entram na nota do Simples em 01/01/2027.

01/11/2026Emissor Nacional obrigatório para ME e EPP do Simples.
01/01/2027A NFS-e do Simples passa a incluir IBS/CBS.

Faltam 54 dias para a NFS-e do Simples incluir IBS/CBS.

Contagem estática de 08/11/2026: 54 dias até 01/01/2027. Com JavaScript, o navegador recalcula o número.

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O que mudou em 1º de novembro

FATO DOCUMENTADO. A Receita Federal informou que a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão é pelo Emissor Nacional, na aplicação web ou por API. A resolução anterior, que marcava 1º de setembro, foi revogada.

Até 31 de dezembro de 2026 a mesma nota da Receita manda emitir pelo sistema nacional e observa as regras atuais do Simples, sem aplicar ainda as regras de CBS e IBS. Essa separação é o ponto que o calendário esconde: novembro troca o sistema; janeiro troca o tributo na nota.

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A Pequenas Empresas & Grandes Negócios registrou o início da regra no domingo 1º de novembro de 2026. A reportagem descreve o começo; a obrigação está na resolução e no comunicado do portal.

Quem é obrigado — e a prefeitura não segura a nota nova

FATO DOCUMENTADO. Em 29 de outubro de 2026, o Portal da NFS-e escreveu que, a partir de 01/11/2026, ME e EPP do Simples emitem exclusivamente pelo Emissor Nacional, web ou API. O critério do sistema é a data de competência do serviço.

A regra vale independentemente de o município possuir emissor próprio e de o contribuinte constar ou não no cadastro municipal. Para competência nova, a prefeitura passa a receber as notas geradas no ambiente nacional. Se o sistema municipal tentar enviar ao Ambiente de Dados Nacional uma nota do Simples com competência de novembro em diante, o portal descreve rejeição automática por regra de leiaute.

O caminho inverso também está escrito: competência anterior a 01/11/2026, como 30 de outubro, continua autorizada no emissor municipal quando ele era o sistema próprio. O Emissor Nacional pode barrar essa retroatividade. Quem já emitia no ambiente nacional permanece nele.

A NT 2023.001 trata de outro público e de outra data: o MEI prestador já estava no ambiente nacional desde 1º de setembro de 2023. Este guia é o da ME e da EPP do Simples a partir de novembro de 2026. Empresa fora do Simples não entra automaticamente nessa migração; o comunicado de 29/10 delimita os optantes.

Onde emitir, segundo o Portal da NFS-e em 29/10/2026
Perfil e competênciaSistema
ME/EPP do Simples, competência desde 01/11/2026Emissor Nacional, web ou API. Vale com emissor municipal próprio.
ME/EPP do Simples, competência até 31/10/2026, município com sistema próprioEmissor municipal. O nacional pode recusar a nota antiga.
Município que já usava o nacionalContinua no nacional.

Como emitir nota fiscal de serviço no emissor nacional

O endereço do emissor web é nfse.gov.br/EmissorNacional. Os passos abaixo seguem o Guia do Emissor Web v1.3. Nomes de botão são os do guia; a tela pode ganhar um aviso novo sem mudar a ordem.

  1. Entre sem comprar certificado. No site do governo o certificado não é obrigatório. Use conta gov.br com selo Prata ou Ouro. O guia também lista usuário e senha — com “Fazer primeiro acesso”, se o cadastro ainda não existir — e certificado como terceira porta. Conta Bronze não é aceita.
  2. Confira o CNPJ da sessão. No gov.br o login é do CPF. Para atuar pela empresa, alterne para o perfil do CNPJ, se você for o responsável ou tiver procuração válida. A exceção documentada é o MEI: o responsável legal entra direto no CNPJ. ME e EPP seguem a regra geral e precisam olhar o perfil antes de digitar.
  3. Escolha Emissão Completa. O guia reserva a Emissão Simplificada ao MEI. Exportação e serviços com ISS devido no município do tomador pedem a emissão completa.
  4. Passo Pessoas. Informe emitente, prestador e tomador, além da data de competência, número e série da DPS. A competência do serviço, não o dia em que você abriu o computador, decide se a nota é desta migração.
  5. Passo Serviço. Código de tributação nacional e local da prestação. Alguns códigos só avançam com o tomador preenchido.
  6. Passo Valores. Para optante do Simples, o guia mostra a opção “Informar alíquota do Simples Nacional”. A alíquota é a nominal do regime da empresa, nos termos do art. 9º do Decreto 8.264/2014. Esta página não calcula esse percentual.
  7. Revise e emita. O quarto passo mostra o resumo. Dá para voltar em “Editar Pessoas”, “Editar Serviço” ou “Editar Tributação”. O comando “Emitir NFS-e” envia a DPS à Sefin Nacional. Se a validação passar, o sistema devolve a NFS-e. Guarde o arquivo.

O guia descreve rascunho automático a cada poucos segundos, para queda de conexão. Se o problema for login, perfil de procuração ou rejeição de API, use o mapa de oito travas e o passe de representação. Entrar na tela não é o mesmo que a nota ter sido autorizada.

No aplicativo do governo

A NT 2023.001 nomeia o aplicativo gratuito “NFS-e Mobile”, nas lojas App Store e Google Play. No app do governo, como no emissor web, o certificado não é obrigatório: a entrada é com gov.br Prata ou Ouro.

  1. Instale o aplicativo oficial NFS-e Mobile, não um emissor de terceiros com nome parecido.
  2. Entre com a conta gov.br Prata ou Ouro.
  3. Confira se a sessão está no CNPJ da ME ou da EPP.
  4. Preencha competência, tomador, serviço e valor antes de confirmar.
  5. Se o aplicativo só oferecer o fluxo simplificado e a empresa não for MEI, volte ao emissor web e use a Emissão Completa. O guia limita a simplificada ao MEI.

A obrigação escrita pelo Portal em 29/10 para ME e EPP nomeia web ou API. O app é o caminho móvel do governo para emitir sem certificado. Ele não cria um prazo diferente de 01/11/2026 nem antecipa o IBS/CBS.

Sistema integrado e API: aí o certificado entra

Quem emite pelo site ou pelo app pode parar na seção anterior. O e-CNPJ é o instrumento de quem manda a nota por sistema próprio, ERP ou API.

FATO DOCUMENTADO. A observação da NT 2023.001 diz que, na versão então descrita do ambiente nacional, qualquer nota eletrônica emitida via API, inclusive pelo MEI, deve ser assinada com certificado digital. O mesmo texto diz que o certificado não é obrigatório para o uso dos emissores públicos e só é exigido nesse encaminhamento da DPS. Um login bem-sucedido no navegador não assina o XML do integrador.

Se a rejeição for de assinatura, o mapa de acesso separa os códigos de API do problema de senha. Comprar certificado não corrige competência de outubro, perfil de CPF ou cadastro divergente.

Erros que travam a primeira nota

  1. Nota nova no sistema da prefeitura. Competência a partir de 01/11/2026 de ME/EPP do Simples vai ao Emissor Nacional. O envio municipal dessa competência ao ADN é rejeitado, segundo o portal.
  2. Nota velha forçada no nacional. Competência até 31/10, em cidade com emissor próprio, fica no municipal. O nacional pode barrar a retroatividade.
  3. gov.br Bronze ou sessão no CPF. O emissor web aceita Prata e Ouro. Depois do login, o perfil precisa ser o CNPJ da empresa, salvo a exceção do MEI.
  4. Emissão simplificada em ME ou EPP. No guia, esse atalho é do MEI. A completa tem quatro passos.
  5. Certificado comprado para um erro de tela. No site e no app ele não é obrigatório. Na API, a nota sem assinatura não segue. São falhas diferentes.
  6. Tratar novembro como prazo de IBS/CBS. Novembro troca o emissor. As regras de IBS e CBS do Simples começam em 01/01/2027.

Checklist da primeira emissão

  • Confirmar ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
  • Separar a competência do serviço da data em que a nota está sendo digitada.
  • Competência desde 01/11/2026: Emissor Nacional, mesmo com sistema na prefeitura.
  • Entrar com gov.br Prata ou Ouro, ou com usuário e senha se o cadastro já existir.
  • Ler o CNPJ do perfil ativo antes de preencher.
  • Emissão Completa: Pessoas, Serviço, Valores, revisão, “Emitir NFS-e”.
  • Guardar a NFS-e gerada.
  • Deixar IBS/CBS para 01/01/2027, com o contador se o campo já aparecer na tela.
  • Só então, se um ERP emite via API, tratar do certificado. O site não exige essa compra.

Baixar o checklist em Markdown. Nada desta lista pede CPF, senha ou XML.

O que muda em 01/01/2027

FATO DOCUMENTADO. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial de 31 de julho, fixa no art. 1º as datas em que os documentos fiscais eletrônicos da reforma passam a ser obrigatórios. O § 1º desse artigo diz que, para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos listados no caput começa em 1º de janeiro de 2027.

A Receita leu os dois atos juntos: de 01/11/2026 a 31/12/2026, a ME e a EPP emitem a NFS-e nacional sem aplicar as regras de CBS e IBS do Simples; a partir de 01/01/2027, além de continuar no Emissor Nacional, passam a observar essas regras e, nas hipóteses da regulamentação, a informar e destacar CBS e IBS no documento.

O caput do ato traz datas de 2026 para vários documentos e códigos de serviço. O § 1º desloca, para o Simples, o início dessa obrigatoriedade documental para 01/01/2027. Por isso o prazo da empresa optante não é uma data intermediária de outubro, novembro ou dezembro de 2026. O outro calendário, o da troca do emissor, já ocorreu em 01/11/2026.

O passo Pessoas do guia web já mostra um campo de informações de IBS/CBS. Até 31/12/2026 a Receita diz que não há necessidade de aplicar essas regras no Simples. Se a tela exigir o grupo antes disso, a decisão do que marcar é do responsável fiscal: esta página não preenche alíquota nem promete que omitir o campo será aceito. A conta da alíquota de referência da CBS, que é outro assunto, está no dossiê dos 17 módulos do TCU.

CÁLCULO. De 08/11/2026 a 01/01/2027 há 54 dias. A frase no topo usa esse número quando o JavaScript não roda e substitui o valor pela diferença entre a data de Brasília e 01/01/2027 quando roda. Não é oferta, vaga ou desconto.

Perguntas frequentes

A NFS-e nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples mesmo se a prefeitura tem emissor próprio?

Sim. Desde 01/11/2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, web ou API. O Portal da NFS-e informou em 29/10/2026 que a regra vale independentemente de o município possuir emissor próprio.

Preciso de certificado digital para emitir nota de serviço no emissor nacional?

Não, se a emissão for no site ou no aplicativo do governo. A entrada é com conta gov.br Prata ou Ouro. O Guia do Emissor Web também descreve usuário e senha e certificado como outras formas de acesso. O certificado não é exigência universal.

Quando o e-CNPJ é necessário na NFS-e?

Quando a nota é emitida por sistema integrado ou API. A NT 2023.001 registra que qualquer nota eletrônica emitida via API deve ser assinada com certificado digital. Entrar no site não substitui essa assinatura.

O que muda na NFS-e do Simples em 1º de janeiro de 2027?

A empresa continua no Emissor Nacional. A partir de 01/01/2027 passam a valer, para o optante do Simples, as regras de IBS e CBS no documento fiscal. A data está no art. 1º, § 1º, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, e a Receita Federal explicou o alcance para o Simples.

Posso emitir no Emissor Nacional uma nota de competência anterior a novembro de 2026?

Se o município tinha emissor próprio, a competência anterior a 01/11/2026 continua na rota municipal. O Portal da NFS-e informou que o Emissor Nacional pode barrar essa emissão retroativa.

ME e EPP usam a emissão simplificada?

O Guia do Emissor Web v1.3 diz que a Emissão Simplificada está disponível apenas para o MEI. ME e EPP usam a Emissão Completa: Pessoas, Serviço, Valores e a confirmação Emitir NFS-e.

Fontes e limite

Apuração de Leandro Calado Ferreira em 8 de novembro de 2026. FATO DOCUMENTADO é texto oficial. CÁLCULO é a diferença de datas. A leitura de que novembro e janeiro são obrigações distintas segue a nota da Receita sobre a Resolução CGSN 191/2026 e o Ato Conjunto 4/2026. Não houve teste com certificado, senha ou CNPJ de contribuinte.

  1. Receita Federal, 14/08/2026 — Resolução CGSN nº 191/2026, web ou API, e CBS/IBS só em 01/01/2027 para o Simples.
  2. Portal da NFS-e, 29/10/2026 — vale com emissor municipal próprio; competência manda.
  3. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º.
  4. NT 2023.001 — emissores web e mobile; assinatura com certificado na emissão via API.
  5. Guia do Emissor Web v1.3 — acesso gov.br Prata/Ouro, emissão completa e os quatro passos.
  6. PEGN — cobertura do início da regra em 1º/11/2026.

Este texto organiza normas públicas. Não substitui a validação fiscal do serviço concreto. Para login, procuração e rejeição técnica, o dossiê de acesso permanece no endereço antigo, de propósito: são perguntas diferentes.

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