Resposta oficial

Quem faltou ao primeiro turno continua apto a votar?

Os turnos são eleições independentes, conforme o esclarecimento do TSE de 7 de outubro e a nota publicada pelo TRE-SP em 8 de outubro. Quem não votou no primeiro pode comparecer ao segundo, desde que seu título não esteja cancelado nem suspenso.

Não confunda ausência com cancelamento. Faltar uma vez não significa cancelamento automático. O TRE-SP registra que a inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem justificativa ou quitação da multa, observadas as hipóteses legais.

Em São Paulo, a disputa para governador terminou no primeiro turno. No dia 25, o eleitorado paulista votará para presidente da República. Não haverá segunda votação para deputados nem senadores.

Serviço prático

Como consultar seu título antes de 25 de outubro

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecione Consulta → Situação do título.
  2. No aplicativo e-Título, após entrar, procure Mais opções → Consultar situação eleitoral, conforme a orientação do TRE-SP.
  3. Se o título estiver regular, confirme a seção eleitoral e compareça com documento oficial com foto. Se estiver suspenso ou cancelado, obtenha orientação da Justiça Eleitoral.

E quem não cadastrou biometria? O TRE-SP informa que o eleitor com título regular pode votar mesmo sem biometria cadastrada, apresentando documento oficial com foto. Atualização cadastral não é a mesma coisa que direito de votar.

O cadastro eleitoral foi fechado para organização do pleito. O TRE-SP informou que o atendimento de atualização cadastral será retomado em 3 de novembro de 2026.

Checagem de desinformação

Votou, mas apareceu “Faltou” no sistema eleitoral?

O TSE esclareceu em 7 de outubro que a mensagem “Faltou”, exibida a alguns eleitores no serviço de justificativa, não comprovava ausência. O sistema ainda processava dados de comparecimento e justificativas.

Segundo o Tribunal, a mensagem foi alterada para “Em processamento”, e a conclusão dos registros está prevista até 11 de outubro. Esse prazo deve ser acompanhado; não é confirmação antecipada de que todos os registros já foram concluídos.

Se você compareceu e recebeu “Faltou”, guarde seu comprovante e verifique novamente pelos serviços oficiais antes de concluir que existe pendência.

Datas verificadas

Até quando justificar a ausência em cada turno?

O Manual do Eleitor do TSE, de 8/10, confirmado pelo art. 172 da Resolução nº 23.751/2026, registra os seguintes prazos:

TurnoVotaçãoPrazo para justificar
1º turno04/10/202603/12/2026
2º turno25/10/202608/01/2027

É possível justificar pelo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou em cartório, apresentando os documentos exigidos para análise. Quem faltar aos dois turnos terá de tratar cada ausência separadamente.

O TSE informou multa de R$ 3,51 por turno quando a justificativa não for aceita. Deixar de justificar ou quitar multas em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título; cada turno conta como eleição separada.

Recurso compartilhável

Confira sua situação em menos de um minuto

SituaçãoO que valeAção
Faltou em 4/10, título regularPode votar em 25/10Consultar local de votação
Votou e viu “Faltou” onlineIndicador não confirma ausênciaConferir atualização dos registros
Sem biometria, título regularPode votar, segundo TRE-SPLevar documento oficial com foto
Título cancelado ou suspensoNão pode votar enquanto persistir a irregularidadeConsultar Justiça Eleitoral
Não votou em nenhum turnoSão duas ausências distintasVerificar dois prazos de justificativa

Fontes primárias e metodologia

Metodologia: confronto de comunicados oficiais do TRE-SP e TSE de 7–8/10/2026 com norma vigente. A verificação da situação individual depende do sistema da Justiça Eleitoral. Gatilhos de atualização: processamento até 11/10, votação em 25/10 e reabertura cadastral em 3/11.