Reforma tributária · decisão do TCU em 28/10/2026

CBS 2027: 17 módulos explicam os 11,3%

O TCU aprovou 11,3468% como alíquota de referência da CBS para 2027 — arredondada para 11,3% — e estimou R$ 528,5 bilhões de arrecadação na média de 2023 e 2024. Explore cada ajuste antes de interpretar o número.

Explorar a conta

FATO DOCUMENTADO. Pela primeira vez, o Tribunal de Contas da União realizou o cálculo de referência de um tributo federal. A decisão no processo TC 006.529/2026-7 será encaminhada ao Senado. O TCU ressalva que a referência de 11,3% não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente cobrado de cada contribuinte.

O dado isolado esconde uma arquitetura. O módulo central parte de R$ 440,41 bilhões; outros 16 módulos acrescentam ou retiram valores para refletir alíquota zero, reduções, regimes específicos, importações, cashback e demais recortes da Lei Complementar 214/2025. A redução do chamado gap tributário entra antes do total.

Explorador original LCF

Abra a conta dos 17 módulos

Filtre os ajustes, selecione um módulo e veja o que ele representa. Valores em R$ bilhões, média de 2023 e 2024, na alíquota de referência de 11,3468%.

Módulo centralR$ 440,41 bi
Módulos que acrescentam+ R$ 312,06 bi
Módulos que retiram− R$ 265,67 bi
Gap tributário, por diferença*+ R$ 41,70 bi

* CÁLCULO ORIGINAL LCF: diferença entre R$ 528,5 bi informados pelo TCU e a soma dos 17 módulos publicados, sujeita ao arredondamento das parcelas. Não é um 18º módulo oficial.

Três leituras próprias

O que a decomposição revela

01

Importações e alíquota zero quase se anulam

CÁLCULO ORIGINAL LCF. Importações em geral acrescentam R$ 136,64 bi; alíquota zero retira R$ 126,30 bi. A diferença é de apenas R$ 10,34 bi. São os dois maiores módulos satélites em sentidos opostos.

02

O Simples é o segundo maior vetor positivo

O ajuste do Simples Nacional acrescenta R$ 67,78 bi, atrás apenas das importações entre os módulos satélites positivos. Isso não significa aumento automático de R$ 67,78 bi para optantes: o módulo mede a diferença em relação ao que o cálculo central já capta.

03

A soma publicada não chega sozinha ao total

Os 17 valores arredondados somam R$ 486,80 bi. O TCU explica que a redução do gap tributário entra antes do total. Por diferença, ela responde por cerca de R$ 41,70 bi na apresentação pública.

Não confunda os marcos

11,3% é referência; a cobrança ainda tem camadas

28/10/2026TCU calcula e aprova

11,3468%, arredondado para 11,3%, mais redutor de 44,16% para determinadas compras públicas.

até 30/10Envio ao Senado

Relatório técnico e documentos do processo seguem para o Legislativo.

até 15/12/2026Senado fixa a referência

A resolução do Senado transforma o cálculo em alíquota de referência aplicável.

2027CBS entra em cobrança efetiva

Operações continuam sujeitas aos tratamentos da LC 214/2025, créditos e parâmetros complementares.

Três parâmetros ainda estavam em aberto

Na deliberação de 28 de outubro, o TCU registrou que ainda faltavam definições normativas sobre as alíquotas do Imposto Seletivo; a lista do IPI residual e parte do enquadramento da Zona Franca de Manaus; e percentuais de créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo de carga.

ANÁLISE LCF. O número de 11,3% é suficientemente concreto para planejamento de cenários, mas insuficiente para converter diretamente uma receita, compra ou preço em “CBS a pagar”. Quem modela impacto precisa separar referência nacional, tratamento da operação, créditos apropriáveis, regime específico e atos que ainda faltam.

Regra de leitura

Use o explorador para entender a formação da referência. Para uma operação real, consulte a LC 214/2025, os atos complementares e a situação tributária específica.

Fontes primárias e método

  1. TCU, notícia da deliberação de 28/10/2026 — resultado, atribuições institucionais, redutor e próximos passos.
  2. TCU, painel CBS 2027 — 11,3468%, estimativas e valores dos 17 módulos.
  3. Lei Complementar 214/2025 — regulamentação da CBS, tratamentos e competência para a referência.

Os valores foram transcritos do painel do TCU e somados localmente. A LCF não alterou premissas oficiais, não estimou carga individual e não apresenta o explorador como orientação tributária.