O que está decidido e o que ainda falta
A ementa oficial altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição, o art. 76 do ADCT, e acrescenta os arts. 144-A e 144-B e os arts. 139, 140 e 141 do ADCT. A iniciativa registrada é da Presidência da República; no Senado, a autoria da matéria recebida é da Câmara. O relator foi o senador Rogério Carvalho (PT-SE).
| Votação | Sim | Não | Abstenção | Total informado |
|---|---|---|---|---|
| Requerimentos 741 e 742, para as emendas 84 e 87 tramitarem à parte | 38 | 36 | 1 | 76 |
| Proposta em primeiro turno | 73 | 0 | 0 | 74 |
| Emenda 85, no texto acordado em Plenário | 67 | 0 | 0 | 68 |
| Proposta em segundo turno | 75 | 0 | 0 | 76 |
A ficha também registra que o art. 139 foi rejeitado e que, por isso, ficou prejudicado o parágrafo único do art. 140 do ADCT constante no art. 4º da proposta, a ser excluído do texto. Esta página não descreve o conteúdo desses dispositivos: a ação legislativa não o transcreve.
Depois da sessão, a mesma ficha anota, em 5/11, o texto revisado anexado e, em 6/11, o recebimento da declaração de voto do senador Carlos Portinho para publicação. O destino continua “à promulgação”.
O que muda, segundo o resumo oficial do texto aprovado
O quadro abaixo não é uma transcrição artigo por artigo. É o que a Agência Senado publicou em “O que prevê a PEC”, em 3/11 às 19h59. A Folha, em 6/11, acrescenta que o texto amplia atribuições da Polícia Federal; a nota da Agência consultada detalha a PRF e não enumera, nesse trecho, uma nova competência da PF. Onde as fontes divergem no detalhe, a página marca a autoria da frase.
| Tema | O que a nota oficial afirma |
|---|---|
| União, estados, DF e municípios | Cooperação no combate à criminalidade, com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, ações conjuntas, compartilhamento de informações e integração dos sistemas dos órgãos de segurança. |
| Susp | Passa a integrar a Constituição. A Secretaria de Relações Institucionais, em nota de 3/11 atualizada em 6/11 às 13h21, diz que a proposta organiza o Susp preservando competências federativas e operacionais. |
| PRF | A Agência Senado diz que as atribuições da Polícia Rodoviária Federal passam a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais. |
| Polícias municipais | A proposta permite criá-las, sujeitas a critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização. |
| Facções, milícias e grupos paramilitares | Medidas mais rigorosas, proporcionais à posição na hierarquia: pena em segurança máxima, restrições à progressão e a benefícios processuais, e possibilidade de confisco de bens ligados às atividades criminosas. Também há responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares. |
| Vítimas | Direitos de assistência, informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. |
| Políticas penais | Institui o Sistema de Políticas Penais, com novas regras para a atuação das polícias penais. |
| Fundos | Protege recursos do FNSP, do Funpen e do Funapol contra bloqueios e desvios de finalidade, com exceções previstas no texto. Destina ao setor 10% do superávit do Fundo Social. A SRI diz ainda que os fundos nacional de segurança e penitenciário ficam com repasses obrigatórios e sem contingenciamento. |
| Forças Armadas em GLO | Emenda de redação sugerida por Carlos Portinho possibilita ressarcimento, em operações de garantia da lei e da ordem, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. |
A Câmara já havia aprovado a proposta antes do Senado. A Agência Câmara, em 3/11 às 20h31, atribui ao presidente Hugo Motta a conta de 461 votos a 14 na aprovação de março na Câmara. Esse número está na fala relatada, não numa ata reproduzida aqui. O relator no Senado rejeitou outras mudanças para o texto não voltar à Câmara, segundo a Agência Senado.
O que ficou de fora
- Maioridade penal. Não fazia parte da proposta original. Duas emendas tratavam do tema: a de Rogério Marinho (PL-RN), para 16 anos em regra e 14 em crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e participação em organização criminosa; e a de Camilo Santana (PT-CE), para 16 anos só em crimes hediondos. Foram desmembradas. O desmembramento não é voto sobre o mérito da idade penal.
- Órgãos do sistema socioeducativo, agentes de trânsito e patrulhamento viário como atividade policial. Emendas de Eduardo Gomes (PL-TO) rejeitadas, segundo a Agência Senado.
- Autonomia da polícia científica. Emenda de Dr. Hiran (PP-RR) rejeitada. A Agência Senado lembra que o tema já está na PEC 76/2019, aprovada pelo Senado em 2025.
- Repasse de bets. Na CCJ, o relator tirou o dispositivo que mandava de 10% a 30% da arrecadação das bets ao FNSP e ao Funpen, antes da medida provisória que proibiu as bets.
- Ministério novo. Nem a ementa nem o resumo da Agência Senado consultados criam um ministério. A nota da SRI fala em coordenação do governo federal, não em pasta nova.
- Sanção presidencial. Emenda constitucional não vai à sanção. A Constituição, no art. 60, § 3º, manda que seja promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. A SRI aponta a promulgação pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, como próximo passo. Isso continua sendo expectativa institucional, não ato publicado nesta checagem.
Não misture a PEC, o anúncio e a emenda que ainda não existe
A PEC 18/2025 é a proposição com ficha, pareceres e placares. A maioridade penal, nesta checagem, é outra discussão: emendas destacadas, sem texto único já votado no mérito. Uma entrevista ou uma promessa de calendário especial não substitui a ficha. “Aprovada” e “promulgada” também não são o mesmo estágio: os dois turnos do Senado encerraram a votação da proposta principal; a promulgação é o ato que falta para a emenda entrar na Constituição.
A composição que vai receber as próximas votações do Senado não é a mesma conta desta PEC. A lista dos 81 senadores de 2027 separa eleitos, mandatos em curso, suplência e a eleição da Mesa em 1º/2/2027. A lista dos 513 deputados eleitos tampouco vota de novo esta PEC: a Câmara já a aprovou, e o relator evitou mudanças que a devolvessem àquela Casa.
Fontes e o que esta página não afirma
- Congresso Nacional — ficha da PEC 18/2025, consultada em 6/11/2026 à noite.
- Agência Senado, 3/11/2026, 19h59.
- Agência Câmara — aprovação sem redução da maioridade penal.
- Agência Câmara — nota sobre Hugo Motta, 3/11/2026, 20h31.
- Secretaria de Relações Institucionais, publicada em 3/11 e atualizada em 6/11 às 13h21.
- Folha, coluna de Mônica Bergamo, 6/11/2026 — interesse de busca, não texto normativo.
Não há, nesta checagem, data marcada de promulgação, número de emenda constitucional, texto consolidado artigo por artigo nem lista nominal de quem votou contra no Senado: os totais de “não” nos dois turnos da proposta foram zero. O conteúdo do art. 139 rejeitado e o teor literal da emenda 85 não foram reproduzidos porque a ficha não os transcreve. A página também não converte a PEC em produto nem pede dado de leitor.