ALERTA REGULATÓRIO | ANPD | 21/09/2026

Agenda Regulatória ANPD 2027–2028: decisão empresarial até 16/10

Decisão requerida: empresas com operações relevantes de IA, biometria, plataformas digitais ou tratamento intensivo de dados devem avaliar agora se apresentarão contribuição à tomada de subsídios da Agenda Regulatória ANPD 2027–2028.

Prazo

16/10/2026
Encerramento informado pela ANPD para envio de contribuições.

Decisão

Participar ou não da tomada de subsídios.
A decisão precisa ocorrer antes do fechamento da janela de influência regulatória.

Responsáveis potenciais

Jurídico Regulatório · DPO · Public Policy · Compliance · Governança de IA · Risco · Produto.

Por que importa

A empresa ainda pode agir antes de a prioridade regulatória estar definida

A ANPD abriu em 1º de setembro a tomada de subsídios que ajudará a definir sua Agenda Regulatória 2027–2028. O evento não cria obrigação nova hoje. Ele abre, porém, uma janela concreta para que organizações apresentem problemas, evidências, impactos e prioridades antes da definição do próximo pipeline regulatório.

O sinal é relevante porque inteligência artificial já está em projeto regulatório da ANPD, com discussão relacionada a decisões automatizadas e ao art. 20 da LGPD. Além disso, IA e tecnologias emergentes integram os temas prioritários de fiscalização para 2026–2027.

Para empresas expostas a esses temas, a pergunta útil não é “o que a ANPD publicou?”, mas “há algum tema capaz de elevar custo de compliance, alterar produto, exigir documentação adicional ou mudar nossos processos de tratamento de dados — e temos interesse em influenciar sua formulação?”

Quem precisa avaliar

Exposição empresarial

IA e decisões automatizadas

Empresas que treinam, fornecem, integram ou utilizam sistemas de IA em processos com dados pessoais ou decisões que afetem titulares.

Biometria

Operações com reconhecimento facial, autenticação, identificação biométrica ou bases biométricas próprias ou de terceiros.

Plataformas digitais

Serviços digitais com grande volume de usuários, perfilamento, publicidade, recomendação, moderação ou tratamento intensivo de dados.

Crianças e adolescentes

Produtos e serviços que tratam dados de menores ou precisam implementar controles específicos de proteção, idade e desenho de produto.

Workflow recomendado

O que fazer até 16/10

  1. Triar exposição: identificar quais temas propostos para 2027–2028 atingem produto, operação, dados, fornecedores ou modelo de negócio.
  2. Dimensionar impacto: registrar onde uma futura atuação da ANPD poderia gerar custo, mudança técnica, documentação adicional, restrição operacional ou oportunidade de padronização.
  3. Tomar a decisão: Jurídico Regulatório, DPO, Public Policy, Compliance e áreas de negócio decidem se existe interesse material em contribuir.
  4. Preparar posição institucional: se houver interesse, consolidar evidências, casos de uso, dificuldades operacionais, dados técnicos e argumentos que possam sustentar a contribuição.
  5. Protocolar e registrar: preservar versão enviada, responsáveis, evidências utilizadas e temas defendidos para comparação com a agenda final e futuros projetos regulatórios.
Regulatory Monitoring

O que monitorar depois de 16/10

Encerramento da consulta → consolidação das contribuições → publicação da Agenda Regulatória 2027–2028 → abertura ou continuidade dos projetos regulatórios → consultas públicas/minutas → ato final → fiscalização e implementação.

Gatilho 1

Relatório, consolidação ou manifestação da ANPD sobre as contribuições recebidas.

Gatilho 2

Agenda 2027–2028 publicada: comparar o que entrou, o que ficou de fora, prioridade, cronograma e produto regulatório previsto.

Gatilho 3

Movimentação específica em IA, decisões automatizadas, biometria, plataformas ou proteção de crianças e adolescentes.

Gatilho 4

Abertura de consulta pública ou publicação de minuta: reavaliar impacto, responsáveis, prazo e necessidade de nova manifestação institucional.

Saída executiva

Registro mínimo para gestão interna

Evento: tomada de subsídios ANPD → Exposição: tema aplicável ao negócio → Decisão: participar/não participar → Prazo: 16/10/2026 → Responsável: área designada → Ação: posição institucional e evidências → Próximo gatilho: resultado da tomada de subsídios e publicação da Agenda 2027–2028.

Inteligência Regulatória

Leandro Calado Ferreira

Monitoramento regulatório, classificação de impacto, alertas executivos e gestão de conhecimento regulatório na interseção com dados, automação e IA.

Perfil profissional e método de trabalho