Quem faltou ao primeiro turno continua apto a votar?
Os turnos são eleições independentes, conforme o esclarecimento do TSE de 7 de outubro e a nota publicada pelo TRE-SP em 8 de outubro. Quem não votou no primeiro pode comparecer ao segundo, desde que seu título não esteja cancelado nem suspenso.
Não confunda ausência com cancelamento. Faltar uma vez não significa cancelamento automático. O TRE-SP registra que a inscrição pode ser cancelada após três eleições consecutivas sem justificativa ou quitação da multa, observadas as hipóteses legais.
Em São Paulo, a disputa para governador terminou no primeiro turno. No dia 25, o eleitorado paulista votará para presidente da República. Não haverá segunda votação para deputados nem senadores.
Como consultar seu título antes de 25 de outubro
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecione Consulta → Situação do título.
- No aplicativo e-Título, após entrar, procure Mais opções → Consultar situação eleitoral, conforme a orientação do TRE-SP.
- Se o título estiver regular, confirme a seção eleitoral e compareça com documento oficial com foto. Se estiver suspenso ou cancelado, obtenha orientação da Justiça Eleitoral.
E quem não cadastrou biometria? O TRE-SP informa que o eleitor com título regular pode votar mesmo sem biometria cadastrada, apresentando documento oficial com foto. Atualização cadastral não é a mesma coisa que direito de votar.
O cadastro eleitoral foi fechado para organização do pleito. O TRE-SP informou que o atendimento de atualização cadastral será retomado em 3 de novembro de 2026.
Votou, mas apareceu “Faltou” no sistema eleitoral?
O TSE esclareceu em 7 de outubro que a mensagem “Faltou”, exibida a alguns eleitores no serviço de justificativa, não comprovava ausência. O sistema ainda processava dados de comparecimento e justificativas.
Segundo o Tribunal, a mensagem foi alterada para “Em processamento”, e a conclusão dos registros está prevista até 11 de outubro. Esse prazo deve ser acompanhado; não é confirmação antecipada de que todos os registros já foram concluídos.
Se você compareceu e recebeu “Faltou”, guarde seu comprovante e verifique novamente pelos serviços oficiais antes de concluir que existe pendência.
Até quando justificar a ausência em cada turno?
O Manual do Eleitor do TSE, de 8/10, confirmado pelo art. 172 da Resolução nº 23.751/2026, registra os seguintes prazos:
| Turno | Votação | Prazo para justificar |
|---|---|---|
| 1º turno | 04/10/2026 | 03/12/2026 |
| 2º turno | 25/10/2026 | 08/01/2027 |
É possível justificar pelo e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou em cartório, apresentando os documentos exigidos para análise. Quem faltar aos dois turnos terá de tratar cada ausência separadamente.
O TSE informou multa de R$ 3,51 por turno quando a justificativa não for aceita. Deixar de justificar ou quitar multas em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título; cada turno conta como eleição separada.
Confira sua situação em menos de um minuto
| Situação | O que vale | Ação |
|---|---|---|
| Faltou em 4/10, título regular | Pode votar em 25/10 | Consultar local de votação |
| Votou e viu “Faltou” online | Indicador não confirma ausência | Conferir atualização dos registros |
| Sem biometria, título regular | Pode votar, segundo TRE-SP | Levar documento oficial com foto |
| Título cancelado ou suspenso | Não pode votar enquanto persistir a irregularidade | Consultar Justiça Eleitoral |
| Não votou em nenhum turno | São duas ausências distintas | Verificar dois prazos de justificativa |
Fontes primárias e metodologia
- TRE-SP, orientação de 8/10
- TSE, ausência não impede voto, 7/10
- TSE, mensagem Faltou, 7/10
- TSE, Manual do Eleitor, 8/10
- TSE, Resolução nº 23.751/2026, art. 172
Metodologia: confronto de comunicados oficiais do TRE-SP e TSE de 7–8/10/2026 com norma vigente. A verificação da situação individual depende do sistema da Justiça Eleitoral. Gatilhos de atualização: processamento até 11/10, votação em 25/10 e reabertura cadastral em 3/11.