{
  "updatedAt": "2026-08-30",
  "methodology": "Componentes potencialmente desfavoráveis de ações de impacto misto; nenhum registro autoriza classificar o parlamentar como puramente desfavorável sem considerar o benefício simultâneo.",
  "records": [
    {
      "id": "emenda-337-dr-jorge-do-carmo-risco",
      "actionId": "emenda-337",
      "deputado": "Dr. Jorge do Carmo",
      "deputadoId": "dr jorge do carmo",
      "slug": "dr-jorge-do-carmo",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 337,
      "tipoAcao": "Vincular alienação patrimonial à habitação — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "APORTAR PERCENTUAL DE RECURSOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA O INCREMENTO DE INVESTIMENTOS, OBJETIVANDO O AUMENTO NA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINANDO 50% DO ARRECADADO.",
      "politica": "Habitação e regularização",
      "territorio": "Estado de São Paulo; justificativa destaca regiões metropolitanas",
      "segmentoPrejudicado": "Patrimônio público e usos urbanos alternativos",
      "mecanismoCausal": "A alienação reduz o estoque patrimonial público e pode limitar usos futuros de imóveis ou áreas alienadas.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-442-monica-pretas-risco",
      "actionId": "emenda-442",
      "deputado": "Monica Pretas",
      "deputadoId": "monica pretas",
      "slug": "monica-pretas",
      "partido": "FED PSOL/REDE",
      "numeroEmenda": 442,
      "tipoAcao": "Excluir projeto urbano do programa — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Exclui-se do Programa 2831 - POLÍTICA SOBRE DROGAS E TRANSFORMAÇÃO DE CENAS ABERTAS DE USO o produto 2660 - CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO - CAMPOS ELÍSEOS, conjuntamente com suas ações e indicadores.",
      "politica": "Desenvolvimento urbano",
      "territorio": "Campos Elíseos · Município de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Construção, escritórios, comércio e retrofit no entorno",
      "mecanismoCausal": "Retiraria do Anexo III o Centro Administrativo de Campos Elíseos e sua meta de avanço físico, reduzindo prioridade programática do empreendimento.",
      "severidade": 4,
      "materialidade": 5,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-616-donato-risco",
      "actionId": "emenda-616",
      "deputado": "Donato",
      "deputadoId": "donato",
      "slug": "donato",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 616,
      "tipoAcao": "Condicionar incentivo industrial — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 407, de 2026, o seguinte artigo, onde couber, renumerando-se os demais: Artigo x - A concessão de incentivos fiscais à indústria deverá observar critérios ambientalmente sustentáveis, buscando a renovação da matriz energética e a ampliação de fontes de energias renováveis e não poluentes.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Industrial e logística",
      "mecanismoCausal": "Criaria critério ambiental adicional para acesso a incentivos fiscais industriais, com possível custo de adequação.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 3,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-620-donato-risco",
      "actionId": "emenda-620",
      "deputado": "Donato",
      "deputadoId": "donato",
      "slug": "donato",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 620,
      "tipoAcao": "Vedar novas concessões de parques — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 407, de 2026, onde couber, o seguinte dispositivo, renumerando-se os demais: Artigo X - Entre as metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício financeiro de 2027, deverão ser previstas ações destinadas à conservação, manutenção, recuperação e gestão dos parques urbanos, unidades de conservação e demais áreas verdes estaduais, assegurada sua execução direta pelo Poder Público Estadual, vedada a previsão de novas concessões ou formas de transferência da gestão à iniciativa privada para tais finalidades.",
      "politica": "Resiliência climática e territorial",
      "territorio": "Parques e unidades de conservação estaduais",
      "segmentoPrejudicado": "Concessões, varejo e serviços em parques",
      "mecanismoCausal": "Impediria novas concessões ou transferências de gestão, restringindo participação privada e investimentos associados.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-711-marcia-lia-risco",
      "actionId": "emenda-711",
      "deputado": "Márcia Lia",
      "deputadoId": "marcia lia",
      "slug": "marcia-lia",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 711,
      "tipoAcao": "Rever tarifas de pedágio — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Inclua-se, no Projeto de Lei nr. 407 de 2026, onde couber, Artigo 67 - O governo paulista promoverá a revisão das tarifas de pedágio das rodovias paulistas sob administração das empresas concessionárias, visando diminuir a carga de impostos sobre o contribuinte paulista e promover o desenvolvimento das regiões paulistas. Parágrafo único: O governo deverá enviar junto com a peça orçamentária demonstrativos dos investimentos previsto no contrato de concessão das rodovias e o valor anual realizado, desde o início do contrato",
      "politica": "Mobilidade e infraestrutura",
      "territorio": "Rodovias estaduais concedidas",
      "segmentoPrejudicado": "Concessões rodoviárias e logística",
      "mecanismoCausal": "A revisão tarifária sem regra de reequilíbrio pode pressionar fluxo de caixa e cronograma de investimento das concessões.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-910-beth-sahao-risco",
      "actionId": "emenda-910",
      "deputado": "Beth Sahão",
      "deputadoId": "beth sahao",
      "slug": "beth-sahao",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 910,
      "tipoAcao": "Congelar tarifas de pedágio — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Acrescente-se onde couber, um dispositivo específico com a seguinte redação: Artigo XX - O governo paulista promoverá o congelamento de preços das tarifas de pedágio das rodovias paulistas sob administração das empresas concessionárias, visando diminuir a carga de impostos sobre o contribuinte paulista e promover o desenvolvimento das regiões paulistas. Parágrafo único: O governo deverá enviar junto com a peça orçamentária demonstrativos dos investimentos previsto no contrato de concessão das rodovias e o valor anual realizado, desde o início do contrato.",
      "politica": "Mobilidade e infraestrutura",
      "territorio": "Rodovias estaduais concedidas",
      "segmentoPrejudicado": "Concessões rodoviárias e logística",
      "mecanismoCausal": "O congelamento pode produzir pedido de reequilíbrio contratual ou reduzir capacidade de investimento se não houver compensação.",
      "severidade": 4,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-1220-dr-jorge-do-carmo-risco",
      "actionId": "emenda-1220",
      "deputado": "Dr. Jorge do Carmo",
      "deputadoId": "dr jorge do carmo",
      "slug": "dr-jorge-do-carmo",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-1220-ana-perugini-risco",
      "actionId": "emenda-1220",
      "deputado": "Ana Perugini",
      "deputadoId": "ana perugini",
      "slug": "ana-perugini",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-1220-beth-sahao-risco",
      "actionId": "emenda-1220",
      "deputado": "Beth Sahão",
      "deputadoId": "beth sahao",
      "slug": "beth-sahao",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
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    {
      "id": "emenda-1220-donato-risco",
      "actionId": "emenda-1220",
      "deputado": "Donato",
      "deputadoId": "donato",
      "slug": "donato",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
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    {
      "id": "emenda-1220-eduardo-suplicy-risco",
      "actionId": "emenda-1220",
      "deputado": "Eduardo Suplicy",
      "deputadoId": "eduardo suplicy",
      "slug": "eduardo-suplicy",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-1220-emidio-de-souza-risco",
      "actionId": "emenda-1220",
      "deputado": "Emidio de Souza",
      "deputadoId": "emidio de souza",
      "slug": "emidio-de-souza",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
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      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
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      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
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      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
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      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-1220-thainara-faria-risco",
      "actionId": "emenda-1220",
      "deputado": "Thainara Faria",
      "deputadoId": "thainara faria",
      "slug": "thainara-faria",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1220,
      "tipoAcao": "Condicionar benefícios tributários — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Artigo 69-Os decretos publicados pelo Poder Executivo que trate de concessão, ampliação ou prorrogação de qualquer incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita e cujo beneficiário seja pessoa jurídica deverá estar acompanhada de: I - estimativa de quantitativo de beneficiários; II - prazo de vigência, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos; III - metas de desempenho, que deverão ser objetivas e quantificáveis, em dimensões econômicas, sociais e ambientais; IV - impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e V - mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados em relação às metas de que trata o inciso III deste caput. § 1º É vedada a prorrogação de benefícios tributários cujas metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo não tenham sido atingidas ou cuja avaliação de resultados não tenha sido realizada. § 2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a vigência do benefício tributário fica condicionada à realização periódica de avaliação e atingimento de metas de resultados definidas na forma do inciso III do caput deste artigo, a cada 5 (cinco) anos.",
      "politica": "Ambiente empresarial e investimento",
      "territorio": "Estado de São Paulo",
      "segmentoPrejudicado": "Empresas e empreendimentos dependentes de incentivos",
      "mecanismoCausal": "Limitaria a cinco anos e vedaria prorrogação sem metas cumpridas ou avaliadas, elevando exigências para setores beneficiários.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-1270-dr-jorge-do-carmo-risco",
      "actionId": "emenda-1270",
      "deputado": "Dr. Jorge do Carmo",
      "deputadoId": "dr jorge do carmo",
      "slug": "dr-jorge-do-carmo",
      "partido": "FED PT/PC DO B/PV",
      "numeroEmenda": 1270,
      "tipoAcao": "Vincular alienação patrimonial à habitação — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "\"ARTIGO\" - APORTAR PERCENTUAL DE RECURSOS COM A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS PARA O INCREMENTO DE INVESTIMENTOS, OBJETIVANDO O AUMENTO NA PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, DESTINANDO 50% DO ARRECADADO.",
      "politica": "Habitação e regularização",
      "territorio": "Estado de São Paulo; justificativa destaca regiões metropolitanas",
      "segmentoPrejudicado": "Patrimônio público e usos urbanos alternativos",
      "mecanismoCausal": "A alienação reduz o estoque patrimonial público e pode limitar usos futuros de imóveis ou áreas alienadas.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Parecer contrário — não incorporada",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Não integrou o texto final; registra intenção parlamentar, sem efeito jurídico na LDO.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    },
    {
      "id": "emenda-1445-lucas-bove-risco",
      "actionId": "emenda-1445",
      "deputado": "Lucas Bove",
      "deputadoId": "lucas bove",
      "slug": "lucas-bove",
      "partido": "PL",
      "numeroEmenda": 1445,
      "tipoAcao": "Redesenhar metas de requalificação e acolhimento — componente potencialmente desfavorável",
      "texto": "Altera-se, na seguinte conformidade, as METAS do produto abaixo relacionado, constante no anexo III, do PL 407/2026, do Programa \"2831 - POLÍTICA SOBRE DROGAS E TRANSFORMAÇÃO DE CENAS ABERTAS DE USO\": Produto: 2177 - CENTRO REVITALIZADO E SEGURO. Indicadores do Produto: NÚMERO DE CENAS ABERTAS DE USOS DE DROGAS REQUALIFICADAS (unidade). Meta atual: 40. Meta proposta: 36. Produto: 2177 - CENTRO REVITALIZADO E SEGURO. Indicadores do Produto: TAXA DE FURTO E ROUBO NAS CENAS ABERTAS DE USO POR 100.000 HABITANTES (/100000hab). Meta atual: 557. Meta proposta: 500. Produto: 2299 - CUIDADO INTEGRAL DA SAÚDE DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - PROJETO HUB. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ENCAMINHAMENTOS POR USO PREJUDICIAL DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS (unidade). Meta atual: 30.000. Meta proposta: 33.000. Produto: 2537 - PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE ESPAÇOS QUE REALIZAM AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS IMPLANTADOS (ESPAÇOS PREVENIR) (unidade). Meta atual: 25. Meta proposta: 28. Produto: 2537 - PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS BENEFICIADAS PELAS AÇÕES DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS COM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, FAMÍLIAS E À RECAÍDA (unidade). Meta atual: 4.500. Meta proposta: 5.000. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS EM ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO (COMUNITÁRIO/HÍBRIDO) E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS (unidade). Meta atual: 2.000. Meta proposta: 2.200. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E/OU REPÚBLICAS IMPLANTADOS (unidade). Meta atual: 16. Meta proposta: 20. Produto: 2629 - ACOLHIMENTO E REINTEGRAÇÃO SOCIAL ÀS PESSOAS COM DEPENDÊNCIA QUÍMICA. Indicadores do Produto: NÚMERO DE PESSOAS ACOLHIDAS E DE FAMÍLIAS REFERENCIADAS (unidade). Meta atual: 5.500. Meta proposta: 6.050. Produto: 2628 - ACOLHIMENTO TERAPÊUTICO E REPÚBLICAS PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. Indicadores do Produto: NÚMERO DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS E/OU METROPOLITANAS COM UNIDADES DE CASAS DE PASSAGEM, CASAS TERAPÊUTICAS E ESPAÇOS PREVENIR IMPLANTADOS (unidade). Meta atual: 7. Meta proposta: 10. Produto: 2660 - CENTRO ADMINISTRATIVO DO GOVERNO - CAMPOS ELÍSEOS. Indicadores do Produto: PERCENTUAL DE AVANÇO FÍSICO DO EMPREENDIMENTO (%). Meta atual: 20. Meta proposta: 30.",
      "politica": "Desenvolvimento urbano",
      "territorio": "Estado de São Paulo — sem local individualizado",
      "segmentoPrejudicado": "Comércio, habitação e retrofit em áreas com cenas abertas",
      "mecanismoCausal": "Reduziria de 40 para 36 a meta de cenas abertas requalificadas.",
      "severidade": 3,
      "materialidade": 4,
      "statusLegislativo": "Acolhida na forma da Subemenda H",
      "impactoEfetivoOuProposto": "Incorporada apenas na forma da Subemenda H; o texto original não prevaleceu literalmente. Consolidou alterações de metas de indicadores de produtos. A emenda-fonte não foi incorporada literalmente; passou a integrar um pacote coletivo de metas definido pela CFOP.",
      "fonte": "https://sempapel.al.sp.gov.br/Arquivo/Documents/PL/PL4072026/873038-2026052814343097091151TDSZ.pdf",
      "confianca": "Alta para o ato; média para os efeitos econômicos",
      "direcaoGlobalDaAcao": "Impacto misto — não classificada como atuação puramente desfavorável"
    }
  ]
}
