Pastas representam investigação, afastamento e perda do cargo no STF
O pedido de vista interrompeu a sessão antes do mérito.
O caso

A sessão terminou sem decisão sobre Moraes

FATO. Em 15 de setembro, o STF analisou a Petição 16.662 sobre Alexandre de Moraes.

DOCUMENTO. Fachin havia convocado sessão extraordinária e concentrado o procedimento na Presidência.

DECISÃO. Flávio Dino pediu vista; o placar provisório terminou em 4 a 3.

HIPÓTESE. O retorno pode ocorrer antes de 90 dias, mas sem calendário anunciado...

O que ainda não tem resposta

Três perguntas controlam o próximo movimento

O placar de 4 a 3 decidiu manter os casos separados?

Não. O placar é provisório.

Dino retirou seu voto do cômputo e pediu vista antes da conclusão.

O pedido de vista afastou Alexandre de Moraes?

Não. O STF não abriu investigação nem afastou Moraes.

O mérito da Petição 16.662 não foi examinado.

O julgamento de Moraes volta em 23 de setembro?

Não há data anunciada para retomar o caso de Moraes.

A sessão de 23 de setembro trata do pedido contra André Mendonça.

O mapa

Quatro decisões continuam abertas

Matriz decisória

QuestãoStatus em 16 de setembroQuem moveEfeito prático
Unir os dois casosPlacar provisório de 4 a 3 pela separação.Dino devolve a vista; Plenário conclui.Define relatoria, sequência e participantes.
Validar o relatórioNão analisado.Plenário, após resolver a questão de ordem.Determina o material utilizável.
Abrir investigaçãoNão decidido.Plenário do STF.Autoriza diligências; não afasta automaticamente.
Afastar MoraesNão deliberado.Colegiado, mediante ato específico.Alteraria funções e processos alcançados.

Cronologia de controle

9 set.

Fachin convoca sessão extraordinária da Petição 16.662.

15 set.

O Plenário discute apenas a questão de ordem.

15 set.

Dino pede vista; seu voto sai do placar provisório.

23 set.

Permanece prevista sessão sobre o pedido contra Mendonça.

90 dias

Prazo regimental máximo para devolver o voto-vista.

Stakeholders

Dino

Controla a devolução do voto-vista.

Fachin

Preside, relata e define a agenda formal.

Plenário

Conclui a questão de ordem e examina o mérito.

PGR

Defende nulidade e controla eventual acusação.

Moraes e Mendonça

Contestam atos e participações no julgamento.

Tracker

AtoDataDocumento de controle
Devolução da vistaSem data; limite regimental de 90 dias.Andamento da Petição 16.662.
Sessão sobre Mendonça23 de setembro, sujeita à agenda.Pauta do Plenário e decisão da Presidência.
Conclusão da questão de ordemApós a devolução.Votos, ata e dispositivo proclamado.
Análise do méritoSem data.Acórdão ou decisão colegiada.

Histórico desta pauta

O dossiê do celular de Vorcaro separa dados brutos, relatório e acesso dos julgadores.

As 218 páginas da Petição 16.662 separam achado, alegação e decisão.

A carta de Rosa Weber mostra os poderes formais da Presidência.

A leitura LCF

A vista transferiu o poder do mérito para o calendário

LEITURA LCF. Nossa tese: a vista adiou o custo decisório, não a crise institucional.

O placar provisório não oferece segurança para atos futuros.

A sessão de 23 de setembro pode ampliar decisões contraditórias.

O documento decisivo será o dispositivo, não a retórica do Plenário.

O que acontece se adiar

O calendário eleitoral absorve a indefinição

Até 14 de dezembro, Dino controla a devolução do voto-vista.

Em 23 de setembro, Fachin precisa confirmar a sessão sobre Mendonça.

Antes disso, partidos posicionarão campanhas sem decisão sobre investigação ou relatoria.

O próximo ato

23 de setembro: pauta do pedido contra Mendonça

Órgão. Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Documento. Pauta oficial, decisão de Fachin e andamento da Petição 16.662.

Leitura obrigatória. Verificar se a vista impede ou limita a sessão autônoma.

Documentos e verificações

Verificação concluída em 16 de setembro de 2026, às 7h57.