Prazo
16/10/2026
Encerramento informado pela ANPD para envio de contribuições.
Decisão requerida: empresas com operações relevantes de IA, biometria, plataformas digitais ou tratamento intensivo de dados devem avaliar agora se apresentarão contribuição à tomada de subsídios da Agenda Regulatória ANPD 2027–2028.
16/10/2026
Encerramento informado pela ANPD para envio de contribuições.
Participar ou não da tomada de subsídios.
A decisão precisa ocorrer antes do fechamento da janela de influência regulatória.
Jurídico Regulatório · DPO · Public Policy · Compliance · Governança de IA · Risco · Produto.
A ANPD abriu em 1º de setembro a tomada de subsídios que ajudará a definir sua Agenda Regulatória 2027–2028. O evento não cria obrigação nova hoje. Ele abre, porém, uma janela concreta para que organizações apresentem problemas, evidências, impactos e prioridades antes da definição do próximo pipeline regulatório.
O sinal é relevante porque inteligência artificial já está em projeto regulatório da ANPD, com discussão relacionada a decisões automatizadas e ao art. 20 da LGPD. Além disso, IA e tecnologias emergentes integram os temas prioritários de fiscalização para 2026–2027.
Para empresas expostas a esses temas, a pergunta útil não é “o que a ANPD publicou?”, mas “há algum tema capaz de elevar custo de compliance, alterar produto, exigir documentação adicional ou mudar nossos processos de tratamento de dados — e temos interesse em influenciar sua formulação?”
Empresas que treinam, fornecem, integram ou utilizam sistemas de IA em processos com dados pessoais ou decisões que afetem titulares.
Operações com reconhecimento facial, autenticação, identificação biométrica ou bases biométricas próprias ou de terceiros.
Serviços digitais com grande volume de usuários, perfilamento, publicidade, recomendação, moderação ou tratamento intensivo de dados.
Produtos e serviços que tratam dados de menores ou precisam implementar controles específicos de proteção, idade e desenho de produto.
Encerramento da consulta → consolidação das contribuições → publicação da Agenda Regulatória 2027–2028 → abertura ou continuidade dos projetos regulatórios → consultas públicas/minutas → ato final → fiscalização e implementação.
Relatório, consolidação ou manifestação da ANPD sobre as contribuições recebidas.
Agenda 2027–2028 publicada: comparar o que entrou, o que ficou de fora, prioridade, cronograma e produto regulatório previsto.
Movimentação específica em IA, decisões automatizadas, biometria, plataformas ou proteção de crianças e adolescentes.
Abertura de consulta pública ou publicação de minuta: reavaliar impacto, responsáveis, prazo e necessidade de nova manifestação institucional.
Evento: tomada de subsídios ANPD → Exposição: tema aplicável ao negócio → Decisão: participar/não participar → Prazo: 16/10/2026 → Responsável: área designada → Ação: posição institucional e evidências → Próximo gatilho: resultado da tomada de subsídios e publicação da Agenda 2027–2028.
Monitoramento regulatório, classificação de impacto, alertas executivos e gestão de conhecimento regulatório na interseção com dados, automação e IA.