Reforma tributária · decisão do TCU em 28/10/2026
CBS 2027: 17 módulos explicam os 11,3%
O TCU aprovou 11,3468% como alíquota de referência da CBS para 2027 — arredondada para 11,3% — e estimou R$ 528,5 bilhões de arrecadação na média de 2023 e 2024. Explore cada ajuste antes de interpretar o número.
FATO DOCUMENTADO. Pela primeira vez, o Tribunal de Contas da União realizou o cálculo de referência de um tributo federal. A decisão no processo TC 006.529/2026-7 será encaminhada ao Senado. O TCU ressalva que a referência de 11,3% não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente cobrado de cada contribuinte.
O dado isolado esconde uma arquitetura. O módulo central parte de R$ 440,41 bilhões; outros 16 módulos acrescentam ou retiram valores para refletir alíquota zero, reduções, regimes específicos, importações, cashback e demais recortes da Lei Complementar 214/2025. A redução do chamado gap tributário entra antes do total.
Abra a conta dos 17 módulos
Filtre os ajustes, selecione um módulo e veja o que ele representa. Valores em R$ bilhões, média de 2023 e 2024, na alíquota de referência de 11,3468%.
* CÁLCULO ORIGINAL LCF: diferença entre R$ 528,5 bi informados pelo TCU e a soma dos 17 módulos publicados, sujeita ao arredondamento das parcelas. Não é um 18º módulo oficial.
O que a decomposição revela
Importações e alíquota zero quase se anulam
CÁLCULO ORIGINAL LCF. Importações em geral acrescentam R$ 136,64 bi; alíquota zero retira R$ 126,30 bi. A diferença é de apenas R$ 10,34 bi. São os dois maiores módulos satélites em sentidos opostos.
O Simples é o segundo maior vetor positivo
O ajuste do Simples Nacional acrescenta R$ 67,78 bi, atrás apenas das importações entre os módulos satélites positivos. Isso não significa aumento automático de R$ 67,78 bi para optantes: o módulo mede a diferença em relação ao que o cálculo central já capta.
A soma publicada não chega sozinha ao total
Os 17 valores arredondados somam R$ 486,80 bi. O TCU explica que a redução do gap tributário entra antes do total. Por diferença, ela responde por cerca de R$ 41,70 bi na apresentação pública.
11,3% é referência; a cobrança ainda tem camadas
11,3468%, arredondado para 11,3%, mais redutor de 44,16% para determinadas compras públicas.
Relatório técnico e documentos do processo seguem para o Legislativo.
A resolução do Senado transforma o cálculo em alíquota de referência aplicável.
Operações continuam sujeitas aos tratamentos da LC 214/2025, créditos e parâmetros complementares.
Três parâmetros ainda estavam em aberto
Na deliberação de 28 de outubro, o TCU registrou que ainda faltavam definições normativas sobre as alíquotas do Imposto Seletivo; a lista do IPI residual e parte do enquadramento da Zona Franca de Manaus; e percentuais de créditos presumidos do produtor rural e do transportador autônomo de carga.
ANÁLISE LCF. O número de 11,3% é suficientemente concreto para planejamento de cenários, mas insuficiente para converter diretamente uma receita, compra ou preço em “CBS a pagar”. Quem modela impacto precisa separar referência nacional, tratamento da operação, créditos apropriáveis, regime específico e atos que ainda faltam.
Use o explorador para entender a formação da referência. Para uma operação real, consulte a LC 214/2025, os atos complementares e a situação tributária específica.
Fontes primárias e método
- TCU, notícia da deliberação de 28/10/2026 — resultado, atribuições institucionais, redutor e próximos passos.
- TCU, painel CBS 2027 — 11,3468%, estimativas e valores dos 17 módulos.
- Lei Complementar 214/2025 — regulamentação da CBS, tratamentos e competência para a referência.
Os valores foram transcritos do painel do TCU e somados localmente. A LCF não alterou premissas oficiais, não estimou carga individual e não apresenta o explorador como orientação tributária.